ilustração de gestão de férias

Gestão de férias: guia com tudo que você precisa saber!

Quando a gestão de férias não é feita de forma adequada, a empresa pode perder muito, como em casos de férias vencidas, onde a empresa deve pagar o valor das férias em dobro ao colaborador, pois as férias não foram concedidas no prazo estabelecido.

Planejar férias dos colaboradores é uma tarefa primordial para área de RH da empresa, já que além de certificar que a empresa não tenha nenhum tipo de problema com a legislação vigente trabalhista, ela mantém os colaboradores produtivos e engajados.

Neste artigo, veja tudo o que você precisa saber sobre gestão de férias!

O que é gestão de férias?

A gestão de férias é um dos processos da área de RH e DP que tem o objetivo que gerenciar e monitorar as atividades e documentos para garantir ao colaborador o seu direito no período de descanso.

Dentre as suas principais atividades, estão:

  • Definição de políticas de férias;
  • Comunicação aos colaboradores;
  • Registro e monitoramento de férias;
  • Coordenação dos períodos;
  • Planejamento de cobertura de trabalho durante as ausências;
  • Verificação do saldo de dias disponíveis para os colaboradores;
  • Aprovação ou rejeição de solicitações;
  • Cálculo de remuneração de férias
  • Geração de relatórios de férias.

Gestão de férias: quem tem direito ao período anual de descanso?

Têm direito ao repouso nesses moldes os empregados que prestarem serviços ao mesmo empregador, dentro do mesmo vínculo, por doze meses.

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Sempre que o colaborador completar novos doze meses na empresa, caracterizado como o período aquisitivo, ele terá esse direito garantido.

O que diz a Lei sobre a gestão de férias?

O empregador deve garantir que o colaborador tire as suas férias, ao longo do período concessivo, de forma que ele evite a geração de multas e penalizações.

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                     

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

  • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Como calcular as férias?

Para o cálculo correto, é necessário saber, antes de tudo, qual é o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa.

Caso seja maior de 12 meses, o colaborador receberá o valor integral de férias, além de 1/3. No entanto, se o período for inferior, ele receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

Outros adicionais legais serão computados nessa quantia, como:

  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Hora extra.

Além desses acréscimos, também haverá deduções nesse valor para contribuição social do INSS.

Para começar, é importante calcular o valor base de um dia de férias. Este valor é derivado do salário base do colaborador da seguinte forma:

Salário bruto mensal + média mensal de horas extras, se houver e demais adicionais/ 30 dias.

Para exemplificar, se o profissional tem o salário bruto de R$2.700 por mês e, na média dos últimos 12 meses recebeu R$300 de horas extras e outros adicionais, essa soma daria R$3.000.

Dividindo por 30 dias, o valor de 1 dia de férias seria igual a R$100. Se este colaborador quiser  fracionar e vender as férias, 15 dias por exemplo, o valor a ser pago neste caso seria de R$1.500 reais (15 dias x R$100).

O que é o terço de férias no cálculo?

Para calcular férias é necessário também incluir o cálculo da remuneração extra chamada terço de férias — todos os profissionais CLT têm direito a receber esse adicional no valor de 1/3 do seu salário, junto aos vencimentos do seu descanso.

O colaborador regime CLT recebe cerca de 12 salários por ano + 13º salário + 1/3 de salário chamado terço de férias.

Seguindo o exemplo que apresentamos acima, como o colaborador tirou 15 dias de férias no valor de R$1.500, ele teria R$500 a mais (R$1.500 dividido por 3) de terço de férias a receber. O total ficaria em R$2.000.

O que são as férias em dobro?

As férias em dobro referem-se ao pagamento em dobro do valor das férias a que o trabalhador tem direito quando o empregador não concede as férias dentro do período apropriado, conforme determinado pela legislação trabalhista. 

De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, ou seja, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se o empregador não conceder as férias dentro desse período subsequente, denominado “período concessivo”, o empregado tem direito a receber o pagamento das férias em dobro. 

Isso significa que, além do valor normal das férias, o empregado receberá uma quantia adicional igual, totalizando duas vezes o valor das férias. 

