Para calcular adicional noturno, é necessário conhecer todas as variáveis.
O adicional noturno é um direito do profissional, urbano ou rural, que trabalha durante a noite e/ou realiza atividades que gerem horas extras nesse período.
Essa configuração foi criada a partir da necessidade das organizações que possuem horários que fogem do expediente comercial.
Quer aprender a calcular adicional noturno? Veja a seguir!
- Qual a definição de trabalho noturno?
- O que é adicional noturno?
- Como funcionam os intervalos durante a jornada noturna?
- O que diz a Lei sobre jornada noturna?
- Trabalhadores com menos de 18 anos podem receber o adicional noturno?
- Que horas começa a ser obrigatório o adicional noturno?
- As trabalhadoras domésticas têm direito ao adicional noturno?
- Aprendiz pode prestar serviço noturno?
- Tem diferença entre o adicional noturno urbano e o rural?
- Quem trabalha em jornada 12 x 36 tem direito ao adicional noturno?
- Qual a diferença entre adicional noturno e hora extra noturna?
- Para os profissionais que emendam a jornada noturna com a diurna, como acontece o pagamento do adicional noturno?
- Qual o horário do adicional noturno?
- Qual o valor do percentual do adicional noturno?
- Como calcular adicional noturno?
- Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno deve refletir?
- Como deve ser o intervalo intrajornada no adicional noturno?
- Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna?
- Para os bancários, como acontece o pagamento do adicional noturno?
- Como calcular DSR sobre adicional noturno?
- Quais profissionais não podem recebê-lo?
- O que acontece caso a empresa se negue a pagar o adicional noturno?
- A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para calcular adicional noturno?
- Como garantir o correto pagamento das horas extras noturnas?
- Como o Oitchau pode ajudar no controle do adicional noturno?
Qual a definição de trabalho noturno?
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno.
Menores de 18 anos são proibidos por lei de trabalhar neste período. Assim, o seu horário de trabalho deve, obrigatoriamente, ser compreendido em sua totalidade em expediente diurno.
Para o colaborador rural, a jornada de trabalho noturna se inicia às 21h e se estende até às 5h da manhã seguinte. Já para o pecuarista, o trabalho noturno se inicia às 20h e vai até as 4h da manhã seguinte.
É importante mencionar que a hora trabalhada no período noturno é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos, como acontece na jornada diurna.
Isso se deve ao fato de que o trabalho noturno é considerado muito mais desgastante do que o diurno.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é o valor devido aos colaboradores que realizam a sua jornada no período da noite, sendo um valor equivalente a 20% sobre a hora trabalhada.
Assim, caso existam 2 colaboradores que exercem a mesma função em uma empresa, mas um trabalha no regime diurno e outro no noturno, a remuneração do colaborador noturno terá um acréscimo de 20% em seu valor.
Assim, neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo:
- Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
- Na pecuária: a partir das 20h.
O que é a hora extra noturna?
A hora extra noturna é o valor devido aos colaboradores que trabalham em regime diurno, porém, por alguma razão, precisaram estender a jornada e realizar horas extras no período da noite, compreendido entre as 22h e 5h do dia seguinte.
O que é a hora noturna reduzida?
Enquanto no expediente diurno uma hora de trabalho equivale a 60 minutos, no período noturno cada uma hora de trabalho corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Isso é o que chamamos de hora noturna reduzida.
Isso significa que embora decorram apenas 7 horas entre 22h e 5h, considera-se que o trabalhador prestou serviços por 8 horas.
Portanto, essa é a jornada máxima contratual que se pode estabelecer para alguém que trabalhe no período da noite.
Contudo, assim como outros tipos de trabalhadores, quem trabalha à noite também pode prestar trabalho extraordinário. O limite é de 2 horas diárias, assim como no caso de outros trabalhadores.
Portanto, considere um trabalhador que inicie o expediente às 22 horas e o termine às 6 da manhã. Neste caso, ele prestou 8 horas noturnas, mais uma hora extra.
A hora extra, aliás, deve ser remunerada tanto com o valor da hora normal e adicional noturno quanto com o adicional de hora extra.
Qual a diferença entre hora extra e hora extra noturna?
Na hora extra, o colaborador recebe o valor relativo aos 50% do seu adicional. Já na hora extra noturna, o colaborador deverá receber esses 50% somados aos 20% devidos do adicional noturno.
Como funcionam os intervalos durante a jornada noturna?
