O controle de ponto é um dos temas trabalhistas que ainda geram muitas dúvidas, tanto na teoria quanto na prática.
Quando essa gestão não é realizada corretamente, a empresa pode enfrentar penalidades significativas.
Para te ajudar a evitar esses problemas, preparamos este guia completo. Descubra tudo o que precisa saber sobre o assunto e aproveite ao máximo o conteúdo!
- O que é o controle de ponto?
- O que é a gestão do controle de ponto?
- Por que fazer o controle de ponto dos colaboradores?
- O que diz a CLT sobre o controle de ponto?
- Quais os principais tipos de ponto para empresas?
- Qual a tolerância do ponto?
- Quais os riscos de não controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores?
- Quais são as Portarias de controle de ponto?
- Quais são os requisitos legais de um sistema de ponto para empresas?
- Quais são os direitos dos colaboradores em relação ao controle de ponto?
- Como o controle de ponto se integra com outras ferramentas de RH?
- Como escolher o melhor sistema de controle de ponto para sua empresa?
O que é o controle de ponto?
O controle de ponto é a metodologia utilizada pelas empresas para registrar e acompanhar a jornada de trabalho de seus colaboradores, documentando horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.
Além de garantir o controle de jornadas, o processo gera conformidade com as normas trabalhistas, reduzindo riscos de penalidades e promovendo mais transparência nas relações entre empregadores e funcionários.
Assim, o seu funcionamento pode incluir tecnologias como biometria, ponto eletrônico digital e integração com softwares de RH, otimizando todo o processo de registro e análise de dados.
O que é a gestão do controle de ponto?
Já a gestão do controle de ponto é o processo de monitorar, registrar e controlar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Ela vai além do simples registro de horários de entrada e saída, englobando também processos como:
- Registros de jornada, como entrada, saída e intervalos dos colaboradores;
- Monitoramento e gestão de horas extras e banco de horas;
- Identificação e análise de faltas e atrasos;
- Integração automática dos dados com a folha de pagamento;
- Geração de relatórios detalhados para tomadas de decisão;
- Garantia de conformidade com as exigências da CLT;
- Correção de registros com justificativas documentadas;
- Organização de escalas e turnos para garantir eficiência.
Esse gerenciamento é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e para evitar conflitos relacionados ao pagamento de salários e benefícios.
Para que serve o controle de ponto dos colaboradores?
Por registrar informações essenciais sobre a jornada e rotina de trabalho da equipe, o controle de ponto é um elemento essencial para garantir a qualidade dos processos e gestão do time de forma segura.
Mas ele vai muito além do atendimento às exigências legais. Ele é uma ferramenta estratégica para o RH, contribuindo diretamente para a eficiência operacional e a gestão de pessoas.
Assim, ele consegue apoiar a gestão do RH de maneira mais ampla:
- Redução de custos operacionais, pois automatiza o registro da jornada de trabalho e minimiza erros no cálculo da folha de pagamento, reduzindo gastos com horas extras indevidas e retrabalhos;
- Aumento da produtividade, permitindo uma gestão mais inteligente do banco de horas e das escalas, otimizando a alocação de recursos e eliminando gargalos operacionais;
- Bem-estar dos colaboradores por meio da garantia de maior transparência e previsibilidade nos horários, contribuindo para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
- Dados estratégicos para decisões, oferecendo relatórios detalhados e insights sobre jornadas, absenteísmo e padrões de horas extras, permitindo ajustes pontuais e melhoria contínua;
- Conformidade e segurança jurídica a partir da redução dos riscos de passivos trabalhistas ao garantir registros confiáveis e alinhados às normas da CLT;
- Melhor planejamento de escalas, facilitando o alinhamento entre demandas operacionais e disponibilidade dos colaboradores, evitando sobrecargas e promovendo a eficiência.
E para entender essa visão estratégica, assista ao nosso webinar sobre Métricas Avançadas de Controle de Ponto!
O que é a folha de ponto?
A folha de ponto é um documento utilizado para registrar a jornada de trabalho dos funcionários, detalhando horários de entrada, saída e intervalos.
Apesar de ser um registro simples, ela é fundamental para o cálculo preciso de salários, horas extras e benefícios, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e proporcionar transparência nas relações de trabalho.
Por que fazer o controle de ponto dos colaboradores?
O RH define a jornada de trabalho de cada colaborador, incluindo horários de entrada, saída e intervalos. E exceções como atrasos, faltas e horas extras são registradas para ajustes salariais corretos.
Assim, cada início, fim de jornada e intervalo deve ser registrado, e esses dados são essenciais para a apuração da folha de pagamento, garantindo remuneração justa e precisa.
Além disso, existem outros fatores que tornam o acompanhamento do registro de ponto indispensável!
Controle de acesso
Do ponto de vista do RH, o controle de acesso é uma ferramenta que serve como prova oficial de que o colaborador está em atividade, registrando horários de entrada, saída e intervalos.
Esses dados têm validade legal e podem ser utilizados como evidência em casos judiciais relacionados a jornadas de trabalho.
Além disso, o sistema permite monitorar pontualidade e frequência, ajudando a identificar padrões como atrasos recorrentes ou absenteísmo, o que facilita ações preventivas e corretivas.
Assim, é mais do que um recurso de segurança; é um instrumento estratégico para a gestão eficiente e a proteção da empresa.
Agilidade no fechamento de folha
O controle de ponto simplifica o fechamento da folha de pagamento ao fornecer dados precisos e automatizados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, permitindo:
- Processar informações em tempo real;
- Facilitar a gestão de variáveis como banco de horas e adicionais noturnos;
- Evitar inconsistências e retrabalho.
Com a automatização dos registros, o fechamento de ponto e envio das informações para a folha deixa de ser um processo complexo e se torna uma etapa rápida e confiável, liberando o RH para focar em atividades estratégicas.
Redução de erros na apuração de horas
O uso do controle de ponto reduz significativamente os erros na apuração de horas ao automatizar o registro das jornadas de trabalho.
Isso porque ele elimina a necessidade de cálculos manuais, que são mais suscetíveis a falhas, e integra diretamente as informações no sistema de gestão do RH.
Assim, horas extras, faltas, atrasos e intervalos são contabilizados de forma precisa, garantindo que os colaboradores sejam remunerados corretamente e evitando problemas como pagamentos incorretos ou disputas trabalhistas.
