Foto de um homem segurando um relógio, de roupa formal e cara de preocupado enquanto olha para a sua tela, representando o desespero por trabalhar demais, acarretado pelo excesso de horas extras.

Como controlar o excesso de horas extras na sua empresa?

Saiba o que é e como o controlar o excesso de horas extras, evitando problemas com lei e o desgaste com os colaboradores.

Há algum tempo, acreditava-se que a realização de horas extras era importante para manter a empresa em vantagem competitiva. No entanto, nem sempre isso acontece.

Por esse motivo, a realização de horas extras deve ser controlada pelos gestores de modo a garantir melhores resultados de forma mais humanizada.

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O excesso de horas extras não prejudicam apenas o orçamento da empresa. O profissional sobrecarregado fica desmotivado e não consegue exercer suas funções com qualidade, sem contar que afeta o seu bem-estar.

Dessa forma, o excesso dessas horas pode surtir o efeito contrário ao esperado, com a queda de produtividade e desgaste do bom relacionamento entre empresa e colaboradores.

Veja abaixo como controlar o excesso de horas extras na sua empresa!

Horas extras: é preciso respeitar os limites impostos pelas Leis

O que dizem as leis trabalhistas a respeito da jornada de trabalho e a realização das horas extras?

Conforme o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, que trata da fixação da jornada de trabalho, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).”

Portanto, fica claro que a jornada de trabalho dos colaboradores contratados em regime CLT está fixada em oito horas por dia ou 44 horas semanais.

Já o artigo 59 das Consolidações das Leis do Trabalho, nos parágrafos 1º e 2º, que tratam da realização das horas extras, preveem que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • 1º – Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI )
  • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”.

Portanto, segundo as leis trabalhistas vigentes no Brasil, o colaborador pode realizar até duas horas extras por dia de trabalho. A empresa, por sua vez, deve ficar atenta ao pagamento destas horas, conforme o acordo ou convenção coletivos da categoria. Caso contrário, ela poderá ter problemas decorrentes das horas extras em excesso.

O que considerar antes de controlar a realização de horas extras?

A legislação trabalhista tem critérios para a realização de horas extraordinárias. Além disso, é preciso conhecer os termos e condições dos acordos e convenções dos sindicatos de cada categoria sobre o assunto.

Em linhas gerais, não é permitido que os colaboradores realizem mais de duas horas extras por dia.

Outro ponto importante é que para cada hora extra realizada, o colaborador deverá receber o valor normal, mais um adicional de 50% do valor quando em dias de semana.

Aos finais de semana e feriados, a hora extra tem o dobro do valor da hora normal trabalhada.

Há também os casos de horas extras realizadas durante o período da noite. Nestes casos, deve-se considerar o seguinte:

  • A partir das 22h, uma hora de trabalho equivale a 52 minutos e 30 segundos.
  • O limite permitido de duas horas extras diárias, passa para o total de 105 minutos durante o período da noite.
  • Esses limites são variáveis conforme os acordos e convenções coletivas de cada sindicato.

Controlando as horas extras

O controle eficiente da realização de horas extras permite ao gestor proteger o orçamento da empresa e manter a integridade física e mental de seus colaboradores, promovendo qualidade de vida e bem-estar.

Acompanhe abaixo algumas dicas para controlar a realização de horas extras na empresa.

Política de horas extras

Uma das maneiras mais eficientes de controlar a realização excessiva de trabalho depois da jornada normal é elaborar uma política de horas extras com base nas leis trabalhistas vigentes e nos acordos e convenções do sindicato.

Dentro da política de horas extras é possível, por exemplo, implantar um banco de horas: o colaborador realiza as horas extraordinárias e vai acumulando-as. Posteriormente, ele poderá utilizá-las para tirar folgas para resolver suas questões particulares ou até mesmo para viajar.

Para a empresa o banco de horas pode ser bastante vantajoso, pois reduz os custos com o pagamento das horas extraordinárias e permite que os colaboradores possam tirar suas folgas em momentos em que haja menor demanda.

Controle eletrônico de registro de ponto

Manter uma gestão de pessoas eficiente descarta a necessidade da realização de horas extras. Isto poderá ser feito com a implantação de um sistema de controle eletrônico de ponto.

Os sistemas mais completos do mercado permitem que o gestor possa controlar a jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real e não permitir a realização de horas extras. Tudo isso feito de forma transparente, o que contribui para fortalecer a relação entre empresa e colaborador.

Crie novas maneiras de fazer o trabalho

Inovar na realização das tarefas rotineiras é uma maneira excelente de aumentar a organizar e a produtividade. Automatize as tarefas burocráticas do dia a dia da empresa para que os colaboradores possam focar em atividades em que são realmente bons e que possam expressar seus talentos.

A tecnologia agiliza os processos, aumenta a produtividade e permite que os colaboradores se tornem mais engajados.

Serviços terceirizados

Muitos serviços podem ser terceirizados em uma organização. Faça uma análise sensata e identifique os setores que mais realizam horas extras. Reflita se parte das atividades do setor podem ser terceirizadas e, com isso, amenizar a sobrecarga dos colaboradores.

