Mulher grávida na licença maternidade

Licença maternidade: tudo que você precisa saber!

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães. Ela se apresenta tanto perante a adoção de filho quanto no nascimento de criança.

Com isso, permite o afastamento da colaboradora de suas atividades laborais sem prejuízo ao salário, que é mantido para permitir o sustento do grupo familiar durante esse período.

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Essa licença, então, volta-se à adaptação familiar após a chegada de um novo membro. Conheça, hoje, todas as regras da sua aplicação, o prazo de duração, quem tem direito e como funciona.

Sumário

O que é a licença maternidade?

A licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal a todas as trabalhadoras formais, sejam elas urbanas, rurais ou domésticas. Além disso, essas previsões se complementam pelas contidas na CLT em relação ao tema.

Com isso, a licença se volta à garantia de um período de afastamento da recém-mamãe de suas atividades laborais para adaptação do grupo familiar mediante novo membro.

Ao dar à luz ou até mesmo adotar uma criança, essa profissional pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

Além disso, esse período pode ser ainda maior. Afinal, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã se comprometem à concessão de um período a mais de licença. Nesse caso, ele pode se estender até 180 dias.

O que diz a lei quanto a licença maternidade?

A CLT possui uma sessão exclusivamente voltada à maternidade, intitulada “Da Proteção à Maternidade”. Nela estão presentes artigos que se voltam à proteção da gestante e da criança.

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Igualmente, há previsões sobre a licença maternidade e pagamentos, assim como aos vetos que se aplicam ao trabalho da mulher gestante. Por exemplo, a lei impede que ela preste serviços em atividades insalubres durante a gestação.

Com isso, cabe à empresa transferir a colaboradora de atividades ou de setor a fim de resguardar sua saúde e a da criança, em caso de gestação. Cabe lembrar que a lei também equipara a adoção com o nascimento de filho.

Veja, então, as principais previsões que a CLT traz em relação à licença maternidade:

Estabilidade

Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Afastamento e licença maternidade

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.        

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.    

Licença maternidade no caso de adoção

 Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.    

Garantias salariais durante o afastamento

Art. 393 – Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.          

Proibições de prestação de serviço à gestante

Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo durante a gestação; 

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a lactação.  

Licença maternidade x Salário-maternidade

Ainda, antes de vermos exatamente como funciona a licença maternidade, cabe ressaltar que ela é diferente o salário-maternidade.

Enquanto a licença é um direito de natureza trabalhista que permite o afastamento do trabalho sem prejuízo ao salário, o salário-maternidade é um direito previdenciário e de caráter indenizatório.

Assim, quem está em licença-maternidade recebe salário-maternidade, mas o contrário nem sempre é verdadeiro. Afinal, desempregadas que ainda mantêm a condição de seguradas do INSS (12 a 24 meses) recebem o benefício sem que estejam na licença.

Já quem tem emprego formal goza de ambos os benefícios, pois enquanto está de licença garante o recebimento dos salários.

Quem é que paga o benefício durante a licença maternidade?

Depende. No caso de empregadas formais, o pagamento se baseia no valor do seu salário e é feito pelo empregador, normalmente. Contudo, ele recebe indenização pelo INSS posteriormente, que cobre os valores.

Já quando se trata de salário-maternidade para desempregada o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Assim, o valor é de apenas um salário mínimo, o qsue em 2021 corresponde a R$ 1.100.

Quem tem direito à licença maternidade?

A licença maternidade se garante a todas as mulheres que tiverem vínculo de emprego formal e que eventualmente deem a luz ou adotem um filho. Assim, sendo esse o direito trabalhista de afastamento, somente estas se valem.

Por outro lado, como vimos acima, o salário-maternidade, que não se confunde com a licença maternidade, é pago a todas as mulheres que sejam seguradas do INSS.

Isto é, trabalhadoras formais, contribuintes individuais ou desempregadas no período “de graça” do INSS. O período de graça tem a seguinte duração após a suspensão de recolhimentos  ao INSS:

  • 12 meses para quem fez até 120 contribuições ao INSS;
  • 24 meses para quem fez 120 contribuições ou mais ao INSS.

Quais são as condições especiais da licença maternidade?

Algumas mulheres podem, ainda, solicitar o benefício da licença-maternidade diante de condições especiais. Veja abaixo que condições são estas:

  • As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias.
  • Já a partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a apenas um dos dois.
  • A licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O início da mesma deve ser informado à empresa por meio de atestado médico.

Como funciona a estabilidade empregatícia para licença maternidade?

A empregada que estiver grávida ou que tiver adotado uma criança também tem o direito de estabilidade no emprego. Ou seja, é coibido ao empregador dispensá-la sem justa causa, o que ocorre para garantir o sustento familiar.

Igualmente, porque muitas empresas dispensavam as colaboradoras grávidas antes do nascimento do filho ou assim que esse ocorria. Esse comportamento, além de discriminatório para com a maternidade, é extremamente prejudicial.

Dessa forma, essa estabilidade se inicia junto à gravidez (ou anúncio de adoção) e se estende até o final do auxílio-maternidade.

Cabe ressaltar que a gestante é estável no emprego independentemente da data em que ela ou o empregador teve conhecimento da situação gravídica.

O que acontece na dispensa de colaboradora grávida?

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Caso tenha ocorrido uma dispensa sem justa causa e, na sequência, a empregada veio a ter conhecimento de que se encontrava grávida quando da demissão, ela tem a obrigação de procurar o empregador.

E informá-lo da situação (apresentando os devidos documentos que comprovem a gestação) para assim requerer seu reenquadramento. O empregador tem o dever de anular a dispensa ocorrida e manter o contrato com a empregada.

Caso não o faça, é garantido à trabalhadora a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e meses de benefícios de todo o período de estabilidade.

Ou seja, se não houver a reintegração da empregada, ou caso a sentença saia apenas em momento em que isso já não é viável para as partes (como após o nascimento da criança), o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade.

Esse tempo de estabilidade, ainda, deve ser contabilizado para fins de aviso prévio indenizado, recolhimento de FGTS, contribuições ao INSS, entre outros.

Portanto, ele pode gerar grandes prejuízos quando apenas for indenizado e não trabalhado (até o nascimento da criança).

Cabe lembrar, por fim, que a colaboradora gestante pode, sim, dar fim ao contrato de emprego durante sua estabilidade por pedido de demissão. Por outro lado, a dispensa por justa causa (devidamente comprovada) também é cabível.

Em outras palavras, embora haja estabilidade do emprego da gestante desde o início da gestação até ao menos 120 dias após o parto, isso não significa que é impossível a rescisão contratual. Ela apenas se limita a duas possibilidades.

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