O controle de ponto por reconhecimento facial pode parecer um avanço ou algo futurista, mas ele já é uma realidade, e está cada vez mais presente em nosso dia-a-dia.
E principalmente, em época de pandemia, onde o isolamento social foi necessário, tecnologias que possibilitam o distanciamento social, são essenciais para a manutenção da segurança de todos.
Entenda um pouco mais sobre o assunto a seguir!
- Entenda o que diz a Lei sobre o controle de ponto com reconhecimento facial!
- Como fazer o controle de ponto por reconhecimento facial?
O que diz a Lei sobre o controle de ponto com reconhecimento facial?
A CLT é responsável por conter as previsões gerais relacionadas às relações de trabalho no território brasileiro. Em relação ao controle de jornada ela prevê:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
A própria CLT já prevê a possibilidade de sistemas eletrônicos para o controle da jornada de trabalho, de forma que é possível entender que o reconhecimento facial estaria entre eles.
Para que não restem dúvidas quanto a isso, deve-se analisar a previsão do MTE que procura ser mais claro e objetivo quanto às características de um sistema de ponto.
O uso do reconhecimento facial é permitido pelo MTE?
De acordo com a Portaria 1510 de 2009, de autoria do Ministério do Trabalho e emprego, define quais são as características necessárias em um sistema de ponto eletrônico.
Para saber se o reconhecimento facial está entre elas, é preciso ver os requisitos que devem ser atendidos pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, que são equipamentos que estão destinados à gestão do ponto:
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
E ainda, de acordo com a Portaria 1510, é necessário que o equipamento responsável pelo controle de ponto comporte as marcações dos colaboradores, de acordo com a sua entrada e saída ao longo da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho é possível concluir que o reconhecimento facial pode ser utilizado.
É muito importante notar que essa portaria deixa espaço para o desenvolvimento tecnológico, permitindo que ele seja adotado desde que respeite condições pré-estabelecidas e evitando maiores burocracias como a edição de novas portarias a cada novidade tecnológica para a área.
Como fazer o controle de ponto por reconhecimento facial?
O controle de ponto por reconhecimento facial, garante a segurança e agilidade dos seus dados. O sistema Oitchau é perfeito para sua empresa. Em apenas 0.3 segundos, o registro é realizado, reduzindo a burocracia, e os percalços diários.
Para realizar a marcação, basta realizar o download do app pela App Store do seu telefone, acessar com os dados de login fornecidos pela empresa (geralmente, matrícula e senha).
E realizar os apontamentos, de acordo com a jornada praticada. As marcações são registradas pelo sistema, para posteriormente serem integradas ao sistema de folha de pagamento.
Toda a rotina é simplificada, reduzindo a burocracia associada à gestão do ponto.