licença médica

Licença médica: O que é, quais os tipos e quem tem direito?

A licença médica é um direito dos trabalhadores e se aplica tanto em casos de incapacidade total quanto de incapacidade parcial ao trabalho.

Ela pode se dar por diferentes tipos de benefícios previdenciários e, a depender do tamanho, não os demanda.

Mas o que, exatamente, é uma licença médica e quando ela se aplica? Tire suas dúvidas, veja os tipos de licença e quem pode ter direito a elas.

O que é licença médica?

A licença médica corresponde ao afastamento remunerado do trabalhador de suas atividades profissionais em razão de necessidades relacionadas à saúde.

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Portanto, pode se dar em razão de doenças, acidentes, tratamentos ou procedimentos.

Essa licença pode não afetar o contrato de trabalho, quando ela decorrer de atestado médico e somar 15 dias ou menos.

Todavia, sempre que ultrapassar esse limite, ela requer o encaminhamento do trabalhador para o INSS.

Caso o trabalhador seja aprovado pela perícia que atesta a existência de algum tipo de incapacidade, temporária ou não, ele fica afastado das atividades até se recuperar.

Neste período, ele recebe uma renda mensal do INSS.

Licença médica CLT: O que diz a lei?

A CLT prevê algumas coisas em relação às licenças ao trabalho, inclusive as motivadas por questões de saúde. Por exemplo, isso acontece em relação à ausência justificada em razão de consulta ou procedimento médico.

De modo geral, no que diz respeito à licença médica a CLT é complementada por outras leis, como é o caso de normas previdenciárias. Isso é o que ocorre, por exemplo, em relação ao auxílio-doença.

Quem o regula é a lei 8.213/91 ao prever que: 

“O auxílio-doença será devido ao segurado que (…) ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Portanto, note que essa regra já estabelece por quantos dias, em razão de atestado médico, o trabalhador poderá ficar afastado sem encaminhamento ao INSS.

Igualmente, quando ele passa a ter direito a uma licença previdenciária.

Quais são os tipos de licença médica e quem tem direito?

Conheça os principais tipos de licença que os trabalhadores podem obter por motivos médicos.

Licença médica por atestado de até 15 dias

O primeiro tipo de licença remunerada por motivos médicos é aquele que não ultrapassa 15 dias.

Ele é um dos mais comuns e se aplica quando o trabalhador possui um atestado médico que indique a necessidade de afastamento para tratamento e recuperação.

Neste caso, não há necessidade de encaminhamento do trabalhador ao INSS. A empresa é responsável por suportar os salários do trabalhador durante todo o afastamento e não pode exigir serviço remoto ou reposição das faltas. 

Licença médica por auxílio-doença

O auxílio-doença se aplica para casos em que o atestado médico de 15 dias não é suficiente para a recuperação do trabalhador. Ele é pago pelo INSS e, durante sua duração, o contrato de trabalho fica suspenso.

Essa suspensão impede a rescisão contratual e outros atos que afetem o contrato. O vínculo permanece, embora o empregado não receba salários durante o período. Ele recebe uma remuneração paga pelo INSS.

Para ter direito à licença médica de auxílio-doença o trabalhador deve:

  • Possuir atestado médico que indique o afastamento do trabalhador de suas atividades por mais de 15 dias;
  • Suprir a carência do INSS (12 meses ou nenhuma, caso se trate de doença que dispense a carência);
  • Requerer o benefício no Meu INSS;
  • Passar pela perícia do INSS.

Embora não seja obrigação da empresa requerer o benefício de auxílio-doença ao trabalhador, ela pode encaminhá-lo por livre e espontânea vontade para ajudá-lo.

Licença médica por auxílio-doença acidentário

Acidentes de trabalho também geram o afastamento do trabalhador por licença médica. Neste caso, trata-se do auxílio-doença acidentário, de código B91.

Ele se aplica tanto para acidentes ocorridos durante as atividades ou no trajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador quanto para doenças cujo desenvolvimento tenha relação com os serviços do colaborador.

Assim como no caso do auxílio-doença tradicional, aqui o trabalhador recebe um valor do INSS enquanto ficar afastado de suas atividades laborais.

Neste caso, depois de retornar ao trabalho o colaborador conquista estabilidade empregatícia por 12 meses.

São requisitos para receber o auxílio-doença acidentário:

  • Atestado médico que indique o afastamento do trabalhador de suas atividades por mais de 15 dias;
  • Suprir a carência do INSS (12 meses ou nenhuma, caso se trate de doença/acidente que dispense a carência);
  • Passar pela perícia do INSS que reconheça as lesões decorrentes do acidente ou a relação entre a doença e as atividades laborais.

Diferentemente do que acontece no auxílio-doença sem relação com as atividades do trabalho, aqui a empresa deve emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

E além disso, deve auxiliar o trabalhador para que ele encaminhe o requerimento de benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez também é um tipo de licença médica que o trabalhador pode obter.

Ela não se iguala aos demais tipos de aposentadoria, pois somente se aplica quando o trabalhador apresentar incapacidade total e irreversível ao trabalho.

Neste caso, o benefício não é dado de forma definitiva desde o início.

De tempos em tempos o trabalhador deve participar de novas perícias que analisarão a irreversibilidade da condição incapacitante.

O contrato de trabalho fica válido e suspenso até o INSS declarar definitiva a aposentadoria por invalidez.

Funcionário que volta de licença médica pode ser demitido?

Sim, mas somente caso o afastamento não ocorra por doença ou acidente relacionado ao trabalho.

Em caso contrário, terá direito à estabilidade provisória que tem duração de 12 meses a partir do retorno às atividades laborais.

A licença médica interfere na aposentadoria?

Sim, o período de afastamento também conta no cálculo da carência da aposentadoria, mas apenas nas situações em que o trabalhador prestou serviços antes do afastamento e depois dele.

Como ficam as férias depois da licença médica?

As férias podem ser afetadas pelo período de afastamento do trabalhador por motivos de saúde.

Quando as férias já estão adquiridas e se encontram no período de concessão, ocorre simplesmente a suspensão do período concessivo. Ele volta a contar no momento em que o trabalhador retorna ao trabalho.

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Por outro lado, o período aquisitivo continua contando normalmente. Porém, caso o afastamento seja de 6 meses ou mais, a aquisição é zerada.

O cálculo das férias recomeça do zero após o retorno da licença médica.

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