O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente laboral durante a jornada de trabalho.
Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
Está previsto pela CLT e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria.
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- O que é insalubridade?
- O que é adicional de insalubridade?
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Adicional de insalubridade CLT: o que diz a lei?
- Em quais verbas incide o adicional de insalubridade?
- Quais são as atividades insalubres?
- Quem regulamenta o adicional de insalubridade?
- Como calcular adicional de insalubridade?
- O que é a aposentadoria especial por insalubridade?
- É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
- Mudanças com a Reforma Trabalhista
O que é insalubridade?
Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a lei sobre isso.
O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto.
Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.
De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional, sendo alguns exemplos situações em que existem:
- Calor;
- Exposição excessiva à luz;
- Exposição ao ar reduzido ou contaminado;
- Contato contínuo com a radioatividade;
- Contato contínuo com produtos químicos, tóxicos ou fogo.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial garantido por lei aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres.
Assim, esse adicional é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores pelo desgaste ou perigos associados ao ambiente de trabalho.
Ele também é uma forma de incentivar as empresas a adotarem medidas para minimizar os riscos e proporcionar um ambiente mais seguro.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
A principal diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na natureza do risco ao qual o trabalhador está sendo exposto.
Enquanto a insalubridade está associada ao risco à saúde, com danos causados no curto, médio e longo prazos, a periculosidade está associada ao risco de acidentes e danos físicos aos quais o trabalhador fica exposto durante sua atividade laboral.
Adicional de insalubridade CLT: o que diz a lei?
O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde e à integridade física.
É importante lembrar que a insalubridade está associada à atuação profissional ou à atividade desenvolvida, e não à profissão em si.
Nesses casos, segundo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco ao desempenhar a sua função.
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Em quais verbas incide o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade incide sobre o salário do trabalhador, bem como sobre algumas verbas específicas que estão diretamente relacionadas ao salário, como:
- Horas extras;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio.
Quais são as atividades insalubres?
A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) estabelece as atividades consideradas insalubres e que dão direito ao adicional aos colaboradores expostos a essas atividades.
Alguns exemplos apresentados pela legislação são:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Exposição ao calor;
- Exposição a radiações ionizantes;
- Exposição a agentes químicos;
- Exposição a agentes biológicos;
- Exposição a poeiras minerais;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Excesso de vibrações;
- Excesso de frio;
- Excesso de umidade.
O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.
Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.
Quem regulamenta o adicional de insalubridade?
Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles.
É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa.
Como calcular adicional de insalubridade?
O cálculo envolve a aplicação de um percentual sobre o salário mínimo regional ou nacional, dependendo do grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.
Assim, a fórmula é:
Valor do adicional = Salário mínimo (regional ou nacional) x Percentual do grau de insalubridade
Qual o percentual do adicional de insalubridade?
Os percentuais de adicional de insalubridade são:
- Grau mínimo (10%): quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo.
- Grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.
- Grau máximo (40%): quando a exposição aos agentes nocivos oferece riscos significativos à saúde e à integridade física do trabalhador.
Qual a base de cálculo adicional de insalubridade?
A base de cálculo do adicional de insalubridade é definida através de decisão judicial, podendo ser o salário mínimo vigente ou o salário-base da categoria.
É importante também se atentar às convenções coletivas de trabalho que possam tratar do tema em cada localidade.
O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador.
Exemplo de cálculo de adicional de insalubridade
Vamos supor o caso de um colaborador fictício que desempenha atividade que tem a classificação como grau médio. Dessa forma, o cálculo seria da seguinte forma:
- Salário mínimo vigente x % de insalubridade
- R$ 1.320,00 * 0,2(20%) = R$ 264,00
Nesse exemplo, nosso colaborador fictício deve receber o adicional de R$ 264,00 de forma mensal junto a sua remuneração.
O que é a aposentadoria especial por insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário no sistema de previdência que permite que trabalhadores que atuaram em condições insalubres.
Assim, esse tipo de aposentadoria reconhece o desgaste físico e a exposição a riscos à saúde que esses trabalhadores enfrentaram ao longo de suas carreiras.
Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como o tempo mínimo de contribuição em atividades consideradas insalubres, que varia de acordo com o grau de risco e a legislação vigente.
Além disso, é fundamental apresentar o laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos ao longo do período trabalhado.
É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
Sim, é possível! A suspensão do adicional de insalubridade só pode ocorrer em situações específicas e de acordo com a legislação vigente.
Alguns exemplos são:
- Se comprovado que o colaborador não trabalha sob riscos de insalubridade;
- Em casos de afastamento ou licença;
- Mudanças de cargo para ambientes sem riscos.
Em resumo, o empregador só poderá suspender o pagamento caso seja comprovado que não existem riscos na atividade do colaborador.
Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
O que é EPI?
EPI é a sigla para “Equipamento de Proteção Individual”.
Assim, são dispositivos, acessórios ou produtos que têm como objetivo proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, minimizando os riscos que podem surgir no ambiente de trabalho.
Dessa forma, eles são variados e são escolhidos de acordo com os riscos específicos a que os trabalhadores estão expostos em diferentes atividades e ambientes, incluindo
- Capacetes;
- Luvas;
- Botas de segurança;
- Protetores auriculares;
- Máscaras;
- Óculos de proteção.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros temas alterados pela reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral.
Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo, não terá mais integralidade no benefício.
Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.