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Princípios do direito do trabalho: 10 dicas para evitar multas trabalhistas

Os princípios do direito do trabalho servem como direcionamento de informação para o legislador no momento da criação de uma norma. Além disso, fornecem meios para que o Juiz possa ter uma interpretação mais clara de uma determinada norma, no momento em que o Magistrado está fundamentando suas decisões.

Elas servem como ferramentas para evitar omissões na Lei, onde sua atuação visa manter a integrar a norma na lei. Tais princípios estão situados na ordem jurídica, onde as leis são criadas, realizando o cumprimento das lacunas. Podemos afirmar que os princípios do direito do trabalho possuem funções informativas e orientadoras, além de normalizar os aplicadores do direito quanto de normas.

Conheça, a seguir, os principais princípios da área jurídica e como eles são aplicados.

Princípios do Direito do Trabalho

Apesar das alterações sofridas pelo Direito do Trabalho em novembro de 2017, em razão da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a grande maioria de seus princípios não sofreu alterações, mas, por outro lado, auxiliou no direcionamento das alterações.

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Primeiramente, um dos princípios mais importantes da área é chamado de Primazia da Realidade. Conforme o nome já dá a entender, esse princípio nada mais é do que a previsão de que os aspectos reais, confirmados pelo dia a dia da prestação de labor, se sobrepõem aos contratos eventualmente firmados.

Portanto, mesmo que o contrato de trabalho preveja certo valor para contraprestação dos serviços, porém seja comprovado que o empregado recebia um valor “por fora”, mensalmente, esse valor passará a ser entendido como salário, independentemente do contrato dizer o contrário.

Também, outro exemplo para esse caso é quando o contrato previr a prestação de certa atividade pelo empregado, que não seja de natureza insalubre e, em verdade, ocorrer exposição do obreiro a aspectos de insalubridade. Nesse caso, será necessário, então, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade.

Outro princípio muito importante dessa área é o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, ou seja, o contrato não pode sofrer alterações caso essas causem prejuízos ao trabalhador. É o caso, por exemplo, de situações em que há a alteração salarial no sentido de diminuí-la, situação coibida, portanto.

Nesse mesmo sentido é o Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos, que também condiz à impossibilidade do trabalhador abrir mão do recebimento de valores.

O princípio da continuidade da relação de emprego, por outro lado, diz respeito aos contratos por tempo indeterminado, cuja não comprovação de rompimento de vínculo leva à conclusão de que o contrato ainda está em vigência. O ônus, nesse caso, para comprovação da não continuidade desse vínculo é do empregador.

Ainda, o princípio da intangibilidade salarial diz respeito à garantia mensal, ao empregado, de recebimento de parcelas salariais que, por sua vez, devem ser estáveis e pré-determinadas, não podendo a contraprestação, portanto, oscilar conforme o ramo da atividade econômica.

Por fim, o princípio da proteção é subdividido na aplicação da norma mais favorável ao empregado e na condição mais benéfica a esse, assim como no in dúbio pro misero, ou seja, na dúvida o favorecido será o empregado. Esse princípio garante que a dúvida legal entre dois dispositivos obrigue o julgador a aplicar aquele que for mais favorável ao empregado.

Esclarecidos os princípios do direito do trabalho está na hora de entender quais as causas que normalmente levam o empregador a ser multado, assim como evitar que essas multas sejam aplicadas. Essa análise, portanto, se dará com base tanto na legislação quanto nos princípios trabalhistas.

Entendendo sobre multas trabalhistas

Quando uma empresa deixa de cumprir com as suas obrigações legais, principalmente com as trabalhistas, elas podem ser penalizadas, gerando um impacto grande nos negócios, e afetar a imagem da empresa perante o mercado. Tendo efeitos diretos nos investimentos que são realizados na empresa e nas oportunidades oferecidas.

Existem diversos cenários que podem levar à penalização do empregador em razão da não observação não apenas das normas, mas também dos princípios trabalhistas.

Com base nisso, e nos princípios acima destrinchados, listamos algumas importantes dicas destinadas à prevenção contra infrações legais e, assim, para igualmente evitar multas trabalhistas.

Primeiramente, esclarecemos que a aplicação de multas para empresas pode ocorrer em vários cenários e por diversos motivos que exigem ao empregador atenção e desenvolvimento de ferramentas de gestão que evitem que essas situações sejam configuradas.

Embora uma grande maioria das multas aqui listadas seja condicionada ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o sistema pelo qual uma empresa deve se comunicar com o governo Informações relacionadas a seus usuários, mediante os princípios do direito do trabalho, outras também estão sujeitas a multas aplicadas de órgãos de fiscalização, como MPT e MTE.

