ilustração de mulher trabalhando, representando o trabalho noturno

Trabalho noturno: regras, legislação e tudo o que você precisa saber

O trabalho noturno possui previsões legais especiais que se aplicam a ele, o que o diferencia do trabalho diurno. Além de sua remuneração ser superior, a contabilização de horas também acontece de modo diferente.

Todavia, o que se chama de horário noturno para fins trabalhistas é diferente do período em que, comercialmente e socialmente, entendemos como a noite.

Desse modo, empresas que prestam trabalhos em turnos de trabalho noturno e diurno precisam ficar atentas às regras que permeiam o labor da noite. 

Abaixo, confira um pequeno manual sobre o tema e fique por dentro das normas trabalhistas que o atingem.

O que é trabalho noturno?

O trabalho noturno é aquele que se presta no turno da noite. Ele tem início a partir das 22 horas e se estende até às 5 horas da manhã do outro dia.

Contudo, para ser considerado como noturno, o trabalho não precisa ocorrer, todo, dentro deste período. 

Ele pode iniciar antes e terminar durante ele. Também, pode iniciar no seu curso e terminar após o fim do turno da noite para fins laborais.

Qual é o horário noturno de trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o horário de trabalho noturno ocorre entre 22h de um dia e 5h de outro.

Em que caso o trabalho noturno é proibido?

Por questões de saúde e segurança no trabalho noturno, quem tem menos de 18 anos não pode trabalhar neste período.

Qual é o valor do trabalho noturno?

Cada hora noturna deve ter remuneração adicional de 20%. Este é o adicional noturno, e se aplica sobre o valor do salário-hora.

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Por isso, quem trabalha à noite recebe uma remuneração superior do que quem trabalha de dia naquele mesmo cargo.

Esse adicional existe por se entender que o trabalho noturno é mais desgastante que o diurno.

Por exemplo, ele exige mudanças de horários, bem como impacta no convívio social e familiar que o trabalhador mantém.

Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia?

Sim, pode! A empresa pode decidir, com ou sem o aval do trabalhador, realizar a transferência.

Isso acontece em razão de duas coisas: tanto do poder diretivo da empresa em relação às suas atividades quanto pela segurança e saúde no trabalho.

Mesmo que o trabalhador perca o adicional noturno, o TST não entende que isso seja uma redução prejudicial. Afinal, o trabalho diurno é benéfico ao convívio social e familiar, bem como à saúde do empregado.

Quem trabalha à noite pode trabalhar quantas horas?

A princípio, quem inicia o trabalho a partir das 22h somente pode trabalhar 7 horas por dia, contratualmente. Isso acontece porque no trabalho noturno há a aplicação da hora com duração fictícia.

Ao invés de ter 60 minutos, ela tem 52 minutos e 30 segundos.

Com isso, 7 horas de trabalho noturno corresponderiam a 8 horas de trabalho diurno. Assim, quem é contratado para trabalho diretamente à noite, não pode ter previsão contratual de jornada superior às 7 horas.

O trabalhador noturno, assim como o diurno, poderá prestar horas extras. Contudo, também não poderão somar mais do que 2 horas diárias.

Elas deverão contar tanto com o adicional noturno quanto com o de hora extra, mesmo que se dê em horário diurno.

O que diz a CLT sobre o trabalho noturno?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata do trabalho noturno na seção III do Capítulo II, que se refere à duração e aos horários de trabalho. Ali, ela dedica apenas um artigo ao assunto, no qual diz:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.]

  • 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  
  • 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  • 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.   
  • 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  
  • 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo”.

Afinal, quais são as regras do trabalho noturno?

Em resumo, as regras do trabalho prestado à noite incluem:

  • A remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a diurna. Por isso, para cada hora de trabalho à noite, nos termos da lei, a hora-salário deve ser 20% maior;
  • O trabalho noturno é aquele que ocorre entre 22h de um dia e 5h de outro;
  • Caso o trabalho iniciar no horário noturno, mas terminar depois das 5h, mesmo as horas que forem prestadas após o limite dele (5h da manhã) receberão o adicional noturno de 20%;
  • Mesmo quem não trabalha à noite conforme contrato de trabalho, mas eventualmente precise prestar atividades nos horários noturnos, deverá receber o adicional nestas ocasiões;
  • A hora noturna possui valor fictício, de modo que é de 52 minutos e 30 segundos. Desse modo, quem inicia o trabalho às 22h e tem jornada de 8 horas encerra às 5h. A partir deste horário tudo será considerado como trabalho extraordinário.

Portanto, é ideal que essas regras sejam observadas para fins de controle de ponto e de geração de holerites.

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