doenças ocupacionais

Doenças Ocupacionais: quais as principais? Como prevenir na sua empresa?

Doenças ocupacionais são aquelas que possuem relação com as atividades que o colaborador presta para seu empregador.

Elas podem ser de ordem psíquica e física e são muito comuns, seja por repetição de movimentos ou condições de trabalho.

Esse tipo de doença gera uma série de responsabilidade aos empregadores.

Elas são de ordem preventiva, para evitá-las, e indenizatória, quando a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Saiba mais sobre o assunto a seguir!

O que são doenças ocupacionais?

Esse é o tipo de doença que se desenvolve em razão das atividades de trabalho. Nesse caso o desenvolvimento da mesma tem relação com o emprego e as ações nele exercidas diariamente.

As doenças ocupacionais são divididas em dois grupos:

  • Profissionais: quando se desenvolvem pela exposição a agentes maléficos à saúde ou por movimentos repetitivos necessários nas atividades laborais do dia a dia;
  • Doença do trabalho: nesse caso elas são típicas de uma categoria ou das atividades de uma profissão, como no caso de carregamento excessivo de peso, exposição a mudanças de temperaturas constantes, etc.

Note que as atividades da jornada de trabalho são essenciais para o desenvolvimento dessas doenças. As moléstias necessariamente têm relação com as atividades que o indivíduo realiza em um emprego.

Mesmo quando houver outros motivos para o desenvolvimento que vão além das atividades laborais, a doença será ocupacional. Nessa hipótese há uma concausa, cenário em que o trabalho atuou junto a outras condições para o desenvolvimento.

Qual a responsabilidade do empregador sobre doenças ocupacionais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador é responsável pela integridade física e psíquica dos seus colaboradores e que ele deve prestar condições e informações para a segurança deles, veja:

Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

Isso é reforçado pela previsão sobre as indenizações por danos morais em caso de doença com causa relacionada ao trabalho:

 Art. 223-B.  Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 

O empregador possui responsabilidade sobre qualquer influência negativa que suas atividades possam causar sobre os seus colaboradores. Isso significa que em caso de doença ocupacional, a vítima pode ajuizar ação contra a empresa.

Nesse caso estão em jogo indenizações por dano moral e por dano material. Este segundo ocorre especialmente por gastos com medicamento, internações e sessões terapêuticas e até de adaptações de instalações de acordo com exigências da doença.

Outro ponto importante é que a doença ocupacional se compara ao acidente de trabalho. Essa determinação decorre de lei e está na Lei 8213/91:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Isso significa que o colaborador tem direito ao afastamento por auxílio-acidentário. Ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de 01 ano. Durante esse período ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais?

Veja agora quais são os principais tipos de doenças que se desenvolvem por causa das condições de trabalho ou atividades realizadas profissionalmente:

1. LER/ Dort

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e a Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) estão entre as doenças ocupacionais mais comuns entre os trabalhadores. 

Alguns exemplos de doenças ocupacionais de LER/Dort, são: 

  • Tendinites;
  • Lesões de ombro;
  • Lesões de pulso. 

São causadas por atividades que exija esforço que se repete. Relaciona-se com ergonomia e fortalecimento de musculaturas.

Ela causada dores, inchaço, e redução na mobilidade dos membros superiores e/ou inferiores.

O principal tratamento é a imobilização da região, até que a inflamação melhore, e em alguns casos, pode incluir fisioterapia, para evitar danos maiores à musculatura da região.

2. Transtornos psicossociais

Incluem estresse pós-traumático, ansiedade, depressão, estresse e síndrome de Burnout.

Eles surgem em ambientes corporativos com muita pressão, comunicação violenta, más condições de trabalho ou após incidentes traumáticos como assaltos na empresa.

Os ambientes corporativos estão cada vez mais competitivos, levando os colaboradores à ambientes estressantes, muitas horas de trabalho, falta de reconhecimento, entre outros problemas que podem motivar o aparecimento dos problemas citados acima.