Conformidade legal com a legislação trabalhista
Aqui, a ferramenta passa a ser um meio que viabiliza a conformidade da empresa por meio do estabelecimento de critérios e parâmetros que o próprio RH deve ser responsável por aplicar no sistema.
Isso faz com que o controle de ponto permita o cumprimento das normas trabalhistas por meio do registro preciso e seguro dos horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras dos colaboradores.
Isso fica registrado no sistema e pode ser apresentado em documentos como a folha de ponto digital.
Inclusive, é apenas por meio de um controle de ponto seguro que problemas como o ponto britânico podem ser facilmente verificados e resolvidos com a ação do RH.
Insumos para análise de dados
Quando bem utilizado – e por meio de uma ferramenta tecnológica e voltada para o RH estratégico – o controle de ponto oferece dados precisos sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.
Assim, esses dados podem se tornar informações e indicadores fundamentais para a elaboração de relatórios detalhados que auxiliam na tomada de decisões estratégicas.
Um exemplo é o Oitchau Analytics, que oferece dashboards intuitivos que consolidam esses dados, permitindo ao RH identificar padrões de absenteísmo, atrasos recorrentes e necessidades de ajustes nas escalas de trabalho.
Contabilização de férias
A contabilização de e a gestão de férias está diretamente vinculada ao número de faltas do colaborador, conforme estabelece o artigo 130 da CLT.
Isso porque artigo determina que o direito ao período integral de férias (30 dias) pode ser reduzido de forma gradual, de acordo com a quantidade de ausências injustificadas durante o período aquisitivo:
- Até 5 faltas injustificadas: o colaborador mantém o direito a 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: o período de férias é reduzido para 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: o colaborador terá direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: o período é reduzido para 12 dias;
- Mais de 32 faltas: o colaborador perde totalmente o direito às férias naquele período aquisitivo.
Assim, o uso de uma solução eletrônica e digital facilita essa contabilização ao registrar todas as ausências de maneira precisa e confiável, permitindo ao RH assegurar o cumprimento da legislação e evitar conflitos trabalhistas.
Gestão de escalas de trabalho
Por meio do controle de ponto, o RH tem acesso a ferramentas que automatizam a criação, organização e monitoramento das escalas de trabalho, eliminando a necessidade de processos manuais suscetíveis a erros.
Assim, essas funcionalidades garantem não apenas maior precisão na gestão das escalas, mas também promovem eficiência operacional e satisfação dos colaboradores, ao oferecer mais transparência e flexibilidade na rotina de trabalho.
Como funciona o controle de ponto?
Com o ponto, o colaborador registra os apontamentos de entrada e saída, e essas informações são enviadas automaticamente para o sistema do RH.
Essa integração permite à gestão acompanhar os dados com mais segurança e precisão.
No caso do Oitchau, o sistema pode ser integrado a outros softwares de gestão ou compartilhar os registros diretamente com o colaborador. Isso possibilita que ele acompanhe sua produtividade em tempo real, promovendo maior transparência e engajamento.
O que é REP (Relógio Eletrônico de Ponto)?
O Relógio Eletrônico de Ponto (REP) é uma solução tecnológica utilizada para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Ele substitui métodos manuais e mecânicos, garantindo maior precisão e confiabilidade no controle da jornada de trabalho.
Os sistemas de registro eletrônico podem funcionar de diferentes maneiras. As opções mais comuns incluem:
- Leitor de crachá;
- Biometria (seja por relógio de ponto ou outras ferramentas);
- Mobile.
Além da importância do controle de ponto, precisamos destacar que, de acordo com a legislação trabalhista, apenas empresas com mais de 20 funcionários registrados são obrigadas a realizar o controle de ponto.
No entanto, empresas menores podem adotar o sistema para melhorar a gestão de jornadas e evitar inconsistências.
REP-P
Diferentemente dos modelos tradicionais, o REP-P é um software que pode ser executado em servidores dedicados ou em ambientes de sistema em nuvem, permitindo maior flexibilidade e integração com tecnologias modernas.
Definido pela Portaria 671, um fator importante do REP-P é a necessidade de possuir certificado de registro de programa de computador no INPI, garantindo sua autenticidade e conformidade legal.
O registro no app de ponto eletrônico pode ser adulterado?
Os sistemas em conformidade com a Portaria 671 possuem mecanismos antifraude que impedem a adulteração dos dados registrados.
Qualquer ajuste nos registros só pode ser realizado mediante justificativa documentada, garantindo que as informações originais sejam preservadas para fins fiscais e auditorias.
Além disso, sistemas confiáveis registram todas as alterações realizadas, incluindo justificativas e histórico, reforçando a transparência e a segurança dos dados.
O colaborador precisa estar presente para registrar o ponto eletronicamente?
Não necessariamente.
Alguns equipamentos de registro eletrônico de ponto exigem a presença física do colaborador para registrar a jornada.
Por outro lado, sistemas como o Oitchau oferecem flexibilidade, permitindo o controle de ponto pelo celular ou mesmo pelo acesso web.
Para garantir a segurança e a autenticidade dos dados, a empresa pode implementar validações adicionais, como localização por GPS, Wi-Fi ou Bluetooth. Essas medidas antifraude evitam registros indevidos e reforçam a confiabilidade do sistema.
Como saber as horas trabalhadas de cada colaborador?
Para saber as horas trabalhadas de cada colaborador, é necessário utilizar um sistema de controle de ponto que registre entradas, saídas e intervalos.
Esses dados são processados automaticamente, gerando relatórios detalhados e acessíveis para o RH e os gestores em tempo real.
Isso garante precisão no cálculo das horas totais, extras e faltas, promovendo uma gestão eficiente e transparente.
E para entender melhor como desenvolver o compliance na gestão de horas trabalhadas, confira o nosso webinar!
O que acontece quando o colaborador registra o ponto incorretamente?
Quando o colaborador registra o ponto incorretamente, o responsável pelo RH pode corrigir o registro no sistema, adicionando uma justificativa para a irregularidade.
Desse modo, essa prática garante que as informações sejam ajustadas de forma transparente e documentada, evitando inconsistências nos cálculos de jornada.
No caso do Oitchau, o sistema identifica automaticamente o ponto incorreto e o sinaliza como uma irregularidade.
Isso permite ao RH visualizar rapidamente os registros que precisam de ajustes e acompanhar o histórico das alterações realizadas, garantindo maior controle e segurança no gerenciamento da jornada de trabalho.
O que diz a CLT sobre o controle de ponto?
