aviso prévio

Aviso prévio: o que é? Quais são os tipos?

O aviso prévio é uma das muitas etapas da relação empresa e colaborador. Afinal, ele marca o encerramento desse vínculo, seja por decisão da empresa ou do próprio colaborador.

É preciso observar e entender o que diz a lei para cada situação, uma vez que existem penalidades quando as regras não são cumpridas.

Sendo assim, o aviso não precisa ser um problema para a sua empresa, desde que todos os passos sejam cumpridos corretamente.

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Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo a seguir!

O que é o aviso prévio?

Primeiramente, precisamos entender o que é o aviso prévio antes de avançar e conhecer seu funcionamento e características.

Aviso é o comunicado antecipado e obrigatório que na relação de emprego uma parte deve fazer a outra quando desejar finalizar sem justa causa o contrato de trabalho

Assim, ele deve ser feito com prazo de 30 dias, com exceção de contratos em vigência de experiência.

É importante lembrar que isso vale tanto para o colaborador quanto para a empresa. 

De quanto tempo deve ser a sua duração?

O aviso prévio tem sua duração fixada em 30 dias quando o colaborador pede demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa da empresa, o colaborador pode optar por trabalhar, sem prejuízo de salário, 30 dias e ter 2 horas de redução, ou 23 dias.

Outro detalhe importante, conforme determina a Lei nº 12.506/11, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo o total de 90 dias.

Entretanto, o aviso que trata essa lei, não pode ser trabalhado, apenas indenizado. E somente no caso de dispensa motivada pela empresa.

O que diz a CLT sobre o aviso prévio?

O aviso deve ser cumprido quando, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um colaborador sinaliza o interesse de encerrar o vínculo empregatício com a empresa, ou vice-versa.

É muito importante ressaltar também que em caso de dispensa por justa causa esse período inexiste.

É necessário esclarecer que esse processo não é tão simples: existem muitos aspectos e outras questões envolvidas.

Esse período deve ser cumprido ao final do contrato de trabalho, rompido por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, e está previsto no capítulo VI da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
  • 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
  • 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
  • 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
  • 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.  

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

As demais previsões legais referentes ao período de aviso prévio estão previstas na Lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período. Em resumo é possível apontar que a partir de 01 ano de contrato esse prazo final sempre terá a adição de 03 dias.

Por exemplo, quem possuir até 01 ano de contrato deve realizar aviso de 30 dias; já quem tiver entre 01 e 02 anos de contrato terá direito ao aviso de 33 dias e assim por diante.

Leis da reforma trabalhista e aviso

A Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), regulamentou o acordo para a dispensa do colaborador, quando o mesmo demonstra o interesse de sair da empresa, porém não quer perder seus direitos. 

A reforma veio com o objetivo de diminuir o valor das verbas trabalhistas e assim possibilitar a dispensa já que existia interesse recíproco. 

Para entender um pouco mais, trouxemos o trecho na íntegra do art. 484-A:

Art. 484-A – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

Parágrafo 1º: A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Parágrafo 2º: A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

Quais são os tipos de aviso prévio?

Em geral, existem basicamente 3 tipos ou modalidades de aviso prévio: o aviso trabalhado, em casa e o aviso indenizado.

Nesse sentido, vamos conhecer melhor as características e detalhes dos dois tipos de aviso previstos.

Aviso prévio trabalhado

O colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo seu salário normalmente.

Ele tem direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas mais cedo do que o horário normal, todos os dias, caso seja pago de forma semanal.

Por outro lado, se receber salário mensal, terá o direito a folgar por 7 dias corridos a qualquer momento.

Tais possibilidades foram criadas a fim de facilitar a recolocação do colaborador no mercado de trabalho, disponibilizando a ele tempo durante o dia.

Aviso não trabalhado (indenizado)

No caso de pedido de demissão o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso, e solicitar a dispensa a empresa. Entretanto, a empresa, pode ou não acatar, descontando assim os 30 dias de aviso prévio previsto.

