Salário maternidade: como funciona este benefício?

O salário maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres, no entanto, acaba gerando muitas  duvidas para as grávidas, adotantes e especialmente para as mães de primeira viagem.

Por isso, separamos diversos passos para explicar com mais detalhes de como funciona o salário maternidade, por quanto tempo irá recebe-lo, quando pode dar entrada com o pedido e muito mais.

A seguir, neste artigo, vamos abordar mais aspectos sobre o tema a fim de tirar todas as dúvidas em relação ao benefício. Acompanhe!

O que é salário maternidade?

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O benefício está atrelado à licença maternidade — esta é garantida pela constituição brasileira, trata-se de um período destinado para a recuperação da mãe após o parto e para se dedicar em temo integral aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar.

É por este motivo, inclusive, que o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Por meio do dispositivo, as profissionais podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

É válido ressaltar, que o benefício é concedido nos casos em que a mulher gera e dá à luz a um bebê e também quando adota uma criança.

Como funciona?

O salário é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, profissional avulsa, segurada especial, contribuinte individual — autônoma, empresária e similares — como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

O afastamento da colaboradora do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.

Durante o período, a empresa pode contratar uma funcionária temporária para exercer as atividades da colaboradora afastada, para que ao seu retorno continue trabalhando normalmente.

Quem tem direito a receber salário maternidade?

Todas as mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia, quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento, ou por contribuição facultativa (voluntária).

Veja abaixo todos os casos que podem receber o direito:

1. Profissionais que trabalham em regime CLT

Para essas trabalhadoras, é feito o pagamento integral do salário maternidade durante o período de ausência.

Aquelas que possuem mais de um vínculo empregatício formal, têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.

2. Trabalhadoras que contribuem de forma facultativa 

É o caso das donas de casa ou estudantes que pagam a guia GPS. O benefício pode ser solicitado desde que a contribuição seja feita por mais de 10 meses consecutivos. Esse tempo corresponde a uma carência prevista pela Previdência.

A quantia a ser recebida deverá ser equivalente ao valor da contribuição. O que significa que se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse valor.

3. Trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais (MEI) e empregadas domésticas

Essas categorias são isentas da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.

4. Profissionais desempregadas, porém seguradas pelo INSS também têm direito ao salário maternidade

Após a perda do emprego, mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição, essas  mulheres desempregadas têm direito ao salário, desde que a criança nasça até 14 meses e meio depois da data do rompimento do contrato de trabalho.

A trabalhadora pode solicitar o benefício somente após o seu parto, já que será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança para ter acesso ao salário maternidade.

5. Trabalhadoras rurais

Em casos nos quais a trabalhadora é uma segurada especial — por exemplo, as trabalhadoras rurais —  é aplicada a carência mínima de 10 meses de contribuição e o benefício será no valor de um salário mínimo.

Se houver contribuição facultativa, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.

salário maternidade

O salário é pago em caso de natimorto ou aborto?

Para os casos nos quais o bebê nasce sem vida (natimorto), a partir da 23ª semana de gestação, o tempo de recebimento do salário é integral, ou seja, no mínimo 120 dias.

A Previdência considera como parto os nascimentos ocorridos a partir da 23ª semana de gestação. Antes disso, é considerado que houve um aborto.

As profissionais que sofrem abortos espontâneos ou motivos excepcionais previstos pela legislação brasileira como estupro, anencefalia e risco à vida da gestante, não chegam a receber um salário, pois têm direito a uma licença maternidade de apenas 14 dias.

Salário maternidade em caso de adoção

Como já mencionamos mais acima, o salário maternidade para os casos de adoção é concedido tanto para a mulher quanto para o homem adotante ou em guarda judicial para fins de adoção. No entanto, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.

Além disso, somente uma pessoa do casal pode receber o benefício, assim como a licença maternidade — a qual não pode ser dividida entre os dois. Também é válido ressaltar que o salário não acumula ou se estende caso sejam adotadas mais de uma criança.

Quanto tempo dura o recebimento do salário?

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Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido.

No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.

A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança.

