ilustração de mulher em sua jornada de trabalho de 6 horas

Jornada de trabalho de 6 horas: como funciona?

A jornada de trabalho de 6 horas contempla diversos profissionais de categorias específicas do mercado.

Alguns exemplos são os bancários, servidores públicos e atendentes de telemarketing. As empresas podem adaptar as contratações sob medida para atender às mais diferentes demandas do negócio.

Neste contexto, uma mesma organização consegue manter todos os tipos de profissionais e cargas horárias. 

Quer saber mais sobre a jornada de trabalho de 6 horas? Confira tudo que preparamos para você!

Qual é a definição de jornada de trabalho? 

Trata-se do período no qual os trabalhadores exercem suas atividades na empresa.

Esse tempo é comumente pré-estabelecido no contrato de trabalho entre ambos, empregador e colaborador.

Conforme a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais.

Esses parâmetros servem como limites caso outros não tenham sido fixados em acordo ou convenção coletiva da categoria trabalhista, por exemplo.

É válido lembrar que nesse tempo no qual os profissionais ficam à disposição das organizações não é contado o período de almoço, janta ou demais pausas.

Assim, o intervalo de descanso é sempre definido conforme a quantidade de horas da jornada de trabalho.

O que diz a CLT sobre jornada de trabalho de 6 horas?

Segundo a CLT, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a CLT também prevê a possibilidade de jornadas de trabalho reduzidas, como a jornada de 6 horas diárias, por exemplo.

Nesse caso, para que uma jornada de trabalho de 6 horas diárias seja válida, é necessário que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda em contrato individual de trabalho.

Além disso, é importante observar que, mesmo com a jornada reduzida, o trabalhador tem direito a todos os demais benefícios e direitos trabalhistas assegurados pela legislação, como férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, entre outros.

Vale ressaltar que a jornada de 6 horas diárias é comum em alguns setores ou categorias profissionais, especialmente em atividades que demandam maior concentração ou que são consideradas mais desgastantes.

Por exemplo, é frequente em setores como saúde, vigilância, teleatendimento, entre outros.

É possível fazer a redução de jornada de trabalho de 8 para 6 horas?

Depende. Aqui é preciso observar tanto o princípio da irredutibilidade salarial quanto o acordo com o colaborador.

A legislação trabalhista define que o salário de um colaborador não deve ser reduzido, já que isso acarreta prejuízo ao colaborador. Assim, caso a empresa opte pera redução de jornada de 8h para 6h, é preciso observar que:

  • Pela legislação, o salário deve ser mantido;
  • Só poderá haver redução de jornada e salarial se isto for apresentado como vantagem para o colaborador;
  • A redução deve estar em acordo com os interesses do colaborador e/ou aprovada pelo sindicato, ou CCT.

Além disso, é preciso lembrar que a empresa não pode demitir e recontratar o mesmo colaborador apenas com o pretexto de reduzir o salário ou jornada, sendo esta prática caracterizada como violação dos direitos trabalhistas.

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Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?

Algumas categorias trabalhistas, no entanto, possuem jornada de trabalho diferenciada em relação às demais devido à natureza das suas atividades.

Essa diversidade também é tratada pela legislação brasileira e pelas convenções coletivas.

Conforme a CLT, no Art. 58, uma jornada de trabalho é considerada regime parcial quando não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

  • 1° O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
  • 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Outro cenário também considerado jornada parcial é quando as horas totais semanais não excedam as 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas semanais suplementares.

Como calcular a jornada de trabalho de 6 horas?

De maneira geral, para calcular a jornada de trabalho de 6 horas, você pode seguir alguns passos simples:

  • Determine o período de trabalho: a jornada de trabalho de 6 horas pode ser contínua ou dividida em períodos, dependendo da organização do trabalho. Por exemplo, pode ser das 8h às 14h, das 9h às 15h;
  • Calcule o total de horas trabalhadas por dia: neste caso, como a jornada é de 6 horas por dia, você já tem essa informação;
  • Calcule o total de horas trabalhadas por semana: se a jornada for de 6 horas por dia, e o colaborador atua todos os dias úteis da semana, então o total de horas por semana será 6 (horas) * 5 dias (semana) = 30 horas/semana;
  • Verifique os intervalos: mesmo em jornadas de 6 horas, é importante garantir intervalos para descanso e alimentação. Geralmente, em jornadas de 6 horas, é comum ter um intervalo de 15 a 30 minutos.

É importante certificar de sempre observar as particularidades de cada caso, incluindo as convenções coletivas, acordos de trabalho ou legislação específica que possam se aplicar ao setor ou categoria profissional do trabalhador.

Regras para jornada de trabalho de 6 horas

Para a jornada de trabalho de 6 horas, algumas regras importantes a serem consideradas incluem:

Previsão em contrato ou acordo coletivo

A jornada de trabalho de 6 horas deve estar prevista em contrato formal de trabalho.

Isso pode ser feito através de acordo individual de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Intervalo para descanso

De acordo com a legislação, em jornadas de 6 horas, é crucial que seja garantido um intervalo para descanso e alimentação.

Esse intervalo deve ser de 15 minutos, conforme estabelecido na legislação.

Horas extras

Caso a empresa solicite que o colaborador trabalhe além das 6 horas diárias, as horas excedentes são consideradas horas extras e devem ser remuneradas de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista.

Ou seja, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

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Limites de horas extras

A legislação estabelece limites para a realização de horas extras, visando proteger a saúde e a segurança do trabalhador.

Portanto, mesmo em jornadas de 6 horas, é importante observar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista em relação ao número de horas extras que podem ser realizadas.

Benefícios e direitos

Mesmo em jornadas de 6 horas, os colaboradores têm direito a todos os benefícios e direitos trabalhistas assegurados por lei, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.

É importante ressaltar que essas são diretrizes gerais e que a aplicação pode variar de acordo com o contexto específico de cada empresa, categoria profissional e legislação vigente.

A jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo?

Sim. Sempre que a jornada ultrapassar as 4 horas de trabalho, e não exceder as 6 horas, o colaborador tem direito a 15 minutos de descanso, que não são computados como entrada e saída na jornada, conhecido como o intervalo intrajornada.

A base legal para esta orientação está no art. 71 da CLT:

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Quando a jornada de trabalho ultrapassa as 6h diárias, o horário de intervalo poderá variar entre 1h ou 2h.

Quem trabalha 6 horas por dia tem direito ao vale alimentação?

O vale alimentação é um benefício descrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Assim, a CLT não especifica quais jornadas devem receber o benefício.

Neste caso, é preciso consultar a convenção coletiva da categoria, que irá dispor sobre a obrigatoriedade ou não deste e outros benefícios ao colaborador.

A jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo?

Sim, a jornada de trabalho de 6 horas inclui um intervalo para descanso e alimentação. Esse intervalo é regulamentado pela CLT e pode variar de acordo com acordos coletivos ou convenções específicas de cada categoria profissional.

Embora a legislação não estabeleça um intervalo específico para jornadas de 6 horas, é comum que esse período de descanso seja de, no mínimo, 15 minutos e, em alguns casos, pode chegar até 1 hora.

Este intervalo é essencial para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador ao longo da jornada de trabalho.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?

Se a jornada de trabalho for de 6 horas por dia, geralmente não há um direito legal a 1 hora de intervalo para almoço.

De acordo com a legislação trabalhista, o intervalo mínimo para descanso e alimentação varia de acordo com a jornada de trabalho. Para jornadas de 6 horas, o intervalo mínimo geralmente é de 15 a 30 minutos.

No entanto, é importante ressaltar que essa questão pode ser negociada entre empresa e colaborador, estabelecida em acordos coletivos ou convenções específicas da categoria profissional.

Quem trabalha 6 horas por dia pode receber menos que um salário mínimo?

De acordo com a legislação, o salário mínimo é estabelecido como o menor valor que uma empresa pode pagar a um trabalhador em troca de seus serviços.

Portanto, qualquer trabalhador, independentemente da jornada de trabalho, tem direito a receber pelo menos o valor equivalente ao salário mínimo nacional ou regional, caso haja uma definição específica para a região.

Portanto, mesmo que um trabalhador tenha uma jornada de trabalho de apenas 6 horas por dia, ele ainda deve receber um salário equivalente ao valor do salário mínimo proporcional ao período de trabalho.

A reforma trabalhista impactou a jornada de trabalho de 6 horas?

De certa forma, sim, pois a reforma modificou alguns pontos das relações trabalhistas de várias categorias de trabalho, no que diz respeito a esse tipo de jornada, vale ressaltar as seguintes mudanças:

Jornada parcial

Esse modelo de carga horário em tempo parcial tem limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras.

A legislação também permite que a jornada parcial seja de 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais.

O salário do empregado contratado em tempo parcial deve ser proporcional ao período trabalhado, não podendo ser inferior ao salário hora do empregado contratado para trabalhar em tempo integral (padrão) na mesma função.

A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias; antes eles tinham direito somente a férias proporcionais de no máximo 18 dias.

Esse período de férias deve ser computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, e fica proibido às empresas descontarem as faltas de seus colaboradores do mesmo.

Horário de almoço

A reforma trabalhista permitiu que o horário de almoço seja diminuído, desde que isso também seja definido em um acordo coletivo.

Agora, na jornada de trabalho de 6 horas e nas demais acima desse período, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos.

Jornada reduzida – 30 horas semanais

É considerada jornada reduzida aquela cuja duração seja superior a 30 horas e inferior a 44 horas semanais, obedecidas as seguintes disposições:

  • Horário contratual;
  • Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado com jornada reduzida terá direito a férias de 30 dias ou na mesma proporcionalidade prevista no artigo 130 da CLT, conforme o caso.

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