ilustração de descanso semanal remunerado

Descanso semanal remunerado (DSR): o que é? Como calcular?

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Legislação Trabalhista.

Mas ainda há muitas dúvidas, seja por parte dos empregadores, seja por parte dos colaboradores, sobre as medidas de descanso e direitos do trabalhador referentes a esta demanda.

Vamos entender um pouco mais sobre o que é o DSR e como calcular corretamente! Acompanhe aqui.

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Sumário

O que é descanso semanal remunerado?

Dentre as formas de assegurar a qualidade de vida, bem-estar e segurança dos trabalhadores, a Legislação Trabalhista determinou alguns direitos aos colaboradores, como o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

É importante destacar que, diferentemente de um benefício, que pode ser percebido como algo “extra” oferecido pela empresa, o DSR é um direito garantido pela CLT. Assim, toda organização deverá cumprir a obrigatoriedade para que não seja punida judicialmente.

O que a lei diz sobre o DSR?

Além da própria CLT, o descanso semanal remunerado é regido pela Lei 605/49, que dispõe das regras tanto sobre o repouso quanto sobre o trabalho em dias de feriados civis e religiosos.

Segundo da Legislação, existem alguns pontos principais relacionados a este direito:

  • Todos os trabalhadores devidamente registrados têm acesso;
  • O descanso deve seguir a orientação de ser de 24h;
  • A periodicidade deve considerar os 7 dias trabalhados;
  • Em dias de feriados civis e religiosos, existe a recomendação de que a empresa não realize suas atividades e ofereçam o descanso aos colaboradores. Nos casos em que este não seja possível, a empresa deverá pagar o valor da hora trabalhada em dobro.

As empresas prestadoras de serviços como supermercados, restaurantes, entre outros, trabalham com a jornada em turnos e folgas, pois seus colaboradores trabalham geralmente nos domingos e feriados.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR. Com isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.

Assim, é essencial esclarecer que, diferentemente da contratação CLT, prestadores de serviço em regime PJ não tem este direito assegurado pela legislação.

Do mesmo modo, em algumas categorias de trabalhadores, a lei do DSR não é aplicável, como descreve o art. 5:

  1. b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
  2. c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

Isso não significa que os trabalhadores não têm o direito ao DSR, mas que o seu regime de trabalho funciona de outra forma.

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Como calcular descanso semanal remunerado?

Caso o colaborador trabalhe em um feriado e não tire um dia de folga depois, a empresa deverá remunerá-lo em dobro por esta ocasião, conforme previsto no art.9 da Lei 605/49:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

De forma resumida, o valor do descanso semanal remunerado corresponde ao dobro da remuneração em um dia comum de trabalho. 

No entanto, cada caso apresenta suas particularidades. Veja abaixo como calcular!

Qual o valor do DSR?

Não existe um valor fixo para o DSR. Dessa forma, ele está relacionado tanto ao salário do colaborador quanto a algumas variáveis, como:

  • Horas extras;
  • Dias úteis no mês;
  • Dias de descanso;
  • Formato de remuneração (mensal, por projeto, comissões).

A seguir, vamos apresentar como calcular o DSR de acordo com as características do trabalho.

Como calcular DSR de colaborador mensalista?

Para os colaboradores mensalistas, o valor do descanso semanal remunerado está embutido no salário e descrito na folha de pagamento. Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho.

Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

Considere, por exemplo, um trabalhador que ganha R$25 por hora trabalhada. Caso ele trabalhe no dia do seu DSR, sua hora trabalhada nesta ocasião será de R$50.

É importante ressaltar que o sábado é considerado dia útil não trabalhado, exceto quando coincide com um feriado ou quando a Convenção Coletiva da categoria disser algo em contrário, e ainda, nos casos em que houver acordo de compensação de horas.

Como calcular DSR sobre hora extra?

O cálculo do DSR sobre a hora extra deve ser calculado quando o colaborador efetuou horas excedentes no mês ou trabalhou em seu descanso. E para fazer o cálculo do DSR sobre horas extras, o primeiro ponto é relembrar como essa hora é calculada.

De acordo com a legislação, a hora extra recebe um adicional de 50% sobre o seu valor. E como você viu no tópico acima, quando o colaborador realiza o trabalho no seu DSR, o valor da hora é recebido em dobro.

Assim, para calcular o descanso semanal remunerado sobre a hora extra, você vai precisar seguir o passo a passo:

  1. Some as horas extras realizadas no mês;
  2. Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e
  4. Multiplique o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

Veja um exemplo:

Imagine que o seu colaborador recebe R$ 11,00 pela hora trabalhada, ele precisou trabalhar 3h no seu DSR. Neste mês em questão, ocorreram 20 dias úteis e 10 dias distribuídos entre domingos e feriados.