Esse pagamento em dobro deve incluir tanto o salário de férias quanto o terço constitucional de férias, garantindo ao trabalhador uma compensação pelo descumprimento do prazo legal para a concessão das férias.

Como calcular as férias em dobro?

Para calcular as férias em dobro, você deve primeiro calcular o valor normal das férias, que é o salário mensal do empregado. 

A este valor, adicione o terço constitucional, ou seja, um terço do salário de férias. O resultado dessa soma é o valor total das férias. 

E para determinar as férias em dobro, esse total é multiplicado por dois.

Veja o exemplo:

Salário de férias: R$ 3.000,00.

Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00.

Total das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.

Férias em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00.

Quando as férias devem ser pagas ao colaborador pela empresa?

É importante ressaltar que o pagamento das férias deve acontecer em até dois dias antes do início da mesma. Isto permite que o profissional garanta seu respaldo financeiro e aproveite o descanso como se deve.

Como funciona o acordo de férias entre funcionário e empresa?

O acordo de férias ocorre quando empregador e empregado decidem negociar o uso das férias, seja optando pelo fracionamento ou mesmo pela “venda” dos dias de férias, também conhecido como abono pecuniário.

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário é a prática em que o colaborador pode vender alguns dias do seu período de férias ao empregador. Assim, os dias que seriam destinados ao descanso serão pagos pela empresa para que o colaborador continue trabalhando.

Esta é uma prática comum e um direito legal do colaborador. No entanto, não podem ser negociados mais do que ⅓ de período ao qual o empregado tem direito.

É obrigação do empregado “vender” parte do período de repouso anual?

Não. O abono corresponde a um direito do empregado, não podendo ser imposto pela empresa. Compõe obrigação do RH registrar, em documento assinado pelo trabalhador, que essa “venda” ocorreu por sua própria vontade.

Como calcular o abono de férias?

O colaborador ainda tem o direito ao abono pecuniário de férias, que representa até 1/3 dos dias a que tem direito. Se um profissional recebe R$2.500,00 mensais, quando aplicado ao nosso exemplo acima, temos:

  • R$2.500,00 / 30 (dias a que tem direito) *20 dias = R$1.666,67 é o valor de 20 dias de férias;
  • R$ 1.666,67 + 1/3 de férias, ou seja, R$ 1666,67 + R$ 555,55 = R$ 2.222,22 é valor total de férias + 1/3;
  • R$2.500,00 / 30 (dias a que tem direito) * 10 dias (refere-se aos dias do abono) = R$ 833,33 é o valor dos 10 dias de abono pecuniário;
  • R$ 833,33 + 1/3 (do abono pecuniário de férias), ou seja, R$833,33 + R$277,78 = R$1.111,11 é o valor total do abono pecuniário + 1/3 do abono;
  • O valor total a ser recebido pelo colaborador por férias é R$ 2.222,22 e pelo abono pecuniário (a “venda” dos 10 dias) é R$ 1.111,11.

O que é o fracionamento de férias?

O fracionamento de férias é a estratégia em que um colaborador pode dividir os seus 30 dias de descanso em até três períodos. Assim, ele pode gozar de períodos de férias menores ao longo do ano, caso não deseje usufruir dos 30 dias corridos.

Pelas regras do fracionamento, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias, e os outros dois não podem ter menos do que 5 dias.

Como é o cálculo das férias fracionadas?

A lei também permite que os trabalhadores gozem o período de férias em até 3 períodos distintos, desde que:

  • Um dos períodos não seja inferior a 14 dias consecutivos;
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.

Neste caso, o cálculo de férias segue a mesma lógica de quem as goza em um só período. A diferença é que será proporcional aos dias de descanso.

Por isso, quem tira férias em 3 períodos (14 dias, 6 dias e 10 dias), receberá o valor proporcional a cada um deles. Aliás, o adicional de ⅓ se aplica em cada período.

Assim, o cálculo de férias pagaria: 14 dias + adicional de ⅓ sobre eles; 6 dias + adicional de ⅓ e 10 dias + adicional de ⅓.

Faltas podem interferir no cálculo das férias?

