Pessoa fazendo cálculos com uma calculadora e um caderno, representando o cálculo da folha de ponto

Folha de Ponto: guia completo de como fazer + template

A folha de ponto, pagamento ou holerite é um importante documento que resguarda diversas informações referente à jornada do colaborador na empresa. Dentre elas estão o salário do colaborador, horas extras, auxílios refeição e/ou alimentação e transporte e outros tipos de adicionais.

Nela igualmente são encontradas informações de descontos salariais de faltas, recolhimentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros impostos que são recolhidos, de acordo com a Lei.

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Esse documento deve ser guardado pela empresa. Ele é apresentado mediante eventuais ações trabalhistas e nas fiscalizações feitas pelos órgãos oficiais do trabalho.

Sumário

O que é uma folha de ponto?

A folha de ponto corresponde ao documento em que são detalhadas todas as parcelas pagas ao empregado mensalmente.

Dentre elas está o salário mensal que, por sua vez, corresponde ao valor que consta na CTPS do trabalhador. Note-se que todas as alterações salariais devem ser anotadas na carteira de trabalho do empregado e, assim, refletir seu valor no holerite.

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Como funciona a folha de ponto na prática?

É necessário o custo e estabelecer as incidências sociais e trabalhistas sobre os valores pagos no que diz respeito às remunerações na folha de pagamento. Os encargos sociais são INSS e FGTS, já os trabalhistas englobam itens diversos como férias, 13º salários e Descanso Semanal Remunerado.

É válido lembrar, inclusive, que as empresas sujeitas à desoneração da folha (CPRB) têm encargos reduzidos, pois a contribuição previdenciária incide sobre faturamento e não sobre o holerite.

Para uma melhor visualização dos encargos, as organizações possuem, praticamente, dois regimes, as que são optantes pelo Simples Nacional e as não optantes por este regime.

Quais são as leis que regem o pagamento de salário em uma empresa?

De acordo com o Art. 76 da CLT, o salário é o pagamento realizado de forma direta ao colaborador que presta serviços ao empregador, conforme citação abaixo:

Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Em relação ao prazo do pagamento dos salários, de acordo com o Art. 459 da CLT, ele deve ser feito até o 5° dia útil do mês, salvo em casos onde a empresa tenha acordo coletivo, e as datas podem sofrer variações, conforme abaixo:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Ainda sobre o pagamento realizado pelo empregador referente ao salário mensal, de acordo com o Art. 465 da CLT, é necessário que ele seja realizado em dias úteis, e em horário comercial, ou imediatamente após o encerramento do expediente dos colaborador, salvo exceções como depósitos em conta bancária.

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

Quem é o responsável por preencher a folha de ponto?

Esta é uma das perguntas que podemos parecer uma “casca de banana” para o RH.

Os setores de RH ou DP são responsáveis pelo tratamento e acompanhamento da folha de ponto. Mas o responsável pelo seu preenchimento é o próprio colaborador, isso porque a folha deve apontar seus horários reais de entrada e saída.

Caso o Ministério do Trabalho perceba que existe uma fraude na folha e as informações não são compatíveis com a rotina do colaborador, a empresa poderá ser multada e responder judicialmente.

Quando devo entregar a folha de ponto?

Como a folha de ponto está relacionada ao tratamento da folha de pagamento, o ideal é que ela seja entregue no início do mês subsequente aos seus apontamentos. Caso ela seja repassada antes, é possível que algumas informações e apontamentos não sejam registrados.

É possível alterar a folha de ponto de um funcionário?

Apesar de ser uma prática comum, ela também representa uma atitude criminosa.

A folha de ponto serve como um registro oficial sobre a jornada de trabalho de um colaborador. Assim, ela é a base para a elaboração de outros documentos, como a folha de pagamentos.

Quando a empresa altera a folha de ponto, ela está fraudando este documento. Dessa forma, a organização poderá ser penalizada pela legislação trabalhista.

