salário e remuneração

Salário e remuneração: qual a diferença entre eles?

Você sabia que há diferença entre salário e remuneração? Ambos se referem aos valores que são pagos aos colaboradores. Dentro de cada uma dessas denominações há outras distinções e modalidades.

É importante que a empresa junto ao RH e ao setor financeiro estejam a par dessas diferenças e das obrigações que cada uma impõe.

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Para auxiliar você, preparamos um manual para acabar de vez com todas as dúvidas quanto às diferenças entre a remuneração e o salário.

Continue lendo e veja como cada um deles é composto e outros dados relevantes.

Qual a diferença entre salário e remuneração?

A remuneração engloba o salário e o contrário não é verdadeiro. Isso significa que a remuneração é o conjunto de tudo o que é pago ao colaborador pela empresa em troca da jornada de trabalho. Inclui parcelas variáveis e fixas.

Já o salário corresponde a um valor fixo que é pago em contrapartida à prestação de serviços por um período.

salário e remuneração

Ele possui diversos tipos de classificações, o que ocorre também em relação à remuneração.

Abaixo, veja mais detalhes sobre cada um e aprenda de uma vez por todas qual é a diferença entre salário e remuneração.

Quais são os tipos salariais?

O salário é o tipo de remuneração que a empresa paga ao colaborador pela prestação de serviços em determinado período.

Ele é fixo e embasa o pagamento de outras parcelas remuneratórias, como é o caso da hora extra e do adicional de transferência.

Abaixo, veja quais são os tipos de salário e como eles se diferenciam entre si.

1.    Salário base

O salário base é aquele que tem determinação no contrato de trabalho e nas anotações na CTPS do colaborador. Ele nunca pode ser menor do que o salário mínimo nacional e estadual e que o piso da categoria.

Esse é o valor que irá determinar o cálculo de outras parcelas remuneratórias.

Estão nesse rol o FGTS, horas extras, adicionais e o descanso semanal remunerado (DSR). É por isso que ele é tão importante.

Quando o colaborador recebe um aumento de salário que não se ilustra por um adicional qualquer, isso quer dizer que o salário base dele sofreu aumento e isso se reflete sobre as demais parcelas remuneratórias que ele recebe.

2.    Piso salarial

O piso salarial corresponde ao mínimo que o colaborador que exerce certa profissão deve receber.

O estabelecimento ocorre de duas formas: pelos conselhos regionais profissionais e pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), de caráter sindical.

salário e remuneração

O piso salarial jamais pode ser do mesmo valor que o salário mínimo nacional e jamais menor que ele. 

3.    Salário bruto e líquido

Essas são definições que se referem a quanto o colaborador receberia sem os descontos de co-participação em programas (como auxílio-transporte e de saúde) e quanto ele recebe efetivamente ao final do mês.

O salário bruto é o valor integral, sem os descontos. Já o salário líquido é aquele que ele recebe.

É imprescindível que esses dados estejam claros no holerite mensal, com detalhes sobre os valores pagos e todos os descontos que se operam.

Dentre os descontos principais estão o INSS, empréstimos consignados, faltas não justificadas e co-participação de custeio de benefícios.

Diferença entre remuneração e salário: Entenda o que são parcelas remuneratórias e quais são os seus tipos

Para entender a diferença entre salário e remuneração é preciso entender o que esta última representa.

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Conforme apontamos acima, o salário é uma modalidade da remuneração e compõe esta.

A remuneração não se limita ao salário e possui diversas outras parcelas. Veja abaixo quais são os tipos de remuneração para entender melhor essa diferenciação.

1.   Remuneração funcional

O primeiro tipo de remuneração que trazemos para você é a funcional. Ela corresponde às previsões no plano de cargos e salários da empresa. Nesse caso, cada situação funcional garante um valor ao colaborador.

2.   Remuneração variável

Essa é a remuneração que varia mês a mês de acordo com algumas condições.

São vários os tipos de pagamentos que se encaixam nessa modalidade. Dentre elas estão as horas extras, que variam de acordo com o número de horas extraordinárias que o colaborador presta.

Outro valor que varia são os pagos para fins de metas, eis que eles dependem do alcance delas.

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Aqui é importante destacar que a remuneração variável não precisa existir todo o mês e depende de condições específicas.

No caso das metas elas podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou mesmo anuais.

A mesma coisa ocorre em relação aos outros pagamentos que são devidos apenas se o colaborador estiver em uma situação específica na contrapartida.

São outros tipos de remuneração variável:

  • Adicionais noturnos, que dependem da prestação de serviços entre as 22h e 05h;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade, devidos apenas quando o colaborador se coloca à disposição de elementos nocivos. A transferência de cargo cessa o pagamento;
  • Gorjetas que são pagas por terceiros e não pelos empregadores em razão da satisfação do serviço prestado;
  • Gratificações de funções, como em caso de ocupação de cargo de confiança;
  • Descanso semanal remunerado, que varia de acordo com o número de dias do mês e existência de feriados;
  • Quebra de caixa, exclusivo para empregados que estejam lidando com valores em caixas bancários e de Casas Lotéricas ou comerciais.

3.   Salário indireto

O salário indireto é outro tipo de remuneração. Ele corresponde aos valores que são pagos ao colaborador junto ao salário e que por isso complementam o montante remuneratório.

Ele pode ou não ser em espécie (dinheiro), podendo se ilustrar por serviços ou outras concessões. Confira quais são os principais tipos de salário em espécie:

  • Auxílio-alimentação ou refeição;
  • Vale transporte;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio-educação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Moradia;
  • Vale cultura;
  • Cursos de línguas estrangeiras;
  • Seguro de vida e outros.

4.   Remuneração por competência

Esse é o caso em que alguma competência específica de um colaborador pode lhe garantir valores adicionais ao salário.

A lei permite que colaboradores com as mesmas funções recebam valores distintos em razão de competência superior ou diferencial de um deles.

Para exemplificar, considere que dois colaboradores exercem atividades em um setor e só um deles tem fluência em inglês, o que é requisitado para algumas ações dentro dessa equipe.

Nesse caso, é plausível que o com os conhecimentos adicionais ganhe mais.

É importante que isso fique claro na diferenciação do valor, sendo possível até mesmo apontar esse valor no holerite como adicional de habilidade, competência ou conhecimento.

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