As faltas dos colaboradores são fatores a serem considerados na hora de se calcular férias. Por lei, existem uma série de motivos que podem justificá-las e, em hipótese alguma, podem ser descontadas das férias se isso for seguido à risca.

A gestão de férias entende que em casos de faltas injustificadas, a partir de certo número elas já podem ser descontadas do descanso anual.

Veja como a CLT distribui esses descontos:

Nº de faltas sem justificativa Dias de férias
5 dias 30 dias
6 a 14 dias 24 dias
15 a 23 dias 18 dias
24 a 32 dias 12 dias

Quem decide a data de concessão das férias?

O poder de definição quanto ao período em que o repouso anual ocorrerá cabe ao empregador. É dele o direito de determinar as datas de ausência dos empregados em razão do gozo de descanso.

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Algumas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso. Cabe pontuar que isso não é uma regra, de forma que o empregador não é obrigado a incluir o colaborador na discussão para definir as datas.

No entanto, é de responsabilidade do empregador realizar a comunicação prévia ao empregado.

Com a gestão de férias é possível conceder repousos coletivos?

A empresa possui tanto a opção de conceder os períodos de descanso conforme cada caso e cada indivíduo com base no período de aquisição e concessão de cada um, quanto determinar que eles sejam realizados de maneira coletiva.

Nesse caso, toda uma empresa ou alguns setores dela interrompem a prestação de serviços em razão do descanso coletivo. Isso é observado ao final do ano em algumas empresas.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são uma forma especial de concessão do período anual de descanso. Elas são caracterizadas por incluírem todos os empregados de uma empresa ou setor que para completamente seus serviços por determinados dias.

Quando as férias coletivas são concedidas, elas devem alcançar todos os empregados do setor ou da empresa. Isso ocorre mesmo para aqueles empregados contratados há menos de 12 meses, que terão direito às férias proporcionais.

O que diz a Lei sobre férias coletivas?

De acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, na gestão de férias a empresa pode conceder descanso coletivo para todos os colaboradores, de acordo com o Art.139:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

Qual a duração das férias coletivas?

Todos os colaboradores que trabalham em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm, por lei, direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados na empresa, que devem ser controlados através dos processos de gestão de férias.

O período de ausência oferecido pela empresa, seja de 10 ou 20 dias, deve ser descontado dos dias a que o colaborador tem direito.

Por exemplo, se a empresa concede 15 dias de descanso coletivo para todos os colaboradores, cada colaborador ainda tem direito a mais 15 dias de férias individuais.

É obrigação da empresa liberar férias coletivas a todos os empregados?

Ao optar pela concessão da folga anual de forma coletiva, a empresa deverá analisar quais setores serão abarcados. É possível que toda a organização suspenda os serviços para gozo de férias ou que apenas um ou alguns setores o façam.

Caso se opte pela liberação de todos os colaboradores da empresa, é necessário que absolutamente todos os indivíduos que prestem serviços entrem nesse período.

Caso se opte por fazê-lo com base em setores, é necessário que todos os colaboradores do setor sejam incluídos, não podendo ocorrer exceções individuais.

O colaborador pode se negar a tirar as férias coletivas?

É comum acontecer em muitas empresas uma negociação sobre o período em que cada trabalhador deseja sair de férias. Embora essa prática seja favorável para o relacionamento entre organização e colaborador, ela não é necessária do ponto de vista legal.

De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador. Em linhas gerais, o profissional não pode recusar a entrar em descanso no período determinado pelo seu empregador.

O que a Lei diz sobre o período concessivo de férias?

O art.134 da CLT, as férias devem ser concedidas ao trabalhador a cada 12 meses que foram trabalhados após a data em que o colaborador adquirir esse direito, contados a partir da data da sua contratação.

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  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Quando as férias devem ser gozadas por parte do colaborador?

A cada período de doze meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso periódico remunerado ou menos, a depender do número de faltas não justificadas conforme estabelecido pela lei.

Adquirido o direito, a empresa terá doze meses para conceder o período de descanso. Caso decorram doze meses sem que as descanso periódico remunerado tenham sido concedidas, o empregador terá o dever de remunerar aquelas vencidas em dobro.