Para que a sua empresa esteja livre desse problema, o ideal é contar com um sistema de ponto digital como o Oitchau, que fornece mais segurança para os seus colaboradores e mantém os registros e apontamentos atualizados de acordo com a rotina da equipe.

O que acontece se um funcionário não assinar a folha de ponto?

Neste caso, é preciso avaliar o motivo a falta de assinatura.

Caso o colaborador se recuse a assinar a folha de ponto, é preciso verificar se foi identificada alguma inconsistência nas informações. Afinal, é a assinatura do colaborador que atesta a validade do registro.

Do mesmo modo, é possível que o colaborador não tenha sido notificado sobre o recolhimento das assinaturas. Isso é mais comum com o uso de sistemas tradicionais de registro de ponto.

Assim, quando a folha de ponto não está assinada pelo colaborador, ela não tem validade.

Para evitar casos como este, é essencial fazer o uso de sistemas digitais, que utilizam assinaturas eletrônicas e outras tecnologias para viabilizar os processos de RH.

Descontos em folha de pagamento: o que diz a Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata muito brevemente sobre a possibilidade de realização de descontos nos salários. É por isso que foi necessária a edição de uma lei específica para isso, correspondente à Lei 10.820/2003:

Art. 1o  Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

§ 1o  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou        

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.        

§ 2o O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1o deste artigo

§ 3o  Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.

Como devem ser encaradas as legislações sobre os descontos?

Os descontos salariais devem ser exclusivamente baseados nas leis que regem o pagamento.

Eles sempre deverão respeitar as limitações de 30% de comprometimento do salário, a obrigatoriedade de contrato entre o trabalhador, empresa e instituição consignatária e também devem ter expressa autorização do empregado.

Esses 30% somente podem ser calculados sobre a parcela após os descontos daquelas parcelas que obrigatoriamente devem ser retiradas do salário, como previdência social.

Para casos em que as empresas firmam contratos prévios com instituições para obter melhores condições de empréstimos aos seus empregados esses passos também deverão ser seguidos.

Quais são os lançamentos que podem ocorrer na folha de ponto?

Existem diversos impostos obrigatórios e outros facultativos que estão atrelados à folha de pagamento, onde os principais são:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • IR (Imposto de Renda)
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Férias
  • Décimo terceiro salário
  • Auxílio-doença
  • Salário-família
  • Licenças maternidade e paternidade
  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Salário educação
  • Vale refeição
  • Vale transporte
  • Atrasos/faltas

Como é calculado o desconto do FGTS no holerite?

O valor da alíquota do FGTS de 8% sobre o valor do salário bruto é determinado por lei. Nos casos de contrato de trabalho de aprendizagem, o valor da alíquota do FGTS é de 2%.

Vale ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite do colaborador. Este recolhimento é de responsabilidade integral da empresa.

Além do recolhimento, nos casos de demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa rescisória equivalente a 40% sobre o valor total da conta de FGTS do colaborador.

Portanto, quando demitido sem justa causa, o colaborador pode sacar o valor de sua conta de FGTS e recebe o valor da multa rescisória.

Entenda como funciona o desconto no holerite relacionado ao INSS

O valor recolhido mensalmente é utilizado para o pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (seja por tempo de contribuição, por idade e também nos casos de aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão no caso de morte.

As empresas que não são optantes do Simples Nacional devem descontar 20% sobre o valor total das remunerações pagas mensalmente.

Como é feito o cálculo do desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento?

Para o colaborador que trabalha com carteira assinada, o Imposto de Renda é descontado todos os meses em seu holerite, sobre o seu rendimento, pois o empregador é obrigado a descontar o IR na folha de pagamento.

O valor descontado varia de acordo com as faixas salariais dos colaboradores e as alíquotas são determinadas e fixadas pelo Governo Federal. Veja abaixo os valores para 2022:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a reduzir

Até R$ 1.903,98

Entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

Entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 354,80

Entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,69

27,5%

R$ 869,36

*Valor por dependente: R$ 189,59.