Lembrando que o valor da hora extra recebe o acréscimo de 50%. Ou seja, o seu valor será de R$16,50.

Para calcular o valor, será preciso seguir o cálculo:

DSR = [(total de horas extras / dias úteis) * domingos e feriados] * valor da hora extra

DSR = [(3 / 20) * 10] *16,5

DSR = R$ 24,75

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E como calcular DSR sobre comissão?

Quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular DSR. Aqui, deve-se somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis.

O resultado deverá ser multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.

Suponhamos que o colaborador recebe um salário fixo de R$1.500 mensais e no mês de cálculo há 26 dias úteis (contando os sábados). Neste mesmo mês o colaborador teve 5 dias de descanso, ou seja, cinco domingos.

Vamos supor, ainda, que no mês de cálculo o colaborador recebeu R$300 de comissão. Portanto, o cálculo fica da seguinte forma:

DSR = (Valor total das comissões / pelo número de dias úteis) * número de dias de descanso

DSR = (300 / 26) * 5

DSR = R$57,70

Como calcular descanso semanal remunerado de horista?

Trabalhadores horistas são aqueles que possuem a sua remuneração atrelada a quantidade de horas dedicadas ao trabalho. Assim, o cálculo do DSR para esta categoria funciona da seguinte forma:

DSR= (total de horas trabalhadas / total de dias úteis) * número de domingos e feriados * valor da hora

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Descanso semanal remunerado sobre adicional noturno: como funciona?

O DSR sobre hora noturna está relacionado aos colaboradores que realizam as atividades da empresa neste período. Assim, para calcular, é preciso:

  • Somar o valor total de horas noturnas realizadas no período;
  • Dividir pelo número de dias úteis;
  • Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados no período em análise;
  • Multiplicar pelo valor da hora de trabalho normal;
  • Realizar a última multiplicação pelo percentual de 20%, devido às horas noturnas.

O que é o desconto do descanso semanal remunerado?

Existem algumas situações que podem caracterizar a perda do DSR, ou o que é conhecido como o desconto do DSR.

Antes de tudo, é importante relembrar que, de acordo com a Legislação, a semana trabalhista inicia a partir da segunda-feira. Essa informação impacta diretamente em como esse desconto deve funcionar.

De acordo com o art. 6 da Lei 605/49:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Dessa forma, a principal situação que pode tornar o desconto do DSR aplicável está na realização de faltas sem justificativa por parte do colaborador. Assim, o desconto deverá ser aplicado na semana seguinte à falta.

Requisitos para o pagamento do DSR

Como descrevemos acima, o descanso semanal remunerado é um direito de todos os trabalhadores regularmente registrados. Dessa forma, o principal ponto que garante o recebimento é o critério da assiduidade.

Afinal, como você viu no tópico anterior, faltas sem justificativas impactam no seu recebimento.

Existem alguns requisitos que descrevem como a remuneração do DSR funciona, descritos no art. 7 da Lei 605:

  • Para os colaboradores em regime de trabalho diário, semanal, quinzenal ou mensal: remuneração correspondente a 1 dia, além das horas extras;
  • Para os horistas: correspondente ao período trabalhado, juntamente com horas extras;
  • Para o que trabalham por entrega: valor que corresponde ao trabalho entregue ao empregador.

Além disso, para os trabalhadores que trabalham por intermédio de sindicatos, caixa portuária ou entidade congênere, a remuneração do DSR consistirá no acréscimo de ⅙ calculado sobre o salário do colaborador, valor que deve ser pago junto ao mesmo.

Qual a multa para o não cumprimento do DSR?

Como bem sabemos, qualquer infração pode gerar multas e penalidades para a empresa. No caso do descumprimento do DSR, isso não seria diferente.

De acordo com o art. 12 da Lei 605/49, os valores da penalidade podem variar de R$ 40,25 até R$ 4.205,33, de acordo com a natureza da infração, a intenção de quem fez a sua prática e com chances de ser dobrada de acordo com casos de reincidência.

Como um controle de ponto pode ajudar no acompanhamento de DSR?

Aqui vai uma pergunta bem simples: você sabe, com certeza, se os seus colaboradores estão cumprindo o DSR? Ou será que eles estão usando o descanso para adiantar algumas atividades do trabalho?

Como você viu, o não cumprimento do descanso semanal remunerado acaba gerando valores extras que incidem sobre a folha de pagamento, bem como a empresa pode sofrer penalidades e multas severas caso o direito não esteja sendo cumprido.

E a melhor forma de fazer este gerenciamento de forma segura é com o uso do controle de ponto tecnológico e que ofereça mais funcionalidades para a sua análise. E isso você encontra na solução da Oitchau.

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