De acordo com o artigo 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos que possuem mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar os horários de entrada e saída dos colaboradores.
Esse registro pode ser feito por meio de sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos, desde que devidamente regulamentados e homologados pelos órgãos fiscalizadores.
Qual a obrigatoriedade do controle de ponto?
O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 colaboradores. Assim, nessas situações, a legislação de controle de ponto exige o registro dos horários de entrada, saída e intervalos, que pode ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Quando ocorre a dispensa da marcação de ponto?
A CLT, em seu art. 62, define a dispensa de marcação de ponto para determinados funcionários em situações específicas, como:
- Empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, desde que essa condição esteja anotada na Carteira de Trabalho e no registro de empregados;
- Gerentes e ocupantes de cargos de gestão, incluindo diretores e chefes de departamento ou filial, que recebam um salário superior em pelo menos 40% ao valor do respectivo salário efetivo;
- Empregados em regime de teletrabalho (home office).
O que é o ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data em que o empregador tem a prerrogativa de liberar ou não os colaboradores do trabalho.
Não é uma folga obrigatória prevista em lei, como os feriados nacionais ou regionais, mas sim uma decisão que pode ser adotada conforme critérios administrativos ou operacionais da organização.
O que é o controle de ponto por exceção?
O controle de ponto por exceção é a modalidade de registro de jornada em que o colaborador só precisa registrar situações que fogem à rotina habitual de trabalho, como atrasos, faltas, horas extras ou saídas antecipadas.
Em dias sem ocorrências, a jornada é assumida automaticamente pelo sistema, sem necessidade de registro diário de entrada e saída.
Estagiário precisa bater ponto?
O controle de ponto para estagiários ainda é uma dúvida de líderes e gestores de RH.
Mas não, os estagiários não precisam bater ponto obrigatoriamente, já que a Lei do Estágio determina que o estágio não configura vínculo empregatício, dispensando o cumprimento das regras trabalhistas aplicáveis aos contratos regidos pela CLT, como o controle formal de jornada.
O controle de ponto para servidores públicos é obrigatório?
A necessidade de controle de ponto para servidores públicos e a forma como isso é implementado estão delineadas no estatuto do servidor ou em normas internas do órgão público em questão.
Como fazer o controle de ponto para motoristas?
O controle de ponto para motoristas exige atenção às especificidades da profissão e ao cumprimento da legislação trabalhista, como a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015). Essa legislação determina limites de jornada, períodos de descanso e requisitos para intervalos entre viagens.
Assim, ferramentas como sistemas digitais de controle de ponto, diários de bordo e monitoramento eletrônico são soluções eficazes para registrar horários de trabalho, pausas e descanso, assegurando conformidade legal e promovendo segurança.
A adoção dessas tecnologias também permite a gestão em tempo real e a redução de erros administrativos, beneficiando tanto empresas quanto colaboradores.
É preciso fazer controle de ponto para prestador de serviços?
O controle de ponto para prestadores de serviços deve ser abordado com cautela para evitar a caracterização de vínculo empregatício.
Esses profissionais, que normalmente são contratados como Pessoa Jurídica (PJ), não estão sujeitos às leis trabalhistas aplicáveis aos empregados formais.
O que a lei diz sobre o controle de ponto eletrônico?
Segundo a legislação trabalhista, a Portaria 671, o controle de ponto poderá ser feito de forma manual, eletrônica ou mecânica, desde que cumpra os requisitos para que o controle seja validado e possa ser acessado para fins de fiscalização.
Assim, o controle de ponto eletrônico é uma alternativa validada por lei.
O que diz a lei sobre o espelho de ponto?
O espelho de ponto é um documento que consolida os registros da jornada de trabalho do colaborador, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.
Ele é regulamentado pela CLT e pelas diretrizes da Portaria 671, que determinam que as empresas devem garantir a transparência e a integridade dessas informações.
Quem deve fazer o controle de ponto?
O controle de ponto é uma responsabilidade direta do setor de RH, que deve garantir o registro correto da jornada de trabalho e a conformidade com as normas da CLT.
Aqui, é o RH quem administra os sistemas, realiza ajustes necessários, monitora irregularidades e assegura a transparência no processo.
No entanto, essa tarefa não deve ser exclusivamente do RH. Os líderes das equipes também precisam assumir um papel ativo nessa gestão, trabalhando em parceria com a área de pessoas.
Assim, eles são responsáveis por acompanhar a pontualidade, identificar padrões de atrasos ou faltas e comunicar ao RH quaisquer exceções ou necessidades de ajustes nos registros.
E uma forma de facilitar esse acompanhamento é por meio de soluções como o Super Punch, funcionalidade exclusiva do Oitchau. Ele oferece uma visão consolidada e detalhada dos registros de ponto dos colaboradores.
Assim, ele foi desenvolvido para facilitar a gestão e o monitoramento das jornadas de trabalho. Isso permite que gestores e equipes de RH identifiquem irregularidades como pontos pendentes, pontos inválidos e o progresso do cumprimento de jornada.
Com as informações consolidadas, os gestores podem corrigir irregularidades rapidamente, garantindo conformidade com a legislação e eficiência operacional.
O que é o tratamento do ponto eletrônico?
O tratamento do ponto eletrônico é o processo de revisão, ajuste e validação dos registros de jornada de trabalho dos colaboradores.
Ele assegura que todas as marcações estejam corretas e alinhadas com as políticas da empresa e a legislação trabalhista.
Assim, essa etapa é essencial para garantir conformidade, precisão no cálculo da folha de pagamento e organização da jornada de trabalho.
Qual o valor da multa por falta de controle de ponto?
A falta de controle de ponto demonstra que a empresa não está acompanhando e, por consequência, cumprindo com as suas obrigações com os colaboradores.
De acordo com a Lei 12.544, a empresa que não puder comprovar a jornada de seus colaboradores estará sujeita a uma multa que vai de R$40,25 a R$4.025,33, valores que variam de acordo com o porte e natureza da infração cometida.
No entanto, este é um valor que pode ser aplicável ou alterado, de acordo com cada situação e o entendimento do cenário pela justiça trabalhista.
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período em que um colaborador fica disponível para executar suas funções para uma empresa e sendo estabelecida no contrato de trabalho.
Assim, ela é o tempo que o colaborador deve estar à disposição da empresa para executar suas atividades e cumprir com suas responsabilidades.
