portabilidade do vale refeição

Portabilidade do vale-refeição agora é lei! Conheça tudo sobre a lei 14.442 de 2022

A portabilidade dos créditos do vale-refeição e alimentação gerou grandes dúvidas a trabalhadores e profissionais de RH, que passaram a não entender como o processo deveria funcionar e quais os direitos e deveres das empresas fornecedoras do vale.

E para esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o tema, preparamos este conteúdo para te ajudar.

Acompanhe!

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal que incentiva as empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos seus colaboradores. 

Assim, o PAT oferece benefícios fiscais às empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus colaboradores, incluindo:

  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Refeitórios no local de trabalho;
  • Cestas básicas.

Além disso, as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus funcionários podem deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em até 4% do valor total gasto com esses benefícios.

Dentre os principais benefícios do PAT para as empresas, estão:

  • Redução dos custos com alimentação dos funcionários;
  • Melhoria da produtividade e do bem-estar dos funcionários;
  • Redução do absenteísmo e do turnover;
  • Melhoria da imagem da empresa.

O que é o vale-refeição?

O vale-refeição é um benefício que permite ao trabalhador adquirir refeições prontas para o consumo, em estabelecimentos como:

  • Restaurantes;
  • Padarias;
  • Lanchonetes.

Assim, ele é oferecido pelas empresas aos seus funcionários como forma de melhorar a qualidade de vida e a produtividade no trabalho, sendo essa uma forma de garantir que os colaboradores tenham acesso a uma alimentação saudável e nutritiva, mesmo quando trabalham fora de casa.

Dessa forma, o valor do vale-refeição é definido pelas empresas, sendo um benefício fiscal dedutível do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Os trabalhadores podem utilizar o vale-refeição para comprar refeições prontas para o consumo em estabelecimentos credenciados. Os estabelecimentos credenciados são aqueles que assinaram contrato com a empresa emissora do vale-refeição.

O valor do vale-refeição é descontado do salário do colaborador, com limite de até 20% de desconto, mas ele não é considerado como salário ou remuneração.

O colaborador paga pelo vale-refeição?

O vale-refeição é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, ele é pago ao funcionário para compensar despesas que ele teria com alimentação e pode ser abatido do salário em um percentual de até 20% do valor do benefício.

O que é o vale-alimentação?

Já o vale-alimentação é um benefício que permite ao trabalhador adquirir alimentos em estabelecimentos com:

  • Supermercados;
  • Açougues;
  • Mercearias;
  • Entre outros locais credenciados.

Assim como o vale-refeição, o vale-alimentação é um benefício fiscal dedutível do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O valor do vale-alimentação é descontado do salário do funcionário, com o mesmo limite de até 20% de desconto, mas ele não é considerado como salário ou remuneração.

Assim, ele é um benefício de caráter indenizatório.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

A principal diferença entre o vale-refeição e o vale-alimentação é que o vale-refeição é usado para comprar refeições prontas para o consumo, enquanto o vale-alimentação é usado para comprar de itens de mercado.

Por exemplo, caso um colaborador deseje realizar a feira do mês, será usado o vale-alimentação. Caso deseje visitar um restaurante, aqui se aplica o vale-refeição.

O que é a lei 14.442 de 2022?

A Lei 14.442 de 2022 regulamenta o teletrabalho e também altera regras do auxílio-alimentação. Assim, ela é a responsável por regulamentar a portabilidade do vale-refeição e alimentação.

Dessa forma, estabelece que a portabilidade do vale-refeição e alimentação deve ser feita de forma gratuita para o colaborador. 

Além disso, também define que a empresa de benefícios atual deve transferir o saldo e os valores futuros para a empresa de benefícios escolhida pelo colaborador sem cobranças de taxas pela portabilidade e sem a oferta de descontos ou cashbacks pela compra com o cartão.

Art. 1º-A. Os serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação de que trata esta Lei observarão o seguinte:

I – a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2023;

II – a portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023;

O que é a portabilidade do vale-refeição e alimentação?

A portabilidade dos vales de alimentação e refeição é uma nova possibilidade para o trabalhador.

Definida na Lei 14.442, ela é uma medida importante para os trabalhadores, pois oferece mais liberdade e flexibilidade na escolha do benefício. 

Dessa forma, os colaboradores podem escolher a empresa de vale que oferece os melhores serviços, as melhores condições e os melhores preços.

Como vai funcionar a portabilidade do vale-refeição e alimentação?

Para solicitar a portabilidade do vale-refeição e alimentação, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa de benefícios para a qual deseja migrar. 

Assim, a empresa de benefícios atual deve transferir o saldo e os valores futuros para a empresa de benefícios escolhida pelo trabalhador, sem cobrar qualquer taxa sobre a portabilidade.

Quais as vantagens da portabilidade para os colaboradores?

Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de 24 milhões de colaboradores podem se beneficiar com a portabilidade.

Dentre os pontos que levaram ao desenvolvimento da lei, estão:

  • Gerar mais autonomia para o colaborador;
  • Oferecer maior flexibilidade;
  • Ter acesso a um maior número de estabelecimentos que oferecem o seu vale.

A empresa pode exigir que o colaborador realize a portabilidade do vale-refeição?

Não. Todo o processo deve partir da vontade do colaborador em solicitar a portabilidade dos créditos do vale para uma outra empresa fornecedora dos serviços.

Assim, nem o empregador nem a empresa fornecedora do vale podem influenciar na decisão do colaborador.

Fim do cashback

Outra grande mudança com a nova legislação é o fim do oferecimento de cashbacks ou outros bônus e descontos para que os colaboradores sejam atraídos a negociar com as empresas fornecedoras.

Isso vem como uma forma de manter a competitividade entre as empresas de forma igualitária.

  • 4º As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:

I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

Os estabelecimentos podem aplicar valores extras ao receber o vale-refeição?

Não. 

De acordo com a Lei 14.442, os estabelecimentos que realizarem a venda de produtos não relacionados à alimentação do colaborador ou aplicarem o repasse de valores extras sobre os pagamentos feitos com o vale podem receber multas que vão de R$5 mil até R$50 mil.

Além disso, os valores das multas podem ser cobrados em dobro em caso de reincidência.

Quando começa a valer a portabilidade do vale-refeição e alimentação?

Inicialmente, o projeto era de que a portabilidade passasse a valer a partir do dia 1º de maio de 2023.

No entanto, considerando o funcionamento prático de como a portabilidade deve ser aplicada, como as empresas fornecedoras do serviço devem atuar e como o próprio colaborador poderia realizar a solicitação não ficaram claras o bastante.

Dessa forma, o Governo solicitou o adiamento para que todos estes pontos possam ser avaliados. Como a alteração não foi votada, a lei já está valendo.

No entanto, ainda é preciso mais esclarecimentos sobre como as empresas do benefício devem operar e como o colaborador pode solicitar a portabilidade.

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