Intervalo intrajornada e interjornada: Saiba a diferença!

O intervalo intrajornada e intervalo interjornada são duas modalidades de pausas durante o expediente de trabalho disponíveis para a maioria dos profissionais, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

Neste contexto, ter um controle de ponto eficiente para registrar corretamente esses horários de intervalo dos colaboradores é essencial e garante uma tranquilidade e bem-estar para ambas as partes: aos profissionais, a certeza de que não terão maiores problemas em relação a essas pausas; às empresas, a segurança da produtividade de seus colaboradores.

A seguir, iremos abordar mais sobre as diferenças entre um e outro.

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Como funciona o intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente, quando o colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.

De acordo com a CLT, os colaboradores com jornadas de 4 a 6 horas devem fazer um intervalo de 15 minutos durante seu expediente de trabalho. Já nos casos dos profissionais que trabalham acima de 6 horas, o direito é de no mínimo de 1 hora de intervalo, podendo se estender para até 2 horas.

Após a reforma trabalhista, foi definido que o intervalo de descanso para quem trabalha por mais de 6 horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos. No entanto, essa questão só pode ser colocada em prática após um acordo coletivo entre a empresa e os seus colaboradores.

É importante ressaltar que o período de intervalo não é computado como horas trabalhadas. Portanto, se um colaborador trabalha 8 horas por dia, por exemplo, ele deverá permanecer em expediente por 9 horas diárias, sendo 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo. 

O que acontece se o intervalo for descumprido?

Caso a empresa desobedeça o período de intervalo completo proposto pela CLT ou previsto em contrato de trabalho, ordenando com frequência que o colaborador volte a trabalhar, além de correr o risco de ser penalizada judicialmente por isso, o profissional também tem o direito de ser indenizado em relação a essas horas.

Segundo o Art. 71, §4º da CLT e Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a reforma trabalhista, o funcionário deve ser pago pelo período de intervalo interrompido com valor integral mais acréscimo de 50%, assim como são pagas horas extras.

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Para exemplificar, numa situação hipotética na qual um colaborador tenha trabalhado apenas 40, dos seus 60 minutos de intervalo, ele deverá receber, então, o valor integral pelos 20 minutos restantes mais 50% acrescidos a esse montante.

Intervalos intrajornada especiais

No mercado de trabalho, existem alguns tipos de intervalo intrajornada pensados especialmente para aquelas empresas e profissões que demandam diferentes necessidades. 

Algumas delas são:

Trabalho em área de confinamento no subsolo: profissionais que trabalham em subsolos como minas, metrôs, dentre outros, têm direito a 30 minutos de pausa adicionais a cada 3 horas de trabalho (fora o intervalo tradicional previsto).

Trabalho em frigoríficos: profissionais que atuam em frigoríficos devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, por conta do desgaste que o frio excessivo constante pode provocar.

Período de amamentação: mulheres que estão em período lactante, ou seja, amamentando seus bebês, além do intervalo tradicional previsto, também têm direito a duas pausas de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para alimentação do bebê.

Trabalhos manuais repetitivos: profissionais que exercem atividades repetitivas, como digitadores, também têm direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas de trabalho. Isto serve como forma de evitar maiores consequências físicas como LER, por exemplo.

Funcionários fazendo uma pausa do trabalho

Como funciona o intervalo interjornada

Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.

Assim, portanto, trabalhadores que prestam labor de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Dessa forma, por exemplo, se a jornada de um dia terminou às 20 h, a do dia seguinte somente deveria começar ao menos às 7 h.

Além disso, nesse caso também estão incluídas as jornadas diferenciadas, como a 12×36, que nada mais é que a prestação de labor por 12 horas com a contrapartida de descanso por outras 36 horas.

Como registrar e gerenciar os intervalos dos trabalhadores 

Profissionais que são pressionados a trabalhar por longos períodos sem pausas têm suas performances diminuídas drasticamente, isso sem contar as diversas consequências físicas e psicológicas desta prática.

Uma ótima gestão de recursos é muito importante para uma administração bem sucedida dentro da rotina de trabalho de uma empresa. O motivo é simples: os colaboradores precisam ser tratados como pessoas reais, com necessidades e emoções, e não somente como força de trabalho. Valorizar isso é entender que a qualidade de vida dos colaboradores decide o sucesso do seu negócio. 