Escala de trabalho x Jornada de trabalho
Há muita confusão entre jornada de trabalho e escala de trabalho, mas a diferença é simples de entender:
- Jornada de trabalho: refere-se ao total de horas que o colaborador deve cumprir, incluindo períodos de disponibilidade e pausas;
- Escala de trabalho: determina como é feita a distribuição das horas ao longo da semana.
É comum que colaboradores sigam diferentes jornadas e escalas, adaptadas às necessidades da empresa e às particularidades de cada função.
Os principais modelos de escala incluem:
Qual a relação entre controle de ponto e jornada de trabalho?
O controle de ponto é a forma mais segura de acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores, pois os registros de entrada e saída são realizados diretamente por eles.
Por meio do controle de ponto, é possível verificar se a jornada está sendo cumprida conforme o contrato, identificar excessos de trabalho, horas extras e até mesmo ausências.
Qual a relação entre a Portaria 671 e o controle de ponto?
Publicada em 2021, a Portaria 671 substituiu as Portarias 1510 e 373 e trata sobre diversos temas da legislação trabalhista. Dentre eles, os formatos de controle de ponto e quais os requisitos para a adoção das empresas.
De acordo com a Portaria 671, os 3 formatos permitidos para o controle de ponto são:
- Manual (REP-C);
- Alternativo (REP-A);
- Programas ou sistemas (REP-P).
Quais os principais tipos de ponto para empresas?
Os principais tipos de ponto para empresas incluem:
Registro de ponto manual
O controle de ponto manual é o método mais antigo e tradicional, amplamente utilizado por empresas que operam no modelo presencial, como lojas e supermercados. Sua principal vantagem é o baixo custo de implantação e a simplicidade no controle das jornadas.
No entanto, esse método apresenta uma grande desvantagem: é o mais suscetível a fraudes, como registros inconsistentes ou realizados por terceiros, o que compromete a confiabilidade dos dados.
Controle de ponto com livro de ponto
O livro de ponto ainda é bastante comum nas micro e pequenas empresas, sendo um caderno com capa dura, cujas folhas já estão configuradas e pautadas para o preenchimento das informações das jornadas de trabalho.
Ele pode ser adquirido em papelarias específicas e já vem pronto para uso. Nele o colaborador anota os seguintes dados:
- Nome completo;
- Horário de entrada e saída;
- Assinatura do colaborador;
Há, ainda, um campo de observação em que o RH ou o gestor faz anotações sobre a jornada do colaborador.
As vantagens desse tipo de controle de ponto e jornadas de trabalho são o baixo custo de implantação, não requer manutenções ou acessórios e é de simples preenchimento.
A desvantagem principal é o risco de fraude no registro de ponto e o retrabalho (originado da contagem de horas incorreta, rasuras, perdas e mais problemas).
Registro manual de cartão de ponto
Esse tipo de registro é bastante semelhante ao registro descrito acima. A diferença é que neste, cada colaborador possui um cartão de ponto em que marca, manualmente, os horários de sua jornada.
Assim, cada cartão de ponto é identificado com o nome, a função e a assinatura de cada colaborador.
Da mesma forma que o modelo anterior, este apresenta a possibilidade de fraudes e rasuras – especialmente quando o acompanhamento é feito por planilhas de controle de ponto – impedindo que as informações tenham uma maior segurança.
Registro de ponto mecânico (Cartográfico)
O relógio de ponto mecânico, criado no início do século XX, foi desenvolvido para facilitar a marcação de ponto em empresas com mais de dez colaboradores. Ele é conhecido por seu baixo custo de implantação e pela baixa necessidade de manutenção.
Apesar de ser mais preciso que os métodos manuais, o cálculo das horas trabalhadas ainda é feito manualmente, aumentando o risco de erros, retrabalho e ações trabalhistas. O processo é lento e demanda organização rigorosa, já que cada colaborador precisa de cartões separados para registrar jornada regular e horas extras.
Outro ponto crítico é o risco de extravio dos cartões, o que pode gerar complicações para gestores e insatisfação entre os colaboradores.
Embora o controle de ponto por cartográfico ainda seja amplamente utilizado no Brasil, ele apresenta limitações significativas em comparação com métodos mais modernos e eficientes de controle de ponto.
Registro de ponto eletrônico
Os registros de ponto eletrônico são os mais utilizados e recomendados para as empresas que buscam maior segurança e um melhor custo-benefício na gestão dos colaboradores.
Sendo regulamentado pela Portaria 671, as empresas passaram a ter um controle mais preciso, livres do retrabalho e, mais importante, de fraudes nos registros!
Controle de ponto por aplicativo
As empresas também podem se beneficiar das vantagens do controle de ponto online sem precisar de um investimento alto que pode comprometer seu orçamento.
Aplicativos como o Oitchau oferecem uma solução eficiente, de baixo custo de implantação e que realiza o controle de ponto digital de forma transparente para ambas as partes.
O colaborador baixa o aplicativo em seu smartphone e realiza o registro sem complicações. Além disso, nos casos das jornadas por turnos e plantões, os colaboradores podem efetuar trocas e solicitações de folga em tempo real e receber a autorização no mesmo instante!
Ao final de cada período, o gestor possui todos os registros para compor a folha de pagamento com facilidade. Sendo possível a importação do arquivo em sistemas de folha de pagamento, otimizando o trabalho do RH.
Crachá magnético ou código de barras
Nesse tipo de controle, o colaborador possui um crachá pessoal e intransferível, que recebe após um cadastro com todos os seus dados em um sistema.
Ao chegar ao seu local de trabalho, basta aproximar o cartão do leitor (geralmente instalado em uma catraca eletrônica ou em um relógio) e seus dados são automaticamente armazenados, juntamente com o horário exato de sua chegada.
O relógio emite um recibo de registro de ponto para o controle do colaborador. Ao final de cada mês, o RH recebe um relatório completo para o preenchimento da folha de pagamento.
A vantagem desse tipo de controle de ponto é a diminuição da incidência de fraude no registro de ponto, bem como a redução do índice de retrabalho.
Crachá magnético ou código de barras
Nesse tipo de controle, o colaborador possui um crachá pessoal e intransferível, que recebe após um cadastro com todos os seus dados em um sistema.
Ao chegar ao seu local de trabalho, basta aproximar o cartão do leitor (geralmente instalado em uma catraca eletrônica ou em um relógio) e seus dados são automaticamente armazenados, juntamente com o horário exato de sua chegada.
