calculadora em cima de um boleto

Como calcular o adiantamento salarial

Saiba como pode realizar o cálculo de adiantamento de salário, as suas principais vantagens e como fortalece a relação da empresa com o colaborador

Tudo o que envolve recebimentos trabalhistas, pagamentos em dias, horas extras, férias e adiantamento salarial. Para isso, é preciso realizar cálculos com o intuito de realizar os pagamentos com valores corretos e com registro das saídas de caixa da empresa.

Mas claro, que o adiantamento de salário não é feito quando o colaborador decide que já quer receber, mas serve para dar um apoio a situações inesperadas, e que possam contribuir com a solução, ao realizar esse adiantamento.

Por conta disso existem regras, tipos de adiantamentos, seja integral ou parcial, maneiras de realizar os cálculos e manter as políticas de contratação. Confira as dicas que separamos para te informar como deve proceder com esse tema.

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O que é adiantamento salarial ?

É quando o colaborador só irá receber o pagamento em datas pré estabelecidas, mas que por algum imprevisto ou urgência que acontece, acaba por solicitar o recebimento  dos dias já trabalhados, antes desse prazo.

E o valor antecipado já é descontado do pagamento que veria integral na data combinada, desta forma o empregador não pode considerar a ação como um empréstimo, pois se trata apenas de uma separação do valor em prazos diferentes.

Porém, a empresa não possui obrigação por lei em realizar esse adiantamento, como também não pode ser considerado um benefício. Se trata de acordo e um passo estratégico, para dar suporte aos colaboradores em um momento atípico que esteja vivenciando.

Como calcular o adiantamento de salário?


A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, não determina o dia que será efetuado o pagamento, nem quando ele será antecipado, o que não pode ocorrer é o atraso de pagamentos aos colaboradores, mas tudo é passível de ajustes.

Os dias mais comuns de pagamento são os 5º dia útil, dia 15 ou 20 de cada mês. algumas empresas preferem pagar 50% no 5º dia útil e o restante no dia 20, como outros que optam por pagar 40% no dia 20 e 60% no 5º dia útil.

Isso acontece porque a empresa precisa realizar o pagamento integral até o 5º dia útil, não podendo ocorrer atrasos, apesar da redistribuição de datas e porcentagens que forem feitas, podendo ter adiantamento quinzenal.

É algo acordado de modo geral pela empresa com os seus colaboradores, mas como todos os processos empregatícios envolvem regras e algumas leis, o adiantamento não ficaria de fora.

O que diz a lei sobre o adiantamento de salário?

De acordo com a Lei 4.749, com Parágrafo único, consta nos artigos, as explicações necessárias para analisar quais regras precisam ser seguidas dentro da lei.

        Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

     § 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

     § 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

        Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

        Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

        Art. 5 – Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.

Quais as vantagens de aderir ao adiantamento de salário?

De fato, o engajamento, confiança e motivação são os três pontos mais essenciais, mas existem outras vantagens que a empresa pode obter ao realizar esse adiantamento. Confira:

  • Realizar esse pagamento não compromete o fluxo de caixa da empresa, porque é um valor já estimado para retirada, mudar o prazo não interfere na estimativa da conta;
  • Fortalece a relação entre a empresa e o colaborador, pois se sentirá valorizado e com a sensação de que o empregador tem confiança no que está sendo dito, o que transparece agradecimento e credibilidade;
  • Melhora o gerenciamento do fluxo financeiro, porque com a visualização de gastos, lucros e estabilidade, é possível realizar o adiantamento com mais rapidez, além de ter um pagamento em menor valor no início do mês, que melhora o atendimento;
  • Gera mais estímulo e motivação aos colaboradores, por estarem recebendo uma recompensa pelo seu trabalho;
  • Melhorias no clima organizacional e no ambiente de trabalho, por permitir que as trocas e aberturas entre o time e o gestor sejam mais leves e transparentes;
  • Redução do turnover, que é a rotatividade da equipe, quando um colaborador sabe que pode contar com a empresa, dificilmente ele quer sair dela;
  • Promove aumento da produtividade da equipe;
  • Reduz o número de ausências e abstenção da equipe;
  • Promove uma relação participativa com a vida financeira dos funcionários.

Gestão de custos e faturamentos

Na plataforma da Oitchau, além de realizar gerenciamento de ponto  controle da gestão de projetos, também é disponibilizado a gestão de custos e faturamento, possibilitando que o RH tenha visível quais colaboradores necessitam do adiantamento de salário.

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Desta maneira, é possível rastrear as horas trabalhadas, por cada projeto ou tarefa, fazendo uma análise e acordo de entregas para a liberação do adiantamento ou não. 

Pois se um colaborador mantém suas entregas com qualidade e dentro prazo, ele pode ser recompensado, caso o cenário for diferente, o colaborador pode se comprometer com um alinhamento para ter a possibilidade do recebimento.

Isso não vale de regra, são apenas sugestões de como pode negociar com o colaborador sem que a empresa seja prejudicada, valorizando as tarefas que precisam ser feitas e disponibilizando a ajuda que o colaborador precisa.


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