Aqui, a empresa dispensa o colaborador da obrigação de trabalhar o período de aviso, optando por realizar a indenização do período, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período de trabalho.

Assim, a Reforma Trabalhista, trouxe a possibilidade de desligamento por mútuo acordo, onde o aviso não é cumprido e é indenizado em 50% do valor.

É importante lembrar que a concessão da dispensa de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao colaborador.

Para saber mais sobre o aviso prévio indenizado, confira este conteúdo: Aviso Prévio Indenizado: O que é? Como é calculado?

Aviso cumprido em casa

Existem também os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso prestando labor à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office.

Cumprir o aviso prévio é obrigatório?

Sim, o cumprimento do aviso prévio é obrigatório, a menos que as partes, empresa e colaborador, concordem em dispensar o cumprimento do aviso ou o pagamento de uma indenização em vez do cumprimento.

De forma geral, o aviso prévio é uma maneira de dar às partes envolvidas tempo para se prepararem para a transição.

Por outro lado, o não cumprimento do aviso sem justa causa pode resultar em penalidades legais, como o pagamento de uma multa ou indenização à parte prejudicada.

O que acontece em caso de recusa do cumprimento do período?

Caso a empresa não dispense o colaborador do cumprimento do aviso prévio e, mesmo assim, ele se recuse a cumprir, este pode ter alguns prejuízos.

Isso porque a lei resguarda a empresa o direito de exigir o cumprimento do aviso prévio, assim como a possibilidade de dispensar conforme sua vontade.

Nesse caso, o não cumprimento do período leva ao desconto, das demais verbas rescisórias, do valor que seria referente ao aviso.

Do valor que seria pago em razão de férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, entre outros, é possível descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio.

As empresas podem ser punidas por não cumprimento?

Sim, é possível. Assim como o colaborador, a empresa também está sujeita às regras do aviso e precisa estar atenta.

Caso a empresa não cumpra com os pagamentos corretamente, o colaborador tem direito a exigir na justiça receber o valor de um salário + correções.

Qual o valor da multa se não cumprir aviso?

O valor da multa por não cumprir o aviso pode variar de acordo com os termos do contrato de trabalho.

Em geral, a multa é calculada com base no período de aviso prévio que não foi cumprido em relação à remuneração atual do colaborador, podendo corresponder ao salário que o mesmo teria recebido durante esse período.

E os estagiários?

Uma dúvida comum é quanto ao aviso prévio no caso de estagiários. Porém, os estagiários estão isentos do aviso , de acordo com a Lei 11.788/2008.

A legislação que regulamentou a atuação dos estagiários trouxe uma extensão de direitos trabalhistas como férias remuneradas de 30 dias ou proporcional (se o contrato de estágio for menor que 1 ano), por exemplo.

Porém, apesar dessa extensão de direitos, os estagiários continuam isentos do cumprimento de aviso ao encerramento de seu vínculo com a empresa.

Quais são as regras de pagamento do aviso?

A indenização recebida pelo colaborador deve ser igual ao valor recebido de salário pela prática da função.

Nesse sentido, se o aviso for trabalhado, os valores deverão ser pagos no dia em que ocorrer a rescisão contratual.

Agora, se o aviso for indenizado, a indenização pode ocorrer em até 10 dias úteis contados a partir da data da demissão.

A base para cálculo deve considerar o último salário que foi recebido, acrescido dos demais benefícios que o colaborador tem direito, como:

Alguns fatos relevantes sobre o pagamento do aviso prévio

No geral, não existe aplicação de INSS no pagamento do aviso , e também não existe incidência de Imposto Retido na Fonte. Porém, o FGTS é recolhido normalmente.

Caso o colaborador tenha alguma falta, a empresa pode realizar o desconto. No entanto, se a empresa atrasar o pagamento da indenização, deve arcar com uma multa no valor de um salário do colaborador.

