ilustração de cnd trabalhista

CND Trabalhista: o que é? Entenda aqui e tire suas dúvidas!

A CND Trabalhista é um importante documento para as empresas e tem validade em nível nacional.

Sem ela, torna-se impossível participar de licitações públicas para a realização de serviços ou concessão de produtos ao poder público.

Além disso, pode ser necessária para obtenção de crédito.

Esse documento serve para demonstrar se a empresa cumpre, ou não, com os seus deveres trabalhistas.

A emissão dele, aliás, é de responsabilidade do poder judiciário trabalhista. Para conhecer mais sobre ele, continue lendo e tire suas dúvidas.

O que é Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

Ela é um documento que se presta à comprovação de que uma empresa não possui dívidas não pagas perante a Justiça do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.

A emissão desse documento somente ocorre quando a empresa realmente não possui valores em inadimplência perante esses órgãos.

Ou seja, dívidas pendentes de pagamento que decorrem de condenações em ações trabalhistas ou, então, da realização de  acordos trabalhistas.

Outras possibilidades, também, apontam para a existência de dívidas que resultem das aplicações de multas por órgãos fiscalizatórios trabalhistas. 

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Caso haja uma condenação, acordo ou penalização pecuniária sem a quitação, a empresa não conseguirá emitir esse documento.

Abaixo, veja o que diz a lei sobre esse tipo de certidão, para que ela serve e como obtê-la.

Importância da CND Trabalhista para a regularidade fiscal da empresa

Além de ser essencial para participar de licitações públicas e obter crédito, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) desempenha um papel crucial na demonstração da regularidade fiscal e trabalhista de uma empresa.

Possuir a CNDT não apenas confirma que a empresa está em dia com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, mas também é um indicador de sua reputação e idoneidade no mercado.

Empresas com CNDT em mãos têm maior credibilidade aos olhos de fornecedores, clientes e investidores, pois demonstram um compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas e uma gestão responsável de suas operações.

O que diz a lei sobre a CNDT?

A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas tem regularização hoje pela Lei 12.440/2011, que em 2011 alterou alguns artigos da CLT. Veja, então, quais passaram a ser as normas trabalhistas que regem esse documento:

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

A CND trabalhista também tem previsão e é referida na lei que regula a administração pública em relação às licitações (9666/1990):

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

A “regularidade trabalhista” à qual se refere o inciso IV diz respeito à apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas na candidatura de uma empresa para a participação de um processo de licitação pública.

Isso se confirma no art. 29 da mesma lei:

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Para que serve a CND Trabalhista?

A CND é a certidão que serve para demonstrar que uma empresa não tem dívidas em aberto perante órgãos como Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Essas dívidas, conforme já apontamos, são decorrentes de condenações.

Esse tipo de informação é imprescindível para a participação da empresa em um processo de licitação pública.

Caso não tenha a certidão negativa, fica impossibilitada de participar desse tipo de disputa para prestar serviços ao setor público.

A administração considera que somente empresas idôneas que estejam em dia com as suas obrigações trabalhistas podem prestar serviços e ganhar dinheiro do setor público.

Note que a inexistência de certidão negativa indica a existência de condenações não quitadas.

Estas decorrem do não cumprimento de obrigações trabalhistas com os órgãos fiscalizatórios e com os trabalhadores, o que contraria o caráter e a obrigação social da empresa (conforme estabelece a Constituição Federal).

Quanto custa para fazer a CND trabalhista?

A emissão do documento é gratuita. Dessa forma, não há necessidade de pagamento de taxas. Aliás, é possível emitir a documentação pela internet, sem sequer sair de casa.

Quais são os tipos de CND débito trabalhista?

Existem dois tipos de certidão de débito trabalhista, veja:

  • Certidão negativa: indica que a empresa está em dia com suas obrigações financeiras diante da Justiça do Trabalho e não há dívidas pendentes;
  • Certidão positiva: indica que existem pendências financeiras decorrentes de condenação na Justiça do Trabalho ou da realização de acordo.

Certidão Negativa de Débitos x Certidão Negativa de Ações

Essas duas certidões possuem caráter trabalhista. Elas trazem dados diferentes, sendo que ambos são bastante importantes.

