Regras de pagamento de horas extras: conheça as principais!

O direito ao recebimento de hora extra é um benefício concedido aos profissionais que atuam no regime da CLT, e caso ocorra descumprimento, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.

Assim, a empresa precisa manter seus registros em dia, e armazenado, para eventual conferência e auditoria.

Nesse contexto, quando se trata de horas extras, muitas dúvidas podem surgir tanto para as empresas quanto aos seus colaboradores.

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Pensando nisso, vamos neste artigo explicar o que é hora extra e suas principais regras de pagamento, fornecendo orientações precisas para garantir que todos possam compreender seus direitos e obrigações. 

Vamos lá?

O que é hora extra?

Primeiramente, antes de avançarmos sobre as regras de pagamento, vamos entender o que é, na prática, a hora extra.

De forma geral, hora extra é o tempo adicional que um colaborador trabalha além de sua jornada de trabalho regular, seja por solicitação ou por necessidade da empresa.

Porém, o ponto de atenção aqui é que esse período de trabalho extra deve ser remunerado a uma taxa superior à da hora de trabalho comum, conforme veremos nos próximos tópicos.

O que diz a CLT sobre pagamento de horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém algumas disposições específicas sobre o pagamento de horas extras.

Dentre elas, as principais informações sobre o pagamento de horas extras na CLT incluem o seguinte:

Adicional de 50%

A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum.

Limite diário e mensal

A CLT limita a quantidade de horas extras que um colaborador pode trabalhar. Em um dia, pode fazer até 2 horas extras, desde que não excedam o limite de 10 horas de trabalho no total (considerando a jornada regular somada às horas extras).

No entanto, o limite mensal é de 44 horas extras. Isso significa que, ao longo de um mês, um colaborador não pode ultrapassar esse limite de horas extras.

Feriados e domingos

A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos.

Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.

Registro de horas extras

A CLT exige também que as horas extras trabalhadas sejam acompanhadas e registradas corretamente.

Nesse sentido, é de responsabilidade da empresa manter um registro preciso das horas extras trabalhadas por seus colaboradores, a fim de calcular e efetuar o pagamento adequado.

Prazo de pagamento

De forma geral, as horas extras devem ser pagas na data de pagamento mensal do salário do colaborador.

Além disso, qualquer atraso no pagamento das horas extras pode resultar em penalidades para a empresa.

Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

De forma geral, a empresa é obrigada a pagar horas extras sempre que um colaborador ultrapassar sua jornada de trabalho regular.

Isso pode ocorrer devido a várias situações, como demandas inesperadas, exigências operacionais ou acordos contratuais que estipulem horas extras.

O que acontece se o colaborador se recusar a fazer hora extra?

Nesse caso, quando uma empresa solicita que um colaborador realize horas extras e este se recusa, a recusa deve ser registrada.

No entanto, é importante notar que o colaborador não pode ser punido por se recusar a trabalhar horas extras, a menos que isso esteja previsto em um acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Qual o limite de horas extras trabalhadas por mês?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite de horas extras trabalhadas por mês é de 44 horas.

Isso significa que um colaborador não pode exceder esse limite ao realizar horas extras durante um período de um mês.

Além disso, a CLT estabelece que, em um dia, um colaborador pode fazer até 2 horas extras, desde que não exceda o limite diário de 10 horas de trabalho, considerando a jornada regular mais as horas extras.

Pode fazer 8 horas extras no sábado?

De forma geral, isso depende do que foi estipulado no contrato de trabalho ou que está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Porém, o que deve ser observado aqui é a soma das horas normais de trabalho com as horas extras, que, segundo a CLT, não devem ultrapassar o limite diário de 10 horas trabalhadas.

Por exemplo, se um colaborador possui carga horária normal de 4 horas de trabalho aos sábados, não seria possível cumprir as 8 horas extras, pois o limite diário de horas de trabalho seria ultrapassado.

Por outro lado, se um colaborador possui jornada de trabalho distribuída apenas de segunda a sexta e não possui expediente aos sábados, atuar 8 horas extras, conforme necessidade da empresa, passa a ser possível.

Como funciona o pagamento de hora extra?

O pagamento de horas extras no Brasil segue regras específicas, principalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Abaixo, vamos explicar como funciona o pagamento de hora extra.

Adicional de 50%

A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum.

Isso significa que cada hora extra trabalhada deve ser paga com um acréscimo de, pelo menos, metade do valor da hora regular.

Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 20 por hora em sua jornada regular, o valor da hora extra deve ser R$ 30 (R$ 20 + 50% de adicional).

Registro preciso

É responsabilidade da empresa manter um registro preciso das horas extras trabalhadas por seus colaboradores.

Nesse sentido, essas horas devem ser devidamente registradas em folhas de ponto ou sistemas de controle de jornada de trabalho.

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Cálculo das horas extras

Para calcular o pagamento de horas extras, é necessário somar o número de horas extras trabalhadas no mês e multiplicar pelo valor da hora extra, que inclui o adicional de 50%.

Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 50%, ou seja, R$37,5 por hora excedente trabalhada.

Prazo de pagamento

As horas extras devem ser pagas na data de pagamento mensal da remuneração do colaborador.