O relógio emite um recibo de registro de ponto para o controle do colaborador. Ao final de cada mês, o RH recebe um relatório completo para o preenchimento da folha de pagamento.
Controle de ponto eletrônico por biometria
O controle de ponto eletrônico por biometria utiliza características físicas únicas dos colaboradores para registrar a jornada de trabalho, aumentando a precisão e a segurança dos registros.
As principais tecnologias biométricas empregadas são:
Ponto com impressão digital
Este método captura a impressão digital do colaborador para efetuar o registro de ponto. Ao posicionar o dedo no leitor biométrico, o sistema compara a digital com as informações armazenadas, validando a identidade do indivíduo.
Assim, essa tecnologia ajuda na prevenção de fraudes, como a marcação de ponto por terceiros, garantindo que cada registro corresponda ao colaborador correto.
Ponto com reconhecimento facial
O reconhecimento facial analisa os traços únicos do rosto do colaborador para efetuar o registro de ponto.
Dessa forma, ao posicionar-se diante da câmera, o sistema identifica e valida a identidade com base em características faciais previamente cadastradas.
Essa tecnologia de ponto por reconhecimento facial oferece uma solução sem contato físico, aumentando a higiene e reduzindo filas para marcação de ponto.
Qual a tolerância do ponto?
A CLT não deixa determinado um horário que possa ser considerado atraso. No entanto, o art. 58 da seção sobre jornada de trabalho determina que:
1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Isso significa que, entre os horários de entrada, saída e almoço, o colaborador poderá ter uma tolerância de atraso diário de até 10 minutos. Após esse prazo, a empresa poderá aplicar penalidades.
O que mudou com a Lei 14.457?
Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457 veio para instituir o Programa Emprega + Mulheres. Assim, dentre os principais pontos, está a flexibilidade na jornada para pais e mães com filhos de até 6 anos ou que apresentem alguma deficiência.
Dessa forma, com a publicação da lei, colaboradores e empresa poderão firmar acordos que tornem as jornadas menos rígidas, com pontos como:
- Estabelecimento de compensação com banco de horas;
- Antecipação de férias;
- Teletrabalho;
- Suspensão do contrato de trabalho para que pais possam acompanhar o desenvolvimento dos filhos;
- Possibilidade de prorrogação da licença-maternidade;
- Regime de tempo de trabalho parcial;
- Jornadas em escala 12×36;
- Horários para a entrada e saída mais flexíveis.
Quais os riscos de não controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores?
Não controlar a jornada de trabalho dos colaboradores pode acarretar diversos riscos para a empresa, impactando tanto o aspecto legal quanto operacional.
Processos trabalhistas
A ausência de registros precisos da jornada facilita a ocorrência de processos trabalhistas, nos quais os colaboradores podem reivindicar horas extras não pagas ou jornadas exaustivas.
Sem um controle efetivo, a empresa fica vulnerável, pois não possui evidências para contestar possíveis alegações.
Horas extras excessivas
Sem monitoramento adequado, é difícil identificar e limitar a realização de horas extras. E isso pode resultar em jornadas prolongadas, aumentando os custos com pagamento de adicionais e sobrecarregando os colaboradores, o que afeta sua saúde e produtividade.
Um exemplo do impacto da falta de acompanhamento é que, em 2023, o tema “horas extras” foi o principal relacionado aos processos trabalhistas analisados pelo TST. Isso demonstra o impacto da falta de compliance quando falamos em gestão de horas.
Impacto financeiro por falta de controle
A ausência de um controle eficaz da jornada de trabalho pode gerar sérios impactos financeiros para a empresa.
Sem registros precisos, a apuração de horas trabalhadas, horas extras, atrasos e faltas fica comprometida, levando a inconsistências nos pagamentos e possíveis prejuízos, como:
- Pagamentos indevidos, como horas extras não realizadas ou registros incorretos;
- Multas e passivos legais em auditorias ou processos trabalhistas;
- Planejamento financeiro prejudicado pela falta de previsibilidade, dificultando o orçamento e a alocação de recursos;
- Retrabalhos administrativos com correções, consumindo tempo e recursos, desviando foco de atividades estratégicas.
Falhas na gestão de produtividade
A ausência de um controle eficaz da jornada de trabalho dificulta a avaliação precisa da produtividade dos colaboradores.
Sem registros confiáveis, o RH e os gestores não conseguem identificar padrões de desempenho, como atrasos frequentes, baixa eficiência em determinados turnos ou sobrecarga de trabalho em setores específicos.
Quais são as Portarias de controle de ponto?
Ao longo dos anos, a legislação sobre como a gestão de ponto e jornada dos colaboradores deveria ser feita se transformou.
Assim, foram feitas publicações de portarias para atualizar os procedimentos trabalhistas, alinhando as práticas das empresas com a legislação.
Veja a seguir.
Portaria 1510 (revogada)
Publicada em 2009,a Portaria 1510 que ficou conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. Assim, ela surgiu como uma forma de regulamentar o formato eletrônico de acompanhamento e prover direcionamentos sobre o uso nas empresas.
Dentre as suas principais mudanças, esta Portaria definiu o conceito de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e estabeleceu critérios para que o formato eletrônico fosse válido nas empresas. Por exemplo:
- Não deveriam ser impostas restrições para marcação de ponto;
- Formatos específicos de arquivos para o armazenamento das informações;
- Emissão obrigatória de comprovantes de registro dos apontamentos de entrada e saída;
- Proibição de rasuras no ponto ou alteração de dados.
Portaria 373 (revogada)
A Portaria 373 foi publicada poucos anos após a 1510, em 2011. Ela veio como uma forma de complementar as orientações sobre o controle de ponto.
Enquanto a 1510 direcionava sobre como o processo de gestão de ponto deveria acontecer, a 373 veio orientar sobre os critérios de funcionamento dos equipamentos de gestão de ponto, sendo uma Portaria complementar.
Portaria 671
Em vigência e publicada em 2021, a Portaria 671 veio para substituir as Portarias 373 e 1510.
Assim, ela trouxe novas atualizações sobre o ponto eletrônico, seus formatos e aplicação nas empresas, como:
- Tipos de registradores de ponto;
- Definições sobre o Programa de Tratamento de Ponto;
- Critérios de homologação de sistemas de ponto eletrônico;
- Alinhamento com as diretrizes da LGPD.
Portaria 1486
Sancionada em 2022, esta Portaria 1486 veio para alterar — mas não substituir — a Portaria 671.
