ilustração faltas injustificadas

Falta injustificada: como o RH deve proceder?

A gestão de pessoas é um campo dinâmico que demanda constantes adaptações e respostas a desafios cotidianos. Entre esses desafios, a falta injustificada destaca-se como um tema crucial para o equilíbrio organizacional. 

Quando um colaborador se ausenta sem justificativa, os impactos podem ser significativos, afetando não apenas a produtividade, mas também a relação do colaborador com a empresa.

Assim, é importante que o RH saiba lidar com estas situações, garantindo a conformidade das operações.

Aqui, vamos explicar os principais detalhes sobre a falta injustificada. Acompanhe!

O que é a falta injustificada?

A falta injustificada é um termo utilizado para descrever a ausência de um colaborador no local de trabalho sem a devida comunicação ou apresentação de uma justificativa aceitável. 

Em outras palavras, ocorre quando um profissional deixa de comparecer ao seu posto de trabalho sem informar ou fornecer razões plausíveis para sua ausência. 

Assim, aqui é importante lembrar quais situações caracterizam a falta justificada:

  • Consulta médica;
  • Licença casamento;
  • Licença óbito;
  • Nascimento de filho ou adoção;
  • Comparecimento em juízo;
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta;
  • Alistamento eleitoral e participação em eleições;
  • Comparecimento em serviço militar obrigatório.

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Aqui, é importante lembrar que, para que todas essas faltas sejam realmente justificáveis, é preciso realizar a apresentação de documentos que comprovem e atestem a veracidade dos casos.

Por exemplo, caso o colaborador tenha que comparecer a uma consulta médica, o atestado é o documento necessário para a validação da justificativa.

O que diz a CLT sobre a falta injustificada?

Quando o assunto são faltas injustificadas, a legislação trabalhista define penalidades a serem aplicáveis ao colaborador. 

Isso porque a falta injustificada é um descumprimento ao acordo do trabalho, visto que a legislação estabelece casos em que faltas são passíveis de justificativa.

Assim, para as ausências sem justificativa, a CLT estabelece a demissão por justa causa como uma possível penalidade a ser aplicada. Afinal, quando habitual, a falta injustificada por ser caracterizada como desídia ou “abandono do emprego”.

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Veja o que define o art. 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. e) desídia no desempenho das respectivas funções;

No entanto, é preciso lembrar: a demissão por justa causa deve ser o último recurso a ser tomado. Afinal, antes de chegar a essa escolha, a empresa deve tentar estabelecer uma comunicação transparente com o colaborador, podendo também aplicar advertências.

Além disso, a CLT também estabelece que o saldo de férias do colaborador pode ser impactado pelo número de faltas injustificadas. Isso está descrito no 130 da CLT:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  

Dessa forma, a partir dos 32 dias de faltas sem justificativa, o colaborador pode perder o seu saldo de férias.

A empresa pode aplicar advertência por falta injustificada?

Sim, a empresa tem respaldo legal para aplicar advertências em casos de falta injustificada por parte dos colaboradores. 

Assim, essa é uma medida disciplinar visa estabelecer um alerta ao profissional ausente sobre a importância da assiduidade e o cumprimento das responsabilidades laborais.

Dessa forma, a aplicação de advertências por falta injustificada segue procedimentos específicos que devem estar previstos nas políticas internas da empresa e amplamente comunicados aos colaboradores.

Essas políticas detalham as circunstâncias em que uma advertência é apropriada, bem como o processo pelo qual ela deve ser conduzida.

O que escrever na falta injustificada?

Quando se depara com uma falta injustificada, é crucial adotar uma abordagem comunicativa clara e objetiva. 

Assim, a notificação da advertência deve incluir informações essenciais para registrar o incidente e estabelecer um registro oficial. 

Aqui estão alguns pontos-chave a serem abordados na redação:

Dados básicos

Inclua informações como o nome do colaborador, cargo, setor e a data da falta injustificada.

Esses elementos ajudam a identificar o contexto do incidente.

Referência à política interna

Faça menção às políticas internas da empresa relacionadas à assiduidade e às consequências de faltas injustificadas.

Isso reforça a consistência nas abordagens disciplinares.