Isso significa que o pagamento das horas extras deve ocorrer junto ao pagamento do salário referente ao mês em que as horas extras foram trabalhadas.

Recibos e comprovantes

A empresa deve fornecer ao colaborador um recibo ou comprovante de pagamento das horas extras.

Além disso, os comprovantes e recibos devem incluir detalhes sobre as horas extras trabalhadas, o valor e o período de referência.

Folgas compensatórias (quando aplicável)

Em algumas situações, como trabalho em feriados, a CLT prevê a possibilidade de conceder folgas compensatórias em vez de pagamento adicional.

Nesses casos, as regras para folgas compensatórias podem variar de acordo com acordos coletivos, convenções específicas e contratos de trabalho.

Qual a forma correta de pagar hora extra?

O pagamento de horas extras deve ser efetuado de acordo com as regras estabelecidas pela CLT.

Assim, o pagamento deve ser feito junto à remuneração do mês subsequente ao de realização das horas extras. Por exemplo, se um colaborador realizou horas extras em setembro, elas serão apontadas no fechamento da folha e seu pagamento deve ser feito em outubro.

Assim, é de responsabilidade da empresa acompanhar e registrar as horas extras trabalhadas, calcular de acordo com as regras previstas pela legislação e realizar seu pagamento junto ao salário mensal dos colaboradores.

É importante ressaltar também que, em caso de atraso ou não pagamento dos valores devidos, a empresa está sujeita a penalidades e ações trabalhistas.

Quando deve ser feito o pagamento das horas extras?

Como vimos, as horas extras devem ser pagas na data do pagamento mensal do salário do colaborador.

Sendo, dessa forma, responsabilidade da empresa o registro, cálculo e pagamento. Além disso, o não pagamento dentro desse prazo pode acarretar penalidades à empresa.

Como funciona a nova lei das horas extras?

Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e determinou que as horas extras consideradas no DSR (Descanso Semanal Remunerado) passem a ser contabilizadas e reflitam nos demais direitos trabalhistas.

Até então, apenas horas extras trabalhadas em dias normais eram contabilizadas e consideradas para os cálculos trabalhistas. A partir da mudança de entendimento do TST, as horas extras pagas sobre o DSR também devem ser consideradas.

Para ficar um pouco mais clara a mudança, vamos acompanhar um exemplo prático de cálculo de horas extras antes e depois do novo entendimento do TST.

Exemplo prático

Vamos considerar um colaborador que possui remuneração mensal de R$ 1.320,00 (salário mínimo vigente) e atua em uma jornada de trabalho normal de 44 horas semanais e 220 horas mensais (jornada de trabalho + DSR).

Nesse exemplo, o valor da hora normal desse colaborador equivale a R$ 6,00.

  • 1.320 (salário) / 220 (jornada mensal) = 6 (valor da hora normal).

Em condições normais, para cada hora extra trabalhada o colaborador vai receber o valor de R$ 9,00.

  • 6 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = 9 (valor da hora extra).

Antes da mudança de entendimento do TST, se esse colaborador trabalhasse uma hora extra diariamente, durante os 6 dias de sua jornada semanal, receberia ao final do mês o valor de R$ 216,00 referente a horas extras.

  • 9 (valor da hora extra) x 6 (dias de trabalho na semana) x 4 (nº de semanas) = 216 (valor de horas extras).

A partir do novo entendimento do TST, a hora extra sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado) passa a fazer parte do cálculo.

Considerando o nosso exemplo anterior, em relação à jornada semanal de 6 dias, com folga aos domingos, e considerando um mês com 4 semanas.

Dessa forma, passamos a ter também o valor de R$ 9,00 aplicado ao dia de folga (DSR), que multiplicados pelos 4 domingos (utilizando com base o nosso exemplo anterior), totalizam o valor de R$ 36,00.

  • 9 (valor da hora extra) x 4 (domingos/DSR) = 366 (valor de horas extras sobre o DSR).

Assim, ao invés de receber o valor mensal de R$ 1.536,00 (salário + horas extras), de acordo com o antigo entendimento do TST, o colaborador passa agora a receber o valor de R$ 1.572,00 (salário + horas extras + horas extras sobre o DSR).

Home office e o pagamento das horas extras

A lei trabalhista prevê o trabalho em home office em duas modalidades de acordo entre a empresa e o colaborador.

Nestes casos, a jornada de trabalho é cumprida por tarefas ou por horário. Quando fica estabelecido que a jornada será por tarefas, não há o pagamento de horas extras.

Já quando a jornada é controlada por horário, o colaborador poderá fazer hora extra e o pagamento se dará da mesma forma que um colaborador interno.

Como controlar a jornada em home office?

É possível manter o controle da jornada mesmo quando os trabalhadores não prestam serviços na sede da empresa.

Existem diversos softwares conectados ao registro de ponto eletrônico que permitem que os horários de entrada, saída e intervalos sejam registrados.

O sistema de relógio de ponto eletrônico pode ser acoplado a outros sistemas que são destinados ao controle digital da jornada, como o Oitchau.

Assim, a empresa passa a ter formas de controlar a jornada e horas extras de quem presta serviços presencialmente e daqueles que trabalham de forma remota.

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