juíz batendo martelo para aprovação de MP

MP da Liberdade Econômica: O que mudou nas leis trabalhistas?

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi votada ainda em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, tendo sido, assim, convertida na Lei 13.874/2020.

Ou seja, as medidas foram reafirmadas pelo legislativo, de forma que as previsões foram estendidas e não mais limitadas ao prazo normal de uma MP.

A lei que decorreu da MP da Liberdade flexibiliza, portanto, as regras trabalhistas nos moldes acima citados.

Dessa forma, há a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados. Além disso, também elimina diversos tipos de alvarás até então exigidos para atividades consideradas de baixo risco.

Alterações propostas pela MP da Liberdade Econômica

O maior propósito da MP da Liberdade Econômica é promover uma fluência no ambiente de negócios, permitindo que os gastos para os empregadores sejam reduzidos, facilitando, assim, a abertura e fechamento de empresas, por exemplo.

Além disso, as mudanças também poderão atingir a rotina dos trabalhadores nas organizações, com a adoção do controle de ponto “por exceção”.

A lei aprovada separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica. Ou seja, em caso de ação trabalhista, por exemplo, a ausência de liquidez da empresa não permite que os valores da ação sejam pagos com base no patrimônio pessoal da sociedade.

Por outro lado, a lei que promulgou e aumentou a longevidade da MP da Liberdade Econômica proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas, como era feito no caso de reconhecimento do grupo econômico.

Por outro lado, houve a eliminação do dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

Separamos abaixo como alguns pontos principais propostos pela Medida Provisória funcionarão na prática:

Carteira de trabalho digital

Os trabalhadores passarão a ter acesso à CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a partir de seus celulares, já que a MP propõe a digitalização do documento. 

Nos dias de hoje, para emitir a carteira de trabalho, o profissional tem que se dirigir com horário marcado até um posto de atendimento autorizado pelo Ministério do Trabalho portando RG e número do PIS. 

Com a medida provisória, a CTPS será emitida apenas com o número do CPF, porém o texto da MP ainda não definiu como será feito esse processo de emissão —  o Ministério da Economia ficará responsável por essa função.

Na transição, os profissionais que já possuem a carteira tradicional não precisarão fazer a migração para a digital, pois a mesma continuará sendo válida. No entanto, quem for emitir a primeira ou segunda via do documento já se enquadrará na digitalização.

Atualmente o modelo de carteira virtual já existe no Brasil, entretanto tem um uso limitado, apenas como forma de acessar informações sobre o trabalhador, não tendo validade para saque de benefícios como FGTS ou Seguro Desemprego, por exemplo. Com a MP da Liberdade Econômica, a carteira de trabalho digital será aceita nacionalmente para qualquer tipo de forma legal.

Outro ponto de agilidade é em relação ao tempo do processo de emissão, afinal a carteira tradicional leva de sete a dez dias úteis para ficar pronta, enquanto a virtual passará a ser emitida no mesmo dia.  Além disso, o empregador poderá verificar todos os antecedentes do colaborador via internet.

Controle de ponto

Atualmente, é obrigatório para as empresas fazer o controle de ponto caso o número de seus empregados ultrapasse o limite mínimo de 10 pessoas. A MP prevê que esse número aumente para o mínimo de 20 funcionários.

Outra mudança proposta é a criação do registro de ponto de exceção —  no modelo, os colaboradores não precisarão registrar o horário de entrada, saída e de almoço, sendo necessária a marcação apenas de horas extras, folgas, faltas e férias. Essa alteração deverá ocorrer por meio de acordo individual ou convenção coletiva de cada setor.

Por exemplo, quem cumpre jornada de 09h às 18h, não precisará fazer marcações de ponto, se não houver alteração diária em seus horários de expediente. Entretanto, caso o empregador solicite que o colaborador chegue mais cedo ou precise de horas extras, aí sim o profissional deverá executar a marcação.

Sobretudo, para que o modelo funcione de fato, as empresas devem implementar o sistema com bastante cautela, pois os colaboradores que receberem tratamento diferente, no mesmo setor e desempenhando as mesmas funções, podem gerar questionamento jurídico. 

A melhor forma de acompanhar as mudanças da MP da Liberdade Econômica e facilitar ainda mais o controle de ponto na sua empresa, evitando possíveis complicações trabalhistas é utilizar um sistema digital de ponto eletrônico, como o Oitchau — por meio do aplicativo.

É possível fazer o acompanhamento de todas as atividades e, principalmente, irregularidade de ponto, tudo em tempo real a partir do próprio celular.

Plataforma eSocial

O sistema do eSocial passará por uma simplificação e as mudanças ocorrerão em até 120 dias. Por enquanto, a plataforma atual ainda continua em vigor. 

Com a alteração, pode ser necessário que novos treinamentos sejam promovidos entre as equipes de RH das empresas. Não foram liberadas, no entanto, informações de quais serão seus novos protocolos.

Cabe atenção por parte dos empresários e das organizações no geral, visto que o  novo eSocial começará a valer já em janeiro de 2020 e na primeira fase do processo, diversas alterações já serão implantadas, como flexibilidade no envio de informações quanto a afastamentos, inclusive férias.

Não será necessário o envio de dados como contribuição sindical patronal, convocação do trabalho intermitente, aviso prévio e tabela de processos administrativos e judiciais.

Arquivamento de documentação importante

Com o objetivo de simplificar procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais, agora, todas as pessoas físicas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento.

Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental.

A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Alvarás de funcionamento

Empresas de baixo risco não necessitarão de alvará para funcionar, porém ainda não está definido quais serão os critérios que devem classificar quais são negócios de baixo risco.

A medida foi pensada a partir da discussão sobre o custo de empreender no Brasil, já que são necessárias inúmeras licenças: a meta é tirar o foco do Estado das atividades que não oferecem perigo e canalizar a força regulatória para atividades de alto risco.

Um simples salão de beleza, por exemplo, precisa de registro na Junta Comercial do Estado, na Secretaria da Receita Federal, na Secretaria Estadual da Fazenda; de cadastros no Sindicato Patronal e na Caixa Econômica Federal, no Programa de Conectividade Social, caso tenha funcionários; além dos alvarás do Corpo de Bombeiros e de funcionamento da prefeitura.

Além de não precisar de alvará, o empresário que possuir negócio de baixo risco terá direito, ao registrar uma nova empresa, a um cadastro automático, quando o nome e a localização da mesma forem aprovados previamente, utilizando o texto padrão oferecido pelo governo.

Vetos relevantes na MP da liberdade

A liberação automática, assim, foi fruto de veto da Presidência da República, de forma que o Governo Federal entendeu que não seria possível aprovar essa previsão mediante o fato de que o dispositivo não contemplava de forma global as questões ambientais, sendo inconstitucional.

Outro veto da Presidência, ainda, se deu em relação ao item que flexibilizava os testes de novos produtos ou serviços.

Assim, tal flexibilização não foi incluída pela lei sob a justificativa de que a ausência de estabelecimento de exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Ainda, também não houve promulgação em lei do dispositivo que mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O veto ocorreu com base na falta de clareza e de precisão no trecho, que poderia atrapalhar a compreensão assim como acarretar em erros de interpretação e insegurança jurídica.

Por fim, foi vetado, igualmente, o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias.

Esse veto, portanto, dispensou a espera de 3 meses para que a lei fosse colocada em prática. Dessa forma, ela entrou em vigor desde a sua publicação.

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