Dessa forma, ela trouxe orientações sobre pontos como:
- Assinaturas eletrônicas;
- Arquivo Fonte de Dados;
- Emissão de atestados técnicos e termos de responsabilidade;
- Modelos de envio de informações para o Governo.
Quais são os requisitos legais de um sistema de ponto para empresas?
Seja no modelo manual ou mesmo eletrônico, existem algumas informações que não podem ser excluídas do registro de ponto e servem como uma comprovação legal do documento.
Registro manual
- Dados de identificação da empresa (endereço, CNPJ);
- Dados de identificação do colaborador (CPF, função, nome, PIS);
- Horários de entrada e saída;
- Assinatura do colaborador comprovando os dados registrados.
Registro eletrônico
- Dados de identificação da empresa (endereço, CNPJ);
- Dados de identificação do colaborador (CPF, função, nome, PIS);
- Horários de entrada e saída;
- Assinatura do colaborador comprovando os dados registrados (no caso de pontos online, assinatura eletrônica);
- Duração das jornadas de trabalho;
- Horas extras;
- Horas tratadas.
No caso de sistemas eletrônicos, a empresa do software deverá apresentar a homologação junto ao Ministério do Trabalho, bem como registro no INPI.
O que deve constar no comprovante das marcações de ponto eletrônico?
O comprovante de marcação de ponto é o documento que se assemelha a uma “nota fiscal”. Emitido pelo equipamento de ponto da empresa, ele serve como uma comprovação dos apontamentos realizados pelo colaborador.
Algumas informações são indispensáveis, como:
- Identificação do REP (Registrador de Ponto Eletrônico);
- Número de registro;
- Local da prestação do serviço;
- Data e hora das marcações;
- Dados que identifiquem o colaborador (CPF, nome, função, PIS, data de admissão);
- Identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço).
Como proteger sua empresa contra fraude de ponto?
Marcações falsas, feitas por terceiros ou mesmo o ponto irregular são algumas das fraudes de ponto mais comuns praticadas pelos colaboradores.
Assim, o uso de recursos tecnológicos ainda é a melhor alternativa para evitar que as fraudes afetem a sua empresa e a integridade das informações.
Neste caso, você deve buscar por soluções que ofereçam recursos de verificação das informações, como geolocalização e sistemas de reconhecimento facial.
Como fazer o controle de ponto de colaboradores externos e terceirizados?
Realizar o controle de ponto de colaboradores externos e terceirizados pode ser desafiador, mas as soluções modernas, como aplicativos e plataformas de acesso web, tornam essa tarefa prática e eficiente.
O ponto via aplicativo é válido legalmente e uma das formas mais eficazes para colaboradores externos.
Usando o smartphone, eles podem registrar entrada, saída e intervalos em tempo real.
E recursos como geolocalização, validação por Wi-Fi ou Bluetooth garantem a veracidade dos registros, evitando fraudes e proporcionando mais segurança tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Outra possibilidade é o registro de ponto por meio de uma plataforma de acesso web. O colaborador pode registrar sua jornada ao acessar o sistema por um computador ou tablet conectado à internet.
Essa opção é importante para ambientes onde o uso de aplicativos não é viável, como em empresas terceirizadas que operam em locais fixos.
Como fazer a equipe se adaptar ao controle de ponto?
Quando a prática de bater o ponto for novidade na empresa, é importante que estratégias sejam bem definidas antes dos colaboradores serem informados a respeito.
As áreas de RH e Marketing podem criar conteúdos, por exemplo, para abordar o tema de forma transparente.
E é preciso seguir alguns passos.
Comunicação prévia
A partir do momento que estiver confirmada a utilização do sistema, você pode começar a preparar seus colaboradores avisando que haverá mudanças e munindo-os de informação.
Assim, eles terão tempo para se adaptarem e, principalmente, para compreender por que essa mudança está sendo implementada e como ela pode ser positiva tanto para a empresa, quanto para ele mesmo.
Capacitação
Quando a ferramenta finalmente for implementada, não será uma surpresa. Todos estarão prontos para conhecer a novidade e começar a usar.
Agora, você precisa explicar o funcionamento e ajudá-los de maneira prática como usar esse sistema do jeito certo, e como aproveitar as ferramentas e benefícios que ele oferece da melhor forma possível.
Organize um evento de treinamento com os colaboradores da casa. Envie um convite com data e hora, junte todos numa sala – ou no espaço que a empresa tiver disponível – para ensiná-los a dar os primeiros passos no uso do controle de ponto:
- Como baixar o aplicativo?
- Como criar um cadastro?
- Como bater ponto?
- Como configurar funcionalidades disponíveis?
Além de ensiná-los a utilizar o sistema, a empresa deve aproveitar o momento para explicar aos colaboradores o motivo de estarem implementando um sistema de ponto:
- Por que fazer controle de ponto da empresa e frequência?
- Por que é positivo para a empresa?
- Gera benefícios para o colaborador?
E, por fim, após treinados, distribuir materiais e informações básicas de apoio:
- Como buscar ajuda ou entrar em contato em caso de dúvidas?
- Panfleto (ou PDF via e-mail) contendo o guia de como usar o sistema.
- Brindes relacionados ao sistema (chaveiros, broche, copo).
Após esse processo (que pode durar apenas algumas horas), mais do que apenas implementar um novo sistema, você de fato treinou e preparou seus colaboradores para participarem de uma nova cultura de gestão de tempo!
Acompanhamento
Agora, a empresa não pode se esquecer de oferecer todo o apoio necessário!
Mesmo após o treinamento, é necessário um plano de ação contínuo para garantir o engajamento dos colaboradores e a conformidade com a legislação.
Por isso, é importante compartilhar o monitoramento dos apontamos com a liderança. Ela será um dos agentes a entender o que está levando à falta de registros e a orientar o colaborador.
Como adaptar o controle de ponto para trabalhadores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto?
O controle de ponto pode ser facilmente adaptado para colaboradores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, garantindo registros precisos e conformidade legal. Confira as principais estratégias:
- Uso de aplicativos móveis, permitindo que os colaboradores registrem ponto diretamente de seus smartphones, com validação por geolocalização;
- Acesso via web, com acesso online que possibilita o registro da jornada de qualquer dispositivo conectado à internet;
- Validação por geolocalização ou IP, garantindo a autenticidade do registro ao identificar o local ou rede do colaborador;
- Notificações automáticas com alertas para lembrar colaboradores de registrar entrada, saída e intervalos;
- Relatórios em tempo real com dados atualizados para o RH monitorar a jornada, mesmo a distância.
