ilustração de controle de jornada de trabalho

Controle de jornada de trabalho: Como fazer na empresa?

O controle de jornada de trabalho dos colaboradores faz parte do dia a dia das empresas, e quem faz parte desse processo já conhece da importância de se garantir que os apontamentos de horas sejam feitos corretamente.

A jornada de trabalho define um parâmetro para um dos recursos fundamentais de um negócio: o tempo dedicado pelos seus profissionais. 

Por isso, é justo afirmar que ter esse controle feito de maneira eficiente interfere diretamente no crescimento e na saúde da empresa.

Sendo assim, essa questão é também muito complexa, principalmente quando se tem diferentes turnos e escalas de trabalho envolvidos, o que torna a necessidade de se cometer menos erros no fechamento da folha de pagamento.

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Nos dias de hoje, entretanto, existem diversas modalidades de sistemas e opções de controle de ponto, e até por esse motivo, é comum que haja dúvidas sobre qual é a melhor metodologia que trará mais assertividade à empresa.

A seguir, vamos apresentar mais aspectos sobre como o controle de jornada pode ser feito com facilidade e fluidez na sua empresa. 

Acompanhe!

O que é controle de jornada de trabalho?

É o processo de realizar o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores, verificando o seu cumprimento e analisando possíveis irregularidades.

Quem fiscaliza a jornada de trabalho?

Na empresa, a responsabilidade de fiscalizar o controle de jornada dos colaboradores é compartilhada entre o RH ou DP e o gestor da equipe. Assim, caso irregularidades sejam identificadas — como horas extras, atrasos ou faltas —, os gestores devem verificar junto aos colaboradores.

O que diz a CLT sobre o controle de jornada?

O ponto principal sobre controle de jornada descrito na CLT é sobre a sua obrigatoriedade. Segundo o art. 74, são obrigadas a realizar o controle de ponto todas as empresas que contam com mais de 20 colaboradores registrados em um mesmo CNPJ.

Além deste, a CLT também discorre sobre diversos outros pontos que estão diretamente relacionados ao controle de jornada ou que são afetados por ele. 

Por exemplo:

Existe um modelo de controle de jornada de trabalho específico?

Outra questão muito comum, que gera dúvidas para os empregadores sobre o assunto, é a existência, ou não, de obrigatoriedade em adotar um método em específico para fazer esse controle de jornada

A resposta para essa questão é não: cada empresa pode avaliar e escolher o melhor modelo para a sua realidade, ou seja, aquele que mais se adapta às suas necessidades e objetivos.

Quais são as opções disponíveis para fazer esse controle?

Neste contexto, com o avanço da tecnologia, existe disponível uma variedade de métodos que permitem que o controle de jornada seja feito nas empresas. 

Em adição a isso, para que os problemas com processos trabalhistas sejam evitados, é fundamental que a organização esteja em conformidade com as exigências legais sobre as jornadas de seus colaboradores. 

Possuir conhecimento sobre a legislação trabalhista e sobre o controle de ponto é essencial para agir de forma correta, legal e realizar o controle das horas dos colaboradores da melhor forma possível.

E, tendo como foco toda essa importância, para que possa escolher qual faz mais sentido de ser implementado no seu ambiente corporativo, vamos apresentar quais são as melhores opções disponíveis no mercado hoje. 

Sistemas de controle de jornada: 3 mais indicados

Existem diversos sistemas e modelos de controle de acompanhamento da jornada dos colaboradores, sendo um dos mais comuns o acompanhamento por planilhas manuais.

No entanto, este formato apresenta diversos problemas, riscos de erros e falha humana. Assim, os modelos mais seguros são:

  • Digital;
  • Biometria;
  • Reconhecimento facial.

Veja a seguir como eles funcionam.

  • Digital/Online

Esse tipo de controle de jornada é o mais indicado, por ser, muitas vezes, mais econômico e prático. 

A empresa não precisa dispor de equipamentos físicos para adotá-lo: tanto gestores quanto colaboradores podem instalar um aplicativo em seus próprios celulares, por exemplo. 

Esse tipo de controle de ponto pode também trabalhar via site na web, ou ainda, de forma integrada com o relógio de ponto, caso a empresa já o tenha.

Neste sentido, basta que gestores e colaboradores acessem seus usuários para fazer a gestão da equipe e os registros de ponto. 

