Vale-refeição (VR): O que é? Vale a pena pagar?

O vale-refeição, popularmente conhecido como VR, é um dos principais benefícios oferecidos pela maioria das empresas brasileiras, sendo um “aliado” muito comum, inclusive, como vantagem competitiva na atração e retenção de talentos

Os pacotes de benefícios são remunerações não salariais que podem variar de empresa para empresa.

Benefícios como o vale-refeição ou o vale-alimentação são importantes para manter os colaboradores motivados e até como vantagem competitiva na hora de reter talentos.

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Sob esse contexto, as empresas que cumprem com as boas práticas de benefícios, têm mais chances de se destacar pelas equipes capacitadas, motivadas e, consequentemente, produtivas!

Uma pesquisa feita pela Aon, consultoria em benefícios e capital humano, levantou dados de 423 companhias brasileiras de diversos segmentos para identificar quais são os 20 principais incentivos oferecidos para os seus colaboradores.

Assim, o VR apareceu em quarto lugar, com 78% e atrás apenas de benefícios como assistência médica, seguro de vida e assistência odontológica: primeiro, segundo e terceiro lugar, respectivamente.

Além disso, os profissionais garantem que preferem uma boa seleção de benefícios até mesmo em relação a um salário mais alto, sendo um ótimo ponto de investimento a ser considerado caso a empresa deseje melhorar a sua percepção de mercado. 

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal brasileiro que foi criado com o objetivo de melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores e incentivar as empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos seus funcionários. 

Assim, ele oferece incentivos fiscais para as empresas que garantem os benefícios nele previstos, abatendo valores relacionados ao IRPJ, por exemplo.

O que é o vale-refeição (VR)?

O vale-refeição é um dos principais benefícios oferecidos pelas empresas e que atraem colaboradores. Com os vales, é possível comprar alimentos ou comprar refeições para serem consumidas na hora do almoço ou jantar, dependendo do turno do colaborador.

Boa parte dos vales refeição são aceitos como forma de pagamento em supermercados, açougues, mercearias, padarias, entre outros. Assim, o colaborador poderá utilizá-lo para complementar a compra de suprimentos do mês para sua casa e sua família!

Do ponto de vista administrativo, o vale-refeição serve como um acréscimo no salário do colaborador, uma vez que ele deixa de gastar seu dinheiro com a compra desses itens.

Por esse motivo, o colaborador enxerga o vale-refeição como um benefício importante e a empresa, por sua vez, se torna mais competitiva em relação aos seus concorrentes.

No entanto, a empresa também deixa de ter grande rotatividade de colaboradores e, assim, consegue economizar nos processos seletivos.

Portanto, o VR não é oferecido por todas as empresas, pois é um benefício que o empregador escolhe conceder aos seus colaboradores. Não é, portanto, obrigatório.

É por isso que as empresas que oferecem aos seus colaboradores acabam sendo mais atrativas aos novos talentos. Outro ponto importante, é que ao conceder o benefício, a empresa tem o desconto de até 4% no valor do IR.

As empresas que possuem algum tipo de ligação com sindicatos, em acordo coletivo, se tornam obrigadas a conceder o vale-refeição.

Vale citar que o vale-refeição e o vale-alimentação não podem ultrapassar o desconto de 20% sobre o valor do benefício concedido.

Qual a diferença do vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em geral, incluindo itens que podem ser consumidos em casa ou fora dela. Assim, ele pode ser usado para comprar alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios.

Já o vale-refeição é específico para despesas com refeições durante o horário de trabalho. Dessa forma, ele é projetado para ser usado em restaurantes, lanchonetes e locais que oferecem refeições prontas para consumo.

Como funciona o vale-refeição?

No passado, os vales eram impressos em formato de talão, no qual o colaborador deveria destacar um ou mais ‘vales’ para poder efetuar o pagamento da sua refeição. Com o avanço da tecnologia, esse método já se tornou obsoleto!

Hoje, eles se transformaram em cartões e praticamente todas as operadoras disponibilizam portais na internet e aplicativos para Smartphone, onde se tem à disposição informações como consulta de saldo em tempo real, previsão de quando o benefício será liberado, cálculo de consumo diário e convênio com restaurantes.

