controle de faltas

Controle de faltas dos colaboradores: como fazer?

O controle de faltas permanece sendo um dos principais desafios dos gestores de empresas e dos departamentos de recursos humanos.

Ele inclui a distinção entre quais ausências são passíveis de desconto e quais não são, as formas cabíveis de justificativa, a aprovação desta e a programação de falta junto ao gestor da equipe!

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Para acabar com seus problemas e dúvidas referentes à gestão de faltas separamos as principais informações sobre ela e sobre como lidar da melhor forma com as ausências para garantir o bom funcionamento da sua empresa.

Veja mais a seguir!

Leis trabalhistas e controle de faltas no trabalho: entenda!

É inegável e indiscutível que a falta de um colaborador gera graves consequências à sua equipe e à empresa como um todo.

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Dentre os problemas comumente relatados estão:

  • Perda de reuniões ou de visitas previamente agendadas aos clientes;
  • Tornar os demais empregados mais sobrecarregados na medida em que eles devem cobrir as atividades do colaborador faltante;
  • Atraso na entrega de prazos;
  • Desentendimentos internos e piora do clima organizacional, entre outros.

Os problemas listados acima são apenas os principais dentre tantos percalços que a ausência de um colaborador causa e não são os únicos.

É por isso que é crucial que a empresa tenha controle de faltas dos empregados.

Esse controle deve ocorrer tanto para as faltas que são previamente comunicadas e autorizadas quanto para aquelas que não tiveram anúncio.

Para isso, é imprescindível conhecer quais são os tipos de faltas e quando a legislação considera que elas foram justificadas e que não permitem desconto.

O que diz a CTL sobre isso?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê quais são os tipos de faltas que são consideradas justificadas e que por isso não permitem o desconto do salário do empregado.

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Confira:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;               

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.              

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

 XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

Quando descontar faltas do colaborador?

Com base no estabelecido pela lei trabalhista é possível apontar quando uma ausência pode ou não ser descontada.

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Segundo a lei é possível ao empregado faltar ao trabalho em casos de:

  • Seu casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue (concede um folga compensatória);
  • Participação como mesário em eleições (dá direito 02 dias de ausência no trabalho sem prejuízo do salário);
  • Alistamento como eleitor;
  • Provas de vestibular ou outros concursos;
  • Doença;
  • Morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Outros casos que não demandam o desconto das horas não trabalhadas no controle de faltas:

  • Quando o empregador simplesmente dispensar o funcionário do cumprimento da sua jornada de trabalho naquele dia independentemente da justificativa;
  • Em situações em que previamente o funcionário informou a necessidade de ausência e foi autorizado;

Note que a lei nada diz sobre a possibilidade de abono da falta quando ela ocorrer para falecimento de amigos ou primos.

Continua sendo silente em relação à ausência ou atraso causado por desastre natural e motivos de força maior (alagamento, acidentes e outros).

É por isso que é importante que o gestor não se atenha às possibilidades de abono listadas na CLT em seu controle de faltas.

Deve ser analisada a questão específica e aplicado o bom senso mesmo quando a lei não indica a obrigação de abonar determinada falta.

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A lista acima corresponde às obrigações de abono e não impedem que a empresa abone ausências não presentes na lista.

Como fazer o controle de faltas da sua empresa?

Conforme demonstrado acima controlar as ausências dos empregados é crucial para o bom funcionamento da empresa e de suas atividades e evitar maiores problemas nas equipes.

A nossa dica para melhorar seu controle de faltas e tornar sua empresa mais organizada e ciente dos atos de seus empregados é adotando o sistema de controle digital de ponto da Oitchau.

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Ele possui diversas vantagens. Realiza automaticamente o controle das jornadas captando informações que podem ter sido registradas no relógio eletrônico de ponto ou aplicativos como para celular ou tablet.

Ao mesmo tempo ele permite que o gestor analise a qualquer momento os registros de jornada e ausências. Em relação ao controle de ausências o sistema é igualmente importante e concede uma série de facilidades:

  • Informação prévia da necessidade de agência pelo aplicativo Oitchau com análise e autorização ou negativa do gestor pelo próprio app em tempo real;
  • Apresentação de documentos como atestados para justificar a ausência ao trabalho. O empregado continua com a via física e recebe um comprovante de anexação da justificativa;
  • Acompanhamento dos horários em tempo real de forma prática e segura.

Caso você esteja buscando formas de melhorar o controle de jornada da sua empresa não deixe de conhecer o sistema Oitchau que apresenta todas essas facilidades e auxilia na busca de tornar sua empresa mais produtiva!

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