foto de profissional de rh preenchendo a escala 6x1

O que é escala 6×1? Conheça tudo sobre essa jornada de trabalho

Existem diversos tipos de jornadas de trabalho que podem ser estabelecidas com base nos limites legais, dentre elas está a escala 6×1 que é aplicada em diversas empresas e exige que o trabalhador labore por 06 dias para ter 01 dia de descanso.

As jornadas de segunda a sábado podem ser menores que as tradicionais 08 horas diárias. Outra possibilidade muito aplicada é a limitação da jornada dos sábados a 04 horas.

Continue lendo para aprender tudo sobre esse tipo de escala de trabalho e como ela pode ser aplicada.

O que é uma escala de trabalho?

Escala é o nome que se dá à organização e à distribuição das horas contratuais de trabalho ao longo da semana. Portanto, é ela que determina em quais dias haverá serviço. Igualmente, em que dias ocorrerão os descansos semanais remunerados.

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Ela é de extrema importância tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Para a primeira, há a garantia de que as atividades laborais serão executadas. Para o colaborador, há a indicação de quais são seus dias de repouso.

Jornada de trabalho x Escala de trabalho

Muitas pessoas confundem a jornada de trabalho com a escala. Contudo, saiba que esses termos não são coincidentes e passam longe de ser sinônimos. Apesar disso, eles são complementares.

Mas como assim? Quando falamos em jornada nos referimos ao número de horas de trabalho que um cidadão deverá executar ao longo do dia ou da semana.

Assim, ela pode ser de 8 horas diárias e 44 semanais. Ou, então, de 8 horas por dia e 40 na semana.

Existem várias outras possibilidades de jornada. Elas podem ser de 36, 30 ou até mesmo de 25 ou 20 horas semanais. Quanto à jornada diária, podem ser de 4 a 8 horas.

Já a escala de trabalho é responsável por organizar e distribuir essa jornada ao longo da semana.

Por exemplo, quem presta serviços de 44 horas semanais pode tanto se ver em uma escala 5×2, com dois dias de folga semanais, quanto 5 x 1, com um só dia para repouso.

Note que o número de horas trabalhadas permanece o mesmo.

O que muda, então, é como a jornada se distribui ao longo da semana, na escala.

Quais são os tipos de escala de trabalho?

Como vimos acima, a escala de trabalho nada mais é do que a distribuição do número de horas de jornada semanal ao longo da semana. Em outras palavras, é a organização do número de horas de trabalho semanais.

Confira alguns dos principais tipos de escala:

  • 6×1: 6 dias de trabalho e 1 de descanso;
  • 5×2: escala mais comum, exige 5 dias de trabalho contra 2 de descanso, que geralmente coincidem aos sábados e domingos, embora possa existir exceção;
  • 5×1: a cada 5 dias de trabalho o cidadão tem direito a 1 dia de descanso, de forma que em algumas semanas pode existir 2 folgas, enquanto em outras apenas haverá uma;
  • 12×36: 12 horas de trabalho revezados com 36 horas de descanso;
  • 24×48: 24 horas de trabalho revezados com 48 horas de descanso;
  • 24×72: 24 horas de trabalho revezados com 72 horas de descanso.

Cabe ressaltar que as escalas devem continuar respeitando as diretrizes legais que impõem que a jornada máxima semanal é de 44 horas, enquanto a diária é de 8 horas. 

As exceções para essas situações se referem à escala 12 x 36, bem como a de 24 x 48. Nessas hipóteses o que acontece é o reconhecimento da necessidade especial de força de trabalho pelas empresas.

O trabalhador, então, não seria prejudicado pois goza de maior tempo de descanso de uma vez. Além disso, ele trabalha mais em uma semana e menos na outra.

Escala 6×1: como funciona segundo a lei?

A Constituição Federal estabelece o seguinte em relação à jornada de trabalho:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

Essa previsão é complementada pelas normas estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A lei estabelece que a jornada normal contratual poderá ser de até 08 horas diárias. Em relação à semana estabelece que o limite de horas corresponde às 44 horas.

São essas previsões que dão espaço à aplicação da jornada de trabalho de 06 dias e 01 dia de descanso. Basta que o trabalhador tenha acesso a um dia de descanso semanal remunerado na semana e que a jornada diária contratual não exceda 08 horas.

Respeitados esses limites às 44 horas podem ser distribuídas pela semana como melhor for para as partes.

Como é o intervalo da Escala de trabalho 6×1?

Os intervalos para os trabalhadores que prestam labor com base nesse tipo de jornada são aplicados da mesma forma como o são para os demais trabalhadores:

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
  • 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

E o descanso semanal remunerado?

O empregado tem direito a um dia de repouso semanal remunerado na semana. Ele deve preferencialmente ser coincidente ao domingo.

Para as empresas que trabalham com comércio ou outros tipos de atividades que devem ser mantidas nos domingos as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), instrumentos de negociação entre sindicatos patronais e dos empregados, costumam garantir ao menos uma folga coincidente ao domingo a cada 04 semanas.

Quando o labor não abarca o domingo segundo o contrato e o trabalhador prestar trabalho nesse dia ele terá direito a folga compensatória ou remuneração do dia laborado com 100% de adicional, em dobro.

O mesmo ocorre em relação aos feriados, independentemente se a escala abrange o dia coincidente a ele ou não.

Quais são as possibilidades de aplicação da escala 6×1?

Existem diversas formas de aplicar a escala que demanda 06 dias de trabalho e oferece 01 dia de descanso remunerado.

Ela somente pode ser aplicada às jornadas iguais ou superiores a 36 horas semanais, estando eliminadas dessa possibilidade as abaixo desse mínimo.

Algumas formas de aplicar esse tipo de escala para as empresas são:

  • 36 horas de trabalho semanais, distribuídas de segunda a sábado em 06 horas diárias;
  • 44 horas de labor durante a semana, com 08 horas de segunda a sexta-feira e 04 horas aos sábados;
  • 44 horas de trabalho distribuídos igualmente nos 06 dias de trabalho, demandando jornada diária de 07h20min.

Como controlar a jornada de trabalho da escala 6×1?

Controlar esse tipo de jornada se torna uma atividade muito simples e facilitada quando a empresa passa a adotar o sistema de controle de jornada digital.

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Esse tipo de sistema permite que o registro de ponto da jornada seja migrado para um sistema que centraliza informações imediatamente após a marcação pelo empregado. Os dados podem ser acessados pelos gestores a qualquer momento e auxiliam no controle da jornada e das horas extras.

A escala diferenciada que demanda 06 dias de trabalho em troca de 01 dia de descanso pode se utilizar do sistema digital de ponto.

As horas extras e intervalos permanecem os mesmos, havendo diferenciação somente em relação aos dias de labor.

O sistema de ponto digital como o oferecido pelo Oitchau melhora a vida do departamento de RH, que tem seus serviços agilizados e em parte automatizados, da empresa e do empregado, que sabe que seus dados estão seguros e livres de qualquer perigo referente à manipulação.

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