Isso não dispensa a necessidade de gozo desse período como descanso, pelo empregado, que passa a acumular 60 dias.

O empregado não poderá iniciar o período de repouso anual sem que apresente sua carteira de trabalho (CTPS) ao empregador, que deverá registrar essa ocorrência no documento, assim como na ficha de registro do colaborador.

Essa obrigatoriedade foi substituída pela informação que o empregador deverá enviar ao eSocial, não necessitando da apresentação da CTPS física para a anotação. 

Colaboradores menores de 18 anos tiram férias?

Sim. Este é o caso dos colaboradores estudantes e menores de 18 anos, como o jovem aprendiz. 

Nesta situação, o período de concessão das férias pode coincidir com o período das férias escolares.

Como solicitar férias ao RH?

Para que um colaborador realize o pedido de férias ao RH, ele deve utilizar um canal de comunicação formal, descrevendo:

  • Nome completo;
  • Período de início e fim;
  • Total de dias de descanso;
  • Informação sobre fracionamento.

Em algumas empresas, isso pode ser feito tanto com o uso de um e-mail corporativo quanto com a redação de uma carta, formalizando o pedido.

No entanto, para evitar erros e falhas na comunicação o melhor formato ainda é utilizar sistemas de gestão de férias que facilitem esta solicitação.

No Oitchau, por exemplo, além de verificar o seu saldo de férias, o colaborador ainda pode realizar a solicitação pelo próprio aplicativo. Além disso, é possível definir trilhas de aprovação, incluindo o RH e lideranças.

E tudo isso pode ser acompanhado em tempo real, por meio de notificações no sistema!

Como comunicar o período de descanso anual remunerado?

O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.

Ele deve ser de forma escrita, sendo que o colaborador deverá assinar a via pertencente à empresa e deve receber uma cópia ou recibo do documento.

Pode-se comunicar férias coletivas de forma verbal sem outro tipo de formalização?

Não. O comunicado relativo à concessão do período de descanso anual deve ser feito em formato escrito e por meio de um documento, que deve ser assinado pelo empregado a quem diz respeito.

Isso não impede que o empregado e empregador conversem e façam considerações quanto ao período de descanso da jornada de trabalho. Assim, nada impede que haja a comunicação verbal e escrita, simultaneamente.

O não cumprimento do prazo de férias obriga o pagamento em dobro do período?

O pagamento do período de descanso anual remunerado deve ser feito em até dois dias antes do início dele. Caso esse prazo for desrespeitado, é obrigação do empregador remunerar em dobro o período de descanso.

Porém, diferentemente do desrespeito ao pagamento do período, a não observação do prazo para comunicá-lo não gera o pagamento em dobro, já que não há previsão legal condizente a isto.

Para isso, é preciso que apenas o prazo de comunicação tenha sido desrespeitado. O pagamento e a concessão devem ser feitos com base no período estabelecido em lei, caso contrário geram o dever de remuneração dobrada.

É preciso que testemunhas assinem o comunicado de descanso laboral?

Uma das maiores dúvidas quanto à comunicação do período de descanso para o empregado é se existe a necessidade de que outras pessoas estejam presentes nesse momento.

Essa preocupação não se justifica, pois não há necessidade de que terceiros assistam ao comunicado de férias sendo apresentado ao colaborador, de forma que o ato é simples e sem grandes necessidades diferenciadas.

O que fazer em caso de descumprimento de férias pela empresa?

Caso o período de descanso anual não seja corretamente disponibilizado pela empresa ou, não tenha sido pago com 48 horas de antecedência de seu início, o colaborador deverá procurar o RH.

Caso não seja resolvido o problema, poderá buscar o sindicato da categoria, que poderá auxiliá-lo.

É possível conceder o período de descanso antes dos doze meses de trabalho?

Sim, não há qualquer proibição legal quanto à concessão do período de descanso anual sem que os doze meses de trabalho tenham decorrido. Aqui, serão calculadas as férias proporcionais.

No caso da concessão individual antecipada, o período deverá ser considerado gozado quando os doze meses de trabalho se completarem.