Fica justo para ambas as partes, fazendo com que o aviso seja cumprido corretamente, de acordo com o que estabelecido previamente.

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Qual é o valor de um aviso prévio?

O valor de um aviso não é uma quantia fixa, mas sim relacionado ao tempo e salário. Desse modo, o valor do aviso é calculado com base no salário do colaborador e na duração do período de aviso.

Dessa forma, o valor do aviso prévio inclui o salário que o colaborador receberia durante o período de aviso.

Em alguns casos, a empresa pode optar por liberar o colaborador do cumprimento do aviso e pagar uma indenização equivalente em vez de exigir que este trabalhe até o final do período de aviso.

Nesses casos, a indenização geralmente equivale ao valor que o colaborador teria recebido se tivesse trabalhado durante o período de aviso .

Como calcular o aviso prévio?

Em geral, o cálculo do aviso é baseado no salário mensal do colaborador e no tempo de serviço na empresa.

Nesses casos, o período de aviso pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do colaborador na empresa. Vamos entender como calcular o aviso trabalhado e indenizado

Aviso trabalhado

Suponha que um colaborador tenha trabalhado em uma empresa por 5 anos com tenha um salário mensal de R$ 3.000.

Nesse caso, temos:

  • Anos de serviço: 5 anos.
  • Salário mensal: R$ 3.000.

O cálculo do aviso trabalhado pode ser realizado através da fórmula: Aviso trabalhado = 30 + (anos de trabalho x 3)

Dessa forma, temos:

  • Aviso trabalhado = 30 + (5 x 3) = 30 + 15 = 45

Ou seja, nesse caso, o colaborador ainda deveria cumprir 45 dias de aviso trabalhado na empresa.

Aviso prévio indenizado

Nesse caso, suponha que um colaborador tenha trabalhado em uma empresa por 5 anos com tenha um salário mensal de R$ 3.000.

Nesse caso, temos:

  • Anos de serviço: 5 anos.
  • Salário mensal: R$ 3.000.

Primeiramente, precisamos calcular o valor da remuneração diária do colaborador. O cálculo pode ser:

  • R$ 3.000 (salário mensal) ÷ 30 dias = R$ 100 por dia.

Portanto, se a empresa optar por indenizar o colaborador em vez de exigir que ele cumpra o período de aviso de 30 dias, a indenização seria de R$ 100 multiplicados pelo número de dias não cumpridos.

Se utilizarmos como base o exemplo anterior, em que o colaborador deveria ter cumprido 45 dias. Nesse caso, o cálculo seria:

  • R$ 100/dia x 45 dias = R$ 4.500

Nesse caso, a empresa deveria indenizar o colaborador em R$ 4.500 para liberar o cumprimento do aviso.

Quem deve escolher qual o modelo de aviso prévio do empregado?

Essa é uma dúvida muito comum entre os colaboradores. Porém, nesses casos, quem decide como será cumprido o aviso é a empresa.

Por outro lado, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação atual, os acordos realizados são de responsabilidade da empresa e do seu colaborador. O que permite que sejam negociadas as condições de cumprimento das determinações.

Quando o colaborador perde o direito ao aviso prévio?

É preciso atentar-se a algumas condutas mesmo quando se está neste período. Pois, a lei estabelece que o profissional que comete falta grave durante o cumprimento do aviso, pode ter a conversão da dispensa/demissão em justa causa.

Práticas como concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão continuam sendo passíveis de punição para o colaborador.

Se for devidamente comprovada a ilegalidade, todos os valores a que ele teria direito são revistos. O colaborador também perde direitos como férias proporcionais, aviso e 13° salário. 

Vale a pena esclarecer que, ainda que o aviso seja indenizado, esse colaborador deve cumprir responsabilidades inerentes ao contrato de trabalho.

Quando começa a contar o aviso prévio?

