contrato de trabalho sazonal

Contrato de trabalho sazonal: você sabe o que é?

O contrato de trabalho sazonal não é tão conhecido pelas empresas e gestores quanto os demais tipos de contratos. Apesar disso ele é um instrumento que pode ser muito valioso às empresas.

Pensando nisso trazemos hoje para você todas as informações importantes sobre esse tipo de contrato de trabalho, suas regras especiais e quando é aplicável. Continue lendo para conhecer mais!

O que é um trabalho sazonal?

Sazonal nada mais é do que temporário. Ou seja, algo que não tem duração indeterminada no tempo. Aqui há um marco de início e outro final.

Quando falamos em trabalho sazonal, então, estamos falando nos vínculos de trabalho que ocorrem somente de maneira temporária. Portanto, não corresponde ao contrato de trabalho por tempo indeterminado, tradicionalmente utilizado nas empresas.

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Mas o que caracteriza esse tipo de trabalho e quando há necessidade do uso do trabalho sazonal? Pois bem.

É comum que as empresas e suas atividades passem por variações de demanda. Isto é, em algumas épocas do ano há mais trabalho, enquanto em outras épocas ele diminui.

Note que isso também impacta diretamente na necessidade de trabalhadores. Afinal, se em algumas épocas existem mais demandas, provavelmente o número normal de colaboradores não seja suficiente para cumprir com elas.

Ou, então, não é capaz de fazê-lo sem que diariamente haja a extrapolação de horários na prestação de horas extras. 

Também, sem que haja o desgaste de suas equipes, que são impactadas pelo aumento de atividades, o que pode levar à exaustão, problemas de clima organizacional e mesmo na produtividade.

Por isso, é comum que haja a contratação de outros colaboradores de forma temporária. Isto é, contratos de trabalho com duração limitada no espaço-tempo, uma vez que somente se manterão durante as demandas superiores.

O mesmo ocorre, por exemplo, quando um colaborador precisa ser afastado de forma temporária. 

Caso não entre ninguém no seu lugar, a equipe ficará defasada e as atividades até então que cabiam ao trabalhador afastado ou ficarão pendentes, ou serão impostas a outro colaborador, que se verá acumulando tarefas.

O que é contrato de trabalho sazonal?

É natural que em algumas épocas as empresas tenham maior demanda em relação aos seus serviços ou produtos. Nesses períodos o número de colaboradores que normalmente lhe prestam serviços não é mais suficiente.

São nessas hipóteses que o contrato de trabalho sazonal se apresenta como uma opção muito importante para as empresas.

Os colaboradores chamados sob esse tipo de contrato prestarão serviços somente enquanto durar a necessidade complementar de serviços em razão do aumento da demanda dos consumidores.

O que significa contrato sazonal?

Significa que estamos diante de uma relação de trabalho que é temporária. Portanto, ela não corresponde a um contrato por tempo indeterminado, uma vez que desde o início já havia uma data específica para ele acabar.

Esse não é o único contrato que possui prazo para acabar, como veremos abaixo. Contudo, ele é específico justamente por se voltar a:

  • Substituição transitória de pessoal permanente – como é o caso da substituição de trabalhadora em licença maternidade, ou de cidadão afastado por auxílio-doença;
  • Demanda complementar de serviços – referente ao aumento de demandas das atividades ou à criação de novos projetos que, assim como o contrato, também serão temporários.

Uma das principais características desse contrato – além do fato de ser transitório – é que ele é intermediado por uma empresa. Isto é, não há relação de emprego com o tomador de serviços, mas com quem intermedia.

Dessa forma, o contrato de trabalho sazonal nada mais é do que um contrato de terceirização. Ele segue regras específicas, mas ainda assim garante ao trabalhador uma série de direitos.

A diferença é que tais direitos devem ser sustentados pela empresa intermediadora, e não por quem toma os serviços do colaborador sazonal ou temporário. Também, que o contrato tem duração predeterminada e possibilidade de extensão limitada.

Qual é a diferença do contrato de trabalho sazonal e do temporário?

Em verdade esses dois tipos de contrato de trabalho são coincidentes. Dessa forma, podemos considerar que o contrato de trabalho sazonal e temporário como a mesma coisa, porém com nomenclaturas diferentes.

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No entanto, legalmente possuem o mesmo significo e o mesmo respaldo pela Lei.

Por isso que esse contrato é regido pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que veio para regular o contrato de trabalho feito com intermediação de outra empresa e de natureza temporária. Veja alguns trechos da Lei que embasam o contrato de trabalho sazonal. 

Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” (NR)

“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR)

Ja no Art. 9°, existe a determinação da necessidade do contrato temporário, bem como a indicação de todos os termos que devem ser definidos para que o contrato seja considerado como sazonal ou temporário. 

Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III – prazo da prestação de serviços;

IV – valor da prestação de serviços;

V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Já no Art. 10, determina os vínculos empregatícios que são considerados nesse formato de contrato de trabalho, deixando claro que não existe nenhum tipo de vínculo entre ambas as partes. 

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

§ 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

§ 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

Qual é a diferença entre o contrato de trabalho sazonal e o contrato por tempo determinado?

Contrato de trabalho temporário difere do contrato de trabalho por prazo determinado. O primeiro somente é possível por meio da terceirização, como demonstrado acima pela lei 13.429/2017.

A justificativa do trabalho temporário é a necessidade de demanda complementar de serviços.

Já o contrato por prazo determinado é feito diretamente com a empresa e somente pode ser feito em caso de atividade de natureza transitória e contrato de experiência.

Veja o que diz a lei sobre o contrato por prazo determinado, conforme previsão presente na CLT:

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  

b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

c) de contrato de experiência.

Quais são os direitos do contrato de trabalho sazonal?

O trabalhador contratado por meio de contrato de trabalho temporário terá vínculo de emprego com uma empresa (intermediadora) enquanto presta serviços para a outra (tomadora de serviços).

A lei acima estabelece que o contrato feito entre tomadora e intermediadora deve estabelecer os motivos da contratação temporária. Isso é importante pelo fato de que o contrato de trabalho sazonal somente se aplica a algumas questões específicas e determinadas na norma.

Outro ponto importante é que o contrato de trabalho temporário somente pode ser de até 180 dias para a mesma tomadora de serviços.

Um mesmo trabalhador pode voltar a prestar serviços à mesma tomadora apenas após 90 dias.

Ao trabalhador são resguardos os direitos constitucionais e da CLT referentes ao salário, jornada de trabalho e horas extras.

Em relação ao princípio da isonomia ele possui direito aos mesmos salários dos trabalhadores da intermediadora e não da tomadora.

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