férias fracionadas

Férias fracionadas: o que são e como fazer o controle?

Como forma de melhor aproveitar o benefício das férias, as pessoas optam pelas férias fracionadas, uma opção flexível que permite ao colaborador dividir seu período de descanso em partes menores ao longo do ano.

Isso acontece porque nem sempre é viável tirar um longo período de férias de uma só vez, devido a questões pessoais ou necessidades profissionais.

Neste artigo, abordaremos todas essas questões de forma clara e detalhada, fornecendo informações importantes para colaboradores e empresas que desejam adotar o fracionamento de férias.

Aproveite o conteúdo!

Como funciona o fracionamento de férias?

As férias fracionadas, ou férias parceladas, são uma modalidade em que o período de descanso anual pode ser dividido em até 3 partes, ao invés de ser tirado de uma única vez. 

Antes da reforma trabalhista, este período poderia ser fracionado, apenas em casos excepcionais, em até 2 partes, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.

Com a reforma, a legislação mudou e novas regras foram aplicadas. Isso está previsto no artigo 134 da CLT:

“§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

Essa alteração permite que os colaboradores usufruam de seu descanso de forma mais flexível, adaptando-se às necessidades pessoais e profissionais.

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Férias fracionadas em 2 períodos: exemplo

Suponha que um colaborador tenha direito a 30 dias de férias e, junto à empresa, decida fracioná-las em dois períodos:

Primeiro período

O colaborador decide tirar 15 dias de férias em julho. Durante esse período, ele não precisa comparecer ao trabalho e continua recebendo o salário normalmente, acrescido do adicional de um terço.

Segundo período

Nesse outro momento, o colaborador escolhe tirar os outros 15 dias restantes em dezembro. Novamente, durante esse período, ele não trabalha, mas continua recebendo seu salário normal, com o adicional de um terço.

Essa é uma maneira de fracionar as férias em dois períodos ao longo do ano, conforme a legislação trabalhista.

Além disso, é importante ressaltar que esse fracionamento deve ser acordado entre a empresa e o colaborador e deve ser formalizado por escrito, respeitando sempre os prazos mínimos estabelecidos pela CLT.

Férias fracionadas em 3 períodos: exemplo

Agora, suponha que um colaborador tenha direito a 30 dias de férias e, junto à empresa, decida fracioná-las em três períodos:

Primeiro período

O colaborador escolhe tirar 14 dias de férias em julho. Durante esses 14 dias, ele não precisa comparecer ao trabalho e continua recebendo seu salário normal, acrescido do adicional de um terço.

Nesse caso, é regra que pelo menos um dos períodos fracionados não seja inferior a 14 dias.

Segundo período

Em outro momento, em setembro, por exemplo, o colaborador opta por mais 08 dias de férias. Novamente, durante esse período, ele não trabalha, mas continua recebendo seu salário normal, com o adicional de um terço.

Terceiro período

Por fim, em dezembro, o trabalhador tira os últimos 08 dias de férias. Durante esse período, as mesmas condições se aplicam: ele não trabalha, mas continua recebendo seu salário normal, com o adicional de um terço.

Assim como em qualquer modalidade, é importante ressaltar que esse fracionamento deve ser acordado entre a empresa e o colaborador e deve ser formalizado por escrito, respeitando sempre os prazos mínimos estabelecidos pela CLT.

Quais são as vantagens das férias fracionadas?

Com as férias fracionadas, é possível planejar o descanso conforme as necessidades individuais, levando em consideração projetos, eventos familiares, estudos, entre outros aspectos da vida pessoal.

Esse modelo de férias é benéfico tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

Para os colaboradores, permite uma melhor distribuição do descanso ao longo do ano, evitando longos períodos de ausência e permitindo que eles desfrutem de momentos de lazer e relaxamento de forma mais equilibrada. 

Já para as empresas, o fracionamento das férias evita que vários colaboradores fiquem ausentes ao mesmo tempo. Assim, é possível haver uma continuidade operacional e evitando sobrecargas de trabalho e, consequentemente, acúmulo no banco de horas.

No entanto, é fundamental que colaboradores e empregadores estejam cientes dessas regras e estabeleçam uma comunicação clara para garantir a correta aplicação desse tipo de férias.