Com o cartão, é possível comprar refeições de forma facilitada, para serem consumidas a qualquer hora do dia dependendo do turno do colaborador. É muito comum as empresas disponibilizarem até o último dia útil de cada mês o valor total a ser utilizado durante o próximo período mensal de trabalho.

Do ponto de vista da lei, o VR não é um benefício obrigatório, os empregadores escolhem concedê-lo aos funcionários porque é mais vantajoso e atrativo, conforme citamos acima. 

Outra observação importante é que ao escolher beneficiar os seus colaboradores, a empresa pode ter o desconto de até 4% no valor do seu imposto de renda.

No entanto, é válido ressaltar que as empresas ligadas aos sindicatos, em acordo coletivo, se tornam obrigadas a conceder o vale-refeição e em alguns casos podem descontar um valor fixo decidido em convenção.

Assim, este valor não pode ultrapassar os 20% de desconto sobre o valor do benefício.

Veja o trecho do acordo no artigo 458 da CLT:

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

Qual deve ser o valor do vale-refeição?

A legislação não define um valor mínimo ou máximo para o vale-refeição. Afinal, este não é um benefício obrigatório. 

Dessa forma a própria empresa pode definir um valor para o vale-refeição dos colaboradores. No entanto, é preciso que o benefício esteja formalizado em contrato e que, como descrevemos anteriormente, não ultrapasse o valor de desconto de até 20%.

Quando tem direito ao vale-refeição?

O direito ao vale-refeição não é definido pela legislação. Por isso, cabe à empresa escolher por oferecer ou não o benefício.

No entanto, a partir do momento que a empresa oferece o benefício a um grupo de colaboradores, todos os membros da organização devem passar a recebê-lo.

O colaborador pode vender o vale-refeição?

Não, o vale-refeição não pode ser vendido pelo colaborador. Isso porque o vale-refeição é um benefício oferecido pelas empresas para ajudar os funcionários a cobrir os custos das refeições durante o período de trabalho. 

Esses benefícios são concedidos com o propósito específico de garantir que os trabalhadores tenham acesso à alimentação adequada e saudável durante o horário de trabalho.

Assim, eles são impessoais e intransferíveis. Dessa forma, vender ou trocar o vale-refeição por dinheiro ou outros bens é considerado uma prática irregular. 

Como funciona o cartão vale-refeição?

O cartão vale-refeição é um cartão de pagamento eletrônico fornecido pelas empresas aos funcionários para comprar alimentos em locais credenciados, como restaurantes e supermercados. 

Assim, a empresa carrega dinheiro no cartão regularmente, e os funcionários podem usá-lo para pagar por refeições durante o horário de trabalho. 

Desse modo, não é permitido usá-lo para comprar outros tipos de produtos ou serviços, como bebidas alcoólicas. Assim, é uma maneira de garantir que os trabalhadores tenham acesso à alimentação adequada durante o trabalho.

Por meio do portal ou aplicativo fornecido pela empresa do benefício, o colaborador pode acessar informações como:

  • Saldo;
  • Extrato;
  • Locais credenciados para receber o cartão.

O vale-refeição pode ser utilizado no mercado?

Boa parte dos vales refeição são aceitos como forma de pagamento em estabelecimentos diversos como supermercados, açougues, mercearias, padarias, entre outros.

Assim, aqueles colaboradores que optam por consumir suas refeições nos refeitórios disponibilizados pelas empresas, por exemplo, podem utilizar o cartão-benefício para complementar a compra de suprimentos do mês para preparo da sua refeição em casa.

Em teoria, o vale-refeição, como o próprio nome sugere, só pode ser utilizado para a compra de refeições prontas (cafés da manhã, almoços ou jantares).

Já o vale-alimentação é utilizado para compra de alimentos em geral, ou seja, funciona como uma espécie de “cesta básica”. No entanto, é comum alguns estabelecimentos aceitarem os dois tipos de vales.

Uso do vale-refeição e do vale-alimentação: há restrição quanto aos dias em que pode ser utilizado?