O trabalho durante a noite também oferece um intervalo ao trabalhador para as suas refeições e descanso, mas varia de acordo com as horas trabalhadas pelo colaborador:
- Jornada de até 4 horas: não existe intervalo para refeições;
- Jornada entre 4 e 6 horas noturnas: o profissional tem direito a 15 minutos de intervalo;
- Jornada acima de 6 horas noturnas de trabalho: o profissional tem direito a um intervalo de no mínimo 1h.
O que diz a Lei sobre jornada noturna?
A jornada noturna é definida na CLT a partir de seu art. 73, que determina pontos como:
- O valor da remuneração na jornada noturna recebe um acréscimo de 20% (pelo menos);
- A hora noturna é computada como de 52 min. e 30s;
- O trabalho é considerado noturno quando realizado no período entre as:
- 22h de um dia e 5h do dia seguinte, para trabalhadores urbanos;
- 21h de um dia e 5h do seguinte, para colaboradores rurais de lavouras;
- 20h de um dia e 4h do seguinte, para colaboradores rurais da pecuária.
Trabalhadores com menos de 18 anos podem receber o adicional noturno?
Não, isso porque o trabalhador com idade inferior a 18 anos não poderá exercer trabalho no período noturno, considerando o horário entre as 22h e 5h do dia seguinte. Isso está disposto no art. 404 da CLT.
Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser compreendido em sua totalidade em expediente diurno. Quem infringe a lei neste aspecto está sujeito a pagamento de multa.
Assim, como ele não pode exercer funções neste horário, consequentemente, o adicional não é cabível.
Que horas começa a ser obrigatório o adicional noturno?
Para trabalhadores urbanos ele é obrigatório a partir das 22 horas, enquanto para os rurais se aplica a partir das 21 horas.
As trabalhadoras domésticas têm direito ao adicional noturno?
Sim. A lei que regulamentou os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas garante o direito tanto à hora noturna (de valor fictício) quanto ao adicional noturno.
Eles se aplicam para todo trabalho sem fins lucrativos prestado entre 22h e 5h pelo trabalhador em favor de um particular ou de uma família.
Aprendiz pode prestar serviço noturno?
Não. Os aprendizes não podem prestar serviços à noite, assim como não podem prestar trabalho extraordinário.
Tem diferença entre o adicional noturno urbano e o rural?
Sim, há diferença. Primeiramente, porque o trabalho noturno urbano é aquele que acontece a partir das 22 horas. Já o rural começa às 21 horas.
Além disso, o adicional noturno é aplicável em cada caso também é diferente. O urbano é de apenas 20%, enquanto o rural é de 25% sobre a hora trabalhada.
Quem trabalha em jornada 12 x 36 tem direito ao adicional noturno?
Sim, todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à remuneração superior quando houver a prestação de serviços no período da noite.
Portanto, mesmo quem trabalha em jornada de 12 horas diárias e 36 horas de descanso deve receber a remuneração extra.
Qual a diferença entre adicional noturno e hora extra noturna?
O adicional noturno é o valor devido aos colaboradores que, em seu contrato de trabalho, executam a sua jornada no período noturno.
Já a hora extra noturna é o valor cabível aos colaboradores que não trabalham no período noturno, mas que, por alguma razão, precisaram realizar hora extra neste horário.
Para os profissionais que emendam a jornada noturna com a diurna, como acontece o pagamento do adicional noturno?
Caso o trabalhador tenha laborado ao longo do período noturno e depois estendeu para o período diurno, ele tem o direito de receber o adicional também horas diurnas, já que ele continua em privação do sono, ou seja, ainda está trabalhando desde a noite anterior.
Qual o horário do adicional noturno?
Para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno é compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte. Já para os trabalhadores rurais em lavouras, esse horário é entre as 21h de um dia e 5h do dia seguinte.
Além disso, para os trabalhadores rurais da pecuária, o horário é de 20h até as 4h do dia seguinte.
Qual o valor do percentual do adicional noturno?
O adicional noturno do trabalhador urbano equivale a um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada. Já o trabalhador rural recebe um adicional de 25% sobre a hora noturna.
Qual o valor da hora do adicional noturno?
Para calcular o valor da hora do adicional noturno, é preciso considerar o valor da hora noturna e acrescentar os 20% devidos do adicional.
Como calcular adicional noturno?