Para saber mais, confira o nosso artigo: Calcular folha de pagamento: como fazer?

Saiba como é realizado o cálculo do DSR no holerite!

Aos colaboradores que trabalham em regime mensal, o valor do DSR é pago de forma total. Para os colaboradores que recebem por dia ou hora trabalhada, o pagamento equivale à sua jornada de trabalho.

Para calcular o DSR, é preciso somar todas os dias ou horas trabalhados no período. O resultado desta soma deve ser dividido pelo número de dias úteis, incluindo o sábado.

Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mês. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor da hora normal para chegar ao valor mensal do DSR.

Em números, temos:

Suponhamos que o colaborador que recebe por dia trabalhou 18 dias em um mês de 24 dias úteis, incluindo os sábados. Este colaborador recebe R$28 por dia de trabalho. O cálculo do DSR é:

18 (dias trabalhados) / 24 (dias úteis) = 0,75

0,75 x 4 (domingos do mês) = 3

3 x R$28 (valor por dia de trabalho) = R$84,00 (valor do DSR)

Auxílio-doença: como é realizado o desconto no holerite?

Todo colaborador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivos de saúde tem direito ao auxílio-doença.

Para recebê-lo, o colaborador precisa comprovar a necessidade de afastamento por meio da apresentação de laudo de perícia médica emitido pelo INSS.

O pagamento de salário referente aos 15 primeiros dias de afastamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, entretanto, o salário do colaborador será pago pelo INSS.

Uma taxa de 1,9% é descontada na folha de ponto referente ao pagamento do valor do salário de auxílio-doença.

Salário educação: entenda como é realizado o direcionamento da remuneração no holerite

O salário educação foi criado com o intuito de financiar projetos voltados ao Ensino Fundamental Público. O recolhimento desta contribuição é feito pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação).

De acordo com a lei trabalhista, as empresas devem direcionar 2,5% do total das remunerações de seus colaboradores. O salário educação é destinado às atividades do SENAC, SESI, SESC, SEBRAE e o INCRA.

Vale Refeição: como é realizado esse desconto na folha de pagamento?

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O VR pode ser descontado em folha, caso o pagamento seja realizado, e se a empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalho – PAT, ela pode realizar um desconto de até 20% do salário do colaborador, como forma de remuneração pela concessão de tal benefício.

E o Vale Transporte: deve ser descontado no holerite?

O vale transporte é um benefício obrigatório, que deve ser pago pelas empresas, assim como o desconto deve ser realizado, com uma alíquota praticada de 6% em relação ao salário bruto, salvo casos em que o benefício for menor do que o percentual em questão.

No entanto, algumas empresas podem solicitar que seus colaboradores abram mão deste benefício por meio de um termo aditivo no contrato de trabalho.

É preciso ter cuidado com esta prática, que pode ser abusiva em casos que o colaborador necessite o pagamento do auxílio.

Cálculo por atraso ou falta: entenda como é realizado o cálculo?

Os descontos são realizados a partir do cálculo utilizado o salário-hora, sendo proporcional ao período de ausência, que em casos de atrasos, o desconto será de minutos ou horas, e para faltas em dias.

Mas as faltas que são justificadas têm um cálculo um pouco mais complexo, pois é necessário levar em consideração a perda do DSR – Descanso Semanal Remunerado.

Adicionais no holerite: como são calculados?

Existem inúmeros impostos que devem ser lançados na folha de ponto para que o colaborador receba corretamente, conforme a legislação trabalhista.

Férias

Todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito a 30 dias de férias, depois de trabalhar um ano. Esse mês que o trabalhador fica de férias também é remunerado e o cálculo das férias é feito da seguinte maneira:

O valor das férias é equivalente ao valor de um mês trabalhado. A este valor é acrescido ⅓.

