excesso de horas extras

Como controlar o excesso de horas extras na sua empresa?

O excesso de horas extras é uma realidade enfrentada por muitas empresas, que pode impactar não só a saúde financeira da organização mas também o bem-estar dos colaboradores. 

Assim, compreender as nuances dessa questão e conhecer formas de gerenciamento adequado são passos cruciais para os profissionais de RH que desejam promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. 

Neste artigo, vamos apresentar os aspectos técnicos do excesso de horas extras, o que a legislação brasileira diz a respeito e oferece diretrizes para um controle efetivo.

O que acontece se fizer muitas horas extras?

Fazer muitas horas extras pode ter múltiplos efeitos, tanto para os colaboradores quanto para a organização. 

Para os colaboradores, o impacto é principalmente no bem-estar físico e mental:

  • Desgaste físico e mental: o trabalho excessivo pode levar à exaustão, aumentando o risco de problemas de saúde, como estresse, depressão, ansiedade, e condições físicas como doenças cardiovasculares e distúrbios do sono;
  • Diminuição da produtividade: apesar de inicialmente poder parecer que mais horas trabalhadas resultam em mais produtividade, o oposto é frequentemente verdadeiro. O cansaço e o desgaste reduzem a eficiência, aumentam o tempo necessário para realizar tarefas e elevam a probabilidade de erros;
  • Desequilíbrio entre trabalho e vida pessoal: horas extras constantes podem prejudicar o tempo disponível para família, amigos, lazer e descanso, impactando negativamente a qualidade de vida e a satisfação pessoal.

Já para a organização, os efeitos também são significativos:

  • Custos financeiros: o pagamento de horas extras representa um custo adicional para a empresa, que pode ser substancial dependendo do número de colaboradores envolvidos e da frequência das horas extras;
  • Cultura organizacional negativa: a dependência excessiva de horas extras pode sinalizar uma cultura de trabalho nociva, onde há expectativas irreais sobre a carga de trabalho ou uma má gestão de tempo e recursos;
  • Riscos legais: o não cumprimento das regulamentações trabalhistas relativas às horas extras pode levar a multas, processos trabalhistas e danos à reputação da empresa;
  • Turnover elevado: o desgaste causado pelo excesso de trabalho pode aumentar a taxa de rotatividade de colaboradores, gerando custos de recrutamento, seleção e treinamento de novos empregados, além de perda de conhecimento e experiência.

Portanto, é crucial para as organizações monitorar e gerenciar o número de horas extras trabalhadas para assegurar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, além de manter uma operação sustentável e eficaz.

Qual o máximo de horas extras permitidas por lei?

De acordo com a CLT, o máximo de horas extras permitidas é de 2 horas por dia. 

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Portanto, com as horas extras, a jornada de trabalho pode chegar a até 10 horas diárias, desde que haja um acordo entre o empregador e o empregado ou esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Assim, para que as horas extras sejam válidas, é necessário o pagamento de um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora regular em dias úteis e, dependendo da convenção coletiva da categoria.

Ainda, esse percentual pode ser maior ou aplicar-se de forma diferente para horas extras realizadas em fins de semana e feriados, podendo chegar a 100% de acréscimo.

O que diz a Súmula 291 do TST?

A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda a questão do pagamento do adicional por tempo de serviço em relação às horas extras habituais. 

Ela estabelece que, quando um empregado realiza horas extras de forma habitual e posteriormente há uma supressão dessas horas por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, calculado à média das horas extras dos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão.

SÚMULA Nº 291 – HORAS EXTRAS

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Quando exceder 2 horas extras por dia?

Exceder o limite de 2 horas extras por dia é uma possibilidade prevista na legislação trabalhista brasileira, mas apenas em circunstâncias excepcionais. 

De acordo com a CLT, existem situações específicas em que é permitido ultrapassar esse limite, desde que haja acordo ou necessidade justificada.

Força maior

Em casos de força maior, quando há a necessidade urgente de se concluir um trabalho que, se não realizado imediatamente, poderia acarretar prejuízo ou risco de prejuízo significativo para a empresa ou para a segurança das pessoas.

Necessidades inadiáveis

Quando as tarefas a serem realizadas são indispensáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, como manutenções emergenciais que precisam ser realizadas para evitar paralisações na produção ou serviços.

Compensação de horas

Através de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode-se estabelecer um regime de compensação de horas, onde horas trabalhadas além do normal em um dia podem ser compensadas com a redução em outro dia, sem a necessidade de pagamento de horas extras.

Mas isso desde que essa compensação ocorra no período máximo de um ano e respeite o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.

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O que é o dano existencial?

O dano existencial é um conceito jurídico reconhecido pela Justiça do Trabalho e pelo Direito Civil que se refere ao prejuízo sofrido por uma pessoa em sua esfera pessoal, particularmente em relação à sua capacidade de projetar e realizar planos de vida fora do ambiente de trabalho. 

