ilustração de escalas de trabalho

Escalas de trabalho: quais são os tipos permitidos pela CLT?

As escalas de trabalho são fatores relacionados à jornada que podem gerar certa confusão quando aplicadas. 

Afinal, por existirem diversos formatos com aplicações e restrições específicas, é preciso atenção e conhecimento para a sua melhor aplicação.

E aqui nós iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. 

Acompanhe!

O que são escalas de trabalho?

As escalas de trabalho são sistemas organizados de distribuição de horários de trabalho para os colaboradores de uma empresa.

Dessa forma, elas determinam os horários de entrada, saída e intervalos de descanso para os colaboradores, de acordo com as necessidades da empresa e a legislação trabalhista.

Além disso, essas escalas podem variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de indústria e a natureza do trabalho, por exemplo. Algumas das escalas de trabalho mais comuns incluem:

  • Horário fixo;
  • Horário flexível;
  • Escalas rotativas;
  • Escalas por turnos;
  • Trabalho por plantões.

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O que são escalas especiais de trabalho?

As escalas especiais de trabalho referem-se a arranjos de horários de trabalho que são diferentes das escalas tradicionais, como horário fixo de 8 horas por dia, 40 horas por semana, por exemplo.

Assim, essas escalas são implementadas para atender a necessidades da empresa ou dos colaboradores e podem variar de acordo com a natureza do trabalho, legislação trabalhista, preferências dos colaboradores ou da empresa.

Qual é a diferença entre a jornada de trabalho e a escala de horas?

Muitas pessoas confundem jornada e escala. Contudo, saiba que esses termos não são sinônimos, pois ainda que ambos se refiram às horas de trabalho, são questões diferentes.

A jornada de trabalho determina quantas horas uma pessoa deve trabalhar diariamente, semanalmente e mensalmente. 

Portanto, a jornada indica a quantas horas o contrato de trabalho se refere, de modo que o que extrapolar o número indicado será entendido como extra.

Assim, quando falamos em jornada, falamos necessariamente do número de horas contratadas. Isto é, ao número de horas aos quais o salário contratual se refere.

Por outro lado, a escala de trabalho se refere à distribuição da jornada ao longo da semana. Assim, corresponde aos dias em que haverá trabalho, bem como ao número de intervalos existentes na semana.

Em resumo, a jornada de trabalho é a quantidade de horas dedicadas ao trabalho, já a escala é a forma como estas horas estão distribuídas.

Quais são as escalas de trabalho?

Como dito anteriormente, existem diversos tipos de escalas de trabalho. 

Cada um deles se volta à organização das jornadas de trabalho dentro da semana. Assim, enquanto alguns são mais comuns, outros são mais específicos de algumas categorias de trabalhadores.

Uma forma simples de entender como as escalas funcionam é visualizando da seguinte forma: 

  • O primeiro número corresponde a quantidade de horas ou dias consecutivos de trabalho;
  • O segundo número corresponde ao número de dias ou horas de folgas.

Por exemplo, na escala 5×2, são 5 dias de trabalho e 2 de folga. Já na escala 12×36, são 12h de trabalho seguidas de 36 de folga.

Abaixo, confira mais exemplos de escalas de trabalho.

O que é a escala 5×1?

Na escala de trabalho 5×1, a cada cinco dias trabalhados o colaborador deve ter um de folga.

Vale lembrar que não existe dia fixo para descanso, pois como a semana tem sete dias, os dias de descanso podem variar conforme o que foi acordado entre empresa e colaborador.

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias (44 horas semanais) numa jornada fixa.

Já no caso da escala 5×1, a duração máxima da jornada diária deve ser 7 horas e 20 minutos.

O que é a escala 5×2?

Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

De acordo com a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário.

Geralmente, os dois dias de folga acontecem no final de semana (sábado e domingo).

Caso o colaborador trabalhe nesses dois dias de folga, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado.

O que é a escala 6×1?

Na escala de trabalho 6×1, o colaborador irá trabalhar durante 6 dias seguidos e folgar 1 dia. 

Este modelo é bastante comum nas empresas de comércio varejista, em que os colaboradores trabalham de segunda a sábado — neste último dia, normalmente com horário reduzido — e folgam o domingo.

O que é a escala 12×36?

Na escala de trabalho 12×36, o período não é contado em dias como nos casos anteriores, mas em horas.

O colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes.

Esse tipo de escala costuma ser utilizada em funções que não podem ser interrompidas. Por exemplo, as fábricas, indústrias e serviços de segurança, entre outras.