Por isso é válido investir em ferramentas que facilitem a parte burocrática e trazem mais segurança para todos. Gerando mais felicidade e, consequentemente, mais produtividade.

O Oitchau é um aplicativo de controle de ponto eletrônico digital que permite aos colaboradores da sua empresa fazer o registro de suas jornadas a partir de seus próprios Smartphones. Seus gestores diretos têm acesso e podem acompanhar todas essas informações de maneira segura, confidencial e tudo em tempo real, sem precisar esperar até o fim do mês para saber os resultados de desempenho e frequência da equipe. 

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Invista em plataformas inteligentes que facilitam o seu dia a dia!

Ainda não tem um esquema de intervalos estruturado? Veja as dicas a seguir:

  • Esteja sempre atento ao que as leis trabalhistas garantem

Como vimos neste artigo, existem períodos de pausa obrigatórios. No entanto, é sempre indicado que possíveis mudanças e atualizações sejam acompanhadas de perto. Isto garantirá que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei e evite ser pega de surpresa.

  • Estabeleça um tempo de intervalo justo

Faça um levantamento dos estabelecimentos arredores do local do trabalho para calcular quanto tempo se leva para almoçar, por exemplo. Muitas vezes o período médio estabelecido pela lei não se aplica à realidade da empresa e isso pode prejudicar os seus colaboradores.

  • Leve em consideração as necessidades dos colaboradores

Certifique-se de que a empresa disponibiliza espaços físicos confortáveis para os profissionais poderem descansar de forma apropriada ou para realizarem suas refeições. 

A melhor forma de obter essas informações é criando um canal direto, crie pesquisas de clima ou até mesmo uma simples conversa entre as equipes também pode ajudar a atender esta demanda.

  • Não veja o momento de descanso como vilão

Os intervalos durante o expediente são uma ótima ferramenta para melhorar o potencial de produtividade das pessoas. Nunca subestime o poder dessa pausa bem planejada! 

Influência da prestação de horas extras nos intervalos

A prestação de labor em regime extraordinário, ou seja, horas extras, deve ser levada em conta na análise dos intervalos, pois elas influenciam sua extensão. Explica-se:

Quem trabalha por até 4 horas diárias não possui direito a intervalo, enquanto o labor até 6 horas dá direito ao intervalo de 15 minutos e a prestação de serviços por tempo superior levará o empregado a gozar de 1 hora de intervalo.

Porém, muitas empresas não se atentam que mesmo que a jornada contratual corresponder a tempo inferior, o intervalo deverá considerar o tempo efetivamente trabalhado.

Portanto, se uma pessoa foi contratada para prestar 6 horas diárias, mas em razão da prestação de horas extras estende os serviços por mais tempo, terá direito a 1 hora de intervalo, e não a 15 minutos.

Por outro lado, as 11 horas concernentes ao intervalo intrajornada também deverão levar em conta o horário em que o empregado efetivamente encerrou o expediente para que se determine em que horário deverá iniciar o do dia seguinte, ou da próxima escala.

Consequências da supressão do intervalo

As empresas devem tomar muito cuidado em relação à concessão dos intervalos, sejam eles intrajornada ou interjornada.

Isso porque são as supressões a eles que movimentam grande parte das ações trabalhistas por trabalhadores contra as empresas.

Portanto, além do devido controle da jornada, é necessário que seja fiscalizada o correto gozo dos intervalos. Aliás, é direito do empregador e o resguarda de uma série de problemas aplicar sanções, como advertências e até suspensões, aos empregados que se recusam prestar corretamente o intervalo.

Em caso de ação trabalhista, por outro lado, que comprove que houve supressão do intervalo, independentemente se a mando, ou não, do empregador, esse será condenado ao pagamento ao empregado de valor indenizatório pelo intervalo não gozado.

Nesse sentido, caso o trabalhador tivesse direito a 1 hora de intervalo, porém só tenha aproveitado 20 minutos de descanso, os demais 40 minutos deverão ser remunerados com o valor proporcional ao tempo suprimido somado de 50% deste valor.

Portanto, é de extrema necessidade que haja fiscalização tanto da marcação de ponto quanto do gozo efetivo dos intervalos, assim como atenção para o caso de extensão da jornada que demande aumento do intervalo.

Veja também: Desenvolvimento sustentável: Dados atualizados sobre o tema

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