Embora o pagamento dos auxílios alimentação e refeição sejam realizados com base no número de dias trabalhados pelo empregado no mês, seu uso não se restringe a eles.

Ou seja, nada impede que eles usem o saldo em finais de semana e feriados, por exemplo, ou em quaisquer outros dias em que não houver a prestação de trabalho. Isso porque há a adição de um crédito total no cartão do trabalhador beneficiário que o receba, correspondente ao mês de trabalho que está por vir.

Assim, em cada uso há um desconto do saldo total. Dessa mesma maneira, portanto, nada impede que o trabalhador gaste menos ou mais do que o valor estipulado por dia de trabalho para os vales.

Em relação ao auxílio alimentação é mais comum que as compras sejam realizadas em poucos dias do mês, pois geralmente utilizado em mercados e para compra de mantimentos para alguns dias, de forma que o controle dos gastos é facilitado.

Contudo, em relação ao vale-refeição é necessário maior cuidado, sob o risco de não haver saldo para as refeições dos últimos dias do mês. O controle é mais difícil por se tratar de gastos diários e constantes, assim como o uso em dias em que não há a prestação de trabalho, como em gastos com lazer, por exemplo.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais brasileiras, 16,7% dos trabalhadores extrapolam com frequência o valor do benefício e chegam ao final do mês com o cartão zerado.

Não é contra as regras, porém é melhor evitar. Recomendamos que haja uma instrução para a verificação constante de qual o limite disponível no vale-refeição para se ter o controle desse valor diariamente.

Uma boa forma de controlar os gastos, para ambos os tipos de vale, é o uso do aplicativo da bandeira do cartão. A grande maioria das bandeiras, aliás, cede esse aplicativo de forma gratuita, onde é possível acompanhar todos os gastos realizados.

Vale-refeição e a política de Home office

Nos casos em que o colaborador, contratado de acordo com a CLT, trabalha no regime de Home Office eventualmente ou de forma fixa, o benefício do vale-refeição continua sendo devido.

A empresa tanto pode optar em conceder, ao invés disso, o vale-alimentação, já que o colaborador estará em casa e poderá preparar a sua própria refeição, como também pode manter o VR. 

Em ambas as escolhas, o valor deve ser o mesmo previsto aos demais funcionários que trabalham no regime tradicional.

O que acontece caso o trabalhador não tenha utilizado todo o vale-refeição do mês?

Caso não haja o gasto de todo o limite disponibilizado para determinado mês, ele não é perdido ou bloqueado para uso do trabalhador. Em verdade, é acumulado para uso em outra data, pois não expiram.

Isso pode acontecer quando as refeições realizadas exigem menor gasto do que a média diária paga, por exemplo.

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Trabalho em dia destinado à folga exige o pagamento do vale-refeição e alimentação?

Um cuidado que é necessário diz respeito à prestação de trabalho em dia destinado à folga do trabalhador. Isso porque o vale-refeição ou alimentação depositado no início do mês geralmente não previu esse labor.

Dessa forma, há duas opções à empresa:

  • Pagar em espécie o valor do vale correspondente a um dia trabalhado, antes ou no dia da prestação de labor extraordinário;
  • Conceder uma refeição ao empregado.

Uma vez que o vale é pago em razão da prestação de trabalho diário, indica-se que o pagamento não seja feito junto ao do próximo mês, mas no dia da prestação de labor.

Portabilidade do vale-refeição e alimentação

Em 2023, foi definida a possibilidade do colaborador realizar a portabilidade dos créditos de vale-refeição e alimentação para uma outra empresa de seu interesse. Na prática, isso significa que o colaborador pode escolher trocar de empresa, sem que seja cobrado nenhum valor.

Essa medida já estava prevista na Lei 14442, que voltou a ser debatida no início do ano. 

Assim, ela veio como uma forma de ampliar o acesso ao benefício, oferecer maior flexibilidade para os colaboradores e estimular a competitividade entre as empresas fornecedoras do benefício.

Desse modo, o colaborador pode escolher trocar a bandeira do cartão sem sofrer nenhuma penalidade, juros ou multas sobre a escolha.

Veja também: Controle de ponto seguro: Como fazer essa escolha?

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