Os principais sintomas são: 

  • irritação constante,
  • diminuição do ânimo,
  • dores de cabeça constantes,
  • dores musculares,
  • mudanças bruscas no humor,
  • pânico,
  • tensão,
  • choro, entre outros.

O colaborador que apresenta esses sintomas, ele tem sua produtividade reduzida, afetando também sua vida pessoal.

Para evitar o surgimento desses problemas, é importante que a empresa promova campanhas de conscientização para a liderança promover um ambiente saudável de trabalho. 

Além de criar espaços onde os colaboradores possam descontrair e aliviar a pressão diária, e criar um ambiente mais flexível.

3. Dorsalgias

As dorsalgias são marcadas pelas constantes dores nas costas, que podem estar relacionadas com questões posturais, ergonomia e/ou atividades que tenha um esforço maior, ou ainda que necessite carregar peso constantemente.

É importante que a empresa preze por um ambiente de trabalho seguro, incluindo equipamentos ergonômicos, e que atenda a necessidade de cada colaborador em particular, cadeiras confortáveis, regulagem de altura.

E se o labor envolver atividades físicas, como carregamento de peso, que a empresa forneça equipamentos de segurança para evitar o surgimento das dores nas costas, prevenindo possíveis lesões.

4. Asma ocupacional

Ela é causada pela constante inalação de agentes que são tóxicos para saúde, que causam alergias. A asma, nesse caso, é caracterizada pela obstrução das vidas respiratórias do colaborador.

Os sintomas incluem falta de ar, dificuldade respiratória, tosses, espirros, entre outros.

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Em ambientes com muita poeira ou outros agentes no ar, ela é a doença respiratória mais comum!

A empresa deve estabelecer políticas mais rígidas sobre o uso adequado dos EPIs, e criar rotinas para certificar o uso dos equipamentos.

5. Dermatose ocupacional

Considerada uma doença do trabalho, caracterizada por lesões na pele, e na mucosa do colaborador.

Que são causadas pela exposição sem os equipamentos de proteção necessários aos agentes nocivos ao longo da jornada de trabalho, como por exemplo o óleo mecânico.

Os EPIs podem prevenir a ocorrência da dermatose ocupacional. Contudo, é necessário que a empresa tenha uma política para certificar de que todos os colaboradores estão fazendo uso dos equipamentos necessários.

6. Surdez (definitiva ou temporária)

É um tipo de surdez que pode causar a perda da audição, de forma parcial ou total, graças à exposição prolongada a ruídos sem a proteção adequada.

A exposição à ruídos sem a proteção adequada pode causar a surdez, que na maioria das vezes, ela não é percebida pelo colaborador.

Mas, os sintomas são súteis, mas com efeitos prolongados, a cada dia o colaborador escuta um pouco menos, porém sutilmente, e quando vai perceber, está perto de perder a audição para sempre.

Por isso, é importante que a empresa forneça todos os equipamentos necessários para garantir a segurança do colaborador, além de investir em equipamentos com menos riscos. 

E se não for possível, certificar de que todos os colaboradores estão protegidos e seguros.

Quais são os direitos do trabalhador para situações de doenças ocupacionais?

Em casos em que for comprovado a ocorrência de doenças ocupacionais, os trabalhadores possuem seus direitos garantidos pela CLT. Por isso, confira a seguir. 

Despesas médicas

Todas as despesas médicas devem ser cobertas pela empresa em caso de comprovação de doença ocupacional. 

No entanto, caso o profissional não tenha plano de saúde como benefício, a empresa deve reembolsar todos os pagamentos realizados. 

E até mesmo em casos de coberturas que não são concedidas pelo plano, a empresa deve arcar com o reembolso. 

Auxílio-doença 

Em casos em que o trabalhador necessitar ficar afastado da empresa, é direito dele ter acesso ao auxílio-doença, onde os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o restante deve ser coberto pelo INSS. 

Onde o procedimento deve ser o trabalhador passar por uma perícia médica para ter o benefício garantido, de acordo com a avaliação do médico/périto do INSS. 

Ele só poderá retornar ao trabalho após uma nova avaliação no término da sua licença. 