Segundo a Súmula 444 do TST, esse tipo de jornada de trabalho só pode acontecer mediante acordo coletivo, um acordo assinado entre colaboradores, sindicatos e a empresa.

SÚMULA N.º 444 – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Quando for feito expediente em dias de feriado, também está garantida a remuneração em dobro. Assim, isso conforme as regras de pagamento de horas extras.

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O que é a escala 18×36?

A escala do tipo 18×36 funciona da mesma maneira que a jornada 12×36, porém o colaborador trabalhará por 18 horas seguidas e descansará pelas 36 horas seguintes.

Também por ser uma escala de trabalho altamente exaustiva e não indicada, é necessário que haja um acordo coletivo assinado entre colaboradores e empresa.

O que é a escala 24×48?

Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.

Qual é a diferença entre 5×1 e 6×1?

Na escala 5×1, o colaborador trabalha 5 dias seguidos com direito a 1 folga. Enquanto que, na escala de trabalho 6×1, o colaborador irá trabalhar 6 dias seguidos e folgar 1.

Desse modo, no modelo de escala 5×1 não existe um dia fixo para o descanso. Assim, aqui será aplicada a estratégia de revezamento para que todos os colaboradores possam descansar e a empresa não fique sem funcionários na função.

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O que mudou na escala de trabalho após a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017, trouxe várias mudanças significativas, incluindo algumas alterações relacionadas às escalas de trabalho.

Pesando nisso, resolvemos trazer algumas das principais mudanças que afetaram as escalas de trabalho após a reforma:

Jornada de trabalho

Antes da reforma, a jornada de trabalho padrão era de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com a reforma, foi permitido estabelecer jornadas de até 12 horas por dia, desde que seguidas por um período de descanso de 36 horas.

Em geral, essa mudança possibilitou a adoção de escalas de trabalho mais flexíveis em algumas situações, como em empresas que operam 24 horas por dia.

Banco de horas

A reforma trabalhista permitiu que o banco de horas fosse estabelecido por acordo individual entre empresa e colaborador, dispensando a necessidade de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Isso proporcionou maior flexibilidade na gestão das horas trabalhadas e possibilitou a compensação de horas extras em períodos de menor demanda de trabalho.

Intervalo para refeição e descanso

A reforma alterou a forma como o intervalo para refeição e descanso é concedido. Anteriormente, o intervalo de uma hora para refeição era obrigatório apenas para jornadas superiores a seis horas.

Com a reforma, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, mediante acordo escrito entre empresa e colaborador.

Trabalho intermitente

Uma das principais inovações introduzidas pela reforma foi o contrato de trabalho intermitente, no qual o colaborador é convocado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo remuneração apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Essa modalidade de contratação possibilitou uma forma de escalas de trabalho mais flexíveis para empresas que têm demanda variável ao longo do tempo.

Como fazer escalas de trabalho?

Para fazer escalas de trabalho eficientes, é importante considerar diversos fatores, como as necessidades da empresa, as habilidades e disponibilidade dos funcionários, as exigências legais e as preferências individuais dos colaboradores.

Pensando nisso, resolvemos também trazer algumas etapas que podem ajudar na elaboração de escalas de trabalho:

  • Entenda as necessidades da empresa: analise a demanda de trabalho ao longo do tempo, considerando sazonalidades, picos de produção ou demanda de clientes, para determinar quantos colaboradores são necessários em cada turno;
  • Conheça as leis trabalhistas: familiarize-se com a legislação trabalhista, incluindo os limites de horas de trabalho, os intervalos para descanso e alimentação, e os direitos relacionados às horas extras;
  • Avalie as preferências dos colaboradores: consulte os colaboradores sobre suas preferências de horário de trabalho, se possível. Isso pode ajudar a evitar conflitos e garantir que a escala seja justa e equilibrada para todos;
  • Utilize ferramentas adequadas: existem diversas ferramentas e softwares disponíveis para auxiliar na elaboração de escalas de trabalho, como planilhas eletrônicas, aplicativos específicos ou softwares de gestão de RH;
  • Crie um cronograma equilibrado: distribua os horários de trabalho de forma justa e equilibrada entre os colaboradores, levando em consideração suas habilidades, disponibilidade e preferências;
  • Comunique-se com a equipe: comunique claramente as escalas de trabalho para todos, com antecedência suficiente para que eles possam se planejar. Esteja aberto a feedbacks e ajustes, se necessário.

Empresa pode alterar escala de trabalho?