Em caso de férias coletivas, os empregados que não tiverem completado o período de aquisição do direito farão o gozo de forma proporcional, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.

Existem regras sobre o dia em que o período de descanso deve ocorrer?

A CLT proíbe que o período de descanso anual tenha início num período de até dois dias que antecedem o repouso semanal remunerado e feriados.

Caso o descanso semanal remunerado do empregado corresponda ao sábado e ao domingo, seu descanso periódico remunerado não pode ter início na quinta-feira ou sexta-feira, mas apenas entre segunda-feira e quarta-feira.

A gestão de férias possibilita tirar férias no ponto facultativo?

Com base na norma concernente ao direito do trabalho, há limitação quanto ao dia de início do período de descanso.

A CLT proíbe que o período de descanso anual tenha início em até 48 horas antes do início de um descanso semanal remunerado ou de feriado.

Mas, a CLT nada fala em relação aos pontos facultativos, de forma que é silente em relação ao início do repouso semanal em dia que coincide a um desses pontos.

Isso leva à conclusão de que a princípio nada impede que o período de repouso anual tenha início em um dia de labor facultativo. 

Caso esse dia esteja no intervalo de 24 horas que antecede um feriado ou dia de descanso remunerado semanal, isso impede que ele coincida com o início das férias.

Como a Reforma Trabalhista mudou as regras de flexibilização das férias?

Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 – CLT, as férias foram flexibilizadas, de forma que é necessário que exista um acordo entre o colaborador e a empresa para usufruir da flexibilização das férias. Veja abaixo:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Quando deve ser o pagamento do período das férias?

O pagamento referente ao período de repouso anual deve ser pago em até 48 horas antes do início dele. O valor corresponde à remuneração do número de dias desse período com adicional de 1/3.

Caso o pagamento não tenha ocorrido dentro desse prazo pré-estabelecido, a empresa passa a ter o dever de remunerar o período de descanso do empregado em dobro.

O mesmo ocorre se o período de concessão não for respeitado, de forma que a punição pode ser muito prejudicial financeiramente à empresa.

Como funciona o adiantamento de 13º salário em razão das férias?

A Lei 4.749/1965 que é a responsável por prever a época de pagamento do décimo terceiro salário prevê a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do salário extra conjuntamente ao pagamento do período de descanso anual.

O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei é claro ao apontar que sempre que o empregado requerer o adiantamento da parcela junto às férias lhe será devido esse pagamento.

Quando o pagamento do adiantamento de 13º salário deve ser feito junto à quitação das férias anuais?

Sempre que o empregado se manifestar em favor do pagamento da gratificação junto às férias.

O empregador é obrigado a pagar o adiantamento do 13º na data de férias?

Apenas quando o empregado fizer o requerimento desse adiantamento em coincidência às férias. Caso não requeira, não é necessário. No caso de solicitação não é possível que a empresa negue esse pagamento.

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O que acontece se a empresa se negar a realizar o adiantamento do 13º?

Quando a empresa se nega a cumprir com a disposição legal sobre a possibilidade de adiantamento do 13º salário junto às férias, ela se coloca em perigo de condenação futura em ação judicial trabalhista.

O aviso prévio pode corresponder ao período de férias coletivas?

A demissão não pode ser comunicada no curso das férias coletivas e o período de aviso não pode coincidir ao de férias.

Uma alternativa é que o empregador dispense o restante do aviso do trabalhador.

Nesse cenário, todo o período estipulado será legalmente anotado na CTPS do trabalhador, mas ele não prestará serviços durante esse tempo integral.

O que é indenização de férias?

Esse período é classificado como indenizado em duas oportunidades diferenciadas. Pode dizer respeito ao controle de férias que não foram gozadas e cujo período aquisitivo já havia sido completado em parte ou integralmente.

No caso de dispensa do empregado, ele terá direito a ser indenizado com o valor das férias às quais teria direito.

São considerados indenizados os períodos em que o trabalhador troca o período de descanso pelo labor e assim garante o recebimento das férias em formato de indenização pecuniária.

