O controle de ponto é uma obrigação de todas as empresas que tenham 20 ou mais colaboradores. Ele se refere à anotação da jornada de entrada e saída e de início e final de intervalos. Isso serve para questões de horas extras, absenteísmo e gestão.
O que muitas vezes causa confusão se refere ao controle da jornada dos funcionários externos. Ela deve ser feita? Quais são as possibilidades? O que diz a lei? Confira as respostas para todas essas perguntas, abaixo, e encontre a melhor solução!
- Quem são os colaboradores externos?
- É obrigatório fazer o controle de ponto para funcionários externos? O que diz a lei?
- Quais são os riscos de não fazer o controle de ponto para os funcionários externos?
- Quais são as vantagens em investir no controle de jornada para colaboradores externos?
- Faça o controle de ponto de funcionários externos com o sistema Oitchau
- Conclusão
Quem são os colaboradores externos?
Esses são todos os colaboradores que prestam serviços foram dos domínios da empresa. Dentre eles estão os funcionários em home Office, quando há revezamento com trabalho presencial ou flexibilidade.
Outros colaboradores que se enquadram aqui são representantes, vendedores, trabalhadores que estão constantemente se deslocando para reuniões e treinamentos, motoristas, etc. São muitos os tipos de funcionários externos.
É obrigatório fazer o controle de ponto para funcionários externos? O que diz a lei?
Veja o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao controle de jornada:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Fica claro, no Artigo 74, como as empresas devem manter o controle de jornada quando extrapolarem 20 colaboradores. O que acontece é que a CLT também se manifesta sobre o controle de jornada do trabalhador externo:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
A lei estabelece que “não serão abrangidos (…) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. E é essencial que a interpretação dê atenção especial ao início dessa sentença.
O que ocorre é que muitas empresas simplesmente deixam de controlar o ponto do colaborador externo com base nesse artigo. O que deixam de notar é que existem dois requisitos. Um deles é o registro em CTPS e ficha quanto à ausência de controle.
O segundo ponto é o mais importante e justamente o que se apresenta no início da sentença. Apesar é dispensado o controle de ponto dos colaboradores que exercerem “atividade externa incompatível com fixação de horário”.
E veja que vendedores, viajantes e colaboradores em home office não se encaixam aqui. Isso se soma ao fato de que hoje existem tecnologias para o controle de jornada desses colaboradores, independentemente de onde estiverem.
O que se conclui é que a lei dispensa o controle de jornada de alguns colaboradores e impõe regras precisas sobre isso. A possibilidade de controlar as horas, por si só, obriga a empresa a fazê-lo.
Quais são os riscos de não fazer o controle de ponto para os funcionários externos?
A ausência de controle de jornada de colaboradores externos, mesmo com a posse de meios para isso e a compatibilidade das atividades com o controle pode gerar graves conseqüências às empresas.
Dentre eles:
- Condenação na Justiça do Trabalho;
- Multas de órgãos fiscalizatórios;
- Ausência de controle real das atividades dos colaboradores;
- Perda da oportunidade de integrar melhor as equipes, mantendo-as perto, ainda que à distância, pelo controle e comunicação.
Quais são as vantagens em investir no controle de jornada para colaboradores externos?
Existem diversos benefícios na realização do controle de jornada de quem trabalha fora da sede empresarial. Separamos, nos itens a seguir, os principais deles, confira:
- Tenha maior controle sobre as atividades externas;
- Evite condenações trabalhistas;
- Tenha ciências das horas que o colaborador trabalha e das horas adicionais;
- Realize o correto pagamento salarial.
A depender do sistema utilizado para controle de horas os benefícios podem ser ainda maiores. E eles estão presentes quando se está diante de um controle digital Oitchau, que pode revolucionar a sua gestão de pessoas e de horas. Veja como!
Faça o controle de ponto de funcionários externos com o sistema Oitchau
Como vimos acima, apostar no controle das horas, mesmo dos trabalhadores externos, é algo benéfico à empresa. Evita condenações, melhora as relações e a gestão. E isso pode ficar ainda melhor.
Com o sistema digital de controle de jornada Oitchau a sua empresa conta com o que há de mais moderno na gestão e horas. O sistema funciona com inteligência artificial e sistema de nuvem. Isso dá segurança aos dados e às informações.
Ele permite o controle de horas de quem trabalha na empresa e dos colaboradores externos. Para os primeiros há um quiosque de marcação. Ele é ativado por comando de voz e faz a leitura biométrica facial do colaborador. Tudo em 03 segundos.
Já os colaboradores externos fazem a marcação por celular ou tablet. Ela ocorre também por reconhecimento facial com a câmera de selfie. E ocorrem em qualquer lugar, em poucos segundos.
Isso dá muitas informações ao gestor que passa a realmente fazer as gestões de jornadas e atividades. E não é só isso. As marcações no sistema Oitchau são registradas em nuvem em tempo real.
Os gestores podem acessá-las a qualquer momento e ter noção, ao longo do mês, de cada uma das jornadas. Isso ajuda no controle financeiro e de número de horas extras. Ao final do mês o cartão de ponto sai automaticamente, sendo automatizado.
O sistema de ponto digital Oitchau também atua na gestão de faltas e de férias. Para as primeiras, aceita justificativas de ausências de maneira online, de forma que o trabalhador mantém a via original. Tudo o que é tratado fica registrado.
Outro ponto é que o sistema ajuda na gestão de férias para que não haja o risco de obrigatoriedade de pagamento do período em dobro.
Conclusão
Diante de tudo isso é possível concluir que controlar o ponto dos colaboradores externos é a melhor alternativa. E, para isso, usar o sistema Oitchau é a melhor solução, com informações completas e em tempo real!