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Adicional noturno = (valor hora do salário * adicional de 20%) * quantidade de horas trabalhadas (considerando o valor da hora reduzida)
Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada. Assim, além deste percentual, é preciso lembrar o cálculo do fator de redução. Afinal, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Dessa forma, é necessário calcular:
60 (que equivale a 60 minutos) ÷ 52,5 (que equivale a 52 minutos e 30 segundos) = 1,1429.
Isso significa que, se o colaborador trabalhar 6 horas noturnas, ele deverá receber o equivalente a 6 horas e 86 minutos.
Se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24. Em números:
R$20 x 20% = R$4
R$20 + R$4 = R$24
Como calcular a hora extra com adicional noturno?
No caso do colaborador que faz horas extras durante o período noturno, ele deverá receber o adicional de hora extra somado ao valor do adicional noturno.
Assim, a fórmula funciona dessa maneira:
Hora extra com adicional noturno = Valor da hora trabalhada (considerando a hora reduzida) + 20% do adicional noturno + 50% da hoa extra
O valor da hora extra é diferente de acordo com o dia da semana em que ela é realizada:
- De segunda a sexta o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada,
- Aos finais de semana e feriados, a hora extra equivale a 100% do valor normal da hora trabalhada.
É importante consultar o acordo ou convenção coletivos da categoria para verificar o valor correto da hora extra determinado pelo sindicato.
Cálculo de hora extra de segunda a sexta
R$20 + R$10 (50%) = R$30 por cada hora extra realizada.
R$30 + 20% = R$6
R$30 + R$6 = R$36 por hora extra realizada no período noturno.
Cálculo de hora extra aos finais de semana e feriados
R$20 + R$20 (100%) = R$40 por cada hora extra realizada.
R$40 + 20% = R$8
R$40 + R$8 = R$48 por hora extra realizada no período noturno.
Se o colaborador deu início à hora extra antes do período noturno, finalizando-a antes do período noturno, o adicional noturno será pago apenas sobre o tempo da jornada noturna.
Por exemplo, o colaborador começou as horas extras às 21h e terminou às 23h. Portanto, o cálculo se dá da seguinte forma:
- Das 21h às 22h = (hora extra normal de segunda a sexta) R$30
- Das 22h às 23h = (hora extra no período noturno de segunda a sexta) R$36
Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno deve refletir?
Quando a ocorrência do adicional noturno é habitual, precisa refletir nas demais verbas:
- Férias;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- FGTS.
Além disso, deve refletir também no adicional de periculosidade e no adicional de horas extras.
O trabalhador deve ficar atento se ao pedir férias, o valor está sendo refletido, bem como nas situações citadas anteriormente.
Trata-se de um direito constitucional. Caso perceba que não está sendo refletido, procure o setor responsável na empresa para entender o motivo.
Como deve ser o intervalo intrajornada no adicional noturno?
Os colaboradores que se enquadram na jornada de trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.
Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.
A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são os itens que mais merecem atenção no turno da noite.
Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna?
De acordo com a Reforma Trabalhista, quem trabalha à noite também tem direito a, no mínimo, 30 minutos de pausa (alimentação/intervalo) a partir de 6 horas de expediente ou mais, podendo estender para 1 hora.
Se esse descanso não for oferecido ou permitido pela empresa, o tempo de intervalo negado deverá ser pago ao profissional com 50% de acréscimo.
Outro ponto importante em relação aos intervalos da jornada de trabalho noturna é que eles seguem o mesmo padrão das jornadas diurnas, conforme abaixo:
- Até 4h por noite: o colaborador não tem direito ao intervalo;
- Até 6h por noite: o colaborador tem direito a 15 minutos de intervalo;
- Acima de 6h: o colaborador tem direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo.
Para os bancários, como acontece o pagamento do adicional noturno?
De acordo com o art. 244, §1º da CLT, os profissionais que atuam em bancos não podem exercer o trabalho noturno.
Em caráter de exceção aos colaboradores que possuem função de confiança, de acordo com o descrito no art. 244, §2º da CLT, pode receber o adicional noturno por jornadas noturnas.
Os bancários que possuem autorização para realização dos serviços em horário noturno, recebem um adicional noturno diferenciado, no valor de 35% sob a hora diurna.
Tal percentual foi estabelecido pelo sindicato dos bancários, onde pode ser estendido no máximo até às 6h, não devendo ultrapassar tal limite.
Sem exceções, não existe mais nenhum trabalhador bancário que possui autorização para realização de trabalho noturno.
Como calcular DSR sobre adicional noturno?
De acordo com o art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao trabalho diurno.