É possível, desde que sejam observadas as particularidades relacionadas ao contrato de trabalho, função e CCT da categoria. 

Além disso, a mudança de escala só poderá ser feita caso exista o consentimento do colaborador e fique comprovado que a mudança não irá resultar em prejuízos para o funcionário, sendo um direito assegurado pelo art. 468 da CLT.

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Dessa forma, a empresa deverá comunicar com antecedência sobre a possível mudança, explicar os motivos e registrar a concordância do colaborador por meio de um termo aditivo no contrato de trabalho.

Entenda os períodos de intervalo

Tão importante quanto determinar as escalas de trabalho é conhecer seus períodos de intervalo.

Não podemos esquecer que, independente do tipo de escala trabalhada, é imprescindível que haja um período de intervalo no expediente (para almoço ou descanso).

Quando o intervalo não é cumprido conforme as determinações da lei, a empresa corre o risco de ser multada e ter de pagar o valor em dobro ao colaborador.

Os intervalos são determinados conforme determinação da reforma trabalhista:

  • Em jornadas de meio período (6h): deve-se conceder um intervalo de 15 minutos;
  • Em jornadas integrais (acima de 6h): deve-se conceder um intervalo. Ele deve ser de no mínimo 1h minutos e no máximo 2 horas (fora o período de expediente);
  • Em todos os tipos de escala/expediente: deve-se conceder ao menos 1 dia de descanso semanal remunerado, por 24 horas consecutivas.

Como fazer o controle de horas na escala de trabalho?

O controle de horas na escala de trabalho é fundamental para garantir que os colaboradores cumpram os horários estabelecidos, além de auxiliar na gestão de horas extras, banco de horas e cumprimento das obrigações trabalhistas.

Existem algumas etapas básicas para fazer o controle de horas na escala de trabalho, como:

Registrar entrada e saída

Estabeleça um sistema para que os todos os colaboradores registrem sua entrada e saída no trabalho.

Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas de registro eletrônico, planilhas ou até mesmo registros manuais, dependendo da infraestrutura disponível na empresa.

Monitorar intervalos de descanso

Certifique-se de que os colaboradores estejam cumprindo os intervalos de descanso obrigatórios estabelecidos por lei.

Isso pode ser feito através do registro das pausas para refeição e descanso, garantindo que os colaboradores tenham o tempo adequado para recuperar suas energias durante a jornada de trabalho.

Controlar horas extras

Registre e monitore as horas extras trabalhadas pelos colaboradores, de acordo com as políticas da empresa e a legislação trabalhista vigente.

Isso pode incluir o registro de horas extras em sistemas específicos ou a autorização prévia para realização de horas extras, conforme necessário.

Gerenciar banco de horas

Se a empresa adota o sistema de banco de horas, acompanhe o saldo de horas trabalhadas e compensadas pelos colaboradores.

Isso pode ajudar a garantir que os limites estabelecidos sejam respeitados e que as compensações sejam realizadas dentro do prazo estabelecido.

Automatizar o processo, se possível

Procure utilizar sistemas automatizados de controle de ponto e gestão de jornada de trabalho.

Isso pode ajudar a facilitar o registro e monitoramento das horas trabalhadas, reduzindo erros e garantindo maior precisão nos registros.

Comunicar claramente as políticas

Certifique-se de que os colaboradores estejam cientes das políticas da empresa em relação ao controle de horas.

Isso pode incluir procedimentos para registro de ponto, políticas de horas extras e banco de horas, para evitar mal-entendidos e garantir conformidade com as regras estabelecidas.

Dessa forma, ao implementar um sistema eficaz de controle de horas na escala de trabalho, a empresa pode garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, otimizar a gestão do tempo de trabalho e promover um ambiente de trabalho mais organizado e produtivo.

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Controle de ponto para as escalas de trabalho

Toda empresa, que possui mais de 20 colaboradores em seu quadro, é obrigada por lei a ter um sistema de controle de ponto para ter a gestão das horas trabalhadas de cada profissional.

Em caso de descumprimento de qualquer regra das escalas de trabalho da CLT, pode acarretar multas, processos e complicações muito maiores com a justiça.

Em caso de descumprimento de qualquer regra de escala da CLT, pode acarretar multas, processos e complicações muito maiores com a justiça.

Principalmente em escalas que podem variar os dias de descanso, ter uma gestão de ponto eficaz garante a segurança e saúde dos colaboradores e também protege a empresa contra possíveis processos trabalhistas.

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