Regras de pagamento de horas extras

Regras de pagamento de horas extras: saiba quais são!

As dúvidas sobre as regras de pagamento de horas extras são comuns aos profissionais de RH. Afinal, este é um benefício concedido aos profissionais que atuam no regime da CLT, e caso ocorra descumprimento, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.

Assim, a empresa precisa manter seus registros em dia, e armazenado, para eventual conferência e auditoria.

Nesse contexto, quando se trata de horas extras, muitas dúvidas podem surgir tanto para as empresas quanto aos seus colaboradores.

New call-to-action

Pensando nisso, vamos neste artigo explicar o que é hora extra e suas principais regras de pagamento, fornecendo orientações precisas para garantir que todos possam compreender seus direitos e obrigações. 

Vamos lá?

O que é hora extra?

Primeiramente, antes de avançarmos sobre as regras de pagamento, vamos entender o que é, na prática, a hora extra.

A hora extra é o tempo adicional que um colaborador trabalha além de sua jornada de trabalho regular, seja por solicitação ou por necessidade da empresa.

Porém, o ponto de atenção aqui é que esse período de trabalho extra deve ser remunerado a uma taxa superior à da hora de trabalho comum, conforme veremos nos próximos tópicos.

O que diz a CLT sobre pagamento de horas extras?

A CLT contém algumas disposições específicas sobre o pagamento de horas extras.

Dentre elas, as principais informações sobre o pagamento de horas extras na CLT incluem o seguinte:

Adicional de 50%

A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum.

Limite diário e mensal

A CLT limita a quantidade de horas extras que um colaborador pode trabalhar. Em um dia, pode fazer até 2 horas extras, desde que não excedam o limite de 10 horas de trabalho no total (considerando a jornada regular somada às horas extras).

No entanto, o limite mensal é de 44 horas extras. Isso significa que, ao longo de um mês, um colaborador não pode ultrapassar esse limite de horas extras.

Feriados e domingos

A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos.

Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.

Registro de horas extras

A CLT exige também que as horas extras trabalhadas sejam acompanhadas e registradas corretamente.

Nesse sentido, é de responsabilidade da empresa manter um registro preciso das horas extras trabalhadas por seus colaboradores, a fim de calcular e efetuar o pagamento adequado.

Prazo de pagamento

As horas extras devem ser pagas na data de pagamento mensal do salário do colaborador.

Além disso, qualquer atraso no pagamento das horas extras pode resultar em penalidades para a empresa.

Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

A empresa é obrigada a pagar horas extras sempre que um colaborador ultrapassar sua jornada de trabalho regular.

Isso pode ocorrer devido a várias situações, como demandas inesperadas, exigências operacionais ou acordos contratuais que estipulem horas extras.

O que acontece se o colaborador se recusar a fazer hora extra?

Nesse caso, quando uma empresa solicita que um colaborador realize horas extras e este se recusa, a recusa deve ser registrada.

No entanto, é importante notar que o colaborador não pode ser punido por se recusar a trabalhar horas extras, a menos que isso esteja previsto em um acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Qual o limite de horas extras trabalhadas por mês?

De acordo com a CLT, o limite de horas extras trabalhadas por mês é de 44 horas.

Isso significa que um colaborador não pode exceder esse limite ao realizar horas extras durante um período de um mês.

Além disso, a CLT estabelece que, em um dia, um colaborador pode fazer até 2 horas extras, desde que não exceda o limite diário de 10 horas de trabalho, considerando a jornada regular mais as horas extras.

Pode fazer 8 horas extras no sábado?

Isso depende do que foi estipulado no contrato de trabalho ou que está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Porém, o que deve ser observado aqui é a soma das horas normais de trabalho com as horas extras, que, segundo a CLT, não devem ultrapassar o limite diário de 10 horas trabalhadas.

Por exemplo, se um colaborador possui carga horária normal de 4 horas de trabalho aos sábados, não seria possível cumprir as 8 horas extras, pois o limite diário de horas de trabalho seria ultrapassado.

Por outro lado, se um colaborador possui jornada de trabalho distribuída apenas de segunda a sexta e não possui expediente aos sábados, atuar 8 horas extras, conforme necessidade da empresa, passa a ser possível.

Como funciona o pagamento de hora extra?

O pagamento de horas extras no Brasil segue regras específicas, principalmente de acordo com a CLT. 

Abaixo, vamos explicar como funciona o pagamento de hora extra.

Adicional de 50%

A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum.

Isso significa que cada hora extra trabalhada deve ser paga com um acréscimo de, pelo menos, metade do valor da hora regular.

Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 20 por hora em sua jornada regular, o valor da hora extra deve ser R$ 30 (R$ 20 + 50% de adicional).

Registro preciso

É responsabilidade da empresa manter um registro preciso das horas extras trabalhadas por seus colaboradores.

Nesse sentido, essas horas devem ser devidamente registradas em folhas de ponto ou sistemas de controle de jornada de trabalho.