O início do período de aviso prévio é determinado pelas regras da legislação trabalhista e pelos termos do contrato de trabalho.

Em geral, o aviso começa a contar a partir do momento em que a parte que deseja rescindir o contrato de trabalho notifica a outra parte sobre sua intenção. Isso pode ocorrer de acordo com as seguintes recomendações:

  • Notificação por escrito: a notificação sobre o aviso deve ser feita por escrito, e é recomendável que seja entregue pessoalmente;
  • Data de recebimento da notificação: o período de aviso começa a contar a partir da data em que a parte receptora da notificação efetivamente a recebe;
  • Prazo mínimo: a legislação estabelece um prazo mínimo de aviso. No entanto, dependendo do tempo de serviço, esse prazo pode ser estendido;

Quais são os direitos de quem está cumprindo aviso prévio?

Quando um colaborador está cumprindo o aviso prévio, seja por pedido de demissão ou por dispensa da empresa, ele ainda mantém a maioria de seus direitos e benefícios durante esse período. Os principais direitos do colaborador podem incluir:

Salário

O colaborador tem direito a continuar recebendo seu salário normalmente durante o período de aviso.

Isso inclui todos os pagamentos regulares, como salário-base, horas extras (se aplicável), comissões, e outros adicionais.

Benefícios

O colaborador tem direito a manter os benefícios e vantagens previstos em seu contrato de trabalho, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros.

No entanto, algumas empresas podem optar por cessar alguns desses benefícios no final do aviso.

Acesso a oportunidades de recolocação

Durante o aviso, muitos colaboradores têm o direito de procurar emprego em outros lugares.

Isso é conhecido como “dispensa para procurar emprego” e pode permitir que o colaborador se ausente do trabalho por algumas horas durante o expediente para buscar novas oportunidades de emprego.

Quantos dias o colaborador pode faltar no aviso prévio?

Durante o período de aviso, seja ele trabalhado ou indenizado, é esperado que o colaborador cumpra suas obrigações de trabalho normalmente.

No entanto, pode haver algumas exceções ou flexibilizações em relação às faltas durante o aviso.

Em muitos casos, o colaborador pode ser autorizado a faltar por razões justificadas, como doença, e ainda receber seu salário e benefícios durante esse período de ausência.

No entanto, o colaborador deve notificar a empresa sobre a ausência com antecedência e fornecer documentação apropriada, como atestados médicos, para comprovar a razão da falta.

Quem está de aviso prévio recebe salário?

Sim. Durante o período de aviso, o colaborador continua a receber salário. Afinal, ele é uma parte fundamental dos direitos mantidos durante o aviso.

Isso significa que o colaborador que está deixando o emprego ainda tem direito ao seu salário e a todos os benefícios e vantagens estipulados em seu contrato de trabalho, como descrevemos acima.

Quem cumpre aviso prévio tem direito a sair mais cedo?

Em muitos casos, um colaborador que está cumprindo o aviso pode ser liberado mais cedo do que o período de aviso prévio originalmente estipulado, ou ter sua jornada flexibilizada em duas horas, desde que ambas as partes concordem com isso.

Nesses casos, a liberação antecipada durante o aviso é frequentemente usada para permitir que o colaborador possa buscar sua recolocação no mercado de trabalho.

É importante destacar que a liberação antecipada durante o aviso deve ser acordada mutuamente e não pode ser imposta unilateralmente por uma das partes.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

O aviso no caso de pedido de demissão funciona de maneira semelhante ao aviso prévio no caso de demissão motivada pela empresa, mas existem algumas diferenças importantes.

Nesse caso, quando um colaborador decide pedir demissão, ele deve notificar a empresa de sua intenção de encerrar o contrato de trabalho com antecedência.

Como você percebeu, existem diversas particularidades que envolvem o aviso. Por isso, para entender melhor todo o processo de demissão, nós preparamos um manual completo sobre contratações e demissões.

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