Essas adaptações asseguram que o controle de ponto permaneça eficiente e seguro, independentemente da localização dos colaboradores.
Como o colaborador pode fazer a marcação de ponto online?
Utilizando a plataforma disponibilizada pelo RH, o colaborador pode acessar o aplicativo, realizar o apontamento de horas de acordo com o formato (biometria, reconhecimento facial, apontamento digital) e finalizar o seu registro.
Assim, todo o processo pode ser feito tanto por meio do acesso pelo computador quanto pelo aplicativo, que pode ser baixado no celular e permite que os registros sejam feitos de forma ainda mais rápida.
Como proceder em caso de falhas técnicas no sistema de ponto eletrônico?
Quando ocorrem falhas técnicas no sistema de ponto eletrônico, é fundamental que a empresa e os colaboradores tomem medidas imediatas para garantir o registro correto da jornada de trabalho. Veja as ações recomendadas:
- Comunicar imediatamente: os colaboradores devem informar prontamente o RH ou o responsável pelo controle de ponto sobre qualquer problema que impeça o registro adequado;
- Fornecer registro alternativo: a empresa deve disponibilizar métodos alternativos, como folhas de ponto em papel, registros manuais ou sistemas de backup, para evitar a perda de dados;
- Documentar o problema: tanto a empresa quanto os colaboradores devem detalhar a falha, registrando a data, hora, natureza do problema e as ações tomadas para solucioná-lo;
- Corrigir registros: após resolver a falha técnica, o RH deve ajustar os registros de ponto para garantir a correta contabilização da jornada de trabalho;
- Registrar horas manualmente: em caso de falhas prolongadas, os colaboradores devem anotar manualmente os horários de entrada, saída e intervalos até que o sistema seja restaurado;
- Respeitar os direitos trabalhistas: durante o período de falha, é essencial que a empresa mantenha o respeito aos direitos trabalhistas, assegurando que a jornada dos colaboradores seja corretamente registrada e remunerada.
Quais são os direitos dos colaboradores em relação ao controle de ponto?
Os colaboradores possuem direitos garantidos pela legislação trabalhista relacionados ao controle de ponto, que asseguram a transparência e o cumprimento das normas. Entre os principais estão:
- Registro da jornada por métodos reconhecidos pela legislação, como ponto eletrônico, manual ou mecânico;
- Intervalos para descanso (interjornada e intrajornada) para refeição e descanso durante o expediente, conforme previsto na CLT.
- Horas extras, com o recebimento de pagamento adicionais que excedam o limite regular;
- Limites de jornada, conforme legislação e categoria profissional.
- Acesso aos registros para consultar e questionar eventuais divergências;
- Proteção contra fraudes por meio da garantia de que os registros sejam precisos e livres de manipulações;
- Respeito à privacidade, com a proteção dos dados pessoais registrados no sistema de ponto.
Assim, tanto colaboradores quanto empresas devem estar atentos a esses direitos e obrigações, promovendo relações de trabalho mais seguras e transparentes.
Como o controle de ponto se integra com outras ferramentas de RH?
O controle de ponto pode ser integrado com outras ferramentas de RH de várias maneiras, visando a otimização dos processos internos e a gestão eficaz dos colaboradores.
Dentre as principais formas de integração, estão:
Sistemas de gestão de folha de pagamento
Com os dados da jornada registrados de forma precisa, o RH elimina a necessidade de apurações manuais, reduzindo erros e acelerando o processamento da folha. Essa automação também garante conformidade com a legislação trabalhista, evitando passivos e atrasos nos pagamentos.
Além disso, essa integração facilita a personalização de regras específicas, como adicionais noturnos, benefícios e cálculos de banco de horas. Os dados são processados em tempo real, permitindo que o RH acompanhe de forma proativa os custos com pessoal e mantenha maior transparência nas relações trabalhistas.
Isso gera economia de tempo e recursos, além de aumentar a confiança dos colaboradores no processo.
Com o Oitchau, por exemplo, a sua empresa garante integrações de controle de ponto SAP, por exemplo.
Sistemas de gestão de jornada de trabalho
Essa integração oferece visibilidade em tempo real para o RH e gestores, garantindo que os controles de jornada respeitem os limites legais e sejam ajustadas às demandas operacionais.
Além disso, esses sistemas automatizam tarefas como a administração de banco de horas, ajustes de escalas e monitoramento de atrasos ou faltas.
Isso reduz erros, aumenta a eficiência na gestão do tempo e assegura maior conformidade com a legislação trabalhista, otimizando a produtividade da equipe e simplificando a rotina do RH.
Sistemas de gestão de benefícios
A integração automatiza a contabilização e distribuição dos benefícios com base na jornada de trabalho registrada, garantindo precisão e eficiência.
Isso porque o impacto do vale-alimentação e vale-refeição, por exemplo, está diretamente relacionado ao número de dias efetivamente trabalhados pelos colaboradores, já que esses benefícios são calculados com base na frequência registrada no controle de ponto.
Sistemas de gestão de desempenho
Os sistemas de gestão de desempenho integrados ao controle de ponto oferecem uma visão completa sobre a frequência e a pontualidade dos colaboradores, ajudando a avaliar a produtividade de forma mais precisa.
Esses dados permitem identificar padrões de comportamento, como atrasos recorrentes ou excesso de horas extras, que podem indicar gargalos operacionais ou necessidade de ajustes nas tarefas. Além disso, contribuem para alinhar o desempenho individual aos objetivos estratégicos da empresa.
Sistemas de gestão de compliance
A integração do controle de ponto com sistemas de gestão de compliance ajuda a garantir o cumprimento das normas trabalhistas e regulamentações governamentais.
Além disso, pode fornecer dados precisos e auditáveis sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, com indicadores como:
- Horas extras;
- Banco de horas;
- Atrasos e saídas antecipadas;
- Faltas;
- Cumprimento do intervalo interjornada.
Essas integrações permitem uma gestão mais eficiente e integrada dos recursos humanos, proporcionando maior controle, agilidade e precisão nas operações relacionadas aos colaboradores.
Além disso, a integração de diferentes sistemas de RH também facilita a tomada de decisões estratégicas e o planejamento de ações para o desenvolvimento organizacional.
Como implantar um controle de ponto digital?
A implementação de um sistema de controle de ponto digital requer planejamento cuidadoso e a adoção de melhores práticas para garantir uma transição suave e bem-sucedida.
