ilustração de jornada de trabalho

Jornada de trabalho: guia completo com leis de CLT!

A jornada de trabalho é um dos fatores mais relevantes das relações trabalhistas, pois é ao longo dessa jornada que as atividades são desenvolvidas , estando relacionada com as questões financeiras, legais e até mesmo comportamentais.

As determinações que envolvem a jornada de trabalho sofreram algumas alterações, principalmente em relação à Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017.

Por isso, preparamos um guia completo para tirar todas as dúvidas relacionadas à jornada de trabalho.

Veja a seguir!

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é todo o período em que o colaborador está à disposição do empregador, executando as atividades do seu cargo. Assim, o modelo mais comum é a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, a legislação também define outros formatos de jornada, que você vai conhecer ao longo do conteúdo!

Jornada de trabalho: o que diz a CLT?

A jornada de trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), corresponde ao período em que o colaborador permanece à disposição da empresa, seja no local de trabalho ou em locais definidos pela empresa.

Assim, as definições sobre o tema iniciam no art. 58:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

O contrato de trabalho deve prever qual é a jornada exercida pelo colaborador e a forma que será exercida. Esse contrato deve ainda estar de acordo com a legislação trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho de sua respectiva categoria.

Qual a jornada de trabalho semanal permitida por lei?

A jornada de trabalho semanal permitida por lei possui um padrão determinado, mas que pode sofrer algumas flexibilizações.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho padrão é de 44 horas por semana, sendo 8 horas por dia em uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira.

No entanto, a CLT também prevê algumas flexibilizações da jornada de trabalho, tanto em relação a quantidades de horas quanto a forma de organização em escalas. Vamos conhecer melhor esses detalhes no decorrer do artigo.

O que diz a CLT sobre jornada de trabalho de 8 horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como padrão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas que pode sofrer algumas flexibilizações conforme veremos mais à frente.

A CLT prevê ainda o intervalo para descanso durante a jornada de trabalho e determina que a quantidade de horas extras, aquelas realizadas além das 8 horas normais, não ultrapassem o limite de 2 horas diárias.

Pode trabalhar mais do que 8 horas por dia?

Sim, porém somente quando estabelecido de forma expressa em acordo de trabalho e atendendo aos limites e requisitos das jornadas citadas anteriormente.

Um exemplo é a jornada 5 x 2, na qual o colaborador trabalha 5 dias consecutivos e possui direito a 2 dias de folga.

Ela é comum em empresas que optam por aumentar o horário de trabalho durante a semana para que os colaboradores possam aproveitar o sábado e domingo.

Aqui, o colaborador não poderá exceder o limite diário de 2 horas semanais. Além disso, esse acordo deve estar previamente descrito em contrato.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?

Enquanto a jornada de trabalho está relacionada com o número de horas que um colaborador deve dedicar ao trabalho, a escala está relacionada a forma como essas horas serão alocadas de acordo com a rotina de trabalho.

Apesar de complementares, as duas são sim diferentes, por isso é importante ter atenção à definição de cada uma.

Quais são os tipos de jornada de trabalho?

A jornada de trabalho pode ser definida em diversos tipos, variando de acordo com fatores como horário de cumprimento e até o local, como:

  • Reduzida;
  • Extraordinária;
  • Noturna;
  • Diurna;
  • Presencial;
  • Remota;
  • Regime parcial;
  • Intermitente;
  • Estágio.

O que é a jornada de trabalho noturna?

A jornada de trabalho noturna é aquela que é realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, sendo remunerada com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna e sua hora é computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

O que é a jornada de trabalho extraordinária?

A jornada de trabalho extraordinária é aquela em que ocorre a geração de horas extras, com limite de até 2 horas extras diárias, sendo remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal e que só pode ser feita com a aprovação do empregador.

O que é a jornada intermitente?

A jornada intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que o colaborador  presta serviços por períodos determinados, com intervalos de inatividade. 

Assim, ele é chamado para trabalhar apenas quando há necessidade, e recebe apenas pelas horas trabalhadas.

O que é a redução da jornada de trabalho?

A redução da jornada de trabalho é uma medida que consiste em diminuir o número de horas que um colaborador cumpre durante a jornada de trabalho.

Essa redução pode ser temporária ou permanente, e pode ser adotada por diversos motivos e razões diferentes, como:

  • Melhoria da qualidade de vida;
  • Combate ao desemprego;
  • Maior flexibilidade;
  • Saúde e bem-estar;
  • Negociações sindicais.

O principal objetivo é proporcionar benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

O que é a jornada em regime parcial?

A jornada em regime parcial é uma modalidade de contrato de trabalho em que o empregado trabalha menos horas do que um empregado em regime integral, podendo ser de 26 ou 30 horas semanais.

A jornada em regime parcial foi instituída pela Reforma Trabalhista, sendo uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho, permitindo que as empresas contratem trabalhadores conforme a demanda.

O que é a jornada de trabalho remota?

A jornada de trabalho remota, ou teletrabalho, é uma modalidade de trabalho em que o empregado não precisa comparecer ao local de trabalho para realizar suas atividades.

Assim, o colaborador pode trabalhar de casa, em um coworking ou em qualquer outro lugar que tenha acesso à internet.

O que é a jornada de estagiário?

A jornada de trabalho de estagiário é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, definida pela Lei do Estágio.

É importante lembrar que o vínculo do estagiário é diferente de um vínculo CLT. Afinal, enquanto no contrato CLT o colaborador tem vínculos de trabalho, no caso dos estagiários o vínculo é de aprendizagem.

No entanto, é possível que a jornada de trabalho de estagiário seja de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e também na própria instituição de ensino. 

Nesse caso, o estagiário deve receber bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais.

A jornada de trabalho de estagiário é considerada uma jornada de aprendizagem, pois o estagiário ainda está em processo de formação. Por isso, é importante que o estagiário tenha tempo suficiente para estudar e se dedicar às atividades extracurriculares.

Assim, o  empregador que descumprir a jornada de trabalho de estagiário está sujeito a multas.

Quais são as escalas de trabalho?

Entendendo a diferença entre jornada e escala de trabalho, podemos avançar para conhecer quais as escalas de trabalho previstas em lei:

Escala de 5 x 1

Corresponde ao trabalho prestado por um período de 5 dias consecutivos, seguido de 1 dia de folga.

O dia de descanso costuma variar e ao menos uma vez por mês deve corresponder ao domingo.

O colaborador deve ter uma jornada de trabalho de 7 horas e 20 minutos, adicionada de 1 hora de intervalo.

Escala de 5 x 2

É uma das escalas mais comuns praticadas no Brasil. Nesse cenário o colaborador trabalha por 5 dias consecutivos e goza de 2 folgas semanais. O mais comum é que essas folgas correspondam aos sábados e domingos. 

Assim, existem duas opções aqui:

  • Compensação antecipada: o colaborador possui jornada diária de trabalho de 8 horas e 48 minutos, para compensar as 4 horas não trabalhadas no sábado;
  • Sem compensação: a empresa dispensa o trabalho aos sábados e a jornada semanal é de apenas 40 horas semanais.

Escala 4 x 2

Essa é uma das escalas mais diferentes. Nela o colaborador presta serviço por 4 dias consecutivos, sendo que em cada um deles a jornada de trabalho é de 11 horas. Na sequência, possui direito ao gozo de dois dias de folgas inteiros.

Dessa forma, ao final do mês o colaborador terá prestado serviço por 20 dias e descansado durante 10. A jornada de trabalho mensal irá totalizar as 220 horas que seriam trabalhadas em uma escala de 44 horas semanais.

Escala de 6 x 1

Nessa escala os colaboradores prestam 6 dias consecutivos de serviço, seguido de 1 dia de folga.

É o que ocorre quando a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 4 horas aos sábados, somando 44 horas semanais.

Caso haja expediente de trabalho no domingo, ele deve ser concedido como folga pelo menos uma vez ao mês.

