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Controle de Ponto por tablet: conheça Quiosque Oitchau

O controle de ponto por tablet é uma inovação do mercado, pois visa facilitar um processo que é primordial na relação de trabalho, que é a gestão do ponto.

Esse é um recurso que a visa a desburocratização dos processos e facilidade dos registros, utilizando a tecnologia como agente de transformação.

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Continue lendo para conferir como essa pode ser a solução para tornar o seu controle de jornada dos colaboradores mais efetivo!

Controle de ponto por tablet: como funciona?

Esse é um tipo de marcação de ponto digital, considerado como um dos mais modernos para as empresas. Ele é de fácil uso, intuitivo, seguro e rápido.

controle de ponto por tablet

O quiosque de controle de jornada da Oitchau se utiliza de modernas ferramentas que tornam a gestão de ponto mais fácil e evita maiores problemas comuns de falhas em sistemas de marcação de horários.

Entenda um pouco mais sobre o funcionamento do Quiosque Oitchau

O quiosque de controle de jornada Oitchau se refere a um local fixo na empresa onde se disponibiliza um tablet, que funciona como relógio de ponto.

O colaborador deverá se identificar perante o sistema, escolher o tipo de horário que se está registrando (entrada, saída ou intervalos) e confirmar.

Como realizar a marcação de horários no controle de ponto por tablet?

O Quiosque Oitchau traz várias possibilidades de marcação de horários utilizando o tablet, dentre elas estão:

  • Concessão de PIN: o gestor concede ao colaborador um código de identificação, como uma senha, que será usada pelo empregado para se identificar. Para isso basta tocar na tela do tablet e digitar o código;
  • Biometria facial: outra possibilidade é pelo reconhecimento facial que é disponibilizado nos sistemas;
  • Biometria digital: a marcação de ponto do empregado pelo uso do reconhecimento da biometria digital;
  • Número do CPF: algumas empresa optam por dar acesso ao sistema apenas pela apresentação do número do CPF do colaborador.

Quando são admitidos novos colaboradores na empresa cabe ao gestor encaminhá-lo para o registro de senha ou biometria, de acordo com o tipo de mecanismo de reconhecimento escolhido pela empresa.

A partir desse momento o colaborador pode utilizar o Quiosque de controle de ponto Oitchau sem qualquer problema.

Vantagens do controle de ponto pelo Quiosque Oitchau

São várias as vantagens em se optar por um sistema de ponto digital como o oferecido pelo Oitchau.

controle de ponto por tablet

O software utilizado por ele é moderno e seguro, impede oscilações e perda de informações e pode ser até mesmo acessado pelos colaboradores de maneira remota.

Confira as vantagens em se optar pelo sistema:

  • Agilidade de registro, evitando filas;
  • Uso intuitivo do sistema;
  • Possibilidade de aplicação do sistema para controlar o acesso à empresa e a locais de circulação privada dentro dela;
  • Segurança dos dados que são integrados em um sistema automaticamente logo após seus registros;
  • Controle de jornada em tempo real;
  • Possibilidade de integração do sistema presente na empresa, no Quiosque Oitchau, com outros disponibilizados por meio de aplicativo para o celular e computador dos próprios empregados. No caso de prestação de serviço remoto ou necessidade de home office, como a ocorrida neste ano diante da pandemia, a empresa pode continuar se utilizando do controle dos horários pelo sistema digital;
  • Desburocratização de demandas;
  • Aumento da produtividade;
  • Reduz a emissão de papel nos escritórios.

O quiosque corresponde a um local fixo na empresa. É por isso que ele se faz útil par os trabalhadores que prestam serviços presenciais sem prejudicar a possibilidade de marcação remota pelos empregado.

Ele é interessante para todos os tipos de empresa, incluindo aquelas que proíbem o uso do celular em trabalhos presenciais.

O quiosque Oitchau respeita as regras estabelecidas na lei?

O controle de ponto do sistema do quiosque Oitchau é complemente condizente com as normas estabelecidas para o registro de jornada. Ao mesmo tempo ele auxilia que as empresas cumpram devidamente com estas regras.

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As regras da CLT demonstram compatibilidade entre o controle de ponto Oitchau e a lei:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

A compatibilidade é reafirmada pelas regras do antigo Ministério do Trabalho, a quem coube delimitar regras específicas sobre os sistemas:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Essas regras são cumpridas devidamente pela Oitchau! Conheça nossos sistemas e não deixe de investir em sua empresa adotando um controle mais efetivo, rápido e que auxilia na automatização de serviços.

 

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