Entretanto, é possível, em algumas situações, requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto, como nos casos em que o afastamento das atividades laborais ocorre antes da hora, por recomendação médica.

Além disso, há uma exceção no que se refere à duração do salário maternidade: quando o empregador for adepto do programa “Empresa Cidadã”, a trabalhadora poderá receber o benefício não por 4 meses, mas por 6 meses.

Nesta hipótese, os 4 primeiros meses de afastamento são custeados, à trabalhadora empregada, pelo INSS. Os 2 meses restantes, prorrogados em razão do Empresa Cidadã, são de responsabilidade da empresa.

A mulher desempregada tem direito ao benefício?

Sim, desde que preencha os pré-requisitos exigidos para comprovar a qualidade de segurada. 

Por exemplo, caso a gestante ou adotante tenha trabalhado registrada por pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto/adoção, ela já tem direito ao benefício.

Por outro lado, para as gestantes que trabalham por conta própria e são contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (trabalhadoras rurais), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Entretanto, caso essas profissionais tenham perdido a qualidade de segurada, ficando mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação.

Por exemplo, é necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la. 

Quando homens têm direito ao salário maternidade?

Os homens podem ter direito ao recebimento deste benefício. Todavia, ele é preferencial às mulheres, de modo que não é em qualquer situação que o afastamento do trabalho com pagamento de salário maternidade cabe a eles.

Homens poderão receber o salário maternidade, por exemplo, quando se tratar de adoção de filho. Nesta hipótese, todavia, somente um dos progenitores poderá se afastar das atividades, e não os dois.

Além disso, em caso de morte da mãe da criança no parto ou em decorrência dele, os trabalhadores homens também terão acesso à licença maternidade e ao salário maternidade.

Quanto é o salário maternidade?

O valor varia de acordo com a situação, pois é possível tanto que trabalhadoras empregadas quanto desempregadas tenham acesso ao salário maternidade.

Quando o afastamento do trabalho por nascimento ou adoção de filho decorre da existência de vínculo de emprego, a trabalhadora receberá, para fins de salário maternidade, o mesmo valor do seu salário mensal.

Desse modo, não há prejuízo à remuneração.

A mesma lógica se aplica em relação às trabalhadoras domésticas e avulsas. Portanto, nestes casos a renda mensal se mantém durante o afastamento.

Por outro lado, quando se trata de outros tipos de trabalhadoras e seguradas do INSS, a conta é diferente.

Por exemplo, trabalhadoras rurais sempre receberão, para fins de salário maternidade, um salário mínimo. Em 2023, ele é de R$ 1.320.

Já no caso das contribuintes facultativas e em período de graça, o valor do benefício de maternidade é da média dos 12 últimos salários de contribuição em período não superior a 15 meses. Basta somá-los e dividi-los por 12 para descobrir o valor.

Por fim, cabe ressaltar que em qualquer situação em que o salário maternidade se aplique ele não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, o piso salarial nacional também se aplica ao benefício do INSS.

Salário maternidade rural x Salário maternidade urbano

Embora tanto as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) quanto as urbanas (seguradas individuais) tenham acesso ao salário maternidade, ele funciona de modo diferente para cada uma das situações.

Primeiramente, porque o valor do salário maternidade rural sempre será de um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320, enquanto o das trabalhadoras urbanas corresponderá ao valor da remuneração mensal atual, caso empregadas.

Outro ponto que diferencia o benefício em ambos os casos é a elegibilidade. As trabalhadoras urbanas devem comprovar ao menos 10 contribuições em prol do INSS para ter acesso ao auxílio.

Já as trabalhadoras rurais são dispensadas das contribuições mensais à Previdência Social. Por isso, elas devem comprovar o tempo de serviço rural, no campo. Tal comprovação pode ocorrer por meio de documentos como:

  • Comprovantes de recolhimento de impostos rurais, contribuição social sobre produtos agrícolas;
  • Notas de venda ou depósito de safra;
  • Contratos de arrendamento;
  • Registro CLT como trabalhadora rural;
  • Histórico escolar com indicação de matrícula em instituição localizada em zona rural.
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