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Cálculo do décimo terceiro salário: saiba como fazer

O cálculo do décimo terceiro salário, mesmo sendo programado todos os anos, pode ser um tema cercado de muita insegurança para gestores e empresas.

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Isso acontece porque o 13º salário é comumente um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros.

Para não transformar o final de ano numa época ainda mais estressante, as expectativas são altas, e é preciso levar em consideração alguns fatores burocráticos, além do pagamento das parcelas terem cálculos diferentes em suas respectivas datas.

Preparamos abaixo um passo a passo detalhado para não deixar dúvidas a respeito do assunto. 

Continue a leitura e saiba mais.

O que é o décimo terceiro salário?

O 13º salário é um direito adquirido de todo trabalhador, por isso a importância de não cometer deslizes na hora de calculá-lo. Conforme previsto na Lei nº 4090/62, que diz:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

3º – A gratificação será proporcional:

I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e

II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

E complementado pela Lei 4749/65, que diz:

Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

O 13º salário ainda é regulamentado pelo Decreto 57155/65 que, entre outras coisas, diz:

Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

De acordo com as leis em relação ao cálculo do décimo terceiro mencionadas acima, o colaborador recebe um salário líquido a mais como benefício.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • A primeira deve ser paga até o último dia de novembro;
  • E a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quando esse dia cai em um final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. As parcelas não são divididas igualmente.

O valor do décimo terceiro salário é integral ao colaborador que trabalhou o ano todo na empresa (1/12 avos). Para os colaboradores que entraram na empresa com o ano em andamento, o valor é pago proporcionalmente.

Por exemplo, o colaborador A trabalhou o ano todo na empresa e, portanto, receberá o valor de um salário líquido a mais como 13º salário.

O colaborador B, entretanto, entrou na empresa em março daquele ano e, portanto, receberá o valor proporcional a nove meses de trabalho.

Como fazer o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário segue algumas regras básicas estabelecidas pela legislação trabalhista. Pensando nisso, trouxemos um passo a passo simples para calcular o 13º salário:

  • Verificar o salário mensal: o primeiro passo é identificar o salário mensal do colaborador. Este valor deve incluir não apenas o salário base, mas também quaisquer adicionais, como comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.
  • Dividir o salário mensal por 12: como o 13º salário corresponde a 1/12 avos do salário devido por mês trabalhado, você deve dividir o salário mensal por 12.
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados: se o colaborador trabalhou o ano todo sem faltas, o cálculo é simples. Multiplique o valor obtido no passo anterior pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se o salário mensal é R$ 2.000,00, então 1/12 desse valor é R$ 166,67. Dessa forma, se o colaborador trabalhou todos os 12 meses, então ele vai receber 12 vezes esse valor.

  • Adicionar ou subtrair proporcionalmente: se o colaborador começou a trabalhar no meio do ano, é necessário ajustar o cálculo proporcionalmente.

Por exemplo, se ele trabalhou apenas 6 meses, basta multiplicar 1/12 do salário mensal por 6 para obter a parte proporcional do 13º salário.

  • Descontos: na primeira parcela do 13º salário, não há descontos. Na segunda parcela, podem ser aplicados descontos como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Previdenciária (INSS).

É importante lembrar que este é um método simples e que pode haver variações dependendo de situações específicas, como adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros.

Em casos mais complexos, é recomendável consultar a contabilidade ou RH da empresa para garantir que o cálculo seja feito corretamente.

Quem trabalhou 11 meses recebe quanto de décimo terceiro?

Para calcular o décimo terceiro salário de um colaborador que trabalhou por 11 meses, basta seguir os seguintes passos:

  • Verifique o salário mensal do colaborador;
  • Divida esse salário por 12 para encontrar 1/12 avos do salário mensal;
  • Multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados (11 meses);
  • Esse será o valor do décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado.

Por exemplo, se o salário mensal do colaborador é R$ 2.000,00, então 1/12 desse valor é aproximadamente R$ 166,67.

Portanto, nesse exemplo, um colaborador que trabalhou por 11 meses receberia aproximadamente R$ 1.833,37 de décimo terceiro salário.

Qual é o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

Para calcular o décimo terceiro salário de um trabalhador que recebe um salário mínimo, é necessário primeiro verificar qual é o valor do salário mínimo vigente.

Em 2024, o salário mínimo atual é de R$ 1.412,00. Neste caso, para calcular o décimo terceiro salário de um trabalhador que recebe um salário mínimo, basta seguir estes passos:

  • Determine o valor de 1/12 avos do salário mínimo. Isso é feito dividindo o valor do salário mínimo por 12. (R$ 1.412,00 / 12 = R$ 117,67)
  • O valor obtido é o valor de 1/12 avos do salário mínimo, que representa o valor de cada mês trabalhado.
  • Para calcular o décimo terceiro salário total, basta multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se um colaborador trabalhou metade do ano (6 meses), o cálculo seria: R$ 117,67 (valor de 1/12 avos do salário mínimo) x 6 meses = R$ 706,02

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

No décimo terceiro salário, como vimos, os descontos só devem ocorrer na segunda parcela do pagamento. Os principais descontos que podem incidir sobre o décimo terceiro salário são:

  • Imposto de Renda (IR): O décimo terceiro salário está sujeito ao Imposto de Renda (IR), dependendo do valor total recebido pelo trabalhador no ano, conforme as faixas de tributação estabelecidas pela Receita Federal.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): O décimo terceiro salário também pode sofrer desconto referente à contribuição previdenciária, que é calculada com base no salário total recebido no ano, incluindo o décimo terceiro.

Além desses descontos, há casos em que a empresa pode fazer outros descontos autorizados por lei ou por acordo coletivo, como descontos de adiantamentos de salários, empréstimos consignados, entre outros.

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Cálculo décimo terceiro salário proporcional

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional é realizado quando o colaborador não trabalhou o ano todo ou iniciou o emprego durante o ano.

Para essas situações, podemos adotar uma fórmula básica para calcular o décimo terceiro salário proporcional:

  • Determine o valor do salário mensal do colaborador;
  • Calcule 1/12 avos desse salário, dividindo o salário mensal por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, vamos supor que um colaborador tenha começado a trabalhar em uma empresa no mês de maio e seu salário mensal seja R$ 2.000,00.

Para calcular o décimo terceiro salário proporcional para esse colaborador, basta realizar o seguinte cálculo:

  • Divida o salário mensal por 12: R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67 (valor de 1/12 avos do salário mensal);
  • Como o colaborador trabalhou 8 meses (de maio a dezembro), multiplique o valor obtido por 8: R$ 166,67 x 8 = R$ 1.333,36.

Portanto, o décimo terceiro salário proporcional para esse colaborador, que trabalhou 8 meses no ano, seria de R$ 1.333,36.

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