Capacite seus colaboradores

Treinamentos e capacitações constantes fazem com que seus colaboradores desenvolvam a alta performance e sejam capazes de aplicar soluções no dia a dia com o objetivo de reduzir a realização de horas extras. Invista no capital humano da sua empresa.

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Horas extras em tempos de home Office

O home Office se tornou não só uma tendência, mas uma realidade das empresas e o controle do excesso de horas extras deve ser observado nesses casos.

A popularização do trabalho remoto se deve a inúmeros aspectos. Dentre eles está o fato de que a modernização das relações e a criação de novas tecnologias refletiram na forma de prestação de trabalho.

O home Office se popularizou diante da sua inclusão na CLT. Embora já existisse anteriormente, ele não possuía regras próprias ou previsão nas leis trabalhistas. Dessa maneira, sua previsão legal permitiu que houvesse maior segurança jurídica, o que facilitou sua implementação pelas empresas.

Outro fator essencial que motivou o aumento do home Office e que é o mais importante em relação ao controle do excesso de horas extraordinárias é a pandemia de Coronavírus que exige o isolamento social. Isso fez com que muitas organizações buscassem essa forma de prestação de serviços.

Controle do excesso de horas extraordinárias em home Office

O home Office previsto na CLT dispensa o controle de jornada. Isso não é proibido, apenas não é obrigatório, de forma que existindo possibilidade de fazê-lo isso é indicado para a empresa.

No caso do trabalho remoto prestado em razão da pandemia de Coronavírus, na grande maioria das vezes há a alteração do trabalho realizado sob controle para os serviços remotos. Com base nisso, é importante que o empregador continue realizando o controle de jornada desses colaboradores.

Porém, como implementar esse controle de horas extraordinárias e de jornada diante da pandemia?

Para isso existem diversas ferramentas online que permitem que haja a marcação do ponto ou a sinalização do momento em que o colaborador inicia a execução de seus serviços. É possível controlar a jornada nesse momento excepcional pela simples troca de mensagens entre os gestores e a equipe.

É de extrema importância que os gestores deixem claras as regras referentes à jornada e ao controle de horas extras durante a pandemia.

Deve ser indicada a continuidade quanto ao gozo de intervalos e à limitação às horas da jornada conforme contratualmente estabelecido. É importante que seja esclarecido que as políticas relacionadas ao período de trabalho devem ser mantidas durante o home Office.

Assim, o trabalho extraordinário deve ser mantido para situações excepcionais de aumento de atividades ou prazos. Por outro lado, os empregados devem continuar indicando de forma correta a quantidade de trabalho realizada diariamente, incluindo as horas extraordinárias.

Respostas para outros dúvidas sobre o excesso de horas extras

Confira agora a respostas para outras dúvidas relacionadas aos problemas do excesso de horas extras:

O que pode acontecer com o excesso de horas extras para a empresa?

As horas extras em excesso podem representar impactos negativos para a empresa em diferentes aspectos, como:

  • Custo elevado: o pagamento de horas extras é geralmente mais caro do que o pagamento das horas regulares, o que pode aumentar os custos da empresa com salários;
  • Redução da produtividade: quando os colaboradores trabalham muitas horas extras, podem ficar exaustos e menos produtivos, afetando negativamente a qualidade do trabalho e a eficiência geral da empresa;
  • Riscos à saúde e segurança dos profissionais trabalhar muitas horas extras pode aumentar o risco de lesões ou acidentes de trabalho, especialmente quando os funcionários estão cansados e distraídos;
  • Possíveis ações judiciais: A empresa pode enfrentar processos judiciais por violar as leis trabalhistas relacionadas ao pagamento de horas extras ou à duração máxima da jornada de trabalho.

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Quais os danos pro profissional que tem excesso de horas extras?

O excesso de horas extras pode ter impactos negativos para a saúde física e mental dos profissionais, tais como:

  • Fadiga e cansaço: trabalhar muitas horas extras pode deixar os profissionais exaustos e cansados, o que pode afetar a qualidade do trabalho e a produtividade;
  • Problemas de saúde: o trabalho excessivo pode aumentar o risco de problemas de saúde, como doenças cardíacas, diabetes, obesidade e problemas de sono;
  • Estresse: estresse e ansiedade, que podem afetar a saúde mental e emocional dos profissionais, também são ocasionados pelo excesso de horas extras.
  • Problemas de relacionamento: o excesso de trabalho pode afetar o tempo livre dos profissionais, o que pode levar a problemas de relacionamento com a família e amigos.

Qual o valor da multa por excesso de horas extras?

O valor da multa por excesso de horas extras vária de caso para caso, conforme o seu julgamento. A multa administrativa pode ir de R$40,00 até mais de R$4.000,00, por profissional que realiza horas extras em acesso.

Já os profissionais também podem receber um valor caso entrem com um processo por danos morais, acarretando mais perdas para a empresa.

Veja também: Folha de pagamento: Quais são os principais erros cometidos?

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