Insalubridade

Adicional de insalubridade: o que é? Como calcular?

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente laboral durante a jornada de trabalho.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Está previsto pela CLT e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria.

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O que é insalubridade?

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Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a lei sobre isso.

O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto.

Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.

De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional, sendo alguns exemplos situações em que existem:

  • Calor;
  • Exposição excessiva à luz;
  • Exposição ao ar reduzido ou contaminado;
  • Contato contínuo com a radioatividade;
  • Contato contínuo com produtos químicos, tóxicos ou fogo.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial garantido por lei aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres.

Assim, esse adicional é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores pelo desgaste ou perigos associados ao ambiente de trabalho. 

Ele também é uma forma de incentivar as empresas a adotarem medidas para minimizar os riscos e proporcionar um ambiente mais seguro.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?

A principal diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na natureza do risco ao qual o trabalhador está sendo exposto.

Enquanto a insalubridade está associada ao risco à saúde, com danos causados no curto, médio e longo prazos, a periculosidade está associada ao risco de acidentes e danos físicos aos quais o trabalhador fica exposto durante sua atividade laboral.

Adicional de insalubridade CLT: o que diz a lei?

O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde e à integridade física. 

É importante lembrar que a insalubridade está associada à atuação profissional ou à atividade desenvolvida, e não à profissão em si.

Nesses casos, segundo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco ao desempenhar a sua função.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Em quais verbas incide o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade incide sobre o salário do trabalhador, bem como sobre algumas verbas específicas que estão diretamente relacionadas ao salário, como:

Quais são as atividades insalubres?

A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) estabelece as atividades consideradas insalubres e que dão direito ao adicional aos colaboradores expostos a essas atividades.

Alguns exemplos apresentados pela legislação são:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes biológicos;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • Excesso de frio;
  • Excesso de umidade. 

O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.

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Quem regulamenta o adicional de insalubridade?

Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles.

É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa.

Como calcular adicional de insalubridade?

O cálculo envolve a aplicação de um percentual sobre o salário mínimo regional ou nacional, dependendo do grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto. 

Assim, a fórmula é:

Valor do adicional = Salário mínimo (regional ou nacional) x Percentual do grau de insalubridade

Qual o percentual do adicional de insalubridade?

Os percentuais de adicional de insalubridade são:

  • Grau mínimo (10%): quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo.
  • Grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.
  • Grau máximo (40%): quando a exposição aos agentes nocivos oferece riscos significativos à saúde e à integridade física do trabalhador.

Qual a base de cálculo adicional de insalubridade?

A base de cálculo do adicional de insalubridade é definida através de decisão judicial, podendo ser o salário mínimo vigente ou o salário-base da categoria.

É importante também se atentar às convenções coletivas de trabalho que possam tratar do tema em cada localidade.

O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador.

Exemplo de cálculo de adicional de insalubridade

Vamos supor o caso de um colaborador fictício que desempenha atividade que tem a classificação como grau médio. Dessa forma, o cálculo seria da seguinte forma:

  • Salário mínimo vigente x % de insalubridade
  • R$ 1.320,00 * 0,2(20%) = R$ 264,00

Nesse exemplo, nosso colaborador fictício deve receber o adicional de R$ 264,00 de forma mensal junto a sua remuneração.

O que é a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário no sistema de previdência que permite que trabalhadores que atuaram em condições insalubres.

Assim, esse tipo de aposentadoria reconhece o desgaste físico e a exposição a riscos à saúde que esses trabalhadores enfrentaram ao longo de suas carreiras. 

Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como o tempo mínimo de contribuição em atividades consideradas insalubres, que varia de acordo com o grau de risco e a legislação vigente.

Além disso, é fundamental apresentar o laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos ao longo do período trabalhado.

É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?

Sim, é possível! A suspensão do adicional de insalubridade só pode ocorrer em situações específicas e de acordo com a legislação vigente.

Alguns exemplos são:

  • Se comprovado que o colaborador não trabalha sob riscos de insalubridade;
  • Em casos de afastamento ou licença;
  • Mudanças de cargo para ambientes sem riscos.

Em resumo, o empregador só poderá suspender o pagamento caso seja comprovado que não existem riscos na atividade do colaborador.

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

O que é EPI?

EPI é a sigla para “Equipamento de Proteção Individual”. 

Assim, são dispositivos, acessórios ou produtos que têm como objetivo proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, minimizando os riscos que podem surgir no ambiente de trabalho. 

Dessa forma, eles são variados e são escolhidos de acordo com os riscos específicos a que os trabalhadores estão expostos em diferentes atividades e ambientes, incluindo

  • Capacetes;
  • Luvas;
  • Botas de segurança;
  • Protetores auriculares;
  • Máscaras;
  • Óculos de proteção.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros temas alterados pela reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral.

Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo, não terá mais integralidade no benefício.

Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.

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