Nesse cenário, podemos destacar algumas das melhores práticas a serem consideradas, como:
Definição de objetivos claros
Antes de iniciar a implementação, defina claramente os objetivos que você deseja alcançar com o novo sistema de ponto eletrônico.
Esses objetivos podem ser melhorar a precisão dos registros de ponto, aumentar a eficiência administrativa ou garantir conformidade com regulamentações trabalhistas.
Análise das necessidades da empresa
Realize uma análise detalhada das necessidades específicas da empresa em relação ao controle de ponto.
Isso pode levar em consideração as características do negócio, o tamanho da equipe, os requisitos legais e as preferências dos colaboradores.
Avaliação de fornecedores
Pesquise e avalie diferentes fornecedores de sistemas de ponto eletrônico, considerando aspectos como:
- Funcionalidades oferecidas;
- Custo;
- Facilidade de uso;
- Suporte ao cliente;
- Reputação no mercado.
Envolvimento das partes interessadas
Envolva as partes interessadas relevantes, como os gestores de RH, os colaboradores e os representantes sindicais, desde o início do processo de implementação. E isso torna possível ajudar a garantir que suas necessidades e preocupações sejam consideradas ao longo do processo.
Planejamento da implantação
Desenvolva um plano detalhado de implantação que inclua cronogramas, atividades, responsabilidades, recursos necessários e critérios de sucesso.
Além disso, certifique-se de comunicar claramente o plano a todos os colaboradores e demais partes envolvidas.
Treinamento e capacitação
Providencie treinamento e capacitação adequados para os colaboradores que irão utilizar o novo sistema de ponto eletrônico.
Isso pode ajudar a garantir que eles compreendam como usar o sistema corretamente e estejam confortáveis com as novas tecnologias.
Testes e avaliação
Realize testes completos do novo sistema de ponto eletrônico antes da implementação em larga escala,
E isso ser feito identificando e corrigindo quaisquer problemas ou deficiências. Além disso, solicite feedback dos usuários durante essa fase para fazer ajustes conforme necessário.
Suporte contínuo
Forneça suporte contínuo aos colaboradores após a implementação do novo sistema de ponto eletrônico.
Assim, isso pode ser feito ao oferecer canais de comunicação para esclarecer dúvidas, resolver problemas técnicos e fornecer orientações sobre o uso adequado do sistema.
Monitoramento e ajustes
Monitore de perto o desempenho do novo sistema de ponto eletrônico após a implementação, fazendo ajustes conforme necessário para garantir sua eficácia e alinhamento com os objetivos organizacionais.
Como escolher o melhor sistema de controle de ponto para sua empresa?
Como você viu, cada formato de registro de ponto, acompanhamento e controle oferece vantagens e desvantagens para as empresas.
No entanto, existem alguns elementos que fazem com que um sistema de controle ofereça maiores benefícios para a empresa:
- Segurança: desde a obtenção até o tratamento de informações, assegurando a veracidade dos dados e protegendo as informações de acordo com a LGPD;
- Flexibilidade: a possibilidade de que os colaboradores tenham acesso facilitado e sem limitações;
- Tecnologia: recursos que promovem maior interação e integração com outros sistemas de gerenciamento;
- Atualização: conformidade com as diretrizes legais e trabalhistas;
- Custo-benefício: a melhor oferta do mercado, com benefícios que tornam o controle um verdadeiro investimento.
O que avaliar em um software de relógio de ponto?
Na hora de escolher um software de relógio de ponto, é importante considerar aspectos que garantam eficiência, segurança e flexibilidade.
E os principais pontos são:
- Integração com sistemas de controle de ponto digitais: verifique se o software se conecta a outras ferramentas de RH, como folha de pagamento, banco de horas e gestão de benefícios;
- Conformidade legal: garanta que a empresa de relógio de ponto atende às exigências da CLT e da Portaria 671, garantindo segurança jurídica;
- Facilidade de uso: opte por um sistema intuitivo, que simplifique o registro para colaboradores e facilite a gestão para o RH;
- Segurança dos dados: o software deve oferecer proteção contra fraudes e garantir a confidencialidade das informações, seguindo a LGPD;
- Acesso remoto: prefira soluções que permitam o registro de ponto por aplicativos ou web, atendendo às demandas do trabalho remoto;
- Relatórios e análises: escolha ferramentas que gerem relatórios detalhados e dashboards para acompanhar a produtividade e a jornada dos colaboradores;
- Custo-benefício: avalie se o software oferece recursos compatíveis com as necessidades da empresa sem gerar custos desnecessários.
Esses fatores ajudam a garantir que o software escolhido atenda às demandas da sua empresa e promova uma gestão de jornada eficiente e moderna.
Como integrar controle de ponto ao relógio de ponto online?
A integração do controle de ponto ao relógio de ponto online permite sincronizar os registros da jornada de trabalho de forma automatizada e eficiente.
Assim, após configurar a plataforma, os dados são enviados em tempo real, garantindo precisão nos registros de entrada, saída e intervalos.
Isso vai eliminar processos manuais, reduzir erros e centralizar as informações em um único sistema, facilitando a gestão do RH. O Oitchau, por exemplo, oferece integração com os principais relógios de ponto do mercado, garantindo que seja feita a sincronização dos registros de forma automática e precisa.
Essa solução permite à empresa manter a conformidade legal sem interferir na rotina dos colaboradores, promovendo eficiência e praticidade na gestão de jornada.
Quais os riscos de utilizar um sistema de controle de ponto grátis?
Sistemas de controle de ponto grátis podem parecer uma solução econômica, mas apresentam riscos significativos para as empresas. Além da falta de suporte técnico, a vulnerabilidade a ataques cibernéticos e falhas nos registros podem levar a problemas legais e operacionais.
Embora sejam atrativos pelo custo zero, os sistemas de controle de ponto grátis podem gerar custos elevados a longo prazo devido à falta de confiabilidade e segurança.
Qual o melhor sistema de ponto para empresas?
O Oitchau permite fazer todo o controle de ponto ao longo do mês:
- Acompanhar os registros de ponto;
- Consultar diversos tipos de relatórios de ponto;
- Enviar e aprovar pedidos de ausência com comprovantes anexados;
- Fazer controle de férias e ausências com comprovante;
- Criar e gerenciar jornadas de trabalho semanais, flexíveis e turnos;
- Ser notificado sobre as horas extras;
- Fazer controle de banco de horas.
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