relógio de ponto

Relógio de ponto REP: o que diz a legislação sobre o uso?

O relógio de ponto eletrônico, conhecido como REP, é uma ferramenta que auxilia as empresas na promoção do controle de jornada dos empregados. 

Nele são adicionadas informações sobre o horário de entrada e saída dos colaboradores, assim como o início e término de intervalos intrajornada

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A validade das informações registradas depende da observação de algumas regras presentes na lei. Conheça mais sobre elas e saiba como fazer o controle de horas! 

Entenda o que diz a lei sobre a marcação de horário pelo relógio de ponto digital REP 

Relógio de ponto REP

Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe à empresa com mais de 20 funcionários garantir que haja o devido registro da jornada de cada um deles. 

Veja o que diz o artigo 74 da CLT, que regulamenta o controle de jornada: 

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”. 

De modo geral, a lei somente dispensa o controle de horário nas seguintes situações: 

  • Colaborador que presta serviço externo incompatível com a determinação de horário e o controle de horas;
  • Pessoas que exerçam cargo de confiança e recebam, para isso, adicional sobre o salário (gratificação de função);
  • Empresas com menos de 20 funcionários (que apesar de não precisarem fazer o registro de horas, devem pagar as extras, caso existam);
  • Colaboradores em home office e contratados por atividade, e não por jornada.

Portanto, a grande maioria dos casos requer o controle de horas. Para isso, o relógio de ponto REP é bastante utilizado, embora hoje se apresente modernizado.

Aliás, embora a lei seja silente em relação à forma de realização do controle de jornada, o Ministério do Trabalho possui portarias que permitem o uso de meios digitais. 

O que é REP? 

REP é a sigla que representa o Relógio Eletrônico de Ponto. Ele nada mais é do que um aparelho para a marcação dos horários da jornada do colaborador. 

Ele é um dos tipos de aparelhos disponíveis para a marcação, que também pode ser manual (livro-ponto) ou mecânica (cartão de papel em relógio cartográfico). 

Nos casos de uso de aparelhos tecnológicos, o empregado é munido de um cartão eletrônico ou código que o identifica e que deve ser inserido na máquina teclado. 

Além disso, também existem aparelhos modernos, como o da Oitchau, que permite a marcação pela biometria facial, sem qualquer contato com o aparelho. 

A validade dos aparelhos, independentemente do tipo de marcação, depende do cumprimento das regras dispostas pelo MTE, que mudaram em 2019. 

Desde então, o órgão passou a reconhecer, também, o REP-P, que é o Relógio de Ponto Eletrônico por Programa. Isto é, digital, por software. 

Uma das novidades em relação a este tipo de marcador, além do seu reconhecimento, é a dispensa da homologação pelo MTE. 

Ou seja, não há necessidade de que o Ministério do Trabalho homologue o sistema, embora ele deva ter registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

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Relógio de ponto e REP são a mesma coisa? 

A sigla REP significa Relógio de Ponto!  Dessa forma, são considerados termos equivalentes e que se referem à mesma coisa. 

Como falamos anteriormente, o REP (Relógio de Ponto) é o dispositivo responsável pela marcação da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. 

Como saber se o relógio de ponto é homologado? 

Isso é bastante simples, pois o MTE disponibiliza em seu site uma página que se volta à verificação dos aparelhos que são homologados.

No entanto, essa é uma preocupação que cabe à empresa e ao setor administrativo/recursos humanos da companhia, não é inerente às atividades dos colaboradores em geral. 

Dessa forma, para descobrir se o modelo escolhido de relógio de ponto é homologado, de acordo com as normas dos órgãos responsáveis e CLT, acesse o site MTE e faça uma pesquisa de forma rápida para fazer a conferência. Isto requer que você tenha em mãos: 

  • Número de registro ou modelo do aparelho;
  • Fabricante do aparelho.

Desse modo, torna-se possível localizar eventual registro para a conferência da homologação do relógio de ponto eletrônico REP pelo MTE. 

Por outro lado, cabe ressaltar que os relógios de ponto eletrônicos, por programa, como é o caso da Oitchau, não necessitam de homologação. Já que eles não estão enquadrados em uma categoria de dispositivos físicos, logo não é necessário que seja homologado. 

Porém, devido a essa mudança nas regras do MTE, que ocorreu em 2019 com a adequação de algumas  normas na Reforma Trabalhista, requer apenas que os softwares de controle de jornada tenham registro no INPI. 

Como tornar seu relógio de ponto ainda melhor?

controle de ponto

Embora o relógio de ponto REP facilite a marcação de horários, ela pode ser ainda melhor quando há a contratação de um ponto digital

Este nada mais é do que um software que capta as informações de registro e automaticamente as utiliza e insere, por exemplo, no cartão de ponto e na folha de pagamento. 

Com isso, otimiza-se a marcação de jornada, algo que é possível com a adoção do ponto digital da Oitchau, que garante a desburocratização e a segurança dos dados de jornada e pode ser utilizado em qualquer tipo de empresa. 

Ao contratar o software moderno, a sua empresa conta com vários benefícios, tais como: 

  • Controle de jornada de trabalhadores internos, externos, presenciais e remotos;
  • Acesso aos dados de jornada em tempo real;
  • Controle de faltas de forma digital;
  • Cálculos automáticos de jornada e horas extras;
  • Integração com sistema de holerite digital;
  • Dados na nuvem;
  • Segurança dos dados contra manipulações e extravios.

Portanto, não perca mais tempo! Contate a Oitchau para conhecer mais sobre as nossas soluções para a sua empresa e simplifique suas rotinas!

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