Assim, quando dois colaboradores de uma mesma empresa e registrados numa mesma função trabalham em horários diurno e noturno, o último tem direito ao acréscimo no valor da hora trabalhada.
No caso de calcular o DSR sobre adicional noturno, a lei prevê que este mesmo adicional já faz parte da sua jornada normal. Desse modo, para fazer o cálculo é preciso usar a fórmula:
DSR sobre adicional noturno = [(Total de horas noturnas no mês / Número de dias úteis) * Número de domingos e feriados * Valor da hora normal] * Adicional de 20% da hora noturna
Vamos simplificar com um exemplo?
Imagine que um colaborador trabalhou 40h noturnas durante o mês de março, sendo que o valor da sua hora normal corresponde a R$3. Este mês teve 20 dias úteis, 4 domingos e feriados.
Assim, o cálculo será da seguinte forma:
DSR sobre adicional noturno = [(40 / 20) * 4* R$ 3] * % 20% = R$ 4,8
Quais profissionais não podem recebê-lo?
O adicional noturno deve ser pago pelos empregadores para todos os colaboradores que trabalham durante a jornada noturna, de forma obrigatória.
Apesar de ser um benefício previsto aos trabalhadores por lei, ele é válido somente para as pessoas físicas, contratadas pela empresa, de forma legal, com a carteira assinada, já que esse é um direito garantido pela CLT.
Além disso, existem mais categorias que não podem fazer o recebimento deste recurso. São elas:
- Adolescentes que trabalham como jovens aprendizes e pessoas menores de 18 (dezoito) anos não podem, de forma alguma, atuar em jornadas noturnas;
- Pessoas jurídicas não têm direito a receber o adicional noturno, nem os outros benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos pela CLT, tais como seguro desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
Há também outros casos nos quais não é praticado o direito ao adicional, assim como pessoas que ocupam cargos de chefia, colaboradores que atuam em regime externo, como:
- Diretores;
- Gerentes;
- Responsáveis por setores/departamentos;
- Superintendentes;
- Colaboradores que ocupam cargos de confiança.
Outro ponto importante a ser citado, é que, ao contrário do que muitos pensam, os seguintes profissionais têm direito, desde que estejam com a carteira assinada:
- Empregadas domésticas;
- Babás;
- Vigias de condomínios;
- Cuidadores de idosos;
- Trabalhadores temporários.
O que acontece caso a empresa se negue a pagar o adicional noturno?
No caso de empresas que não fazem o pagamento do adicional, é válido ressaltar que o profissional tem toda a liberdade de solicitar o retroativo a um período de até cinco anos, desde que ele consiga devidamente comprovar o seu trabalho nas jornadas noturnas.
Sobre esta situação, uma boa conversa entre empregado e empregador costuma resolver o problema, na maioria das vezes.
Se acontecer de que o assunto não seja resolvido de forma amigável, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho, já que esse é um direito garantido pela lei a todos os trabalhadores contratados pela CLT e que fazem a jornada noturna.
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para calcular adicional noturno?
O adicional noturno não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, sendo um direito garantido ao colaborador CLT.
Como garantir o correto pagamento das horas extras noturnas?
A melhor alternativa para garantir o correto pagamento do labor extraordinário diurno e noturno é pela aposta no uso de um sistema digital de ponto.
Conforme apontado acima, o cálculo da hora noturna é complicado por ter que considerar 20% a mais de remuneração de salário-hora e pelo fato de que essa hora não corresponde a 60 minutos e sim a tempo inferior.
Com sistemas digitais de controle de ponto como o oferecido pelo Oitchau é possível garantir que todas essas horas sejam calculadas corretamente e que a remuneração delas esteja de acordo com a lei.
Como o Oitchau pode ajudar no controle do adicional noturno?
Como vimos ao longo do texto, o adicional noturno, bem como a hora noturna, requerem cálculos especiais. Isto é, a contagem deles, bem como o pagamento, ocorrem de maneira diversa ao da jornada diurna.
Por isso, a hora noturna e o seu adicional requerem cuidados específicos, especialmente no que diz respeito ao cartão ponto e ao cálculo de horas para fins de banco de horas e horas extras.
E é aqui que o sistema digital Oitchau entra em cena. Afinal, com ele você pode calcular automaticamente esses dados, inclusive o adicional noturno.
O sistema conta com inteligência artificial e aprendizado de máquina. Com isso, é capaz de analisar automaticamente e em tempo real os dados que são dispostos a ele.
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