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Horas extras indevidas: Veja como lidar?

Dentre as parcelas que mais são discutidas perante a Justiça do Trabalho estão as horas extras indevidas, o que se deve, muitas vezes, à inexistência de uma política interna de jornada ou, ainda, da ausência de observação dela.

Dessa maneira, elas podem gerar grande prejuízo às empresas em razão de erros que podem ser considerados bobos.

Veja abaixo como lidar com horas extras indevidas e outros detalhes importantes referentes à jornada laboral.

Jornada laboral

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a jornada máxima diária a ser cumprida por um trabalhador é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Dessa forma, é possível impor ao trabalhador, diariamente, até 8 horas de labor. Por outro lado, existem outras jornadas laborais legais que são aplicadas, geralmente, a categorias específicas, como os bancários, cuja jornada diária é de 6 horas, com exceção daqueles que exercem cargo de confiança.

O estabelecido pelo artigo 58 da CLT diz respeito justamente ao limite máximo de jornada contratual que pode ser imposto pela empresa ao seu empregado.

Por outro lado, é possível que essa jornada seja dilatada, ou seja, que ela ultrapasse o limite de horas contratuais. Essas horas extraordinárias, por sua vez, poderão ser compensadas, caso haja banco de horas ou acordo de compensação ou remuneradas pelo empregador.

O labor extraordinário, assim como a jornada contratual, também possui limitação diária. Isso porque a CLT também estabelece que o trabalhador poderá realizar até duas horas extras diariamente. Na jornada máxima, isso corresponderia a 10 horas de labor no total.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Embora haja essa limitação, muitas vezes por motivos diversos, ocorre a extrapolação da jornada máxima, ou seja, das 2 horas extraordinárias diárias. São justamente essas horas que são consideradas como horas extras indevidas.

Ou seja, as horas laboradas após o encerramento das duas primeiras horas extras é que serão consideradas indevidas.

Isso não quer dizer que o pagamento delas não é devido, mas que elas não deveriam ter sido prestadas uma vez que extrapolam o limite estipulado pela CLT. Dessa forma, elas devem ser quitadas com o adicional de 50% correspondente ao labor extraordinário.

Horas extras indevidas

As horas extras indevidas são aquelas laboradas para além do limite diário de labor extraordinário estabelecido pela CLT. Dessa maneira, apesar da sua quitação ser necessária, elas correspondem a uma grave transgressão da lei trabalhista.

Elas podem ser causadas por inúmeros motivos. Muitas vezes, por exemplo, elas são causadas pelo excesso de tarefas em uma organização, ou mesmo pela ausência de estipulação de quais são as atividades que são prioridades ou não.

Também, muitos empregados ainda acreditam que aumentar a jornada demonstrará o comprometimento com o serviço, extrapolando o número máximo de horas extras.

Existem oportunidades em que o trabalhador realiza jornada maior com o objetivo de aumentar sua renda no final do mês com o recebimento de maior número de horas extras remuneradas com adicional de 50%.

Independentemente do motivo, esse tipo de atitude deve ser evitada e coibida internamente, sob o risco de a empresa enfrentar, futuramente, problemas perante a Justiça do Trabalho.

É necessário entender quais são as melhores formas de evitá-las e lidar com elas.

Como lidar com as horas extras indevidas?

Conforme demonstrado acima, apesar de haver limite de labor extraordinário diário estipulado pela CLT, muitas vezes ele é extrapolado, mesmo assim.

Cabe à empresa procurar formas de evitar que as horas extras indevidas sejam frequentes. Isso é importante não apenas para evitar processos trabalhistas, mas também para manter a empresa de forma organizada e até mesmo aumentar a produtividade dos empregados.

1.      Esclareça a política de horas extras de sua empresa

Primeiramente, para evitar atitudes que levem ao desenvolvimento de horas extras indevidas, é importante que os seus colaboradores tenham conhecimento sobre a política de horas extras da empresa.

Essas políticas podem ser apresentadas ao trabalhador logo que ele passa a compor os quadros funcionais da empresa e, também, ser reforçadas ao longo do tempo por meio de reuniões, e-mails informativos e outras coisas do tipo.

Para aqueles trabalhadores que foram contratados quando ainda não havia uma política de horas extras desenvolvida pela empresa, é necessário apresentar as novas regras na condição de um “termo aditivo ao contrato de trabalho”.

Isso dá segurança à empresa quanto ao conhecimento efetivo de seus empregados quanto às suas políticas ao mesmo tempo que cria a noção, ao empregado, de que a partir daquele momento ele deve seguir essas regras que claramente e expressamente foram estipuladas.

Esse manual deverá conter, por exemplo, explicitações sobre o que é permitido dentro da organização, como devem ser realizadas as horas extras quando necessário, de que forma e quando elas devem ser compensadas, além de qualquer outro que seja relevante. Dessa maneira, os funcionários terão também mais zelo em relação ao assunto e irão se monitorar mais.

Considere, na hora da elaboração desse manual, incluir os empregados. Disponibilize formulários, assim como opiniões e até mesmo proposições de soluções para as jornadas de acordo com as atividades que eles realizam.

Além de poder ser muito produtivo, também faz com que os empregados se sintam parte da empresa e das resoluções que afetam o seu dia a ida.

2.      Estipule limites para a prestação de horas extras diariamente

É comum que alguns colaboradores desejem realizar horas extras sempre, uma vez que essas horas extraordinárias laboradas podem gerar um aumento significativo do salário ou de dias compensáveis (de dispensa do trabalho) no futuro.

Dessa maneira, é importante que a empresa limite a quantidade de trabalho prestado para além da jornada habitual contratual, ou seja, do limite estipulado no contrato de emprego.

É importante também estipular em quais situações as horas extras devem ser realizadas como, por exemplo, quando houver aumento da demanda de trabalho que não possa ser postergada para outro dia.

É interessante que a empresa estipule quais atividades são prioridade diariamente. Isso auxiliará o empregado a identificar se a situação demanda a prestação de labor extraordinário ou se é possível postergar algumas atividades e quais são as postergáveis.

3.      Efetue monitoramento dos empregados por meio do banco de horas

Por fim, é necessário se ter em mente que por mais claro que seja seu plano interno de regras sobre a jornada de trabalho e o labor extraordinário, que eles poderão ser burlados. Ou seja, a realização de horas extras indevidas ainda pode ocorrer, seja por ação consciente ou inconsciente do trabalhador.

É possível realizar um monitoramento do banco de horas do empregado, ou mesmo das horas que serão realizadas para fins de pagamento como extraordinárias, no caso de ausência de acordo de compensação.

Assim, ao empregador é resguardado o direito de monitorar o respeito ao limite predeterminado pela instituição empresarial. Esse controle, por sua vez, deve ser realizado mensalmente, pois o respeito às regras pode variar conforme à época.

Essa atitude de monitoramento é uma forma de segurança da empresa inclusive em relação às suas finanças, organizando-se para eventual aumento de trabalho que demande a prestação de mais horas extras.

Em caso de verificação de desrespeito constante das regras ou do aumento exponencial de horas extras, procure conversar com o empregado.

Além de ressaltar as regras, procure escutá-lo quanto a eventuais justificativas que demonstram a necessidade do aumento de labor para além do possibilitado previamente.

Veja também: Gestão do trabalho: quando se preocupar com ponto?

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