O desconto do IR é indevido em férias indenizadas?

De acordo com a ementa publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho, possui natureza indenizatória, não está presente na constituição da base de cálculo do imposto de renda.

“Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. Consoante se depreende do art. 43 do CTN, o imposto de renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial oriundo do capital, do trabalho ou de proventos de qualquer natureza. As férias indenizadas, por conseguinte, como a própria nomenclatura sinaliza, têm natureza jurídica indenizatória, pois visam recompor o patrimônio do empregado pelo dano por ele suportado em razão da supressão do direito ao gozo de férias. Logo, referida parcela não constitui a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representa acréscimo patrimonial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.”

Por que as férias indenizadas não sofrem incidência de descontos de imposto de renda?

Essa questão em relação à identificação das parcelas que podem ou não sofrer incidência de imposto de renda está diretamente relacionado ao artigo 43 do Código Tributário Nacional, que diz:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

  • 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
  • 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

Segundo esse dispositivo, o Imposto de Renda tão somente poderia incidir sobre aquisições que se traduzem no aumento do patrimônio e capital do indivíduo.

Já as férias indenizadas não seriam uma remuneração que aumenta o patrimônio, mas apenas uma indenização ao empregado que abre mão de alguns dias de descanso para prestação de serviço à empresa.

Como fazer o controle de férias dos funcionários?

Alguns pontos devem ser considerados durante o gerenciamento. Dentre os principais, estão:

  • Definição de uma política de férias;
  • Análise de contratos;
  • Avaliação de frequências;
  • Planejamento dos períodos;
  • Uso de um sistema de controle.

Confira!

Defina uma política de férias

A política de férias é um documento interno elaborado pela empresa que descreve as principais regras relacionadas ao período de descanso.

Assim, alguns pontos que devem ser abordados são:

  • Número de férias;
  • Formas de fracionamento;
  • Regras para a solicitação;
  • Política de conflitos;
  • Remuneração durante as férias;
  • Férias coletivas;
  • Regras para férias não utilizadas;
  • Penalidades para o descumprimento das regras.

Analise os contratos dos colaboradores

A verificação dos contratos permite analisar se os colaboradores já se encontram no período aquisitivo, quando deve acontecer o próximo período de férias ou mesmo se o colaborador tem direito ao período de descanso. 

Afinal, prestadores de serviço não têm vínculo empregatício, o que não garante o benefício das férias remuneradas.

Verifique a frequência de faltas

Como explicamos acima, faltas sem justificativa podem afetar o saldo de férias de um colaborador, gerando descontos de acordo com a sua quantidade.

Assim, o RH deve manter o acompanhamento das faltas com e sem justificativa, monitorando o saldo de cada colaborador e comunicando sobre possíveis descontos identificados.

Planejamento de férias

Para que as férias dos colaboradores possam ser cumpridas sem prejudicar as atividades e funcionamento da empresa, é preciso considerar alguns pontos:

  • Verificar a legislação trabalhista;
  • Calcular os custos envolvidos com as despesas e pagamento do terço de férias;
  • Priorizar colaboradores que estão com férias próximas ao vencimento;
  • Avaliar a demanda interna;
  • Solicitar a participação do colaborador para entender os melhores períodos de férias.

Assim, tanto a sua equipe vai poder organizar como gerenciar as atividades durante a sua ausência, quanto ele poderá desfrutar do período com maior tranquilidade.

O que é o terço constitucional de férias?

Esse benefício assegura que, ao gozar das férias anuais remuneradas, o trabalhador receba um adicional de 1/3 (um terço) sobre o valor do salário normal.

Em outras palavras, quando um empregado tira suas férias, além de receber o salário correspondente ao período de descanso, ele também tem direito a um valor adicional, que é justamente esse terço constitucional.

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  • Tenha acesso a uma plataforma totalmente online;
  • Defina as regras de férias de acordo com a política da sua empresa;
  • Estabeleça prazos para o envio da solicitação de férias;
  • Acompanhe o saldo de férias de cada colaborador;
  • Defina uma trilha de aprovação;
  • Compartilhe todo o processo com o seu colaborador e seus líderes!

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