Processos trabalhistas: principais causas e como proteger a sua empresa?

Processos trabalhistas geram desconforto para a maioria das empresas, pois além do custo financeiro óbvio, com a organização ganhando ou perdendo a ação, eles têm o efeito de influenciar negativamente o clima organizacional devido a sensação de desconfiança.  E até em alguns casos mais extremos, têm o poder até de manchar a reputação da marca/negócio.

Causas comuns para processos trabalhistas

Entre as queixas jurídicas mais comuns estão as ações judiciais sobre salários e horas trabalhadas, frequentemente apresentadas por profissionais que se sentem tratados – e pagos – injustamente. Seguidas pelo não cumprimento dos intervalos intrajornada e solicitações de indenizações por dano moral causado pelo assédio no trabalho.

Em tópicos, mais algumas outras causas:

  • Injúria no ambiente de trabalho;
  • Excesso de horas trabalhadas;
  • Discriminação;
  • Assédio;
  • Rescisão contratual e/ou demissão arbitrária por justa causa.

A Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos trabalhistas no ano de 2016, passou para 1,2 milhões em 2018 e atualmente 959 mil dessas ações estão em tramitação no Brasil, de acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Apesar de alto, esse número começou a despencar após as alterações da Reforma Trabalhista na Consolidação das Lei Trabalhistas, que entraram em vigor no final do ano de 2017.

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Com as mudanças da reforma, os especialistas atribuem essa queda a um maior cuidado por parte dos advogados trabalhistas no aconselhamento jurídico, afinal, se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.

Ter boas práticas pode ser a melhor saída

Existem medidas que podem – e devem – ser tomadas de forma proativa para que a empresa não infrinja nenhuma lei trabalhista e/ou identifique rapidamente quando algum acontecimento interno extremo está se encaminhando para um viés ilegal.

Algumas dicas específicas para se evitar processos trabalhistas em relação ao RH, por exemplo:

Contratação: Elimine considerações que não tenham nada a ver com competência. Além disso, certifique-se de que seus documentos de contratação sejam legais e que seus entrevistadores estejam cientes do que pode ou não ser solicitado a um candidato a emprego na hora da entrevista.

Ambiente de trabalho: Promova um espaço no qual os colaboradores se sintam à vontade para levantar questões relativas a possíveis comportamentos discriminatórios e estejam confiantes de que essas preocupações serão abordadas.

Implementar políticas e regras transparentes: Deixe claro qual é o comportamento esperado dos seus colaboradores e o que é inaceitável na rotina empresarial. Além disso, outro passo importante na proteção do seu negócio é a elaboração adequada de códigos de ética e compliance que são políticas vitais para proteger a empresa.

Prevenção contra assédio: Tome as medidas apropriadas para evitar o assédio em qualquer nível, seja dos líderes para com as suas equipes, como também entre colegas de trabalho. Estabeleça um canal efetivo e seguro para denúncia, além de promover conversas periódicas para saber como anda o clima entre as lideranças em relação a esse assunto. Com este movimento antecipado, a empresa já é capaz de “cortar o mal pela raiz” ao receber alguma confirmação de abuso, agindo o quanto antes.

Demissões: Como na contratação, elimine as considerações que não têm nada a ver com competência. Além disso, certifique-se de que as comunicações e documentações estejam apropriadas e claras. Suponha que tudo o que será dito pode ser usado de forma distorcida, portanto todo o cuidado é pouco.

Educação jurídica: Acompanhe de perto quando o assunto é legislação trabalhista, para não ser pego desprevenido por alguma prática controversa. Se possível, tenha sempre à disposição profissionais ou empresas jurídicas de confiança, caso seja necessário algum tipo de aconselhamento.

Automação dos processos de RH: Ao otimizar seus processos, as organizações podem projetar, simplificar, integrar e implantar cálculos e soluções necessárias para facilitar o dia a dia em seu RH.

Rotinas como as de contratação e demissão de funcionário são excelentes candidatas para automação, por serem extremamente burocráticas, repetitivas e críticas: qualquer erro pode levar a perdas financeiras, como multas por erros nos cálculos ou até mesmo processos trabalhistas.

Portanto, o primeiro passo para reduzir erros é garantir que a comunicação e todos os procedimentos serão padronizados e seguindo os padrões e leis estabelecidos.

mesa com livros de direito, martelo de juíz e balança
processos trabalhistas

Não se perca no controle da jornada de trabalho e horas extras

Como vimos acima, os problemas gerados pelo cálculo e pagamento incorreto em relação a jornada de trabalho e horas extras dos colaboradores são graves e figuram no topo da lista de ações trabalhistas no Brasil. 

Sendo a empresa pequena, média ou grande, a necessidade de registrar o ponto para ter controle sobre quem entra e sai, além de ser uma solução mais segura para ambas as partes, empregados e empregadores, é obrigatória por lei. Leia trecho ao artigo 74º da CLT:

“Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

1º – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.”

Neste contexto, escolher a ferramenta ideal para executar esse controle de ponto é fundamental para garantir um sucesso dos seus negócios. 

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