Com as recentes reformas, o controle de ponto voltou a ser uma das pautas que valem muita atenção por parte das empresas, pois as mesmas precisam entender cada vez mais a importância desse controle no dia a dia de trabalho, a fim de garantir a proteção das leis trabalhistas sobre o tema.
No entanto, existem diversas dúvidas que cercam o assunto, como por exemplo, sobre qual é o momento correto de investir em um controle de ponto; qual seria a ferramenta mais indicada; como os colaboradores podem reagir a implementação desse tipo de sistema; dentre outras questões.
A seguir iremos sanar eventuais dúvidas em relação a utilização do ponto eletrônico e como esse movimento pode ser eficaz para a sua empresa. Confira abaixo.
Controle de ponto: mudanças na legislação trabalhista
Como citamos brevemente mais acima, a reforma trabalhista trouxe novamente em evidência o assunto. Isso aconteceu porque uma medida provisória alterou a antiga definição sobre a obrigatoriedade desse recurso.
O artigo 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantia:
“ O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
- 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.
Ou seja, em linhas mais simples, as empresas com mais de 10 colaboradores em seu corpo de funcionários eram obrigadas a utilizar algum sistema para realizar o controle do ponto desses trabalhadores.
No entanto, com a nova MP da Liberdade Econômica, emitida em agosto deste ano, esse controle não deixou de ser obrigatório, porém o número mínimo de colaboradores sobre o qual o registro de ponto se faz necessário aumentou para 20.
Além disso, outra novidade proposta pela medida é a instauração do registro de ponto de exceção — nessa prática, os colaboradores não precisarão registrar o horário de entrada, saída e de almoço, sendo necessária a marcação apenas de horas extras, folgas, faltas e férias. Essa alteração deverá ocorrer por meio de acordo individual ou convenção coletiva de cada setor.
Por exemplo, quem cumpre jornada de 08h às 17h, não precisará fazer marcações de ponto, se não houver alteração diária em seus horários de expediente. Entretanto, caso o empregador solicite que o colaborador chegue mais cedo ou precise de horas extras, aí sim o profissional deverá executar a marcação.
Para que serve o registro de ponto?
Além de ser obrigatório por lei, inclusive devidamente regulamentado pelas portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho (MTE), as quais já falamos mais detalhadamente aqui no blog, o registro de ponto permite mais precisão na contabilização da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Uma gestão mal sucedida dessas horas trabalhadas pode trazer muita dor de cabeça ao departamento pessoal, podendo gerar reclamações ou até multas e despesas inesperadas para a organização.
Quando é o momento certo para investir no ponto?
Se a empresa está tendo dificuldades para contabilizar processos rotineiros, como as horas trabalhadas dos seus colaboradores, folgas, faltas abonadas e injustificadas, eventuais horas extras e banco de horas, esse é um sinal de que está na hora de investir em métodos mais eficazes para otimizar essas funções.
Entretanto, esperar a situação ficar fora de controle não é o indicado, pois pode gerar cada vez mais prejuízos, não valendo a pena correr tais riscos. Portanto, adotar um sistema de controle de ponto deve ser um passo primordial para qualquer empresa desde o ínicio.
Diferentes tipos de registros de ponto
O empregador tem a sua disposição três maneiras conhecidas de controlar a jornada de trabalho dos profissionais. São elas:
Manual: nesse caso, o colaborador deve anotar à mão, todos os dias, em uma folha de ponto ou livro, o horário no qual o seu turno se inicia, quando pausa para o almoço/janta e quando retorna dessas refeições, e ainda, ao término das suas atividades do dia na empresa;
Mecânica: muito usado na indústria, nesse tipo de ponto cada profissional possui um cartão que deve ser inserido no relógio de ponto nas mesmas situações citadas acima;
Eletrônica: método mais moderno, o registro pode ser feito por meio de leitura biométrica, pela leitura de um cartão por proximidade, ou ainda, pela digitação de uma senha gerada para cada colaborador individualmente.
Qual é o método mais indicado?
Para que o trabalho complexo de administração de dados possa ser realizado com maior precisão, clareza e segurança, é altamente recomendada a utilização de sistemas automatizados.
Sendo assim, o controle de ponto eletrônico é a forma mais indicada por ser ágil e segura para otimizar o tempo gasto com a gestão das horas trabalhadas, sendo útil até mesmo na hora de elaborar a folha de pagamento.
O mercado oferece, hoje, diversas ferramentas digitais, inclusive, que permitem que o registro de ponto seja feito de maneira simplificada e sem fraudes.
Esses sistemas digitais flexibilizam o ato de “bater o ponto”, que pode passar a ser realizado a partir de plataformas múltiplas como smartphones, tablets e computadores.
Vantagens de utilizar uma plataforma de controle ponto digital
Ter um sistema para controle da jornada de trabalho é a garantia de uma boa gestão pessoal para a sua empresa.
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