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Teletrabalho: O que é? Como implementar na sua empresa?

O teletrabalho corresponde ao home Office e sua utilização depende da observação dos termos instituídos em lei, assim como da realização de acordos entre o empregado e o patrão, ou seja, dentre os envolvidos na relação de trabalho.

Isso é importante na medida em que vivemos um momento único na história recente do país, em que uma pandemia mundial atinge centenas de pessoas e já matou algumas dezenas.

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No mundo, entretanto, os números são ainda mais assustadores, vide as milhares de mortes e infecções causadas por um vírus que se espalha rapidamente

Trata-se da pandemia de Coronavírus que, por sua vez, causa a doença Covid-19, que afeta as vias respiratórias dos infectados. Uma vez que a infecção ocorre pelas vias nasais, boca ou olhos por meio de gotículas de saliva que podem estar presentes no ar ou na pele, a melhor solução de combate à disseminação dele é o auto isolamento.

Nesse sentido, muitas empresas diminuíram ou pararam, temporariamente, suas atividades. Outras, contudo, puderam manter o funcionamento de forma total ou parcial pela instituição do teletrabalho.

Conheça abaixo o que o trabalho em teletrabalho e como implementá-lo na sua empresa.

Sumário

O que diz a Lei sobre teletrabalho?

Teletrabalho

Até pouco tempo atrás o trabalho remoto sequer era previsto nas leis trabalhistas. Contudo, isso não significa que ele fosse proibido, apenas não era abarcado pelas previsões jurídicas, permanecendo numa espécie de limbo jurídico.

Isso, por sua vez, levava à insegurança jurídica e ao desequilíbrio jurídico que era desamparado de previsão legal e deveria se pautar apenas nos costumes e demais jurisprudências.

Contudo, a promulgação da Reforma Trabalhista em 2017 refletiu a realidade trabalhista na norma no que diz respeito ao teletrabalho. Assim, a CLT passou a conter entre seus artigos 75-A e 75-E previsões sobre o trabalho remoto.

Esse trabalho não apresenta grandes diferenças com aquele prestado na sede da empresa. Contudo, por ocorrer de forma remota, ou seja, fora da sede empresarial, ele necessitava de algumas previsões específicas.

Dessa maneira, veja como se caracteriza o teletrabalho de acordo com a CLT:

  • Em primeiro lugar, o controle de jornada foi dispensado. Ou seja, os empregados que trabalham em teletrabalho foram excepcionados desse controle;
  • Para que isso seja possível, contudo, o contrato de trabalho deve conter previsão sobre o teletrabalho;
  • Da mesma forma, deve haver no contrato (ou aditivo dele) a previsão de todas as atividades que o trabalhador realiza;
  • Por fim, deve conter a assinatura do termo de responsabilidade pelo empregado.

Teletrabalho x Home office

É muito comum que “home office” seja um termo para designar o teletrabalho e vice-versa. Contudo, saiba que os termos não são correspondentes! Ambos ocorrem fora da sede empresarial, mas possuem diferenças pontuais.

O teletrabalho somente se constitui quando houver no contrato a especificação da adoção dele; igualmente, deve conter termo de responsabilidade, determinação de atividades e regras próprias para controle e remuneração.

Por outro lado, considera-se que o home office é a simples ausência física do colaborador da sede empresarial. Isto é, ele está presente (online, por exemplo) e prestando serviços de outros locais.

Por isso, o home office e o teletrabalho não são a mesma coisa. Apenas se considerará que se está diante do segundo quanto todos os itens listamos anteriormente estejam presentes. Em caso contrário, é home office.

Teletrabalho em razão da pandemia de Coronavírus

Entretanto, o teletrabalho na maneira instituída pela CLT não é suficiente para a crise de saúde que afeta o mundo e o Brasil.

Muitas vezes é necessário que haja o início imediato da prestação de teletrabalho em detrimento do prazo de 15 dias da CLT.

Isso, pois, se deve à necessidade urgente de isolamento social, assim como do afastamento de empregados que laborem em local que há suspeita ou confirmação de um ou mais infectados pelo Coronavírus.

Assim, no último domingo (22) houve a publicação da Medida Provisória 927/2020, que regulamenta diversos aspectos referentes às relações trabalhistas durante o período afetado pela pandemia do vírus.

Dentre os assuntos regulamentados estava o teletrabalho.

Desta forma, a MP diminuiu para 48 horas o prazo entre a comunicação da alteração para o teletrabalho e o início dele. Além disso, permitiu que as partes acordassem as demais medidas necessárias ao trabalho remoto.

Como implementar o teletrabalho na sua empresa?

