Licença CLT: Quais são as principais e como funcionam?

Para ausentar o trabalho sem prejuízo no seu salário, o colaborador pode solicitar uma licença CLT. Isso significa que há casos em que o colaborador tem o direito de se afastar, de acordo com a previsão de leis trabalhistas vigentes.

Por esse motivo, o profissional de Recursos Humanos precisa conhecer quais são as solicitações nas Consolações das Leis do Trabalho e em que condições podem ser solicitadas.

Se não obedecer a lei, uma empresa corre o risco de sofrer ações trabalhistas e pagar multas, portanto, é importante conhecer as regras para uma licença.

Mas afinal, quais são as ofertas disponíveis para o CLT? Vamos conhecê-las? Continue a ler!

Quais são os tipos de licença de trabalho na CLT?

Há duas categorias de licenças reconhecidas pela CLT: como licenças remuneradas e como licenças não remuneradas . A seguir, vamos conhecer como licenças remuneradas.

New call-to-action

Acompanhe!

Licenças de trabalho remuneradas

As taxas remuneradas são aquelas em que o colaborador pode ausentar-se durante um período de tempo determinado e continuar a receber o seu salário normalmente enquanto estiver reservado pela licença.

De acordo com a CLT, como as licenças remuneradas são:

  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença para casamento;
  • Licença para óbito, e
  • Licença militar.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade está prevista no artigo 392 das Consolidações das Leis do Trabalho segundo o Decreto-Lei 5452/43. Confira!

“A empregada gestora tem direito à licença de maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • 1o A empregada deve, usando o médico atestado, notificar o seu empregador de dados do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre os 28º (vigésimo oitavo) dia antes da participação e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • 2º Os períodos de descanso, antes e depois do parto, podem ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, usando o médico atestado. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • 3o Em caso de antecipação, uma mulher terá direito a 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002) “

Portanto, uma CLT garante 120 dias de licença de maternidade para colaboradora gestante. Às empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, uma licença de maternidade é de até 180 dias, sem prejuízos ao salário.

Quanto à licença de paternidade, um CLT previsto o seguinte, segundo artigo 473 das Consolidações das Leis do Trabalho segundo o Decreto Lei 5452/43:

“O empregado pode deixar de comparar o serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

[…]

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

[…]

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar o filho até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) “.

A previsão da CLT de respeitar a licença de paternidade foi substituída pela Constituição Federal de 1988, dando ao pai ou direito de se ausentar por cinco dias após o nascimento do filho, conforme o artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Assim, atualmente, uma licença de paternidade é de cinco dias para contar dados de nascimento do filho. Às empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, uma licença de paternidade é de até 20 dias.

Licença de gala – Casamento

Licença de gala é o nome que uma licença para casamento recebe. De acordo com o artigo 473 das Consolidações das Leis do Trabalho:

“II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)”

Licença – Óbito

A licença para óbito também está prevista no artigo 473 da CLT, como segue:

“I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falha no decêndio, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; nº 229, de 28.2.1967). “

Licença militar

Todo colaborador que recebe convocação para o serviço militar tem o direito de se afastar do trabalho por um período de 90 dias. Além disso, ele pode escolher se deseja receber o salário de sua empresa ou o benefício de um serviço militar.

No último caso, uma empresa completará o valor do serviço militar, se este for menor do que o seu salário.

A licença militar está prevista no artigo 472 da CLT. Veja abaixo:

“O afastamento do empregado em virtude de serviço militar ou outro encargo público, não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

1º. Para quem empregado tem direito a voltar a exercer ou carga qualificada, se não tiver acesso a serviço militar ou encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de alguns dias , contados dos dados em que se verifique uma média baixa ou uma terminação do encargo que estava obrigado. (Revogado pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964).

[…]

Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, ou o empregado continua recebendo sua remuneração. (Parágrafos 3º, 4º e 5º adicionados pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966). “

Outros tipos de licenças da CLT

New call-to-action

Além das licenças, também existem outros tipos de licenças de trabalho, como férias e recebimento de auxílio prévio.

Férias

Todo trabalhador formal tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Assim, cada mês trabalhado no mínimo 15 dias gera ao trabalhador ou direito a 1/12 de férias.

No final de 12 meses, assim, tem o direito ao período de férias. Essas férias são remuneradas e, além do salário, há também o adicional de 1/3 deste valor. O auxílio-refeição e o transporte são suspensos durante as férias, uma vez que seu pagamento é necessário para os dias efetivamente trabalhados.

Além disso, como férias também podem ser parceladas. Ou seja, não é obrigatório que o seu conteúdo seja permitido em 30 dias consecutivos, podendo ser dividido em até 3 partes de no mínimo 10 dias cada.

Por fim, caso haja dispensa do trabalhador antes de ir de férias, ele possui direito ao recebimento proporcional da parcela, com exceção dos casos em que houve dispensa sem justa causa.

Auxílio doença

O auxílio doença tem natureza previdenciária e corresponde à suspensão da prestação de serviços pelo trabalhador em razão do afastamento por motivo de doença.

Durante esse período, o empregador não paga os pagamentos, uma vez que o empregado passa a ser segurado pelo INSS, que paga valores mensais durante a duração do afastamento.

O encaminhamento do trabalhador ao órgão previdenciário dá quando o trabalhador recebe atestado médico de afastamento superior a 15 dias. Até o 15º de afastamento ou o empregador deve usar os ganhos. A partir do 16º, porém, o pagamento cabe ao INSS.

Para tanto, é necessária uma apresentação do médico atestado e, também, uma realização da médica médica. Essa perícia determina a presença de uma doença incapacitante temporariamente e o período em que o auxílio será pago.

Em nenhum momento, como as leis do órgão previdenciário, como as atividades presidenciais, estão suspensas em razão da pandemia de coronavírus. Dessa maneira, o trabalhador deve solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS, onde também é permitido anexar ou atestado médico.

Por fim, também por motivo de pandemia está garantido o requerimento desse auxílio ou recebimento, de forma antecipada, de três parcelas de um salário mínimo (R $ 1.045).

Auxílio acidentário

Este auxílio também tem natureza previdenciária e é pago em razão de acidente de trabalho ou, ainda, de diagnóstico de doença de natureza trabalhista incapacitante.

Assim, durante o período de afastamento do empregado como verbas pagas ao trabalhador são de responsabilidade do INSS e não da empresa.

Esse auxílio depende da emissão do CAT ou do comunicado de acidente de trabalho. Esse comunicado deve ser emitido pela empresa, porém, caso não seja, é possível que o trabalhador ou o indicador emita o documento.

Novamente é necessária perícia médica e encaminhamento de documentos que, durante uma pandemia, seguem a mesma lógica do auxílio-doença.

Quer saber mais sobre licenças não remuneradas? Veja esse artigo: Licença não remunerada: o que é?

Veja também: BPO pode ajudar sua empresa a decolar. Entenda como.

Gostou das dicas sobre os tipos de licença CLT? Deixe o seu comentário e compartilhe estas dicas em suas redes sociais! 

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau