controle de ausências

Controle de ausências e atestados: Como fazer?

Realizar o controle de ausências, como faltas e atestados, fazem parte da rotina das empresas, principalmente dos setores que são responsáveis por essa gestão. O atestado é uma forma de justificar a ausência, dentro dos parâmetros que são estabelecidos por Lei, e devem ser entregues ao RH e para o Departamento Pessoal.

As empresas possuem um local específico para armazenamento dos atestados que foram recebidos pelos seus colaboradores, por diversos motivos e com inúmeros diagnósticos. Os atestados possuem grande importância, tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

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Antes de entender como realizar a gestão de ausências, é importante conhecer um pouco mais sobre o que diz a Lei a respeito, para que seja possível analisar a forma mais viável de realizar esse controle.

Entenda o que a Lei diz em relação aos atestados médicos

De acordo com a CLT, no artigo 473, está listado uma sequência de ocasiões em que o colaborador pode ficar afastado do labor sem que exista prejuízo ao recebimento da remuneração. Mas, não existe uma citação direta ao atestado médico.

A consolidação do atestado médico como forma de abono, é através da Lei 605/49, no artigo 6°, que apresenta motivos que são justificados para a ausência para a realização da jornada de trabalho, como os acidentes de trabalho e doenças que são comprovadas.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

 f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha. (Redação dada pela Lei nº 2.761, de 26.4.56)

Existe o complemento da Lei que indica que a doença deve ser comprovada a partir da apresentação do atestado médico, e é importante ressaltar que existe outro código que fala sobre os atestados médicos, que é código do Conselho Federal de Medicina.

Que de acordo com a resolução 1.658/2002, no artigo 6°, informa que apenas médicos e dentistas possuem autorização para fornecimento de atestado médico para fins de afastamento.

Art. 6º Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

§ 1º Os médicos somente devem aceitar atestados para avaliação de afastamento de atividades quando emitidos por médicos habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina, ou de odontólogos, nos termos do caput do artigo.

§ 2º O médico poderá valer-se, se julgar necessário, de opiniões de outros profissionais afetos à questão para exarar o seu atestado.

§ 3º O atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

§ 4º Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico em função pericial, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 7º O determinado por esta resolução vale, no que couber, para o fornecimento de atestados de sanidade em suas diversas finalidades.

Art. 8º Revogam-se as Resoluções CFM nºs. 982/79, 1.484/97 e 1.548/99, e as demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Como realizar o controle de ausências na sua empresa?

O controle de ausências é um ponto que merece muita atenção em uma empresa, já existem algumas mudanças que estão acontecendo nos setores de RH e Departamento Pessoal que podem influenciar diretamente a forma de execução desse controle.

Em algumas empresas, o controle dos colaboradores que estão ausentes no trabalho é realizado através de planilhas em Excel, ou até mesmo controles manuais. Esse tipo de controle ainda pode ser encontrado em empresas menores, com estrutura familiar.

Mas será que esse tipo de controle é o melhor para realizar o controle das faltas e atestados na empresa? A resposta para esse pergunta é simples: Não!

Por que sua empresa precisa de um controle de ponto digital para realizar a controle de ausências?

O controle de ponto digital pode ajudar bastante no controle de ausências, e está conquistando cada vez mais empresas, pela sua facilidade e praticidade de utilização, bem como ser mais simples para marcação dos colaboradores e para os gestores responsáveis pelo controle.

A partir de um controle de ponto eficiente, é possível acompanhar os apontamentos realizados por todos os colaboradores da empresa, a partir da emissão de um relatório detalhado, que contém a informação de ausências e faltas. E o melhor, é que esse relatório é gerado automaticamente, acessando o software de gestão.

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E assim não será necessário o armazenamento e procura de atestados para realizar ajustes no ponto do colaborador, com um controle de ponto digital, é possível realizar a inserção do atestado diretamente no dia da falta, corrigindo o ponto rapidamente, tornando o controle muito mais eficaz e organizado.

Não será necessário buscar o atestado do colaborador em um arquivo grande, com inúmeras pastas para conseguir realizar a correção do ponto. Tudo é realizado online e totalmente digital, facilitando todo o processo. Os setores responsáveis pelo ponto dos colaboradores podem buscar um determinado atestado quando for necessário, a partir de uma busca simples no sistema.

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