Escala de 12 x 36

Essa escala nada mais é do que uma jornada de trabalho de 12 horas consecutivas, seguida de 36 horas de descanso. 

Normalmente, essas jornadas são aplicadas para categorias especiais, como os colaboradores que atuam em hospitais, por exemplo.

Ela é atualmente prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da Reforma Trabalhista em 2017.

Escala de 24 x 48

Esse é um tipo de escala menos comum. Formada pela jornada de 24 horas consecutivas de trabalho, que são seguidas por 48 horas de descanso.

O que é o tempo à disposição?

O tempo à disposição do empregador é o período em que o colaborador está disponível para a realização de suas atividades de trabalho.

Após a Reforma Trabalhista, algumas situações passaram a não ser consideradas no tempo à disposição, como o deslocamento até a empresa, troca de uniformes ou mesmo o período em que o colaborador aguarda no estabelecimento em casos de chuva ou riscos de perigo.

O que é o descanso entre jornada de trabalho?

O descanso entre jornadas de trabalho, também conhecido como intervalo interjornada, é um período de tempo determinado pela CLT, durante o qual o colaborador deve ter um intervalo entre o término de uma jornada e o início da próxima.

Esse período de descanso tem por objetivo garantir que os colaboradores tenham tempo suficiente para se recuperar física e mentalmente, garantindo sua saúde e segurança no trabalho.

É importante lembrar ainda, que o intervalo entre jornadas de trabalho não é o único período de descanso garantido por lei, sendo previsto ainda o intervalo intrajornada, aquele que ocorre durante a jornada de trabalho.

Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de jornada de trabalho?

Os intervalos são os períodos de descanso durante e entre o término e início da jornada de trabalho. Eles são estabelecidos por lei e variam de acordo com o tipo de jornada do colaborador. Além disso, eles são classificados em:

  • Interjornada;
  • Intrajornada.

Interjornada

O intervalo interjornada é o intervalo que o colaborador tem direito entre o final de uma jornada e o início de outra. Assim, este intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

De forma mais simples, este seria o intervalo entre “um dia e outro”.

Intrajornada

Já o intervalo intrajornada é o período que o colaborador tem para descansar durante a sua jornada de trabalho. Dessa forma, este intervalo é normalmente caracterizado como os períodos de almoço e pausas durante o trabalho.

Neste caso, é preciso esclarecer que os horários de almoço e pausas no trabalho recebem tratamentos diferentes quando falamos sobre a gestão do ponto.

Por exemplo, o horário de almoço não é computado na jornada do colaborador. Assim, ele deve realizar o apontamento dos horários de saída e retorno no sistema de ponto da empresa.

Já as pausas para descanso são feitas enquanto a jornada de trabalho está correndo. Isso significa que o colaborador não deve registrar no ponto horários de entrada e saída. Aqui, a legislação estabelece:

  • Intervalo de 15 minutos para jornadas entre 4 a 6 horas diárias;
  • Descanso de no mínimo 60 minutos e máximo de 2 horas quando a jornada for superior a 6 horas.

O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações à norma aplicável aos contratos de trabalho. Veja um pouco mais sobre essas mudanças.

Acordo para a jornada de trabalho

Uma das alterações em relação à jornada de trabalho diz respeito à possibilidade de haver um acordo entre a empresa e seus colaboradores para estipular a escala de trabalho conforme lhes for mais produtivo. 

Isso pode ser feito desde que respeitado o limite de 44 horas semanais e até 2 horas extras diárias. 

Outro ponto interessante é a possibilidade de acordo para diminuição do intervalo intrajornada.

Término das horas in itinere

Anteriormente, em algumas situações, a empresa era obrigada a pagar horas extras ao colaborador referentes ao tempo despendido entre a residência deste e o local de trabalho, pois este era considerado tempo à disposição. 

Esse tipo de hora extra não existe mais, pois o período de descolamento entre a residência e o local de trabalho deixou de ser considerado à disposição do empregador.