Separamos algumas dicas importantes sobre como promover esse tipo de prestação de serviços enquanto a pandemia durar.

1.      Defina metas claras para o teletrabalho

Durante o período em que a pandemia de Coronavírus ocorrer, é necessário que a prestação de trabalho se dê tão próxima à normalidade quanto for possível. Nesse sentido, é importante que sejam estabelecidas metas que possam dar um norte ao empregado sobre as prioridades nesse momento.

Isso também permite a avaliação constante das atividades. Em contrapartida, não esqueça de elogiar seus colaboradores em razão do bom serviço e do alcance das metas, assim como não deixe de utilizar a análise do alcance de metas para rever posicionamentos e formas de operação.

2.      Treine seus funcionários

É muito importante, também, que a empresa conceda aos seus colaboradores que passarão a trabalhar em teletrabalho algum tipo de treinamento.

Esse treinamento pode se referir à ferramenta utilizada, caso seja uma novidade, assim como a coisas que diariamente seriam naturais, mas em teletrabalho, necessitam maiores indicações.

Nesse caso, por exemplo, é possível estabelecer a melhor forma de entrar em contato, se por mensagem de voz ou texto, e-mail ou ligação.

Ainda, faça indicações sobre como eventuais problemas devem ser reportados, qual a postura necessária durante o trabalho remoto, contato com clientes, entre outros detalhes.

Esse treinamento, inclusive, pode ser realizado todo de maneira remota pela internet, por meio de links com vídeos, textos, passo a passo ou outras formas de apresentação do conteúdo.

Por fim, deixe à disposição dos colaboradores que irão prestar labor em teletrabalho formas de tirar dúvidas com algum tipo de assistência técnica ou, ainda, para informar problemas no sistema.

3.      Atenção à comunicação!

Para implementar o trabalho remoto na empresa um dos aspectos mais importantes, sem sombra de dúvidas, é a comunicação.

Conforme apontamos acima, devem ser estipuladas as melhores formas de contatar uns aos outros, como ligações, mensagens de texto ou voz, vídeo chamada, etc..

Mais importante que isso, aliás, é definir qual será a plataforma de comunicação utilizada. Nesse sentido, é possível escolher dentre as plataformas de trabalho remoto que sejam dotadas de espaço para comunicação, ou, ainda, indicar o uso do Whatsapp e outros aplicativos comuns.

Horários para firmar contato também são importantes, e isso interfere, também, diretamente na possibilidade de flexão de horário durante a pandemia ou cumprimento do horário normal de trabalho, como das 8h às 17h, por exemplo.

Caso sua empresa costume realizar reuniões, ainda, não deixe de promover isso durante a quarentena exigida pela pandemia de Coronavírus. Isso auxilia, inclusive, a dar a sensação de normalidade aos seus colaboradores e afastar, mesmo que minimamente, alguns temores causados pelas alterações nas relações e o aumento da disseminação no vírus.

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Portanto, determine previamente em quais situações serão feitas reuniões. Caso elas sejam realizadas periodicamente, estabeleça os dias e horários e as realize por vídeo conferência.

Ainda, não se esqueça de demonstrar interesse no bem estar dos seus colaboradores e de suas famílias durante a prestação de labor em teletrabalho.

Isso auxilia no bem estar, cria uma rede de apoio e tranquiliza as partes envolvidas, que sentem que possuem importância para a empresa.

Essas são importante dicas na manutenção do bem estar dos funcionários e do funcionamento da empresa durante a pandemia que cresce a cada dia. Lembre-se de que essa é uma medida de segurança e quanto mais cedo for tomada, antes permitirá a retomada da economia e das atividades empresariais de maneira plena.

Além disso, oriente seus colaboradores, também, sobre a necessidade de se tomar medidas higiênicas extremas e evitar circular pelas ruas e, principalmente, locais públicos e de grande circulação, durante a epidemia.

Afinal, manter ou não o controle de horas durante o teletrabalho?

Teletrabalho

Depende! Primeiramente é necessário analisar se realmente se está perante teletrabalho ou se é apenas o simples home office.

A dispensa da jornada somente pode ocorrer quanto for a primeira opção. Nesse caso, então, deve existir um contrato com cláusula específica que aponte o teletrabalho, as atividades realizadas e o termo de responsabilidade. 

Por outro lado, caso haja a simples ausência do trabalhador da sede empresarial, com sua presença online e prestação de serviços de outros locais sem que haja os cuidados contratuais acima, não há dispensa de jornada.

Ou seja, caso os requisitos do teletrabalho não sejam preenchidos é necessário, sim, manter o controle de jornada dos colaboradores!

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