O atestado médico é uma prova documental de doença ou acidente, que declara o afastamento de um determinado colaborador da empresa, sendo por algumas horas ou dias.
Sem esse documento, o profissional que não comparece ao trabalho pode ter uma falta injustificada, podendo ocasionar até mesmo descontos do seu salário mensal.
Este é um tema que ainda costuma despertar muitas dúvidas tanto para as empresas, quanto para os seus profissionais.
Isso acontece porque são necessários alguns cuidados e pré-requisitos legais para que o documento seja validado.
Neste contexto, preparamos um artigo com os principais questões relacionadas ao assunto. Confira!
- Boas práticas na entrega do atestado médico
- O que diz a CLT sobre atestado médico?
- Quais informações precisam constar no atestado médico?
- Outras considerações importantes
- Como realizar a gestão de atestados médicos na sua empresa?
Boas práticas na entrega do atestado médico
O primeiro ponto que cabe bastante atenção por parte das empresas é no que se refere a apresentação do documento.
As leis trabalhistas não determinam um prazo específico para que o empregado entregue o mesmo.
A maioria dos empregadores entendem como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho.
Os casos de mais gravidade têm maior tolerância na entrega, que pode ser prolongada desde o trabalhador deixe claro a impossibilidade de relatar seu problema de saúde ao empregador.
Por esses motivos apontados acima, a recomendação é que sejam estabelecidas normas internas explícitas para a aceitação do atestado. E essas regras devem ser repassadas aos colaboradores o quanto antes.
Vale frisar que a possibilidade de cada empresa regulamentar qual será um período aceitável para essa apresentação do documento deve ser usada ao seu favor.
Sendo assim, é importante que esse prazo esteja dentro do período que antecede o fechamento da folha de pagamento. Uma vez que isso possibilita o desconto salarial no caso das faltas injustificadas.
O que diz a CLT sobre atestado médico?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) apresenta algumas hipóteses sobre a utilização do atestado médico como forma de comprovação a ausência no trabalho.
Abaixo trechos do Art. 473 – CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).
Outra lei que regulamenta a utilização do documento é a Lei Federal Nº 605/49, em seu artigo 6º, conforme trechos abaixo.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
1º São motivos justificados:a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Como podemos ver por meio da leitura dos artigos, a legislação torna evidente que para o abono da falta por doença.
O profissional é obrigado a apresentar o documento comprobatório.
Atestado x declaração de horas
Há diferenças entre esses dois tipos de documentos, a principal delas é que o atestado permite que uma eventual falta do colaborador seja, além de considerada justificada, abonada pela empresa.
Ao atestar sua ausência, o profissional não terá descontos no seu salário, como falamos mais acima.
Já com a apresentação de um atestado de declaração de horas — aquele emitido quando esse trabalhador precisa comparecer a uma consulta médica ou realizar um exame.
Ele tem garantido apenas a justificativa pela sua ausência no trabalho. Não tem direito a abono, possibilitando que a empresa desconte essas horas não trabalhadas normalmente, se for o caso.
Quais informações precisam constar no atestado médico?
Existem requisitos obrigatórios que devem constar no atestado, para que o mesmo seja validado.
Também é importante ressaltar que as empresas não podem recusar documentos médicos válidos.
Podem exigir que o empregado passe por uma nova avaliação pelo médico da própria empresa, principalmente em casos de afastamentos por períodos mais longos.
Só poderá haver a recusa e não pagamento de salário se esse empregador conseguir comprovar, por meio de uma junta médica, que o profissional está apto a trabalhar
A lei trabalhista afirma que atestados deverão ser emitidos preferencialmente pelo:
- (i) médico da empresa,
- (ii) o médico do convênio,
- (iii) seguido por uma instituição de Previdência Social (INSS),
- (iv) médico da rede pública e, por último,
- (v) um médico em consulta particular.
Para emiti-lo, o médico ou dentista precisa estar devidamente habilitado e inscrito Conselho Regional de Medicina, de Odontologia.
O próprio Conselho Regional de Medicina indica, por meio da Resolução 1658, as informações que um atestado deve conter. São elas:
- Dados do paciente;
- Tempo de dispensa necessário;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM.
Ainda de acordo com o Conselho, todos esses apontamentos devem estar descritos com letra legível para serem validados.
Outras considerações importantes
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
Caso o trabalhador precise ficar mais tempo afastado, a responsabilidade sobre o pagamento do salário fica por conta da Previdência Social (INSS).
Fraude e falsificação
Outra questão de extrema importância, é que apresentação de documento falso é crime, podendo inclusive gerar punição e enquadramento no Código Penal Brasileiro previsto nos artigos 297 e 302.
Ainda no ambiente de trabalho, a empresa poderá solicitar esclarecimentos ao responsável.
Se a fraude for comprovada, o profissional poderá ser demitido por justa causa (de acordo com o artigo 482 da CLT), já que foi quebrada a lealdade, boa-fé e fidúcia entre empregado e empresa.
Esse falso atestado ainda deverá ser encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.
Desconto indevido
Se o empregador efetuar o desconto em salário das horas não trabalhadas mesmo mediante a entrega de um documento médico válido, o trabalhador tem o direito de recorrer a essa decisão.
Neste caso, ele precisa ter em mãos o comprovante da entrega para justificar essa reclamação.
O pagamento pode ser solicitado por escrito, perante ao sindicato da categoria, ou ainda, por meio do Ministério do Trabalho.
A primeira coisa que o funcionário deverá fazer é se prevenir diante desta situação, entregado sempre o atestado mediante recibo.
Se ainda assim não consiga receber pelo(s) dia(s) de afastamento, o colaborador deverá requerer pagamento na Justiça do Trabalho mediante ação judicial trabalhista.
Como realizar a gestão de atestados médicos na sua empresa?
A maioria das empresas ainda possui um sistema de controle de atestados médicos que não permite uma gestão adequada, aumentando as chances de alguma falha no controle e da indicação de ausência do colaborador.
Entregar o atestado médico para o profissional do RH é o principal método adotado nas empresas, mas ele não é o mais eficiente.
É necessário a adoção de uma solução completa, permitindo uma rotina muito mais simples para o colaborador e principalmente, para o profissional de RH.
O sistema de gestão de ausências Oitchau possibilidade que o colaborador indique sua ausência, justificando o motivo, que nesse caso seria por conta de atestado médico, e o melhor, sem a necessidade de entregar o atestado fisicamente, ele poderia disponibilizar diretamente pelo sistema, armazenado adequadamente, sem riscos de perda ou danos.
Os gestores podem acompanhar a justificativa de ausência em tempo real, e ver o atestado que foi disponibilizado pelo colaborador! Existem outros benefícios proporcionados pela ferramenta, como:
- Ferramenta totalmente customizável, onde os gestores responsáveis criam suas categorias, campos obrigatórios, grupos onde o abono é automático, entre outros;
- Cálculo de horas por tipo de atestado;
- Definição de tempo de ausência, de acordo com o atestado;
- Aprovação por alçada;
- Notificação em tempo real;
E o melhor, tudo isso pode ser acessado através do computador ou pelo aplicativo, diretamente do seu smartphone!