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Qual a regra de férias fracionadas?

Diferentemente das férias integrais, em que o colaborador tira um período contínuo de descanso, as férias fracionadas possibilitam que o período de férias seja dividido ao longo do período.

Assim, de forma resumida, as regras para este fracionamento são:

  • As férias podem ser divididas em até 3 partes;
  • A divisão em 3 partes não é obrigatória;
  • Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias consecutivos;
  • Os outros períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos, cada um;
  • Tanto o empregado quanto empregador podem propor o fracionamento;
  • Os períodos e fracionamentos devem ser os que melhor atendem às necessidades do empregado;
  • O fracionamento somente será válido com a concordância do empregado.

Para o alinhamento das férias fracionadas, o colaborador deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu superior para formalizar a solicitação. 

Essa solicitação deve ser feita com antecedência, respeitando os prazos estabelecidos pela empresa e assegurando que a organização consiga planejar as atividades de acordo com as ausências previstas.

Durante o fracionamento das férias, é importante que o colaborador esteja ciente dos seus direitos e deveres.

Mesmo com a divisão das férias, o período de descanso continua sendo um direito garantido por lei, e o colaborador deve usufruir desse tempo para descansar e se desconectar do trabalho.

O colaborador pode fazer a solicitação de férias fracionadas?

Sim, é permitido que o colaborador faça a solicitação de férias fracionadas. Inclusive, como explicamos nas regras do fracionamento, o parcelamento das férias só será feito caso o colaborador aprove o formato e os períodos.

Assim, a empresa não poderá impor os parcelamentos ao colaborador.

Para solicitar as férias fracionadas, o colaborador deve informar em canais oficiais da empresa o seu desejo e os períodos em que prefere gozar das férias. O ideal é que a informação seja feita com, pelo menos, 2 meses de antecedência ao primeiro período.

Afinal, de acordo com a legislação, a empresa deve informar sobre o período de férias com pelo menos 1 mês de antecedência. 

Ao fazer a solicitação, o colaborador deve levar em consideração algumas questões, como:

  • A disponibilidade de outros colaboradores que também podem estar planejando suas férias;
  • A necessidade de manter a continuidade das atividades da empresa;
  • Possível choque com as férias de outros colaboradores de um mesmo setor;
  • A aprovação da solicitação pelo superior ou pelo departamento de recursos humanos para a data desejada.

Essa comunicação transparente e alinhada entre as partes envolvidas é fundamental para garantir um bom planejamento das férias e evitar conflitos ou problemas no ambiente de trabalho.

A empresa pode fracionar as férias?

Sim, a empresa pode fracionar as férias dos seus colaboradores em até três períodos, desde que haja acordo entre as partes.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

Portanto, a empresa pode fracionar as férias, mas apenas mediante acordo com o colaborador e observando as exigências legais.

Estagiário pode fracionar férias?

As férias para estagiários é regida pela Lei n.º 11.788/2008, que estabelece as diretrizes para a realização de estágios.

De acordo com essa lei, os estagiários têm direito a 30 dias de recesso, que podem ser fracionados em caso de estágio com duração superior a um ano.

Porém, é importante observar que o fracionamento das férias para estagiários deve ser ajustada de comum acordo entre a empresa, o estagiário e a instituição concedente do estágio.

Pode vender férias fracionadas?

Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”.

Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.

Por exemplo, se um colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente a esses dias em sua remuneração. Os outros 20 dias restantes são gozados como período de descanso.

Nesse cenário, existem duas observações bastante importantes:

  • A opção pelo abono pecuniário (venda de férias) deve ser comunicada pelo colaborador à empresa com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias;
  • A venda de férias não é obrigatória. O colaborador pode optar por gozar integralmente o período de descanso, sem vender nenhum dia de férias.

Qual o tempo entre um fracionamento e outro?

No caso das férias fracionadas, a legislação não determina um período de espera entre os parcelamentos. Assim, cabe ao colaborador negociar com a gestão quais os melhores períodos e formatos para o seu descanso.

Como é feito o cálculo de férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas segue as mesmas regras do cálculo das férias integrais.

Por exemplo, a cada 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionados ou não.

Após a decisão do fracionamento das férias, o período do fracionamento deve ser analisado para estar conforme a legislação vigente:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Para melhor entendimento, trouxemos alguns exemplos de fracionamento. Confira na tabela:

Tabela de férias fracionadas

1º Período de férias 2º Período de férias 3º Período de férias Total de dias de férias
15 dias 10 dias 5 dias 30 dias de férias
14 dias 9 dias 7 dias 30 dias de férias
20 dias 5 dias 5 dias 30 dias de férias

Vale ressaltar que, durante o período de férias fracionadas, o colaborador continua a usufruir de todos os benefícios previstos para as férias integrais, como o pagamento do salário normal acrescido de 1/3 (um terço) de adicional de férias.

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Como calcular férias fracionadas com abono pecuniário?

Para calcular férias fracionadas com abono pecuniário, você precisa considerar alguns pontos importantes.

É importante lembrar que o abono pecuniário é a opção oferecida ao colaborador de converter uma parte das férias em dinheiro, ou seja, em vez de tirar o período integral de férias, ele pode optar por receber o valor correspondente aos dias que seriam de descanso.

Por exemplo, suponha que um colaborador tenha direito a 30 dias de férias, e ele decida fracioná-las em dois períodos de 15 dias cada, além de optar por vender 10 dias de férias (abono pecuniário).

Passo 1

Primeiro, determine quantos dias ele vai vender. No exemplo, ele venderá 10 dias das férias.

O valor do abono pecuniário corresponde a 1/3 do salário total que ele receberia pelas férias. Ou seja, ele receberá o valor correspondente a 10 dias de férias mais 1/3 desse valor.

Considerando que o salário do colaborador seja R$ 3.000,00. Então, o valor do abono será calculado da seguinte forma:

  • Valor diário das férias = Salário / 30 (dias)
  • Valor diário das férias = R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
  • Valor do abono = (10 dias x R$ 100,00) + 1/3 do valor total das férias
  • Valor do abono = (R$ 1.000,00) + (1/3 x (10 dias x R$ 100,00)) = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Passo 2

Além disso, o colaborador vai usufruir de 20 dias de férias (15 dias em um período e 5 dias em outro).

O valor total das férias será de 20 dias vezes o valor diário das férias:

  • Valor total das férias = 20 dias x R$ 100,00 = R$ 2.000,00

Então, neste exemplo, o colaborador receberá R$ 1.333,33 pelo abono pecuniário e continuará recebendo seu salário normal durante os 20 dias de férias usufruídas.

Como calcular férias fracionadas em 3 períodos com abono pecuniário?

Para calcular férias fracionadas em três períodos com abono pecuniário, você pode seguir os passos abaixo:

Calcule o total de dias de férias

Se o colaborador tem direito a 30 dias de férias, e ele opta por fracionar em três períodos, sendo um período de 14 dias e outros dois períodos de 8 dias cada, por exemplo.

Abono pecuniário

No abono pecuniário, o colaborador vende parte das férias. Isso equivale a 1/3 do período total de férias a que ele tem direito.

Portanto, se ele vai tirar 30 dias, ele pode vender até 10 dias (1/3 de 30 dias). Assim, ele receberá o valor correspondente a esses 10 dias como pagamento adicional.

Cálculo dos períodos de férias com abono

O colaborador escolhe os períodos em que deseja tirar férias. Por exemplo:

  • Primeiro período: 14 dias de férias
  • Segundo período: 8 dias de férias
  • Terceiro período: 8 dias de férias

Cálculo do abono pecuniário

Como o colaborador optou por vender parte das férias, ele vai receber o valor correspondente aos dias vendidos. Se ele vendeu 10 dias, será o salário correspondente a esses dias multiplicado por 1/3.

Por exemplo, se o salário diário do colaborador é R$ 100,00, o cálculo do abono seria:

  • Abono = (Salário diário * Dias vendidos) * 1/3
  • Abono = (R$ 100,00 * 10) * 1/3
  • Abono = R$ 1000,00 * 1/3
  • Abono = R$ 333,33

Pagamento do abono pecuniário

Esse valor é pago junto ao salário do mês em que o colaborador inicia suas férias ou conforme as políticas da empresa.

Como é feito o pagamento de férias fracionadas?

