trabalhar no feriado

Trabalhar no feriado: o que diz a lei trabalhista sobre?

Trabalhar no feriado não é proibido, porém, as empresas e seus colaboradores devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho.

Neste artigo, vamos discorrer sobre o que a lei trabalhista dispõe em relação às datas comemorativas religiosas e civis do nosso calendário.

Continue a ler e fique por dentro das regras para evitar problemas!

Trabalhar no feriado é proibido?

A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém, essa não é uma regra absoluta.

Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como:

  • Hospitais;
  • Farmácias;
  • Postos de combustível;
  • Indústrias;
  • Supermercados.

Para esses profissionais, vale o que está descrito no contrato de trabalho e na jornada acordada com o empregador.

Como calcular corretamente a hora trabalhada no feriado?

O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30.

Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.

Lembrando que em alguns acordos ou convenções coletivas, a porcentagem da hora extra pode ser maior que o estabelecido por lei.

Houve mudanças sobre o trabalho no feriado na Reforma Trabalhista?

Não. Mesmo com a Reforma Trabalhista, a Lei 605/49 continuou sem alterações, o que significa que o que foi explicado acima, continua valendo.

Por isso, fique atento na hora de escalar os colaboradores para atuar no feriado.

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Quais foram os impactos para quem trabalha na jornada de 12 x 36 horas?

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro.

Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.

O colaborador pode trabalhar em todos os feriados?

Cabe a cada empresa definir como será a divisão da jornada de trabalho dos seus colaboradores.

No entanto, não é recomendado que os mesmos colaboradores atuem em todos os feriados.

Uma solução para empresas que não podem dispensar seus colaboradores em feriados é oferecer um calendário rotativo. Mas, de acordo com a Legislação Trabalhista, não existe nenhuma norma que proíba a prática.

Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?

O pagamento do dia trabalhado em feriado depende de alguns fatores, como a convenção coletiva da categoria, o acordo entre empresa e colaborador, e a legislação trabalhista.

De forma geral, existem três formas de remuneração para os dias de trabalho no feriado. São eles:

Pagamento em dobro

Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro.

Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Compensação em banco de horas

Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, onde o colaborador que trabalha no feriado tem seu dia remunerado em dobro e recebe um crédito de horas extras que pode ser utilizado para folgas em outros dias.

É importante lembrar que para isso, é necessário um acordo formal e documentado entre empresa e colaborador. Só assim o banco de horas possui validade. 

Acordo ou convenção coletiva

Em algumas categorias profissionais, o pagamento do dia trabalhado em feriado pode ser diferente, conforme estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por isso, é importante consultar o documento que rege a categoria específica para entender os direitos e deveres relacionados aos feriados.

É fundamental que as empresas e seus colaboradores estejam cientes das regras aplicáveis ao pagamento do trabalho em feriados para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Quem trabalha no feriado ganha em dobro?

Sim! De acordo com a legislação trabalhista, os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. 

Portanto, se um colaborador trabalha em um feriado, ele deve receber o valor do dia de trabalho normalmente, mais um adicional de igual valor, o que equivale a receber o dia em dobro.

Além disso, muitos acordos coletivos ou convenções de trabalho estabelecem que o colaborador que trabalha em feriado também tem direito a um dia de folga compensatória, para ser usufruído posteriormente.

Quais são os feriados que não pode trabalhar?

A lista de feriados nacionais em que não é permitido o trabalho é estabelecida por lei federal. 

São eles:

  • 1º de Janeiro – Confraternização Universal (Ano Novo);
  • Sexta-feira Santa (Data móvel – observa-se a Sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa);
  • 21 de Abril – Tiradentes;
  • 1º de Maio – Dia do Trabalho;
  • 7 de Setembro – Independência do Brasil;
  • 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
  • 2 de Novembro – Finados;
  • 15 de Novembro – Proclamação da República;
  • 25 de Dezembro – Natal.

Esses feriados são reconhecidos em todo o território nacional, e além dos feriados nacionais, cada estado e município pode ter seus próprios feriados, que podem variar de acordo com aspectos regionais, religiosos, culturais ou históricos.

Em muitos casos, esses feriados locais também são considerados dias de folga e, em alguns casos, podem até mesmo ser declarados feriados facultativos, onde o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços é decidido pela empresa.

Como fica o banco de horas no feriado?

No sistema de banco de horas, o tratamento dos feriados pode variar de acordo com o acordo firmado entre a empresa e seu colaborador.

Porém, existem algumas formas comuns de tratamento do banco de horas em relação aos feriados. 