Jornada de trabalho parcial

A nova lei criou também a jornada parcial de 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Anteriormente esse tipo de jornada não aceitava a prestação de serviço extraordinário e poderia ser de até 25 horas.

Compensação e banco de horas

A nova lei permitiu que os acordos de compensação e de banco de horas fossem feitos individualmente e sem necessidade de intervenção dos sindicatos. 

Anteriormente o banco de horas era inválido se não previsto na CCT. Agora, ele é uma opção válida para as categorias, não sendo possível a sua vedação pela CCT.

Trabalho intermitente

A lei criou esse novo tipo de contrato de trabalho. Quando um colaborador é intermitente ele somente presta serviços quando for convocado para isso. 

A criação foi justificada para estudantes e outras pessoas com mais de um vínculo. A empresa pode convocar esses colaboradores quando houver necessidade, não havendo qualquer tipo de obrigação ou período em que deva convocá-los. 

Ao mesmo tempo, o colaborador não é obrigado a aceitar a convocação. Caso ele compareça e preste serviços receberá conforme os dias trabalhados.

Isso se aplica para o salário e contribuições como FGTS, 13º salário e demais parcelas salariais que serão pagas de forma proporcional.

Jornada de trabalho 12 x 36 horas

Anteriormente essa jornada já era aplicada por muitas empresas a partir de convenção feita pelos sindicatos. 

Sua ausência legal causava muita confusão nos tribunais e insegurança jurídica. Ela foi trazida para a lei de forma admissível em qualquer contrato, desde que haja acordo sobre isso entre o colaborador e a empresa.

Home Office

A Reforma Trabalhista trouxe também previsões para a prática do home office, chamado por ela de teletrabalho. 

Ele permite o trabalho prestado à distância sem necessidade de apresentação do colaborador perante a empresa.

Outro ponto interessante sobre essas previsões diz respeito ao fato de que a lei expressamente determinou que a apresentação eventual do colaborador na sede da empresa não descaracteriza o trabalho remoto.

Assim, aqui se enquadra também o modelo de trabalho híbrido, como uma variação ao trabalho remoto (home office).

Intervalo intrajornada

Agora a lei permite que o colaborador e a empresa estipulem entre si o tempo para intervalo de descanso e alimentação, o que permite que ele seja limitado para até 30 minutos nos casos de trabalho de 8 horas diárias. 

Isso permite ainda que o colaborador termine seu expediente de forma antecipada, o que é requerido por muitos.

Quantas horas um empregado deve trabalhar por dia?

A jornada de trabalho considerada normal pela CLT, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver dispensa do trabalho aos sábados, alterando a jornada para 40 horas semanais.

Porém, essa resposta pode variar bastante conforme a escala e a forma de organização do trabalho. 

Como fazer o controle das horas extras?

Todas as horas trabalhadas para além da jornada contratual serão consideradas extras. Elas podem ser remuneradas financeiramente ou compensadas por meio do banco de horas, o que depende do acordo realizado entre as partes.

O controle das horas extras está diretamente relacionado ao controle da jornada dos colaboradores. Assim, ele pode ser feito por meio do uso de planilhas ou por sistemas que realizam a contabilização automática, como o Oitchau!

Qual a melhor forma de fazer o controle de horas extras?

O sistema de ponto digital é o tipo mais eficiente de realizar o controle da jornada dos colaboradores. Ele é preciso, fazendo marcações com variações de segundos. 

Esses sistemas são mais seguros do que os demais. Para a marcação se utilizam de biometria facial ou digital, o que aumenta ainda mais a precisão e a segurança contra fraudes. 

Outras questões interessantes incluem a possibilidade de registro de jornada à distância, como no caso de viagens e home office, do controle de faltas e do desenvolvimento automático de holerites e cartões de ponto.

Jornada de trabalho de 6 horas: como funciona?

A jornada de trabalho de 6 horas é uma opção interessante para as empresas, onde os colaboradores possuem uma jornada de trabalho reduzida, de forma temporária ou permanente.

Em algumas situações, essa redução é adotada como benefício ao colaborador, para proporcionar um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal ou melhorar a qualidade de vida.

