pessoa calculando encargos trabalhistas

Encargos trabalhistas: conheça os principais e saiba como calcular

Os encargos trabalhistas e sociais referem-se às contribuições e obrigações legais que as empresas têm em relação aos seus funcionários. 

Essas responsabilidades incluem o recolhimento de contribuições previdenciárias, impostos e outros benefícios assegurados aos trabalhadores.

Compreender como é feito o cálculo e recolhimento dos encargos trabalhistas é essencial para manter a conformidade com a legislação, evitar problemas jurídicos e garantir uma relação de trabalho saudável. 

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Neste artigo, vamos falar sobre os principais encargos trabalhistas, suas alíquotas, bases de cálculo e o processo de recolhimento de cada um deles.

O que é encargo trabalhista?

Os encargos trabalhistas são os direitos assegurados ao colaborador pela legislação, sendo integrados ao valor da sua remuneração.

Dentre os principais encargos trabalhistas, estão:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Licença maternidade;
  • Vale-transporte.

Qual a diferença entre encargos trabalhistas e encargos sociais?

Além de conhecer os encargos trabalhistas, é preciso entender a diferença entre os encargos trabalhistas e sociais.

O ponto principal está na forma como eles são repassados. 

Enquanto os encargos trabalhistas direitos assegurados pela legislação, sendo valores diretos, repassados diretamente à remuneração do colaborador, os encargos sociais são valores indiretos, obrigatórios, mas que o colaborador não tem acesso de imediato.

Por exemplo, um dos encargos sociais é o FGTS, valor que é depositado mensalmente pela empresa em uma conta. No entanto, o colaborador não tem acesso direto a este valor, já que ele só pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Rescisão;
  • Saque de aniversário;
  • Aposentadoria.

Como é feito o cálculo de encargos trabalhistas?

O cálculo de encargos trabalhistas é uma etapa fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e assegurar a correta remuneração dos trabalhadores. 

Esse cálculo leva em consideração diferentes fatores, como o tipo de encargo, a alíquota correspondente e a base de cálculo.

Entenda mais detalhadamente como é feito o cálculo de alguns dos principais encargos trabalhistas.

13º Salário

O 13º salário é um benefício obrigatório concedido aos trabalhadores brasileiros, equivalente a um salário adicional pago no final de cada ano. 

O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração mensal do trabalhador, incluindo salário fixo, comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Vamos supor  que um empregado tenha um salário mensal de R$3.000,00 e tenha trabalhado durante todo o ano. O cálculo do décimo terceiro salário será:

Valor do décimo terceiro salário = Salário mensal / 12 meses X Quantidade de meses trabalhados

Valor do décimo terceiro salário = R$3.000,00/12 = R$250,00 X 12 meses (Quantidade de meses trabalhados).

Portanto, o empregado terá direito ao valor bruto de R$3.000,00 como décimo terceiro salário.

Com isso, caso o trabalhador não tenha trabalhado o ano inteiro, o valor do 13º salário será proporcional ao tempo trabalhado.

Licença Maternidade

A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mulheres gestantes, que consiste em um período de afastamento do trabalho remunerado, antes e após o parto, para cuidar do recém-nascido.

Desse modo, mensalmente durante o período da licença, a colaboradora irá receber o mesmo valor que recebia enquanto exercia as suas funções na empresa.

Férias

As férias são um direito dos trabalhadores, que podem se afastar do trabalho por um período de até 30 dias anuais, sem prejuízo ao salário. 

Para calcular o valor das férias, é necessário somar o salário bruto do trabalhador ao valor correspondente a 1/3 desse salário.

Por exemplo, vamos supor que um empregado tenha direito a 30 dias de férias e receba um salário mensal de R$2.500,00. O cálculo das férias será:

Valor diário das férias = Salário mensal / 30 dias

Valor diário das férias = R$ 2.500,00 / 30 = R$ 83,33

Portanto, para um período de férias de 30 dias, o empregado terá direito a receber R$2.500,00, acrescido um terço desse valor, totalizando o valor bruto de R$3.333,33.

Lembrando que este é o cálculo para o valor integral das férias. No caso de férias fracionadas, o formato do cálculo sofre alterações.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que prevê o pagamento de um acréscimo salarial ao empregado que exerce suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que envolvem agentes nocivos à saúde.

O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde.

A Norma Regulamentadora 15 estipula a existência de 3 graus de exposição, e cada nível garante um percentual de remuneração adicional distinto. 

  • Para tarefas prejudiciais de grau mínimo, o empregado tem direito a um acréscimo de 10%;
  • Para grau médio, 20%; 
  • Para grau máximo, um adicional de 40%.

Se um empregado recebe um salário mensal de R$2.500,00 e tem direito a um adicional de insalubridade de 20%. O cálculo será:

Valor do adicional de insalubridade = Salário mensal * Percentual de insalubridade

Valor do adicional de insalubridade = R$ 2.500,00 * 20% = R$ 500,00

Portanto, o empregado terá direito a receber um adicional de insalubridade no valor de R$500,00.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista que visa compensar os trabalhadores que realizam suas atividades em condições perigosas, ou seja, em situações que envolvem risco iminente à sua integridade física.

Estas situações incluem atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, envolvem contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou com energia elétrica em condições de risco acentuado. 

Este adicional corresponde a 30% do salário-base do colaborador. Desse modo, se um colaborador recebe R$2.500, basta somar mais 30% do adicional ao salário.

Assim, o colaborador passa a receber uma remuneração de R$3.250.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício e encargo trabalhista fornecido pelo empregador para cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

O valor é calculado com base no custo total do transporte público utilizado pelo empregado, descontando-se 6% do seu salário base.