São elas:

  • Compensação em horas extras: em muitos casos, quando um feriado é trabalhado, as horas correspondentes podem ser convertidas e podem ser utilizadas posteriormente para compensar horas não trabalhadas;
  • Pagamento em dobro e compensação em horas: alguns acordos estipulam que o trabalho no feriado deve ser recompensado com o pagamento em dobro, além de receber horas extras depositadas no banco de horas para compensação futura;
  • Folga compensatória: além do pagamento em dobro, é comum que os trabalhadores que prestam serviço em feriados tenham direito a uma folga compensatória em outro dia.

É importante ressaltar que as regras específicas sobre o banco de horas, incluindo o tratamento dos feriados, podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente, acordos coletivos de trabalho, convenções da categoria e políticas internas da empresa.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Em geral, a legislação trabalhista não proíbe explicitamente um trabalhador de se recusar a trabalhar em feriados, desde que isso não esteja especificado em contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual. 

No entanto, é importante considerar alguns pontos:

  • Acordo prévio: se o trabalho em feriados não estiver previsto no contrato de trabalho ou em algum acordo formal, o colaborador pode recusar-se a trabalhar;
  • Condições específicas: em algumas situações, especialmente em setores essenciais, como segurança pública e serviços de emergência, pode ser exigido que os trabalhadores estejam disponíveis para o trabalho em feriados;
  • Compensação: em muitos casos, o trabalho em feriados está sujeito a compensações financeiras. Porém, se o colaborador não concorda com essas condições de compensação, ele pode optar por não trabalhar ;
  • Acordo coletivo: em certas categorias profissionais, os trabalhadores podem ter direitos e deveres específicos em relação ao trabalho em feriados, conforme estabelecido em acordos coletivos de trabalho.

Embora geralmente seja possível para um colaborador recusar-se a trabalhar em feriados, é fundamental considerar as circunstâncias de cada caso, os termos do contrato de trabalho e quaisquer acordos coletivos ou individuais que possam reger essa situação.

É obrigatório trabalhar no feriado?

Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.

Ou seja, a legislação trabalhista não exige que os colaboradores prestem serviços em feriados, a menos que haja uma necessidade específica da empresa ou da natureza do trabalho.

Por exemplo, em setores essenciais como segurança pública e serviços de emergência, pode ser necessário manter uma equipe de trabalho operacional durante os feriados.

Portanto, a obrigatoriedade de trabalhar em feriados varia de acordo com diversos fatores, incluindo a natureza do trabalho, as necessidades da empresa e as disposições contratuais e legais aplicáveis a cada caso específico.

Estagiário pode trabalhar no feriado?

A atividade de estágio é regida pela Lei do Estágio e, de acordo com essa lei, os estágios devem seguir algumas diretrizes específicas.

Em relação ao trabalho em feriados, não há uma proibição explícita na lei, mas é necessário observar alguns pontos:

  • Acordo entre as partes: o estágio é formalizado por meio de um termo de compromisso e qualquer possibilidade de trabalho em feriados deve ser previamente acordada entre as partes e especificada no termo de compromisso de estágio;
  • Respeito aos direitos do estagiário: o estágio é uma atividade de aprendizado e capacitação do estudante. Portanto, caso seja necessário trabalhar em feriados, deve-se garantir que isso não interfira negativamente nas atividades acadêmicas;
  • Observância da legislação trabalhista: embora os estágios tenham algumas peculiaridades em relação ao regime de trabalho, é importante que as atividades estejam em conformidade com a legislação trabalhista.

Em resumo, um estagiário pode trabalhar em feriados, desde que haja acordo entre as partes envolvidas, respeito aos direitos do estagiário e observância da legislação vigente.

Quantas horas pode trabalhar no feriado?

Não há uma definição específica de quantas horas um colaborador pode ou deve trabalhar em um feriado.

No entanto, a jornada de trabalho em feriados está sujeita às mesmas regras aplicáveis à jornada de trabalho em dias úteis, conforme estabelecido pela CLT e outras legislações trabalhistas pertinentes. 

Assim, é preciso relembrar alguns pontos.

Jornada de trabalho padrão

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais para a maioria dos trabalhadores.

Para quem trabalha em regime de tempo parcial, a jornada pode ser de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras.

Limite de horas extras

Se o colaborador exceder a jornada normal de trabalho durante um feriado, as horas extras podem ser aplicáveis.

De forma, as horas extras são remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelece a legislação trabalhista.

Intervalos e descanso

Os intervalos e descansos previstos na legislação trabalhista devem ser respeitados, mesmo durante o trabalho em feriados.

Por exemplo, os trabalhadores têm direito a intervalo para descanso ou alimentação, conforme estabelecido na CLT.

Dessa forma, não há um limite específico de horas de trabalho em feriados, mas a jornada de trabalho e as horas extras devem seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo os direitos dos trabalhadores.

É fundamental que todos os colaboradores conheçam quais são os seus direitos trabalhistas. Pois, dependendo da área de atuação, pode ser que a empresa não consiga dispensar seus colaboradores em datas comemorativas.

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