Em números:

Se um colaborador recebe o valor de R$2.500,00. O valor que ele deverá receber pelo período de férias é de R$2.500,00 mais um terço deste valor.

R$2.500,00 / 3 = R$833,34 (valor equivalente a ⅓)

R$2.500,00 (salário) + R$833,34 (⅓) = valor total de férias a receber R$3.333,34.

A empresa também recolhe o FGTS, INSS, etc., sobre o valor das férias.

13º salário

O 13º salário é um benefício que os colaboradores recebem anualmente. Vale ressaltar que o 13º salário é previsto pela Constituição Federal.

O valor do 13º salário, para os colaboradores que trabalharam o ano todo, equivale ao valor de um salário normal. Para os trabalhadores que trabalharam menos de um ano, ele será pago de forma proporcional.

Outro ponto importante, é que o 13º salário é dividido em duas parcelas: a primeira paga geralmente até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Ao 13º são descontados o INSS e o IR na segunda parcela.

Salário-família

O salário-família é uma contribuição que deverá constar da folha de pagamento de todo colaborador de baixa renda que tenha filhos de até 14 anos ou inválidos, independentemente da idade.

O valor do pagamento varia de acordo com a faixa salarial do colaborador. Confira:

  • Para o colaborador que recebe até R$907,77, o salário-família é de R$46,54 para cada filho;
  • Para o colaborador que recebe de R$907,77 até 1.364,43, o salário-família é de R$32,80 para cada filho;

RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

O RAT é uma contribuição da previdência específica. A alíquota do RAT varia de acordo com a periculosidade da função, ou seja, quanto maior o risco à integridade física do colaborador, maior o valor da alíquota da contribuição.

Veja abaixo uma tabela de referência:

  • Empresas que apresentam risco mínimo à integridade do colaborador: alíquota de 1%;
  • Empresas que apresentam risco médio à integridade do colaborador: alíquota de 2%;
  • Empresas que apresentam risco alto à integridade do colaborador: alíquota de 3%;

As atividades que expõem os colaboradores a agentes nocivos e tóxicos que resultam no direito à aposentadoria especial têm alíquotas maiores: 6%, 9% ou 12%, de acordo com o tempo de contribuição.

Horas extras

O cálculo para pagamento das horas extras é baseado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria do trabalhador.

Geralmente, as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são pagas em 100%, ou seja, o empregado recebe em dobro. O valor da hora extra aos sábados é de 50% a mais e, durante a semana, cerca de 20% a 30% a mais.

Adicional noturno e horas extras noturnas

De acordo com a CLT, o expediente noturno vai das 22h às 5h da manhã seguinte. Colaboradores que trabalham nesse horário recebem 20% a mais por hora trabalhada.

Se o profissional realiza hora extra durante o período noturno, ele tem direito a dois adicionais: o adicional noturno e a hora extra. Para exemplificar, um colaborador recebe R$15 por hora. Nesse caso, ele terá R$3 a mais por trabalhar no horário noturno e R$7,50 pelo adicional, totalizando R$25,50 por hora trabalhada.

O que ocorre em caso do não recolhimento tributário concernente ao IRRF?

É importante ressaltar que em caso de suspensão ou não recolhimento do IRRF a empresa incidirá em crime. Ou seja, é obrigação dela promover a retenção do imposto em folha.

O que é o reajuste salarial?

O reajuste é a forma de adequar a remuneração dos colaboradores e garantir o poder de compra de acordo com a inflação anual. Afinal, se todos os preços foram reajustados, nada mais justo do que reajustar o valor do salário.

O reajuste é calculado de acordo com a inflação do ano-base e é, geralmente, incluído na folha de pagamento a partir de janeiro. No entanto, o reajuste é concedido no período conhecido como data-base e, por isso, o mês em que passa a vigorar pode variar de acordo com a categoria.

Como é feito o cálculo do reajuste salarial na folha de ponto?

Nas empresas em que o reajuste anual é feito automaticamente antes das negociações entre as partes, o valor concedido é abatido após o acordo coletivo ou a concessão do dissídio.

O reajuste acontece sobre o valor do último salário bruto do colaborador em que é aplicada a porcentagem determinada no acordo entre as partes.

É importante observar que, em algumas categorias, os reajustes também são aplicados nos benefícios. Isso ocorre, por exemplo, na diminuição da porcentagem de desconto do vale-transporte ou aumento do vale-alimentação.

Folha de ponto deve ser guardada por quanto tempo pela empresa?

A norma passou a prever a necessidade de manutenção dos documentos com base no período de prescrição de cada parcela. Onde a prescrição é período legal que parcelas sejam discutidas perante a justiça, sejam elas relativas às questões trabalhistas ou previdenciárias.

A lei trabalhista determina que uma ação judicial pode analisar apenas as parcelas e fatos pagos e ocorridos, respectivamente, nos últimos 05 anos.

As parcelas previdenciárias podem ser discutidas em até 10 anos em alguns casos, sendo indicado manter os registros por esse prazo.

Como garantir a segurança da folha de pagamento no sistema da empresa?

Para garantir a segurança dos documentos de folha de pagamento uma boa opção oferecida às empresas é o Sistema Oitchau de controle de ponto.

Ele pode ser utilizado para diversas questões que vão além do registro de jornada de trabalho, podendo ser aplicado para folha de pagamento. O sistema permite que o holerite fique salvo em um sistema de armazenamento em nuvem.

Como efetuar o pagamento de salários adequados para os colaboradores da minha empresa?

O cálculo para pagamento de salário deve ser realizado com precisão e confiança, já que é um processo de extrema responsabilidade, que envolve questões trabalhistas. A folha de pagamento pode ser considerada como um histórico com o registro de tudo que ocorreu com o colaborador ao longo do seu período na empresa.

O processo de fechamento de folha de pagamento para posterior pagamento, sem um sistema adequado, pode ser longo e demorado, sem contar que ele pode estar suscetível às falhas nos valores descritos.

A melhor forma para realizar o pagamento correto dos salários é através de um sistema de controle de ponto online pela Plataforma Oitchau. Pois oferece segurança, agilidade e praticidade, zerando as chances de falhas no cálculos e no controle dos valores que devem ser pagos aos colaboradores.

O que é a folha de pagamento em nuvem?

A folha de pagamento em nuvem é aplicada por empresas para centralizar informações sobre o empregado em locais seguros e que não dependem de sistemas físicos da empresa para seu funcionamento.

Como outros sistemas de nuvem, as informações ficam salvas na internet sem necessidade de acesso específico por uma máquina ou computador determinados e individualizados.

Sistema de folha de pagamento nuvem é compatível com a lei?

Sim! Ele é plenamente compatível com a legislação trabalhista brasileira e por isso pode ser utilizado pelas empresas sem qualquer tipo de preocupação.

O que diz a lei sobre folha de pagamento em nuvem?

A legislação trabalhista prevê que a folha de pagamento é obrigatória nas empresas, através do Decreto 3048/1999, conforme abaixo:

Art. 225. A empresa é também obrigada a:

 I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

Quais são os principais erros cometidos pelas empresas na folha de ponto?

São diversos os erros que podem ser encontrados nas folhas de pagamento, dentre eles temos:

  1. Datas de pagamento e emissão da folha: O pagamento dos salários deve ocorrer até o 5º dia útil do mês, data limite para a emissão da folha de pagamento.
  2. Desconsideração das parcelas extras na folha de pagamento: A hora trabalhada deve receber ao menor 50% de adicional. Caso as horas extras tenham sido realizadas em feriado ou em dia destinado ao descanso semanal remunerado, por outro lado, o adicional é de 100%.
  3. Esquecimento de impostos que incidem sobre a folha: são diversos os impostos e taxas que são cobrados na folha de pagamento, de acordo com o cargo e salário.
  4. Erros nos cálculos: A folha de pagamento pode conter erros que são advindos de problemas na digitação ou mesmo da consideração de uma faixa salarial errônea para o cálculo de descontos.