O perfil do gestor tem caráter administrativo, com total acesso às informações. Já o perfil dos colaboradores permite a marcação do ponto, visualização das totalizações e solicitação dos ajustes necessários – como inclusão de atestado ou declaração de horas.

  • Biometria

Uma das metodologias que também têm crescido nos últimos anos é o sistema de biometria ou impressão digital. 

O funcionamento é bem similar ao do relógio mecânico, com os horários de entrada e saída do colaborador estipulados anteriormente pelo departamento pessoal.

A principal vantagem desse sistema, está no formato dos apontamentos. Assim, o funcionário terá apenas que inserir sua biometria, cadastrada anteriormente, no dispositivo de leitura de impressão digital. 

Isso evita, por exemplo, que um funcionário peça para o outro bater o cartão para ele, enquanto sai mais cedo do trabalho. Afinal, as impressões digitais são únicas.

Vale lembrar que o ponto biométrico também imprime um comprovante com o horário de entrada e saída para o colaborador, de modo que ele possa guardar os papéis e controlar as suas horas de trabalho para fazer a verificação ao receber o seu salário. 

Trata-se, portanto, de uma metodologia que preza pela transparência entre empresa e empregado.

  • Reconhecimento facial

Para fazer o controle de jornada, diversas empresas já estão aderindo à moderna técnica do reconhecimento facial que, por meio de um registro fotográfico, compara a foto cadastrada no sistema com o rosto da pessoa que está realizando o apontamento.

E o principal benefício do reconhecimento facial é que ele evita qualquer tipo de fraudes.

Qual a importância do controle da jornada de trabalho? 

Além do cumprimento das obrigações legais, fazer o controle de jornada oferece diversos benefícios para a empresa, como:

  • Acompanhamento da produtividade;
  • Garantia da prestação de serviços alinhada ao acordo no contrato de trabalho;
  • Verificação de horas extras, atrasos e faltas com e sem justificativa;
  • Elaboração das informações básicas para a folha de pagamento;
  • Verificação de excesso de demandas;
  • Marcações de ponto mais seguras e alinhadas com os direcionamentos da legislação;
  • Redução de custos e despesas trabalhistas;
  • Alimentação e acompanhamento de indicadores estratégicos.

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Quem está dispensado do controle de jornada?

De acordo com o art. 62 da CLT e com o art. 74, a jornada de trabalho pode não ser controlada em algumas situações, onde a empresa e o colaborador estão isentos. São elas:

  • Colaboradores em home office;
  • Profissionais que exercem atividades incompatíveis com a fixação de horário;
  • Colaboradores em cargos gerenciais ou de confiança, como gerentes, diretores ou coordenadores.

Veja mais a seguir.

Trabalho externo e controle de jornada

Não é obrigatório por lei, o controle dos horários praticados para os colaboradores que atuam em atividades externas, pois isso impossibilita a fixação de um horário. 

Essa condição só está validada caso esteja estipulada em contrato e também na carteira de trabalho.

Controle de jornada de trabalho do profissional home office

Do mesmo modo que os colaboradores em trabalho externo, não é obrigatório realizar o controle de jornada de trabalho dos colaboradores em regime de teletrabalho.

No entanto, para fins de controle e gestão da produtividade dos times, algumas empresas podem optar pelo acompanhamento, mesmo não sendo obrigatório. Assim, o uso do ponto eletrônico digital ou ferramentas como o timesheets facilitam o acompanhamento.

Colaboradores com cargos gerenciais

Os colaboradores que exercem funções gerenciais estão isentos da obrigatoriedade de controle dos horários praticados, de acordo com a legislação vigente. Porém, é necessário que ele tenha um acréscimo que seja igual ou maior que 40% do seu cargo efetivo, para configurar o exercício da função.

Essas são as situações em que a empresa não é obrigada por lei a realizar o controle do ponto dos colaboradores, desde que esteja devidamente acordado em contrato de trabalho. 

O que é a folha de ponto?

Este é o documento que registra todos os horários de entrada e saída dos colaboradores em um período. Assim, a folha de ponto é o registro de jornada que será a base para a elaboração da folha de pagamento.

Prestadores de serviço também devem ter a sua jornada controlada?

Prestadores de serviço são profissionais PJ, sem vínculo empregatício. Por isso, o controle de jornada não deve ser feito, já que eles não trabalham por meio de horários de entrada e saída fixos, bem como não atuam com uma jornada pré-definida.

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