Em alguns outros casos, pode ser adotada como medida emergencial para a empresa, onde pode reduzir a carga horária de trabalho e, consequentemente, o custo com mão de obra e assim conseguir evitar demissões em períodos economicamente instáveis.

É possível estipular 12 horas de trabalho por dia?

Sim, a Reforma Trabalhista trouxe mais essa possibilidade de escala de trabalho aos colaboradores e empresas.

Cabe ressaltar que anteriormente esse tipo de escala já era aplicada, o problema é que ela possuía muita insegurança jurídica, de forma que a legislação melhorou sua aplicabilidade nesse aspecto.

Porém, é preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas consecutivas em um dia quando for sucedida de descanso de 36 horas, também consecutivas

Para isso, será igualmente necessária a autorização do sindicato da categoria, o acordo entre colaborador e empresa e a previsão em contrato de trabalho.

O controle da jornada nesses casos é feito da mesma maneira que nas outras escalas e a melhor opção é o sistema digital de controle de jornada de trabalho.

Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

O descanso dos colaboradores que atuam em jornadas noturnas é o mesmo que aos colaboradores com jornadas diurnas, tanto o intervalo de descanso interjornada quanto o intrajornada.

Dessa forma, o colaborador tem direito a 1 hora para intervalo de alimentação, durante a jornada de trabalho, e 11 horas entre o final de uma jornada e início da outra.

O feriado trabalhado sempre demandará pagamento das horas extras em dobro?

Isso se aplica somente quando as horas extras não forem compensadas com folga, de acordo com as regras do banco de horas que devem estar esclarecidas em contrato.

Caso contrário, as horas extras devem sim ser remuneradas financeiramente com o equivalente a o dobro do valor da hora normal.

Como funciona a nova jornada de trabalho de 4 dias?

A jornada de trabalho de 4 dias é uma prática recente que envolve trabalhar o mesmo número total de horas de uma semana de trabalho tradicional (geralmente 40 horas), porém em apenas quatro dias ao invés de cinco.

Essa abordagem tem a intenção de proporcionar aos colaboradores uma programação mais flexível e um dia extra de folga durante a semana.

A forma de funcionamento dessa jornada pode variar de acordo com a empresa, a legislação e os acordos coletivos aplicáveis. As principais características desse modelo, são:

  • Jornada de trabalho diária mais longa;
  • Mais dias de folga semanal;
  • Maior flexibilidade;
  • Melhoria de produtividade;
  • Maior organização do trabalho.

Quais as vantagens de usar o sistema digital de ponto para qualquer tipo de escala?

São várias as vantagens de se apostar em um sistema digital de controle de ponto, como o da Oitchau, que é repleto de facilidades, elimina a burocracia e aumenta a produtividade das equipes. Veja as principais vantagens do sistema:

  • Precisão: o sistema reconhece com precisão a variação de segundos e por isso mantém um registro condizente à realidade;
  • Segurança: o sistema digital apresenta maior segurança que os demais, impedindo a manipulação de horários;
  • Praticidade e dinamismo: o sistema da Oitchau permite que haja a marcação de ponto em apenas 3 segundos. Para isso, basta utilizar a biometria facial (leitura da imagem do rosto) ou digital (das impressões digitais dos dedos). Isso dispensa a memorização de senhas ou o porte de crachás para marcação e torna o exercício mais natural e rápido;
  • Acompanhamento diário: Os controles tradicionais de registro de ponto não permitem que haja o acompanhamento diário dos horários registrados pelos colaboradores. Os gestores têm conhecimento deles e do número de horas extras, faltas e descontos somente ao final do mês, o que atrapalha o gerenciamento e a própria área financeira. Com o sistema de ponto digital é possível ter noção em tempo real dos horários marcados.
  • Possibilidade de marcação do ponto de forma remota: o sistema digital pode ser utilizado para registro do ponto de quem está em viagem ou em home office.

Seja qual for o tipo de jornada e de escala usada por sua empresa, o sistema de ponto digital da Oitchau é o melhor para você!

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