New call-to-action

Cálculo das horas extras

Para calcular o pagamento de horas extras, é necessário somar o número de horas extras trabalhadas no mês e multiplicar pelo valor da hora extra, que inclui o adicional de 50%.

Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 50%, ou seja, R$37,5 por hora excedente trabalhada.

Prazo de pagamento

As horas extras devem ser pagas na data de pagamento mensal da remuneração do colaborador.

Isso significa que o pagamento das horas extras deve ocorrer junto ao pagamento do salário referente ao mês em que as horas extras foram trabalhadas.

Recibos e comprovantes

A empresa deve fornecer ao colaborador um recibo ou comprovante de pagamento das horas extras.

Além disso, os comprovantes e recibos devem incluir detalhes sobre as horas extras trabalhadas, o valor e o período de referência.

Folgas compensatórias (quando aplicável)

Em algumas situações, como trabalho em feriados, a CLT prevê a possibilidade de conceder folgas compensatórias em vez de pagamento adicional.

Nesses casos, as regras para folgas compensatórias podem variar de acordo com acordos coletivos, convenções específicas e contratos de trabalho.

O que é a hora extra 100%?

A hora extra 100% refere-se a realização de horas extras trabalhadas que são remuneradas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Isso significa que o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada.

De acordo com a CLT, a remuneração das horas extras é estabelecida em 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.

No entanto, em determinadas situações específicas, como horas extras realizadas em domingos e feriados, a legislação prevê que o valor da hora extra seja dobrado, ou seja, 100% de acréscimo.

Portanto, quando um trabalhador realiza horas extras com remuneração de 100%, isso significa que ele está recebendo o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada.

Isso é uma forma de compensar e valorizar o trabalho realizado em condições especiais, como nos dias de descanso semanal remunerado ou nos feriados.

Quando que a hora extra é 50% ou 100%?

A remuneração das horas extras pode variar dependendo do dia da semana em que são realizadas e das circunstâncias específicas do trabalho.

Porém, as horas extras podem ser remuneradas da seguinte forma:

  • Hora extra com acréscimo de 50%: a maioria das horas extras, realizadas em dias úteis da semana (segunda a sábado) e fora do horário noturno (das 22h às 5h), são remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
  • Hora extra com acréscimo de 100%: as horas extras realizadas em domingos e feriados têm um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada nessas datas.

Qual a forma correta de pagar hora extra?

O pagamento de horas extras deve ser efetuado de acordo com as regras estabelecidas pela CLT.

Assim, o pagamento deve ser feito junto à remuneração do mês subsequente ao de realização das horas extras. Por exemplo, se um colaborador realizou horas extras em setembro, elas serão apontadas no fechamento da folha e seu pagamento deve ser feito em outubro.

Assim, é de responsabilidade da empresa acompanhar e registrar as horas extras trabalhadas, calcular de acordo com as regras previstas pela legislação e realizar seu pagamento junto ao salário mensal dos colaboradores.

É importante ressaltar também que, em caso de atraso ou não pagamento dos valores devidos, a empresa está sujeita a penalidades e ações trabalhistas.

Quando deve ser feito o pagamento das horas extras?

Como vimos, as horas extras devem ser pagas na data do pagamento mensal do salário do colaborador.

Sendo, dessa forma, responsabilidade da empresa o registro, cálculo e pagamento. Além disso, o não pagamento dentro desse prazo pode acarretar penalidades à empresa.

Como funciona a nova lei das horas extras?

Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e determinou que as horas extras consideradas no DSR (Descanso Semanal Remunerado) passem a ser contabilizadas e reflitam nos demais direitos trabalhistas.

Até então, apenas horas extras trabalhadas em dias normais eram contabilizadas e consideradas para os cálculos trabalhistas. A partir da mudança de entendimento do TST, as horas extras pagas sobre o DSR também devem ser consideradas.

Para ficar um pouco mais clara a mudança, vamos acompanhar um exemplo prático de cálculo de horas extras antes e depois do novo entendimento do TST.

Exemplo prático

Vamos considerar um colaborador que possui remuneração mensal de R$ 2.200,00 e atua em uma jornada de trabalho normal de 44 horas semanais e 220 horas mensais (jornada de trabalho + DSR).

Nesse exemplo, o valor da hora normal desse colaborador equivale a R$ 10,00.

  • 2.200 (salário) / 220 (jornada mensal) = 10 (valor da hora normal).

Em condições normais, para cada hora extra trabalhada o colaborador vai receber o valor de R$ 15,00.

  • 10 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = 15 (valor da hora extra).

Antes da mudança de entendimento do TST, se esse colaborador trabalhasse uma hora extra diariamente, durante os 6 dias de sua jornada semanal, receberia ao final do mês o valor de R$ 240,00 referente a horas extras.

  • 10 (valor da hora extra) x 6 (dias de trabalho na semana) x 4 (nº de semanas) = 216 (valor de horas extras).