Descrição objetiva

Descreva a ausência de maneira objetiva, evitando julgamentos pessoais.

Também forneça detalhes sobre o período de ausência e se houve ou não tentativas de comunicação prévia.

Consequências

Esclareça as possíveis consequências decorrentes da falta injustificada, de acordo com as políticas da empresa e a legislação trabalhista.

Isso pode incluir descontos salariais, aplicação de advertências ou outros procedimentos disciplinares.

Orientações futuras

Forneça orientações claras sobre as expectativas futuras em relação à assiduidade.

E destaque a importância da comunicação prévia em caso de futuras ausências e os canais apropriados para isso.

Assinatura e data

Finalize o documento com um espaço para a assinatura do colaborador, indicando que ele está ciente do registro.

Também inclua a data para documentar o momento em que a comunicação foi realizada.

Como funciona o desconto de faltas injustificadas?

O desconto de faltas injustificadas é uma prática adotada pelas empresas como forma de aplicar consequências proporcionais às ausências não justificadas por parte dos colaboradores. 

Assim, além de desconto aplicável à remuneração, também existem os descontos que podem ser usados para descontar o saldo de férias do colaborador.

A seguir, veja como calcular os descontos sobre falta injustificada e entenda os descontos sobre o saldo de férias.

Como calcular falta injustificada?

O processo de calcular a falta injustificada envolve uma abordagem técnica.

De maneira geral e resumida, para encontrar o percentual de faltas sem justificativa em relação ao total de dias trabalhados, a fórmula é a seguinte:

Fórmula: (Número de faltas injustificadas / Número de dias de trabalho no mês) * 100

Mas caso o objetivo seja encontrar o valor da aplicação de descontos, você pode usar o cálculo:

Fórmula: (Percentual de faltas injustificadas / 100) * Salário bruto

Mas atenção: os descontos devem estar em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação trabalhista, evitando ultrapassar os parâmetros legais e garantindo a justiça nas penalizações.

A partir de quantas faltas injustificadas desconta nas férias?

Como explicamos no início do artigo, de acordo com o número de faltas injustificadas, o colaborador tende a perder dias do seu saldo de férias, chegando a ficar sem direito ao período caso as faltas injustificadas ultrapassem 32 dias.

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Assim, este é um desconto amparado pela CLT e que deve ser aplicado para que os colaboradores percebam as consequências sobre o excesso de faltas injustificadas.

Em resumo, o processo de descontos funciona dessa maneira:

Faltas injustificadas Saldo de férias
1 – 5 faltas 30 dias corridos de férias
6 – 14 faltas 24 dias corridos de férias
15 – 23 faltas 18 dias corridos de férias
24 – 32 faltas 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas Sem saldo para férias

Mesmo sendo um direito previsto na CLT, a empresa deve comunicar de maneira transparente e prévia sobre a política de desconto por faltas injustificadas.

E isso pode estar detalhado nas políticas internas ou no contrato de trabalho.

Assim, a comunicação sobre os descontos deve ser realizada de forma clara e respeitosa. E o RH deve explicar os motivos por trás dos descontos e fornecer orientações sobre como evitar futuras penalizações.

Com quantas faltas injustificadas perde as férias?

A relação entre faltas injustificadas e a perda do direito às férias é um ponto de considerável importância no ambiente corporativo. 

Como explicamos, o saldo de férias do colaborador é impactado diretamente pelo número de faltas injustificadas ao longo do período.

Assim, a legislação trabalhista, na própria CLT, estabelece parâmetros claros para determinar quando a ausência não justificada pode impactar o período de férias do colaborador.

Neste caso, a CLT define que o limite de faltas injustificadas é de 32 dias para que o colaborador ainda tenha algum saldo para o descanso.

Dessa forma, caso o colaborador falte mais do que 32 dias sem justificativas durante o período, ele perde o direito às férias.

Como acompanhar as faltas injustificadas?

As faltas injustificadas afetam diretamente o indicador de absenteísmo, que mede a frequência e o padrão de ausências dos colaboradores no ambiente de trabalho.

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Assim, este é um dos KPIs essenciais para os setores de RH e departamento pessoal, responsáveis por avaliar a assiduidade dos funcionários e compreender o impacto das ausências no desempenho organizacional.

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