O pagamento das férias fracionadas segue as mesmas regras do pagamento das férias integrais, sendo este proporcional a quantidade de dias de férias que estarão em gozo pelo colaborador.

Além disso, o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do início das férias, acrescido de um adicional de 1/3 (um terço) do valor das férias. 

Caso o pagamento seja feito em atraso, a empresa estará sujeita a uma multa e pode pagar o valor devido em dobro.

Esse adicional é um direito garantido por lei e pretende proporcionar ao colaborador uma compensação financeira adicional durante o período de descanso.

Como fazer a gestão de férias fracionadas?

A gestão de férias fracionadas envolve alguns passos importantes para garantir que tanto os interesses dos colaboradores quanto os da empresa sejam atendidos de forma eficiente. 

Pensando nisso, resolver trazer algumas diretrizes que podem ajudar na gestão de férias fracionadas:

Comunicação e planejamento

Estabeleça uma política clara de férias fracionadas na empresa e comunique-a a todos os colaboradores.

Isso inclui informações sobre como solicitar férias fracionadas, prazos para comunicação, e quaisquer requisitos adicionais.

Registro e documentação

Mantenha registros precisos das solicitações de férias fracionadas e de todos os acordos firmados entre empresa e colaborador.

Isso pode ser feito por meio de formulários específicos de solicitação de férias ou sistemas de gestão de RH.

Flexibilidade e equidade

Tente ser flexível ao lidar com solicitações de férias fracionadas, sempre que possível, levando em consideração as necessidades individuais dos colaboradores e as demandas operacionais da empresa.

Isso pode ajudar a garantir que a política de férias seja aplicada de forma equitativa a todos os membros da equipe.

Planejamento da equipe

Ao aprovar solicitações de férias fracionadas, leve em consideração o impacto na operação da equipe.

A partir disso é possível planejar adequadamente a distribuição das responsabilidades durante a ausência do colaborador.

Cumprimento legal

Assegure-se de que todas as práticas relacionadas às férias fracionadas estejam em conformidade com as leis trabalhistas.

Além disso, esteja atento também às regulamentações locais e com os regulamentos internos da empresa.

Monitoramento e acompanhamento

Acompanhe o uso de férias fracionadas para garantir que os períodos de descanso sejam tirados dentro do prazo estabelecido.

Esse passo é bastante importante para garantir que os colaboradores não acumulem um grande saldo de dias de férias não utilizados.

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Feedback e ajustes

Solicite feedback dos colaboradores sobre o sistema de férias fracionadas e esteja aberto a fazer ajustes conforme necessário para melhorar o processo.

Em resumo, ao seguir essas diretrizes e adotar práticas eficazes de gestão de férias fracionadas, é possível garantir um equilíbrio saudável entre as necessidades dos colaboradores e as exigências operacionais da empresa.

Para ajudar você nesse desafio, a melhor solução para realizar uma gestão eficiente das férias, sejam elas fracionadas ou não, é pelo sistema de controle de ponto da Oitchau.

Esse é um sistema que se volta ao mesmo tempo, ao controle de horas, controle de ausências e férias. Vamos conhecer um pouco mais!

Conheça o Oitchau e faça a gestão das férias fracionadas!

Como você percebeu, o processo das férias fracionadas pode ser bastante simples. 

Mas quando estamos falando do gerenciamento de uma grande equipe, com diferentes necessidades, pedidos e períodos de descanso, a organização dos parcelamentos pode ser um grande desafio!

Por isso, a melhor estratégia é contar com o Oitchau e realizar a gestão automatizada de férias:

  • Crie trilhas e aprovação;
  • Ofereça um canal rápido e seguro, em que o próprio colaborador pode fazer a solicitação;
  • Defina campos de preenchimento obrigatórios;
  • Aprove ou reprove solicitações com mais agilidade;
  • Inclua líderes e gestores no processo de aprovação;
  • Mantenha um histórico de controles, comentários e anexos;
  • Notifique seu colaborador em tempo real;
  • Acompanhe o saldo de férias e vencimentos de forma automática;
  • Tenha um sistema de informa se o período solicitado está disponível.

Com o Oitchau, o processo de gestão de férias fica ainda mais seguro, otimizado e compartilhado com seus colaboradores. 

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