Confira nossas dicas para evitar multas trabalhistas.

1.    Ausência de Recolhimento do FGTS

Nos princípios do direito do trabalho, a ausência de recolhimento do FGTS pode gerar graves multas ao empregador perante o eSocial. O fundo de garantia por tempo de serviço é uma parcela legalmente prevista e garantida aos trabalhadores formais, de forma que seu pagamento deve ser observado de maneira correta.

Além disso, com base no princípio da primazia da realidade, é necessário ter cuidado na contratação informal de empregados que futuramente poderão buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e conquistar o direito ao recolhimento dessas parcelas, dentre outras.

Portanto, é de extrema importância que os recolhimentos sejam observados e as contratações informais evitadas.

2.    Ausência de Fiscalização de Segurança do Trabalho

Outra situação muito comum que leva o empregador a ser multado em razão das relações trabalhistas é a ausência de correta fiscalização dos itens que compõem a segurança do trabalho.

Portanto, é necessário não só possuir um profissional responsável pela fiscalização das condições de trabalho diariamente (como Engenheiros de Segurança do Trabalho), mas também observar o correto uso de EPI (equipamentos de proteção individual) pelo operário.

3.    Equipamento de Proteção Individual fora do prazo de validade

Também, é possível que o empresário seja multado em razão de fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em que, apesar de ser concluído pelo uso de EPI e fiscalização do próprio empregador quanto à segurança do trabalho, os equipamentos utilizados estejam fora do prazo de validade.

Portanto, é importante manter controle sobre os equipamentos que são cedidos e às respectivas datas de validade, sob a pena de multa.

Ainda, lembre-se que diante da irrenunciabilidade de direitos, não é opção do trabalhador dispensar o uso de equipamentos.

4.    Ausência de Recolhimento Previdenciário

É obrigação do empregador recolher mensalmente tanto sua cota do INSS quanto, também, aquela que é descontada do salário bruto do empregado, que também deve contribuir com o órgão previdenciário.

O não recolhimento corresponde à fraude e, portanto, também está sujeito à geração de multas, de forma que deve ser seguido à risca. É importante, assim, que haja um calendário organizado e inflexível de pagamentos.

5.    Erro ou atraso nas folhas de pagamento

Erros ou atrasos na entrega das folhas de pagamento ao eSocial também podem gerar multas à empresa que tem o dever de detalhar nesses documentos os benefícios e o salário equivalente ao processo de produção de cada funcionário.

Portanto, é necessário cuidado com as informações prestadas nesses documentos, assim como atenção à data de entrega, que deve ocorrer até o 5º dia útil ao mês subseqüente à prestação de trabalho pelo empregado.

6.    Falta de informação sobre alterações no contrato

Essa multa também diz respeito ao eSocial que, por sua vez, deve receber todas as informações relativas ao contrato de trabalho, nas quais estão inclusas eventuais alterações de cargos e salários. Portanto, cada alteração deve ser comunicada ao eSocial.

7.    Ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho

É de obrigação do empregador a expedição de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS e ao eSocial caso haja algum acidente em suas dependências ou em razão da prestação de serviços para ele, independentemente do local.

Ainda, a comunicação deve ocorrer independentemente da gravidade do acidente.

Assim, caso haja acidente ou comunicação, pelo empregado, de doença de natureza trabalhista, deve o empregador emitir a CAT e deixar a análise do embasamento ou não do requerimento para o INSS.

8.    Rescisão paga fora do prazo

Nos princípios do direito do trabalho, o rompimento do vínculo de trabalho gera ao empregado ou direito ao recebimento de verbas rescisórias em até 10 dias após o rompimento do vínculo, sob pena de multa para ser pago pelo empregador ao trabalhador. Portanto, é necessária uma observação dos dados.

Além disso, mesmo que o empregado não compareça à rescisão, o empregador deve programar a transferência dos valores para a conta daquele para evitar a multa.

9.    Afastamentos

Embora afastamentos como auxílio-doença e acidentário sejam cedidos pelo INSS, é do empregador a obrigação de comunicá-los ao eSocial sob a pena de pagamento de multa.

10.  Admissão de novo funcionário

Por fim, obriga o empregador a pagar multa a não comunicação da admissão de novo funcionário em até um dia antes do início da prestação de serviços por ele. Além disso, o trabalhador apenas pode iniciar a laborar após a realização de exames de admissão, assim como depois da assinatura de CTPS, sob a pena de pagamento de multa pela empresa.

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Portanto, é necessária organização para evitar o pagamento de multas em razão de contratos de trabalho e estar seguindo corretamente, de acordo com os princípios do direito do trabalho.

Veja também: Como fazer o acordo trabalhista com seus colaboradores em 2020

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