A partir do novo entendimento do TST, a hora extra sobre o DSR passa a fazer parte do cálculo.

Considerando o nosso exemplo anterior, em relação à jornada semanal de 6 dias, com folga aos domingos, e considerando um mês com 4 semanas.

Dessa forma, passamos a ter também o valor de R$ 10,00 aplicado ao dia de folga (DSR), que multiplicados pelos 4 domingos (utilizando com base o nosso exemplo anterior), totalizam o valor de R$ 40,00.

  • 10 (valor da hora extra) x 4 (domingos/DSR) = 40 (valor de horas extras sobre o DSR).

Assim, ao invés de receber o valor mensal de R$ 2.420,00 (salário + horas extras), de acordo com o antigo entendimento do TST, o colaborador passa agora a receber o valor de R$ 2.460,00 (salário + horas extras + horas extras sobre o DSR).

DSR e hora extra: o que mudou?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o período de descanso garantido ao trabalhador em dias de folga remunerados, normalmente aos domingos e feriados.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a remuneração do DSR era calculada considerando as horas extras realizadas durante a semana.

Até então, o DSR era calculado com base na média das horas extras realizadas pelo trabalhador durante a semana.

Por exemplo, se um colaborador trabalhasse 10 horas extras durante a semana, essa média seria incluída no cálculo do DSR, o que aumentava o valor pago ao trabalhador nesses dias de folga.

No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma alteração nesse cálculo. Agora, as horas extras não são mais incluídas no cálculo do DSR.

Isso significa que o valor do Descanso Semanal Remunerado não sofre influência das horas extras realizadas durante a semana.

Tem que pagar DSR sobre horas extras?

Sim, o descanso semanal remunerado deve ser pago sobre as horas extras realizadas pelo trabalhador.

Como vimos, antes da Reforma Trabalhista de 2017, o cálculo do DSR incluía a média das horas extras realizadas durante a semana.

Porém, mesmo após a reforma, que retirou as horas extras do cálculo do DSR para efeito de remuneração, o trabalhador continua tendo direito ao descanso semanal remunerado sobre as horas extras trabalhadas.

Isso significa que, embora as horas extras não influenciem mais o cálculo do valor do DSR, a empresa ainda é obrigada a pagar o DSR sobre as horas extras realizadas.

Como determinar o cálculo do DSR sobre as horas extras?

Para calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras, basta seguir alguns passos simples:

Calcule o valor das horas extras

Primeiro, você precisa calcular o valor total das horas extras trabalhadas pelo colaborador durante a semana.

Para isso, multiplique o número de horas extras pelo valor da hora extra, considerando o acréscimo correspondente (normalmente 50% ou 100% sobre o valor da hora normal).

Determine o valor do DSR

Em seguida, calcule o valor do DSR. O DSR é equivalente ao valor de um dia normal de trabalho do colaborador.

É importante lembrar que esse valor pode variar dependendo da remuneração e da jornada de trabalho do colaborador.

Divida o valor das horas extras pelo número de dias úteis da semana

Após calcular o valor total das horas extras, divida esse valor pelo número de dias úteis da semana trabalhados pelo colaborador.

Isso lhe dará o valor das horas extras que devem ser pagas ao colaborador em cada dia útil da semana.

Some o valor do DSR ao valor das horas extras diárias

Some o valor do DSR ao valor das horas extras que devem ser pagas em cada dia útil da semana.

Feito isso, esse será o valor total a ser pago ao colaborador por cada dia de DSR.

Verifique se há variações de acréscimo

Lembre-se de verificar se há variações no acréscimo das horas extras, especialmente se algumas horas extras foram realizadas em domingos ou feriados, o que pode implicar em um acréscimo de 100%.

É importante ressaltar também que o cálculo do DSR sobre as horas extras pode variar dependendo de acordos coletivos, convenções sindicais ou outras normativas específicas aplicáveis ao colaborador e a empresa.

Home office e o pagamento das horas extras

A lei trabalhista prevê o trabalho em home office em duas modalidades de acordo entre a empresa e o colaborador.

Nestes casos, a jornada de trabalho é cumprida por tarefas ou por horário. Quando fica estabelecido que a jornada será por tarefas, não há o pagamento de horas extras.

Já quando a jornada é controlada por horário, o colaborador poderá fazer hora extra e o pagamento se dará da mesma forma que um colaborador interno.

Como controlar a jornada em home office?

É possível manter o controle da jornada mesmo quando os trabalhadores não prestam serviços na sede da empresa.

Existem diversos softwares conectados ao registro de ponto eletrônico que permitem que os horários de entrada, saída e intervalos sejam registrados.

O sistema de relógio de ponto eletrônico pode ser acoplado a outros sistemas que são destinados ao controle digital da jornada, como o Oitchau.

Assim, a empresa passa a ter formas de controlar a jornada e horas extras de quem presta serviços presencialmente e daqueles que trabalham de forma remota.

Quer saber mais sobre o Oitchau? Acesse agora!

New call-to-action

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau