O QR ponto foi idealizado para garantir que os registros das jornadas mais flexíveis fossem realizados de maneira segura.
A obrigatoriedade do registro de ponto nas empresas e a regulamentação dos sistemas de controle de ponto alternativos, como o QR ponto, estão definidos nas portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes de conhecer as características do QR ponto, é preciso saber as características dos sistemas de ponto eletrônico previstas nas portarias citadas acima. Vamos lá?
QR ponto: o que dizem as portarias 1510 e 373 do MTE
A Portaria 1510 trata da obrigatoriedade do registro de ponto às empresas que possuem mais de 10 colaboradores registrados em regime CLT. Acompanhe abaixo o que dizem os parágrafos 3 e 4 do documento.
Portaria 1510 do MTE
Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I – relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
II – mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V – meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI – porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor- Fiscal do Trabalho;
VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
VIII – a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
De acordo com os parágrafos acima, uma empresa somente poderá aderir ao sistema de registro eletrônico de ponto se o aparelho seguir as diretrizes dispostas acima.
Já a Portaria 373 determina os procedimentos para o uso de sistemas alternativos de controle de ponto, como o QR ponto. Veja abaixo os principais pontos determinados por esta portaria.
Portaria 373 do MTE
Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
[…]
Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
-
- 1º – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado; e
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Se a sua empresa está pensando em aderir ao sistema de ponto eletrônico por QR ponto, as determinações acima devem ser seguidas corretamente para a empresa fique protegida contra possíveis ações trabalhistas e os colaboradores seguros de que seus direitos estão sendo respeitados.
Agora vamos conhecer as particularidades do QR ponto!
Como funciona o registro por QR ponto
O uso do QR ponto é simples e rápido: cada colaborador tem seu próprio código, que é único e intransferível. De posse dele, o colaborador pode registrar o seu ponto de um único aparelho, ou seja, o ponto será sempre registrado neste aparelho.
O aparelho utilizado para o registro pode ser o computador ou até o smartphone do próprio colaborador, desde que tenham câmera e um aplicativo ou software para leitura, sobretudo para aqueles que trabalham na modalidade home office. O QR ponto também pode ser lido por um equipamento, como um tablet, instalado na própria empresa.
O colaborador aponta o código para o leitor e o sistema registra dia, horário, localização, além de tirar uma foto do colaborador para envio ao gestor ou ao RH.
Vantagens e desvantagens do QR ponto
A vantagem principal do ponto eletrônico por QR ponto é a flexibilidade. O sistema é capaz de atender às necessidades das empresas, inclusive para os colaboradores que trabalham sem horário fixo e na modalidade home office.
No entanto, este sistema também apresenta desvantagens. A principal está relacionada à facilidade de fraude no registro de ponto. Nada impede, por exemplo, que o colaborador aja de má fé, imprima o QR ponto e registre seu ponto de outro lugar, sem que necessariamente esteja trabalhando.
Sob este aspecto, o ponto eletrônico fica atrás de aplicativos como o Oitchau, que registram os dados de cada colaborador e permitem o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real. Essa característica é fundamental para evitar a fraude no registro feitos em pontos eletrônicos.
A promessa de maior segurança no registro de ponto
Devido a reincidência de fraudes, os criadores dos pontos eletrônicos por QR ponto decidiram criar outras medidas de segurança para garantir a veracidade dos dados registrados.
Atualmente, já se cogita o envio de uma selfie no momento do registro de ponto para ser enviada como prova do comparecimento do colaborador em sua estação de trabalho, bem como a localização geo-referencial no momento em que o registro ocorre. Mesmo assim, o registro por QR ponto é um sistema que necessita de atualização constante para que funcione corretamente e garanta a precisão dos registros.
Dessa forma, a empresa tem a certeza de que o colaborador está no local e no horário combinados para exercer suas funções.
Assim como os outros Sistemas Eletrônicos de Registro de Ponto, o registro por QR ponto é um recurso importante para que as empresas possam evitar ações trabalhistas futuras.
Para o colaborador, a transparência desses sistemas é fundamental para que acompanhem suas jornadas e saibam exatamente quanto receberão ao final de cada período.