A CND se aplica à demonstrar se existem condenações trabalhistas com a empresa (ou acordos dessa natureza) que não foram quitados dentro do prazo.

Já a certidão negativa de ações demonstra se a empresa possui processos contra ela.

O segundo caso se diferencia por não condizer à condenação ou pagamento dos valores e sim à existência de ações.

Isso não significa que a empresa está ou será condenada e sim que foi chamada à Justiça.

A certidão de ações serve para controle interno das empresas.

Ela ajuda a controlar ações e identificar processos cuja citação e intimação encontrou problemas ou que não estava sob os cuidados do jurídico.

Como emitir CND Trabalhista?

A CND tem emissão digital e é gratuita. Cada emissão tem validade de 180 dias e depois desse tempo é necessário obter-se outra.

E como emiti-la?

É preciso entrar no site do Tribunal do Trabalho de cada estado brasileiro.

Cada um é responsável pela emissão da sua certidão que tem validade para aquela unidade federativa em específico.

São ao total 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Veja a lista completa:

  • TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro;;
  • TRT da 2ª Região – São Paulo;
  • TRT da 3ª Região – Minas Gerais;
  • TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul;
  • TRT da 5ª Região – Bahia;
  • TRT da 6ª Região – Pernambuco;
  • TRT da 7ª Região – Ceará;
  • TRT da 8ª Região – Pará e Amapá;
  • TRT da 9ª Região – Paraná;
  • TRT da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins;
  • TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima;
  • TRT da 12ª Região – Santa Catarina;
  • TRT da 13ª Região – Paraíba;
  • TRT da 14ª Região – Acre e Rondônia;
  • TRT da 15ª Região – Sao Paulo/Campinas;
  • TRT da 16ª Região – Maranhão;
  • TRT da 17ª Região – Espírito Santo;
  • TRT da 18ª Região – Goiás;
  • TRT da 19ª Região – Alagoas;
  • TRT da 20ª Região – Sergipe;
  • TRT da 21ª Região – Rio Grande do Norte;
  • TRT da 22ª Região – Piauí;
  • TRT da 23ª Região – Mato Grosso;
  • TRT da 24ª Região – Mato Grosso do Sul.

E assim, é possível requerer a CND Trabalhista! Mas, como falamos anteriormente, é importante atente-se ao prazo de validade.

Quando a certidão de débito fica negativa?

Somente quando inexistem débitos não pagos em nome da empresa. Ou seja, somente quando ela não estiver devendo valores decorrentes de acordos e ações.

Portanto, é importante ressaltar novamente que a expressão “negativa”, na certidão trabalhista, não possui viés negativo.

Quando a certidão de débitos trabalhistas estiver negativa, significa que não existem pendências de pagamentos em nome da empresa.

A preocupação, então, deve surgir quando a certidão estiver positiva. Porque nesse caso ela afirma que sim, existem débitos em nome da empresa que não foram quitados.

Certidão de Débitos Trabalhistas positiva? Saiba o que fazer

Quem se surpreende com uma anotação que positiva a Certidão de Débitos Trabalhistas precisa tomar providências.

Afinal, nesse caso o documento está indicando que existem dívidas trabalhistas que a empresa assumiu, mas não pagou.

Portanto, é importante que a empresa busque saber o motivo desta certidão estar positiva. Isto é, qual é o processo que originou as dívidas, quais são elas e quem são os credores.

Depois, caso se trate de execução de processo, busque apresentar bens ou pagar a dívida, simplesmente.

Por outro lado, caso se trate de acordo não pago, é importante que a equipe jurídica da empresa apresente uma petição e busque modos de arcar com o acordo.

É possível buscar um parcelamento do valor ou outras condições que a empresa possa suportar.

Cabe ressaltar que a certidão positiva somente se torna uma CND após a resolução das dívidas pendentes. Antes disso a empresa continuará com anotações em seu nome.

Qual é a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

Se a sua empresa expedir a certidão de débitos e se deparou com um documento negativo, sem anotações, parabéns!

Contudo, saiba que esse documento somente possui validade de apenas 180 dias, ou seja, de 6 meses. Por isso, depois desse período haverá a necessidade de emissão de um novo.

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