Auxílio-acidente

Em casos de trabalhadores que tiveram algum tipo de sequela causada por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais,a empresa deve pagar o auxílio-acidente. 

No entanto, ele pode ser reintegrado ao trabalho, mas em uma função readaptada, de acordo com suas condições clínicas.

Nesta situação, o INSS será responsável pelo pagamento de 50% do salário do trabalhador. 

Pagamento de danos morais

O pagamento de danos morais pode ser necessário em casos onde o profissional tenha sofrido com danos psicológicos em decorrência do trabalho. 

Os danos morais ainda pode ser aplicado em casos onde a empresa não deu o devido suporte ao profissional, ou tenha feito com ele fosse exposto de alguma forma. 

Pagamento de danos estéticos 

Na situação de danos estéticos, a empresa fica responsável pelo pagamento de correções estéticas, em casos onde o profissional ficou com algum tipo de marca, cicatriz ou deformidade. 

No entanto, nessa situação, é necessário a comprovação de acidente de trabalho, para que a empresa possa arcar com todos os custos devidos. 

Pensão 

A empresa pode ser responsabilizada ao pagamento vitalício ou temporário em casos onde o profissional ficar incapacitado ao exercício da função. 

Em alguns casos, para a incapacidade total, a empresa fará o pagamento vitalício ao profissional. Mas se for parcial, é necessário uma avaliação das condições de acordo com as previsões médicas e perícias para estabelecer o pagamento da pensão. 

Estabilidade provisória

Por fim, temos a estabilidade provisória, que é a condição onde o colaborador tem direito à estabilidade profissional após o retorno às suas atividades. 

Ela tem duração mínima de 12 meses, e só se inicia após o cumprimento do período de afastamento do auxílio-doença. 

A estabilidade é concedida após a perícia do INSS, onde o perito investiga as causas do acidente, e as enquadra de acordo com as determinações legais previstas na CLT. 

Ao longo do período de estabilidade, o profissional não pode ser dispensado pela empresa, mesmo em situações de justa causa. 

Como prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais?

Separamos nos itens abaixo algumas das possibilidades de melhoria da saúde dos seus colaboradores e das condições de trabalho que eles possuem e que podem prejudicar sua integridade física e mental.

Junto aos itens existem algumas observações com artigos de lei.

Isso permita que você veja como as soluções indicadas têm relação com as previsões legais de responsabilidades das empresas para com o bem-estar dos colaboradores.

1. Garantir a execução e regularidade dos exames ocupacionais

As empresas precisam se preocupar não apenas na admissão, com o exame admissional, mas também ao longo da trajetória do colaborador, incluindo no momento da demissão, e é um ponto que está previsto em Lei.

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

I – a admissão; 

II – na demissão;

III – periodicamente. 

2. Oferecer EPIs e materiais de qualidade para o trabalho

O colaborador precisa ter todo o material necessário para execução das atividades laborais, principalmente se for em trabalho remoto. E não pode faltar, os EPIs para manter os colaboradores seguros ao longo da jornada de trabalho.

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Não se esqueça dos colaboradores do home office. Cogite conceder materiais ergométricos, como cadeiras e apoiadores de pulso e pés.

Outras possibilidades são o oferecimento de momentos para ginástica laboral à distância, manuais de exercícios e sessões de terapia online e individuais.

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

3. Ofertar plano de saúde para os seus colaboradores

O plano de saúde é fundamental para que os colaboradores possam cuidar da sua saúde, prevenindo problemas de saúde e melhorando sua qualidade de vida.

E principalmente, se houver algum acidente ou desenvolvimento de alguma doença relacionada ao trabalho, ele possa obter o melhor tratamento, e suporte da empresa.

Conclusão

As doenças ocupacionais estão presentes na realidade das empresas, mas é importante que a empresa compreenda que a adoção de algumas práticas, e mudanças na sua cultura, pode promover uma vida muito mais saudável para seus colaboradores, e na maioria dos casos, evitar o desenvolvimento de tais doenças.

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