horas extras

Horas extras: O tempo para troca de uniforme pode gerar?

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 trouxe importantes alterações na legislação referente ao direito do trabalho, mexendo em direitos e deveres, inclusive no que diz respeito às horas extras, e a necessidade de pagá-las!

Dentre as alterações que foram trazidas pela reforma à legislação trabalhista estão aquelas que se referem ao tempo que é utilizado pelo empregado para a troca de uniforme. Esse período pode ser ou não considerado como labor extraordinário? Há necessidade de pagamento desses minutos com adicional de 50%?

New call-to-action

Continue lendo para entender as respostas para cada uma dessas perguntas e distinguir quando a troca de uniforme gera ou não horas extraordinárias.

Como a troca de uniforme é tratada pela legislação trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reúne as regras aplicáveis às relações de emprego, não possuía previsões específicas sobre o tempo utilizado para que a troca de uniforme fosse realizada na empresa.

A discussão sobre o tempo utilizado para troca da roupa do empregado pelo uniforme da empresa foi tomando proporções maiores justamente porque na maioria das empresas isso ocorre antes do registro de ponto.

Eventuais minutos que extrapolavam a jornada contratual e que eram destinados à troca de uniforme não constavam nos cartões ponto e por isso mesmo que passaram a ser questionados por nada mais serem que horas extras.

Com o silêncio da legislação sobre o tempo destinado à troca de roupa na empresa tomava conta da situação, os tribunais resolviam a questão com o fato de que a CLT previa que o tempo de disponibilidade do empregado à empresa deve ser considerado.

Diante disso a posição da jurisprudência trabalhista era de que os minutos para troca de uniforme deveriam ser contabilizados na jornada contratual. Caso levassem à extrapolação dos limites desta eles deviam ser pagos na condição de labor extraordinário.

Esse cenário foi alterado com a promulgação da Reforma Trabalhista na Lei 13.467/2017. A partir de então a legislação do trabalho trouxe expressamente previsão que se refere à troca de uniforme e como ela deve ser encarada pela empresa.

CLT e Jornada de trabalho: horas extras e troca de uniforme

Antes da Reforma Trabalhista a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reúne as regras aplicáveis às relações de emprego, não possuía previsões específicas sobre o tempo utilizado para que a troca de uniforme fosse realizada na empresa.

Confira a previsão legal:

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas;

II – descanso;

 III – lazer;

 IV – estudo;

 V – alimentação;

VI – atividades de relacionamento social;

VII – higiene pessoal;

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Essas novas previsões devem ser interpretadas em conjunto com o artigo 58 da CLT que rege a jornada de trabalho:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

Quando a troca de uniforme deve ser contabilizada na jornada de trabalho?

Com base nas previsões da CLT os minutos que são utilizados para o trabalhador na troca de uniforme apenas devem compor a jornada de trabalho quando for necessária a troca de uniforme na própria empresa.

A obrigatoriedade dessa troca de uniforme ser realizada no próprio estabelecimento é essencial nesse caso. O empregado que pretender o recebimento de labor extraordinário pelo tempo levado para a vestimenta relacionada ao trabalho deve comprovar que a organização exigia isso.

Dentre os casos mais comuns em que a troca de uniforme é obrigatória no próprio local de trabalho estão aqueles relacionados aos uniformes para prestação de serviços em estabelecimentos de saúde. Isso se deve ao fato de que as roupas, nesse caso, não devem ser utilizadas em locais alheios à empresa pelo perigo de contaminação.

Frigoríficos estão entre essas empresas e outros em que a obrigatoriedade conste no próprio contrato de trabalho ou acordos feitos entre as partes.

Nesses casos como deve ser feito o controle de jornada?

Basta que a empresa disponibilize um sistema de registro de ponto e que haja o direcionamento do empregado para que o registro dos minutos seja feito no início da jornada, antes da troca de peças do vestuário, e no final da jornada apenas após o empregado ter novamente retirado o uniforme.

New call-to-action

Quando a troca de uniforme gera horas extras?

A troca de uniformes somente gera minutos que podem ser considerados como labor extraordinário quando ela for feita obrigatoriamente, a mando da empresa, no próprio estabelecimento.

Isso não é suficiente por si só. É preciso que esses minutos gerem a extrapolação da jornada diária além dos 05 minutos finais e iniciais que, por lei, podem ser ignorados para fins de labor extraordinário.

É importante analisar caso a caso. Se a sua empresa prestar serviços em que os empregados necessitem, por motivos diversos, realizar a troca de uniforme na própria organização, é preciso que se atente para a necessidade de marcação desses minutos.

Se este não for o caso, a empresa deve indicar aos empregados que a marcação de jornada coincida com o exato momento da prestação de serviços.

Essas alterações legais foram importantes para trazer maiores garantias às empresas e evitar o pagamento de labor extraordinário quando esse não estiver presente, como é o caso da troca de uniforme não obrigatória no local da prestação de serviços.

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau