leis de jornada de trabalho

Quais são as principais leis da jornada de trabalho da CLT?

As leis de jornada de trabalho estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Elas que norteiam os contratos de trabalho e a prática diária em relação às horas de trabalho, descanso e remuneração do labor extraordinário.

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Todas as empresas e especialmente o RH deve estar ciente dessas regras. É crucial que os limites que elas impõem sejam respeitados.

Conheça as principais leis da jornada de trabalho

Em caso contrário a empresa pode sofrer com ações trabalhistas e multas de fiscalização. Conheça as normas abaixo.

leis de jornada de trabalho

A jornada de trabalho se refere às horas pelas quais um colaborador fica à disposição da empresa para a realização de atividades laborais.

Ela possui limitações impostas por lei. Segue diversas diretrizes que incluem intervalos, horas extras e adicionais. As principais leis sobre a jornada de trabalho estão na CLT.

Elas se referem aos seguintes assuntos:

  • Jornada máxima de trabalho;
  • Escalas de trabalho;
  • Horas extras;
  • Acordo de compensação;
  • Intervalos;
  • Hora noturna e outros.

Todos esses assuntos são complexos e fazem parte do dia a dia das empresas. Hoje nosso objetivo é simplificá-los para ajudar você e a sua empresa a seguirem da maneira correta as normas sobre a jornada de trabalho no Brasil.

Leis de jornada de trabalho: limite diário

A primeira previsão relevante que a CLT traz sobre a jornada de trabalho diz respeito à duração máxima diária. Nisso, ela segue as previsões que já existem na Constituição Federal.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Segundo a lei, a jornada não poderá ser maior de 8 horas diárias desde que não haja outro limite de forma expressa.

Isso quer dizer que as 44 horas semanais (limite máximo da Constituição) podem ser distribuídas de forma diferente pela semana.

A forma mais conhecida inclui as 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 04 horas de labor no sábado. Essa ressalva da CLT é que dá espaço para jornadas de trabalho, como a escala 12 x 36 e outras diferentes.

É importante que ao final do mês a média de horas não tenha extrapolado 44 horas semanais, independentemente da distribuição dessas horas pelo mês, desde que haja previsão em Convenção Coletiva.

Horas extras segundo as leis trabalhistas

Outra previsão legal sobre a jornada de trabalho se refere às horas extras. Levam esse nome todas as horas que são trabalhadas após a 8ª diária ou outro limite que o contrato e a convenção estabeleçam.

A remuneração da hora extra é de 50%. Isso significa que para cada hora trabalhada extraordinariamente o colaborador tem direito a recebê-la na proporção de 1,5 do valor da hora normal.

leis de jornada de trabalho

Caso o jornada excepcional ocorra no dia de repouso semanal, o adicional é de 100%.

Nessa hipótese a hora passa a valer na proporção de 2 em relação ao valor normal. Isso é necessário em casos de trabalho em feriados ou dia de descanso remunerado.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.            

Acordo de compensação

As leis de jornada de trabalho dão outra possibilidade de lidar com as horas extras. A alternativa se refere aos acordos de compensação.

Esse é o caso em que as horas extras são compensadas por folgas ou jornadas menores em alguns dias. Há compensação do horário extraordinário em proporção de 1 para 1.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

Existem alguns tipos de regime de compensação de jornada. Eles se dividem em três:

  • Banco de horas: precisa ter previsão em Convenção Coletiva (CCT) para ser colocada em prática. Seu acordo ocorre individualmente e a compensação ocorre dentro de 06 meses;
  • Acordo coletivo de compensação: acordo previsto na CCT que é promovido com todos os colaboradores da empresa ou setor. Tem 01 ano como prazo de compensação;
  • Acordo individual de compensação: desde que não haja proibição na CCT, pode ser adotado. Tem duração de apenas 01 mês, sendo que as horas extras feitas em um mesmo mês devem ser compensadas dentro dele.

Intervalos para descanso

As leis de jornada de trabalho estipulam inúmeros intervalos que são essenciais à saúde do colaborador. Eles incluem os seguintes períodos:

  • Intrajornada: para descanso no meio da jornada. Até 04 horas não é necessário; para jornadas entre 04 e 06 horas é de no mínimo 30 minutos; acima de 06 horas é de no mínimo 01 hora.
  • Interjornada: descanso que se resguarda entre o final de uma jornada e o início de outra. Deve ser de ao menos 11 horas;

Controle de jornada

O controle de jornada é imposto pela lei trabalhista às empresas com mais de 20 colaboradores.

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O controle pode ocorrer por relógio de ponto ou por meios automatizados e modernos como o controle de ponto digital, essencial para o trabalho do RH.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Hora noturna

Considera-se hora noturna as que estão entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do outro dia. As leis de jornada de trabalho estabelecem um valor fictício para a hora da jornada noturna.

Art. 73. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  

Ela não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos. O valor da hora deve ser 20% superior ao da diurna.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

Essas são as principais regras das normas trabalhistas da CLT que se referem à jornada de trabalho.

 

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