Esse tipo de dano ocorre quando a excessiva carga de trabalho, como o excesso de horas extras, impede o trabalhador de participar de atividades sociais, culturais, de lazer, familiares ou de qualquer outra natureza que contribua para seu desenvolvimento pessoal e qualidade de vida.

Quando cabe dano existencial por excesso de horas extras?

Esse dano é reconhecido judicialmente quando:

  • O trabalho extra é uma prática constante, não ocasional;
  • Há impacto negativo comprovado na vida pessoal e social do empregado;
  • O excesso de trabalho prejudica a saúde física e mental;
  • O empregado se vê forçado a aceitar a sobrecarga de trabalho sem opções reais de recusa.

Para que haja reconhecimento legal do dano existencial, é necessário apresentar evidências concretas do prejuízo à qualidade de vida do trabalhador. 

Assim, reconhecer e compensar o dano existencial reforça a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e a responsabilidade dos empregadores em respeitar esse limite.

Qual o valor da multa por excesso de horas extras?

O valor da multa por excesso de horas extras vária de caso para caso, conforme o seu julgamento. A multa administrativa pode ir de R$40,00 até mais de R$4.000,00, por profissional que realiza horas extras em acesso.

Já os profissionais também podem receber um valor caso entrem com um processo por danos morais, acarretando mais perdas para a empresa.

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Qual problema o excesso de horas extras pode indicar na empresa?

O excesso de horas extras em uma empresa pode indicar uma série de problemas subjacentes que necessitam de atenção, incluindo:

  • Má gestão de tempo e recursos: indica que a empresa pode estar enfrentando dificuldades em planejar e distribuir as tarefas de forma eficaz, sobrecarregando os empregados com mais trabalho do que eles podem realizar durante a jornada regular;
  • Insuficiência de pessoal: o excesso de horas extras pode ser um sinal de que a empresa não tem funcionários suficientes para lidar com a carga de trabalho, o que pode levar à sobrecarga dos colaboradores existentes;
  • Expectativas irreais: pode refletir uma cultura organizacional que impõe expectativas irreais sobre a quantidade de trabalho que pode ser realizado em um período de tempo razoável, pressionando os empregados a trabalharem além de suas capacidades;
  • Falta de eficiência operacional: pode indicar processos de trabalho ineficientes ou obsoletos que exigem mais tempo do que o necessário para a conclusão das tarefas;
  • Problemas de comunicação e liderança: às vezes, o excesso de horas extras é resultado de falhas na comunicação entre gestores e suas equipes ou de uma liderança ineficaz que não consegue organizar o trabalho de maneira eficiente;
  • Impacto negativo no bem-estar dos colaboradores: a longo prazo, o excesso de horas extras pode levar ao desgaste dos empregados, afetando sua saúde física e mental e resultando em baixa satisfação no trabalho, desmotivação e aumento do turnover.

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Como controlar o excesso de horas extras?

Para o RH, gerenciar eficazmente o excesso de horas extras requer uma combinação de estratégias organizacionais, tecnológicas e culturais.

A seguir, detalhamos um plano de ação centrado no RH, incluindo a adoção de um sistema de controle de ponto digital:

Diagnóstico de carga de trabalho

Iniciar com uma análise detalhada da distribuição das tarefas e da carga de trabalho entre os colaboradores. 

Assim, utilizar dados quantitativos para identificar departamentos ou posições com frequente necessidade de horas extras.

Planejamento estratégico de recursos

Avaliar a necessidade de realocação de recursos, contratação de novos colaboradores ou realização de treinamentos para otimizar a eficiência e a produtividade. 

Aqui, é essencial planejar a força de trabalho com base em demandas sazonais ou projetos específicos.

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Implementação de tecnologia

Adotar um sistema de controle de ponto digital avançado. Este sistema não só facilita o registro preciso das horas trabalhadas, mas também permite ao RH monitorar em tempo real a acumulação de horas extras. 

Funcionalidades como alertas automáticos podem ajudar a identificar padrões de excesso de trabalho e intervir proativamente.

Políticas flexíveis de trabalho

Promover modelos de trabalho flexíveis, como horários flexíveis, trabalho remoto ou modelos híbridos, para oferecer aos colaboradores maior controle sobre sua jornada de trabalho, contribuindo para a redução da necessidade de horas extras.

Cultura organizacional de equilíbrio

Desenvolver e reforçar uma cultura organizacional que valorize o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Incentivar gestores a dar o exemplo, saindo no horário e respeitando o tempo de descanso e lazer dos colaboradores.

Monitoramento e análise de dados

Utilizar o sistema de controle de ponto digital para gerar relatórios detalhados sobre o tempo de trabalho. 

Assim, analisar esses dados regularmente para identificar tendências, avaliar a eficácia das políticas implementadas e ajustar as estratégias conforme necessário.

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