De que forma os erros na folha de pagamento afetam a empresa?

Todos esses erros são passíveis de evitar com atenção e treinamento dos colaboradores responsáveis pela folha de pagamento e pela adoção de ferramentas tecnológicas destinadas a essas questões.

Assim, é possível automatizar funções que não precisem de decisões mais extremas e raciocínio lógico e reservar os empregados para aquelas atividades que realmente demandem a atenção de colaboradores.

Por que aderir a sistemas de folha de pagamento?

Ao adotar um sistema para elaborar a sua folha mensal, a empresa consegue integrar todos os setores que precisam ter acesso às informações diversas — úteis ao financeiro, à contabilidade e ao RH, por exemplo.

As áreas conseguem realizar suas tarefas sem dificuldades, de maneira completamente automatizada.

Como melhorar a gestão de folha de pagamento na minha empresa?

A gestão de folha de pagamento precisa ser realizada utilizando os recursos tecnológicos disponíveis no mercado, para garantir a execução correta.

  1. Estar a par de recursos tecnológicos seguros: A tecnologia oferece ferramentas para otimizar o processo de gestão, facilitando as rotinas dos profissionais responsáveis pelo fechamento das folhas e diminuindo a incidência de erros.
  2. Escolha a ferramenta correta para o controle de ponto: É fundamental ressaltar que a folha de pagamento é baseada quase que exclusivamente no registro de jornada do colaborador. Em adição a isso, o uso de um sistema de controle de ponto também é determinado por lei.

É possível realizar o fechamento da folha de pagamento home office?

O fechamento do holerite em home office, pode ser realizado através de uma ferramenta de controle de ponto, que normalmente está acoplado ao REP.

Esses aparelhos não só permitem que a marcação seja feita em lugares diversos, até mesmo pelo celular, como atuam para concentrar os dados obtidos em diversos lugares, desburocratizando as funções de encerramento de ponto.

Todas as informações sobre a jornada de trabalho do colaborador são registradas, como horas trabalhadas, extras, faltas, atrasos, entre outros. E dessa forma, é possível realizar o fechamento da folha ao final do mês.

Como o sistema digital de ponto Oitchau pode ajudar na folha de pagamento da sua empresa?

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Embora não seja a única parcela que importa na folha de pagamento, a hora extra e os descontos estão entre os mais relevantes e que mais trazem dúvidas. Afinal, existem inúmeras questões a serem consideradas, tais como:

  • Horas diurnas ou noturnas, sendo que estas têm remuneração maior;
  • Adicionais aplicados às horas extras normais, em feriados e dia de descanso remunerado, atentando-se aos legais e aos eventualmente presentes na Convenção Coletiva da categoria;
  • Eventuais compensações de horas extras;
  • Cálculos das horas de acordo com outras parcelas que reflitam sobre elas e, também, considerando-se os reflexos que elas mesmas geram, como sobre o Fundo de Garantia, férias e décimo terceiro salário;
  • Período que é desconsiderado em atrasos e horas extras, dentre outros.

Não à toa, então, as horas extras e as questões que se referem à remuneração delas (ou aos descontos) podem se complicar bastante. E por isso mesmo também podem gerar erros comuns que podem trazer muitos prejuízos à empresa.

Nesse sentido, usar o controle de ponto digital Oitchau, o mais moderno no mercado, pode ser uma boa solução. Abaixo, veja tudo o que você garante ao utilizá-lo.

