homem aproveitando as férias fracionadas

Férias fracionadas: o que são e como fazer o controle?

Como forma de melhor aproveitar o benefício das férias, as pessoas optam pelas férias fracionadas, uma opção flexível que permite ao colaborador dividir seu período de descanso em partes menores ao longo do ano.

Isso acontece porque nem sempre é viável tirar um longo período de férias de uma só vez, devido a questões pessoais ou necessidades profissionais.

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Neste artigo, abordaremos todas essas questões de forma clara e detalhada, fornecendo informações importantes para colaboradores e empresas que desejam adotar o fracionamento de férias. 

Aproveite o conteúdo!

Como funciona o fracionamento de férias?

As férias fracionadas, ou férias parceladas, são uma modalidade em que o período de descanso anual pode ser dividido em até 3 partes, ao invés de ser tirado de uma única vez. 

Antes da reforma trabalhista, este período poderia ser fracionado, apenas em casos excepcionais, em até 2 partes, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.

Com a reforma, a legislação mudou e novas regras foram aplicadas. Isso está previsto no artigo 134 da CLT:

“§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

Essa alteração permite que os colaboradores usufruam de seu descanso de forma mais flexível, adaptando-se às necessidades pessoais e profissionais.

Quais são as vantagens das férias fracionadas?

Com as férias fracionadas, é possível planejar o descanso de acordo com as necessidades individuais, levando em consideração projetos, eventos familiares, estudos, entre outros aspectos da vida pessoal.

Esse modelo de férias traz benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

Para os colaboradores, permite uma melhor distribuição do descanso ao longo do ano, evitando longos períodos de ausência e permitindo que eles desfrutem de momentos de lazer e relaxamento de forma mais equilibrada. 

Já para as empresas, o fracionamento das férias evita que vários colaboradores fiquem ausentes ao mesmo tempo. Assim, é possível haver uma continuidade operacional e evitando sobrecargas de trabalho e, consequentemente, acúmulo no banco de horas.

No entanto, é fundamental que colaboradores e empregadores estejam cientes dessas regras e estabeleçam uma comunicação clara para garantir a correta aplicação desse tipo de férias.

Qual a regra de férias fracionadas?

Diferentemente das férias integrais, em que o colaborador tira um período contínuo de descanso, as férias fracionadas possibilitam que o período de férias seja dividido ao longo do período.

Assim, de forma resumida, as regras para este fracionamento são:

  • As férias podem ser divididas em até 3 partes;
  • A divisão em 3 partes não é obrigatória;
  • Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias consecutivos;
  • Os outros períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos, cada um;
  • Tanto o empregado quanto empregador podem propor o fracionamento;
  • Os períodos e fracionamentos devem ser os que melhor atendem às necessidades do empregado;
  • O fracionamento somente será válido com a concordância do empregado.

Para o alinhamento das férias fracionadas, o colaborador deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu superior para formalizar a solicitação. 

Essa solicitação deve ser feita com antecedência, respeitando os prazos estabelecidos pela empresa e assegurando que a organização consiga planejar as atividades de acordo com as ausências previstas.

Durante o fracionamento das férias, é importante que o colaborador esteja ciente dos seus direitos e deveres. Mesmo com a divisão das férias, o período de descanso continua sendo um direito garantido por lei, e o colaborador deve usufruir desse tempo para descansar e se desconectar do trabalho. 

Como é feito o cálculo de férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas segue as mesmas regras do cálculo das férias integrais. A legislação trabalhista determina que o colaborador tem direito a um período de férias proporcional ao tempo trabalhado no ano. 

No Brasil, por exemplo, a cada 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionados ou não.

Após a decisão do fracionamento das férias, o período do fracionamento deve ser analisado para que esteja conforme a legislação vigente:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Para melhor entendimento, trouxemos alguns exemplos de fracionamento. Confira na tabela:

1º Período de férias 2º Período de férias 3º Período de férias Total de dias de férias
15 dias 10 dias 5 dias 30 dias de férias
14 dias 9 dias 7 dias 30 dias de férias
20 dias 5 dias 5 dias 30 dias de férias

Vale ressaltar que, durante o período de férias fracionadas, o colaborador continua a usufruir de todos os benefícios previstos para as férias integrais, como o pagamento do salário normal acrescido de 1/3 (um terço) de adicional de férias. 

