A rotina de registro de ponto ao iniciar e terminar a jornada de trabalho e nos intervalos, é algo simples e que deve ser cumprido por todos os colaboradores da empresa, mas ainda existem colaboradores que esquecem de realizar a marcação, ocasionando problemas para si próprio e para a empresa.
É um ato que precisa ser habitual e rotineiro para todos os colaboradores, independente do método escolhido pela empresa o cumprimento de tal exigência. Mas, mesmo sendo uma atividade simples, gera inúmeras dúvidas e questionamentos para os colaboradores.
Quando o colaborador realiza marcações irregulares ou não realiza as marcações no ponto, pode gerar questionamentos e até mesmo problemas no Ministério do Trabalho. Para esclarecer as questões relacionadas ao registro de ponto, elaboramos um artigo especial! Veja a seguir.
Marcação de ponto de colaboradores é uma obrigação legal?
Sim, o registro de ponto é uma obrigação do colaborador, que está em Lei para as empresas que contam com mais de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários. A gestão de ponto está prevista na CLT, no Art. 74.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Se a empresa adotar o ponto eletrônico, existe uma portaria (Portaria 1510), que estipula as regras e obrigações para a adoção do sistema, mas que não exime o colaborador da marcação obrigatória diariamente, de acordo com seu contrato de trabalho, veja a seguir:
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Se o colaborador não realizar a marcação do ponto, o que acontece?
O registro do ponto é primordial para a comprovação do período laborado, de forma que seja possível contabilizar as horas extras praticadas e os devidos descontos por faltas e atrasos.
Caso o colaborador esqueça de realizar a marcação, e o empregador não tome nenhuma ação em relação a isso, como uma sinalização no apontamento, se colocará em risco. E os principais riscos, são:
- Pagamentos de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho;
- Incapacidade de provas em casos de ações trabalhistas.
Já que o controle de ponto é uma ferramenta de gestão, mas pode ser utilizada como comprovante das marcações praticadas pelo colaborador, resguardando a empresa de possíveis ações trabalhistas, relacionadas à falta de pagamento de horas extras, alteração no controle de ponto, entre outros.
Quais são as ações que a empresa pode tomar quando os colaboradores esquecem a marcação do ponto?
A empresa precisa garantir que o registro de ponto ocorra mesmo em casos em que o colaborador não realizar a marcação no relógio de ponto. Em situações como essas, uma das formas de solucionar é implantar um processo para apontamento manual.
Onde o colaborador precisa sinalizar ao responsável pelo RH o esquecimento, de forma que seja formalizado (por e-mail ou outra forma de registro), para que o gestor responsável realize o apontamento manual através da plataforma.
Para que esse acerto manual possa ocorrer de forma correta e controlada, é necessário que a empresa crie e formalize uma política contendo todos os passos referentes a esse processo, além de algumas informações que precisam estar detalhadas, como:
- Horário correto da marcação (não pode ser horário exato, por exemplo: 08:00h, mas sim o horário que a marcação deveria acontecer, como 08:03h)
- Data da marcação;
- Motivo para a ausência da marcação;
- Assinatura ou consentimento (por e-mail) para o acerto da marcação.
Esse documento visa a comprovação de que houve o registro do ponto naquele dia, mesmo que o colaborador não tenha realizado o registro através do sistema de controle de ponto. Assim a empresa se resguarda em casos de fiscalizações ou de reivindicação legal por parte do colaborador.
Dicas para evitar que o colaborador não esqueça de realizar a marcação do ponto
Para evitar que o colaborador esqueça de realizar a marcação do ponto, você pode adotar algumas práticas para facilitar a lembrança, como:
- Coloque o Relógio de Ponto em um local de passagem obrigatória de todos os colaboradores, como no corredor principal, na porta de entrada, entre outros;
- Sempre que possível, eduque os colaboradores informando sobre a necessidade do registro do ponto;
- Faça o acompanhamento diário das marcações de ponto dos colaboradores;
Utilizando a tecnologia a favor da empresa
Para as empresas que não querem perder a produtividade e nem pagar horas extras excessivas, é importante adotar um sistema de controle de ponto na empresa, como a Plataforma Oitchau, que realiza o gerenciamento da jornada de trabalho dos colaboradores.
Os colaboradores podem realizar a marcação de ponto através do aplicativo ou pela Web, para ser ainda mais simples de realizar o registro da jornada. E se a empresa contar com um Relógio de Ponto Eletrônico, a marcação pode ser realizada através de biometria digital ou por reconhecimento facial.