O aplicativo de ponto Oitchau é perfeito para a sua empresa e para provar isso de vez para você nós trazemos, hoje, uma lista detalhada com 05 motivos para investir nele.
Veja abaixo como sua empresa pode se modernizar, melhorar a produtividade e se tornar mais relevante com a adoção desse sistema tecnológico de marcação de jornada.
Quer conhecer mais sobre o aplicativo de ponto Oitchau? Confira o material que separamos para você!
Aplicativo de ponto Oitchau: Por que sua empresa deve adotá-lo?
01. Uso em home office
A primeira vantagem no uso do aplicativo de ponto Oitchau é que ele é compatível com o home Office.
A prestação de serviços a partir da casa do colaborador se tornou a principal realidade mercadológica em 2020. Isso tende a se estender em 2021 e nos próximos anos.
O home Office em meio à pandemia mostrou-se como uma alternativa para as empresas manterem as atividades e os empregos.
Ao mesmo tempo, foi capaz de demonstrar de vez, na prática, que esse formato de prestação de serviços é produtivo, prático e gera menos gastos.
O aplicativo de ponto Oitchau permite que sua empresa dê continuidade ao home Office (como regra ou de forma híbrida, revezando com o trabalho presencial).
Com ele a marcação de ponto dos colaboradores se torna possível mesmo que eles não estejam na sede da empresa.
A marcação é realizada de maneira rápida e segura e não há qualquer tipo de perigo de manipulação dos horários registrados.
Outra questão muito relevante é que ele acompanha a assinatura digital. Com ela você pode formalizar documentos e registros e manter as atividades normalmente.
02. Elimine a burocracia do RH
O aplicativo de ponto Oitchau melhora as atividades do RH e diminui a burocracia do setor. Ele permite isso ao gerar automaticamente os cartões ponto.
Isso significa que os colaboradores do RH são dispensados do trabalho burocrático que envolve cálculos e geração do documento ao final do mês.
Essa possibilidade, por si só, evita erros de cálculos humanos, mantém o banco de horas em dia e economiza o tempo dos colaborares.
Tudo isso resulta na possibilidade dos colaboradores do setor direcionarem sua atenção para o que realmente a demanda.
Os colaboradores ganham tempo que seria desperdiçado na realização de uma atividade burocrática que é plenamente compatível com a automatização.
A gestão de pessoas tende a melhorar, por ter mais atenção do setor, e a produtividade aumenta de maneira natural.
03. Marcação segura e precisa
Outra das vantagens que não poderia ficar de fora da nossa lista é que o aplicativo de ponto Oitchau oferece marcação segura e precisa.
O que isso significa? Que ele considera variações de segundos e a partir disso garante que todos os horários registrados irão constar corretamente no cartão ponto.
Ao mesmo tempo significa que não há possibilidade de acesso ao sistema para manipulação dos dados que ali estão registrados.
O sistema resguarda informações de horários, documentos digitais de justificativa de faltas e controle de banco de horas e férias de maneira completamente protegida.
Esse aplicativo pode ser usado sem qualquer tipo de prejuízo relacionado à queda de luz e internet ou problemas com o servidor. Ele não perde as informações ou as expõe a partir de problemas comuns.
04. Acesso ao sistema a qualquer momento
O sistema de controle de ponto Oitchau pode ser acessado a qualquer momento. Não importa em que dia ou hora o gestor ou colaborador queira acessá-lo.
Esse acesso 24 horas permite um controle mais efetivo das jornadas dos colaboradores, eis que o RH não precisa esperar o final do mês para ver como foi o comportamento.
Os sistemas comuns não permitem esse acesso constante e só o oferecem ao final do mês. Aqui, considere alguns problemas comuns:
- Excesso de faltas;
- Número exagerado de horas extras;
- Desrespeito às regras internas de jornada.
Todas essas questões são contornadas quando o sistema oferece acesso a qualquer momento. Os gestores podem utilizar essas informações para orientar o colaborador.
Os dados são de igual forma úteis para traçar estratégias internas e novas políticas que permitam que os colaboradores e a empresa ajam de forma coordenada.
Outro ponto interessante é que com o acesso ao sistema de maneira livre. A empresa não leva sustos com gastos excessivos com horas extras, entre outros.
05. Compatibilidade com a lei
O aplicativo de ponto Oitchau é completamente compatível com a lei e melhora o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa.
Ele atende às especificações trazidas pela Portaria 373 da Secretaria do Trabalho.
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º – O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º – Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado; e
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º – Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – Srep.
Art. 4º – Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Além de todos os motivos citados anteriormente, o aplicativo de ponto Oitchau é simples e prático! E você está esperando o que para revolucionar a sua empresa? Venha para Oitchau.