Por exemplo, se o valor do salário bruto de um colaborador é de R$1.500,00, no mês do cálculo, ele trabalhará 25 dias e utiliza apenas uma condução até o trabalho e outra para voltar.

O valor é de R$6,00 cada, totalizando R$12,00 de condução diariamente. 

Portanto: 25 dias x R$12 (duas conduções por dia) = R$300 no mês.

De acordo com o salário do colaborador, a empresa pode descontar até 6% de R$1.500,00, ou seja, R$90.

Como o valor da porcentagem é menor que o valor que o colaborador gasta diariamente, serão descontados R$90,00 em sua folha.

Caso o salário do colaborador fosse maior, poderia ser também descontado um valor maior para o vale-transporte, considerando sempre o teto de até 6% do salário bruto.

Como é feito o recolhimento de encargos trabalhistas?

O processo de recolhimento pode variar de acordo com cada encargo trabalhista e com a legislação vigente. Assim, em alguns casos, como o vale-transporte, ele é feito mensalmente. Já no caso da licença maternidade, ele deve ser situacional, já que apenas as colaboradoras gestantes ou mães recentes terão direito ao benefício.

Confira mais detalhes a seguir.

13º salário

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Para efetuar o recolhimento dos encargos trabalhistas, o empregador deve calcular o valor devido, considerando as particularidades de cada funcionário, e realizar o depósito nas contas bancárias dos trabalhadores.

É importante seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e manter registros precisos dos pagamentos realizados, além de fazer um bom controle de ponto para cálculo de encargos como férias e 13º salário.

Licença maternidade

A própria organização realiza o pagamento da remuneração, sendo necessário que a empresa deduza os valores pagos na guia de pagamento de tributos devidos ao governo.

Para isso, a colaboradora deve comunicar a solicitação até dias antes do próprio dia do nascimento do bebê e apresentar o seu atestado médico

Lembrando que ela também deve apresentar a certidão de nascimento da criança para ter direito à licença.

Férias

As férias são um direito garantido ao trabalhador após um período de trabalho contínuo. O recolhimento das férias é realizado pelo empregador, que deve calcular e pagar o valor correspondente ao período de descanso do funcionário.

O valor a ser pago deve incluir o salário normal acrescido de 1/3 (um terço) adicional. O empregador é responsável por programar e conceder as férias ao empregado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Adicional de insalubridade

O pagamento do adicional de insalubridade deve ser realizado mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador. Caso o empregador deixe de efetuar esse pagamento, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho.

Ao recorrer à Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação para solicitar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade ou periculosidade, bem como a continuidade do pagamento regular.

É importante apresentar provas que demonstrem a exposição aos riscos e a não concessão do adicional devido.

Adicional de periculosidade

O valor do adicional de periculosidade é pago diretamente ao empregado como parte de sua remuneração mensal.

Assim, o empregador é responsável por realizar a identificação das atividades ou operações perigosas existentes em sua empresa e deve seguir as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para caracterizar a periculosidade e determinar quais funcionários têm direito ao adicional.

Vale-transporte

A empresa deve conceder no início de cada mês para que o empregado possa cumprir sua jornada diária de trabalho.

No entanto, se o empregado não comparecer ao trabalho por algum motivo, mesmo tendo recebido o adiantamento do vale para o mês em questão, há algumas opções para o empregador lidar com essa situação, como:

  • Exigir a devolução dos vales não utilizados;
  • Deduzir os vales não utilizados no mês anterior quando conceder o vale no mês seguinte;
  • Entre outras.

Desse modo, o recolhimento dos 6% de vale transporte deve ser feito em folha de pagamento pelo empregador.

Tabela encargos trabalhistas: veja como funciona

A tabela a seguir apresenta de forma mais detalhada os principais encargos trabalhistas, suas alíquotas e as respectivas bases de cálculo:

Encargo Alíquota
13º Salário Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração mensal para cada mês trabalhado.
Férias Valor correspondente a 1/3 da remuneração mensal do colaborador.
Adicional de Insalubridade Varia de acordo com o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou salário-base).
Adicional de Periculosidade 30% sobre o salário-base.
Licença Maternidade Valor integral do salário da colaboradora.
Vale-Transporte Valor correspondente ao necessário para cobrir os custos de transporte.;

É fundamental que o empregador esteja atento às alíquotas vigentes, pois elas podem sofrer alterações ao longo do tempo.

Conhecer e compreender os principais encargos trabalhistas e o processo de cálculo e recolhimento é essencial para garantir a conformidade com as leis trabalhistas e evitar problemas legais no futuro.

Assim, ao calcular corretamente esses encargos, o empregador assegura os direitos dos empregados e evita multas e penalidades.

Portanto, é imprescindível buscar informações atualizadas e contar com o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma adequada e transparente.

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Quais são as consequências de não calcular ou recolher corretamente os encargos trabalhistas?

A não realização correta do cálculo e recolhimento dos encargos trabalhistas pode levar a multas e penalidades em órgãos fiscalizadores e até mesmo ações judiciais por parte dos empregados que se sentirem lesados na situação.

Em casos de fraude ou sonegação fiscal relacionada aos encargos trabalhistas, os responsáveis podem estar sujeitos a processos criminais, com penas que podem incluir detenção e pagamento de multas.

Como o controle de ponto digital pode ajudar no cálculo dos encargos trabalhistas?

Com base nos registros de entrada e saída, é possível calcular corretamente as horas trabalhadas, os períodos de horas extras, banco de horas e os intervalos de descanso. Assim, é possível realizar:

  • Contabilização de horas;
  • Acompanhamento e cálculo de horas extras;
  • Sinalização de períodos específicos, como férias ou licenças.

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