Como fazer o controle de férias fracionadas?

O controle de férias pode ser complicado para o departamento pessoal, tendo em vista que precisa observar as necessidades da empresa e alinhar com os períodos desejados por cada pessoa.

Quando os colaboradores optam por férias fracionadas, o controle pode ficar ainda mais difícil. Por isso, fazer um bom controle é ideal para que a empresa não deixe passar despercebido o período de aquisição de férias de nenhum colaborador ou haja conflito de datas.

Portanto, fazer um controle automatizado é mais eficiente do que utilizar outras ferramentas, como planilhas ou anotações no papel.

O controle online é mais assertivo e garante a diminuição de erros ou esquecimentos no setor de RH. Por isso, é importante contar com um software de RH ou outro mecanismo de relatórios automáticos.

Um exemplo é o Oitchau, que além de permitir realizar o gerenciamento do controle de ponto, ainda realiza o processo de gestão de férias.

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Como é feito o pagamento de férias fracionadas?

O pagamento das férias fracionadas segue as mesmas regras do pagamento das férias integrais, sendo este proporcional a quantidade de dias de férias que estarão em gozo pelo colaborador.

Além disso, o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do início das férias, acrescido de um adicional de 1/3 (um terço) do valor das férias. 

Caso o pagamento seja feito em atraso, a empresa estará sujeita a uma multa e pode pagar o valor devido em dobro.

Esse adicional é um direito garantido por lei e tem como objetivo proporcionar ao colaborador uma compensação financeira adicional durante o período de descanso.

Qual o tempo entre um fracionamento e outro?

No caso das férias fracionadas, a legislação não determina um período de espera entre os parcelamentos. Assim, cabe ao colaborador negociar com a gestão quais os melhores períodos e formatos para o seu descanso.

O colaborador pode fazer a solicitação de férias fracionadas?

Sim, é permitido que o colaborador faça a solicitação de férias fracionadas. Inclusive, como explicamos nas regras do fracionamento, o parcelamento das férias só será feito caso o colaborador aprove o formato e os períodos.

Assim, a empresa não poderá impor os parcelamentos ao colaborador.

Para solicitar as férias fracionadas, o colaborador deve informar em canais oficiais da empresa o seu desejo e os períodos em que prefere gozar das férias. O ideal é que a informação seja feita com, pelo menos, 2 meses de antecedência ao primeiro período.

Afinal, de acordo com a legislação, a empresa deve informar sobre o período de férias com pelo menos 1 mês de antecedência. 

Ao fazer a solicitação, o colaborador deve levar em consideração algumas questões, como:

  • A disponibilidade de outros colaboradores que também podem estar planejando suas férias;
  • A necessidade de manter a continuidade das atividades da empresa;
  • Possível choque com as férias de outros colaboradores de um mesmo setor;
  • A aprovação da solicitação pelo superior ou pelo departamento de recursos humanos para a data desejada.

Essa comunicação transparente e alinhada entre as partes envolvidas é fundamental para garantir um bom planejamento das férias e evitar conflitos ou problemas no ambiente de trabalho.

Conheça o Oitchau e faça a gestão das férias fracionadas!

Como você percebeu, o processo das férias fracionadas pode ser bastante simples. 

Mas quando estamos falando do gerenciamento de uma grande equipe, com diferentes necessidades, pedidos e períodos de descanso, a organização dos parcelamentos pode ser um grande desafio!

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Por isso, a melhor estratégia é contar com o Oitchau e realizar a gestão automatizada de férias:

  • Crie trilhas e aprovação;
  • Ofereça um canal rápido e seguro, em que o próprio colaborador pode fazer a solicitação;
  • Defina campos de preenchimento obrigatórios;
  • Aprove ou reprove solicitações com mais agilidade;
  • Inclua líderes e gestores no processo de aprovação;
  • Mantenha um histórico de controles, comentários e anexos;
  • Notifique seu colaborador em tempo real;
  • Acompanhe o saldo de férias e vencimentos de forma automática;
  • Tenha um sistema de informa se o período solicitado está disponível.

Com o Oitchau, o processo de gestão de férias fica ainda mais seguro, otimizado e compartilhado com seus colaboradores. Acesse agora e teste grátis!

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