Controle o número de horas extras durante o mês

Primeiramente, a folha de pagamento depende do conhecimento do número de horas extras. Para isso, é interessante ter o controle delas durante todo o mês, de modo que a empresa pode acompanhá-las e ter um planejamento dos valores que dispenderá para pagá-las.

Da mesma forma, isso ajuda no controle dos colaboradores em relação ao respeito às políticas internas de horas extras. Ao invés de levar um susto ao final do mês, como ocorre com sistemas que não permitem acompanhamento ao longo do mês, é possível se organizar bem como garantir a correção de comportamentos destoantes às regras.

Garanta o cálculo automático das horas extras

Ainda, quando você aposta no sistema de controle de jornada Oitchau, você não se preocupa em desenvolver cálculos ao final do mês. A ferramenta calcula automaticamente todos os descontos e os valores de labor extraordinário.

Ao fazê-lo, aliás, ela considera cada especificação de cada colaborador. Isto é, faz os cálculos personalizados de acordo com o salário, escala, jornada de trabalho, adicionais e outras questões específicas. Ainda, não deixa de considerar eventuais compensações.

Integre o sistema com o software de folha de pagamento

Outro ponto importante em apostar no sistema Oitchau para melhorar sua gestão de folha de pagamento é que ele é capaz de se integrar com os softwares que geram o documento de remuneração. Com isso, você pode garantir informações concisas e sem erros.

Gestão de horas

Por fim, o sistema Oitchau traz outras melhorias que vão além do uso na folha de pagamento. Ele também permite que a sua empresa tenha uma melhor gestão de horas. Da mesma maneira, pode ter a marcação de ponto mais segura, ágil e prática.

Qual o papel da área de Departamento Pessoal – DP no fechamento da folha de pagamento?

O DP é responsável por lidar com a parte burocrática relativa à legislação Trabalhista e Previdenciária de uma empresa.

Isso é importante uma vez que o funcionamento de uma empresa depende da observação de diversos prazos para pagamentos referentes a taxas obrigatórias a serem pagas para o governo e concessão de informações.

Dentre suas funções estão a elaboração da folha de pagamento dos colaboradores e parceiros, o registro das carteiras de trabalho (CTPS) dos funcionários, o cálculo e pagamento das guias do INSS e FGTS e dos valores referentes às despesas demissionais, dentre outros.

Quais são os processos em que a área de contabilidade de RH está envolvida?

Outros processos que envolvem a contabilidade no RH são o admissional e o demissional.

O RH cuida das documentações necessárias para a admissão do colaborador, bem como todo o processo de atração, seleção e contratação, e a contabilidade faz uso de alguns desses dados para elaborar a folha de ponto e calcular os descontos e impostos.

O que mudou na homologação sindical da rescisão de contrato de trabalho com a reforma trabalhista?

Não há mais necessidade da homologação sindical para as rescisões trabalhistas, não importa o tempo do contrato. Os procedimentos ficaram menos burocráticos, mas mais fáceis de fraudar.

Antigamente, era preciso marcar hora no sindicato dentro do período determinado e estarem presentes o empregador e o empregado.

O representante sindical conferia toda a folha pagamento das verbas rescisórias e, se entendesse necessário, orientava os empregados quanto aos valores recebidos para esse procedimento ser encerrado.

Isso continua valendo, mas não é obrigatório, e sim, opcional, podendo o colaborador optar pelo auxílio do representante sindical e advogado.

O que é a contribuição confederativa sindical?

É um tipo de pagamento que decorre do desconto salarial no holerite do empregado, para repasse do valor aos sindicatos. 

A manutenção dessas entidades depende de uma série de contribuições que são feitas pelos próprios empregados representados, sendo que algumas delas são obrigatórias a parte dos trabalhadores enquanto outras dependem necessariamente de autorização específica do empregado.

O que diz a Lei sobre o desconto no holerite da contribuição confederativa sindical?

Na CLT, existem alguns artigos dedicados aos descontos no holerite dedicados ao pagamento de contribuições sindicais.

Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. 

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